| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
Projeto de Lei nº Ofício nº 91/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
PARECER DA RELATORA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025.
[1
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei visa a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, no
valor de R$ 670.000,00, por meio de superávit financeiro, em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O valor será alocado nas rubricas
especificadas no Anexo | do projeto, conforme detalhado no projeto de lei.
O crédito adicional será destinado às seguintes áreas, de acordo com os valores
especificados no anexo:
. Material de consumo;
Equipamentos e material permanente;
Serviços de terceiros;
on
. Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
O projeto está baseado na suplementação por anulação, conforme as normas
estabelecidas no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
1 — ANÁLISE
1. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 4.320/64: O crédito adicional
proposto está em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e da Lei nº 4.320/64, que regulam a execução orçamentária e financeira do
município. A utilização de superávit financeiro para a abertura de crédito adicional está
prevista como uma forma legítima de alocar recursos de maneira eficiente, desde que
haja um superávit e a devida adequação orçamentária.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
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Comissão de Orçamento e Finanças.
2. Fonte de recursos: O crédito adicional será financiado por meio de recursos próprios,
conforme detalhado no anexo |. Não há menção a fontes de recursos externas ou
específicas (como transferências voluntárias ou emendas parlamentares), o que indica
que os valores disponíveis são provenientes da própria execução orçamentária do
município. A COF deve observar se os recursos mencionados são provenientes de
superávit financeiro, conforme a legislação vigente.
3. Adequação das rubricas: As rubricas previstas no anexo | do projeto parecem ser
adequadas às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. No
entanto, a COF sugere uma revisão mais detalhada das rubricas de material de consumo
e serviços de terceiros para garantir que estejam em conformidade com as atividades e
as prioridades orçamentárias da secretaria.
o Material de consumo: As rubricas que indicam a compra de materiais de consumo
são adequadas, desde que o destino e a utilização desses materiais estejam
claramente definidos no planejamento da secretaria.
o Equipamentos e material permanente: O valor destinado à compra de
equipamentos e material permanente está em consonância com a necessidade
de modernização da infraestrutura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
se houver justificativa para essa alocação.
o Outros serviços de terceiros: A rubrica destinada a outros serviços de terceiros
também está de acordo com as exigências legais, desde que a contratação de
terceiros seja acompanhada de processos licitatórios e cumpram as exigências
legais e fiscais.
4. Impacto no orçamento municipal: O valor de R$ 670.000,00 destinado a este crédito
adicional não apresenta grandes impactos no orçamento global do município, mas é
importante que a COF continue monitorando a alocação de recursos para garantir que o
uso dos créditos seja eficiente e atenda às necessidades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
5. Adequação da rubrica de distribuição gratuita de bens ou serviços: A rubrica de material,
bem ou serviço para distribuição gratuita no valor de R$ 50.000,00 deve ser
acompanhada de uma justificativa detalhada de como os bens ou serviços serão
distribuídos. A COF deve solicitar mais detalhes sobre a destinação desse valor,
assegurando que não haja desvios de finalidade ou uso inadequado dos recursos.
6. Legalidade e transparência: O projeto cumpre os requisitos legais para abertura de
créditos adicionais e respeita os princípios de legalidade, moralidade, eficiência e
transparência previstos na Constituição Federal. A COF reforça a importância de o
município garantir a publicidade e a transparência no uso desses recursos,
especialmente em relação às aquisições e contratos realizados.
HI — CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), após análise do Projeto
de Lei nº Ofício nº 91/GAB/25, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, com a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Comissão de Orçamento e Finanças.
recomendação de revisão das rubricas de material de consumo e serviços de
terceiros, para garantir que essas alocações estejam em conformidade com as
necessidades específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
bem como assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e
transparente.
Aprovada a revisão, a COF entende que a abertura do crédito adicional por superávit
financeiro, no valor de R$ 670.000,00, está de acordo com as normas orçamentárias e
fiscais vigentes, e contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de agricultura
e meio ambiente no município.
o-
ÂNGÉLA MÁRIA CABRAL DE PAULA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
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Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
PARECER DA PRESIDENTE
Projeto de Leinº Ofício Nº091/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
no orçamento de 2024, por superávit
financeiro, no valor de R$ 670.000,00, em favor
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências.”
Presidente: Minéia da Silva Pereira Vila
Relatora: Ângela Maria Cabral de Paula
Data: 13 de março de 2025.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25, apresentado pela Prefeitura Municipal, visa
autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, no valor de R$ 670.000,00, para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por superávit financeiro. O recurso será
destinado ao custeio de diversas atividades relacionadas à gestão de políticas públicas de
agricultura e meio ambiente no município.
O projeto está em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, que regulamenta
as finanças públicas no âmbito federal, e os princípios orçamentários da transparência,
legalidade e eficiência.
Il. Análise Orçamentária
Após análise das rubricas descritas no Anexo | do projeto, a Comissão de Finanças (COF)
observa o seguinte:
1. Material de Consumo (R$ 100.000,00):
A alocação de recursos para material de consumo está adequada, desde que o
destino e a utilização desses materiais estejam claramente definidos no
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Comissão de Orçamento e Finanças.
planejamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Estes materiais serão
essenciais para as atividades diárias da secretaria e devem ser utilizados de forma
responsável e eficiente.
. Equipamentos e Material Permanente (R$ 20.000,00):
O valor destinado à compra de equipamentos e material permanente também é
apropriado, desde que haja justificativa clara para a necessidade de modernização
e/ou reposição desses itens. A Comissão recomenda que a Secretaria forneça
detalhamento sobre os bens adquiridos e sua importância para a melhoria da
infraestrutura e eficiência das atividades da Secretaria.
. Outros Serviços de Terceiros (R$ 50.000,00):
A rubrica que destina recursos para a contratação de terceiros está em
conformidade com as exigências legais, desde que os serviços sejam contratados
mediante processos licitatórios regulares, em observância à Lei de Licitações ("A
rubrica destinada a outros serviços de terceiros está em conformidade com a
nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), desde que o processo licitatório seja
conduzido conforme as diretrizes desta legislação, garantindo transparência,
legalidade e eficiência nas contratações."). A COF reitera a importância de garantir
que essas contratações cumpram todos os requisitos legais e fiscais.
. Material para Distribuição Gratuita (R$ 50.000,00):
A alocação de recursos para a aquisição de materiais, bens ou serviços destinados
à distribuição gratuita também está em linha com as necessidades da Secretaria,
caso seja comprovada a demanda e necessidade desses itens para a população,
como no caso de programas de assistência agrícola e ambiental.
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Comissão de Orçamento e Finanças.
Ill. Conclusão
A Comissão de Finanças, após analisar o Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25,
considera que a proposta está em conformidade com a legislação orçamentária vigente,
especialmente no que se refere à legalidade da suplementação por superávit
financeiro e à adequação das rubricas apresentadas.
Não obstante, recomendamos que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente forneça
um detalhamento adicional sobre a alocação dos recursos, especialmente no que tange
aos itens de material permanente e aos serviços de terceiros, garantindo transparência e
o uso eficiente dos recursos públicos.
IV. Parecer
Em razão do exposto, a Comissão de Finanças opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25, com as ressalvas e recomendações
apresentadas, para que a alocação de recursos seja executada de forma clara e
transparente, conforme os princípios da legalidade e eficiência.
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA.
* Data: 13/03/2025 16:57:52-0300
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MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Q
Ân ia Cabral de Paula
Relatora
Luciene Silva Carvalho
Membro