| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | Institui o auxilio-alimentação e o auxilio-saúde aos servidores do poder legislativo do município de Itapuã do oeste –RO e dá outras providências. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: : (0) Projeto de Lei nº 003/2019 Lein Autoria: Poder Legislativo . / 20 l 9 Assunto: INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO [DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. Leitura T E | L | — E [TTT—— Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(D hotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DA JUNTADA Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃO/SETO - FOLHA | DATA | DocUuMENTOS | | REXPEDITOR | RÚBRICA É 2 ee R LO Ie á LE Cp — OS Require Teuitá XY 0? peer rdico I I— t dem F — — 1 E e ls Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PROJETO DE Lei Nº 003/2019 25 de Abril de 2019 DISPÕE: INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO-SAÚDEAOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNIGÍPIODE ITAPUÃ DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º- Ficam instituídos aos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do PoderLegislativo do Município de Itapuã do Oeste - RO, os seguintes auxílios de alimentação e de saúde. Art. 2º - A concessão dos auxílios previstos nos art. 1º será pago em pecúnia concomitante com a remuneração mensal do servidor proporcionalmente à folha de pagamento de cada mês. Art. 3º - O auxílio alimentação visa garantir direitos sociais mínimos outorgados constitucionalmente e destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação e refeição de qualidade do Servidor, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica de verba eminentemente de caráter indenizatório. Art. 4º - O valor do auxílio alimentação pago ao servidor da Câmara Municipal, é de R$ 150,00, pago em pecúnia junto à folha de pagamento, devendo ser corrigido anualmente nos mesmos índices e épocas de aumento do salário mínimo do governo federal. Art. 5º - O auxílio saúde tem por finalidade garantir direitos sociais e a seguridade do servidor mediante pagamento em pecúnia de valores que objetive a redução de riscos de doenças e outros agravos, bem como políticas de saúde preventiva que visem a manutenção da vitalidade e do bem estar do Servidor, sendo lhe pago diretamente, e possui natureza jurídica de verba eminentemente de caráter indenizatório. Art. 6º - O valor do auxílio saúde pago aos Servidores é de R$ 150.00 mensalmente e será pago em pecúnia junto à folha de pagamento, devendo ser corrigido anualmente nos mesmos índices e épocas de aumento do salário mínimo do go federal. Art. 7º - Os auxílios previstos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei serão custeados compela nomenclatura orçamentária correspondente à indenizações necessários à manutenção permanente e contínua. Art. 8º - A forma de pagamento deverá ser adotada pelo sistema financeiro da Câmara Municipal em vigor. Art. 9º - Em caso de falecimento, sentença declaratória de ausência, morte presumida, percepção de benefício previdenciário por incapacidade com afastamento e/ou aposentadoria do servidor a concessão dos auxílios alimentação e do auxílio saúde cessarão imediatamente de forma automática, não sendo extensiva aos seus dependentes. Art. 10 - O auxílio-alimentação e o auxílio-saúde não serão incorporados ao vencimento, remuneração. proventos ou pensão do Servidor. Art. 11 - É vedado o pagamento do auxílio alimentação e auxílio saúde quando o servidor estiverem gozo das seguintes licenças: 1 licença - prêmio por assiduidade; II — licença - maternidade e ao adotante: HI — licença paternidade; IV — licença para serviço militar; V — licença para atividades políticas: VI licença para tratar de interesses particulares: VII — licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, superior ao prazo legal; VII — licença por motivo de doença em pessoa da família: IX — licença para desempenho de mandato classista. Art. 12 - O servidor que acumule cargos na forma da Constituição Federal e/ou de norma legal não prejudica a percepção dos auxílios criados. Art. 13 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste 25 de Abril de 2019 ã Autoria dos Vereadores; Vereador A O noel ( |: A ç mn nua! Rute «Pachego PATRÍCIA SEERÃO DE OLIVEIRA Alereadora "Vereadora: PROS VER 4 4.134 iii. Amam, pros A LBIDO Câmara Muniripal Papha de Oesfe - RO á AR, ee ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE DISTRIBUIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do respectivo PARECER. AssuNTO: “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO-SAÚDEAOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIODE ITAPUÃ DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 86 e 87, do Regimento Interno desta Casa. Itapuã do Oeste - RO, de Maio de 2019. ITAMAR JOSÉ FELIX Ver. Presidente PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES: MARCIA TEIXEIRA AILTON JOSE Presidente da CCJR Presidente da CFO ADNILSON ALVES Presidente da CEDS Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PE Li CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “ta ASSESSORIA JURÍDICA Parecer Jurídico nº010/2019 Projeto de Lei nº 003/2019 Poder Legislativo Ementa Institui o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde aos servidores do poder legislativo do município de Itapuã do Oeste - RO e dá outras providências. t 1 - O Vereador Presidente da Câmara Municipal pediu parecer jurídico ao projeto de lei nº 003/2019 de Poder legislativo que Institui o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde aos servidores do poder legislativo do município de Itapuã do Oeste - RO e dá outras providências, na forma e condições que apresentam, com o objetivo de identificar a sua legalidade, obediência regimental, juridicidade e constitucionalidade. 2 — Nós somos partes interessados na aprovação desse projeto de lei, contudo, nos colocamos coo impedidos em manifestar o nosso parecer. 3 - Isso posto somos do entendimento de que o projeto de lei deva ser remetido às comissões de Constituição, Justiça e de Redação para o parecer principal e à comissão de Orçamento e Finanças para averiguação das despeças. S.M.J. É o nosso parecer. Itapuã do Oeste-RO, 03 de maio de 2019. N Dr. Joemar Antonio Blsso : Assessor Jurídico OAB-RO. 232-B premente Vir a RECEBIDO Cênara qn bata &. Og Es do = y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 4a ESTADO DE RONDONIA GABINETE DA PRESIDENCIA DESPACHO TÉCNICO DA MESA DIRETORA 001/2019. Ref. Projeto de Resolução nº 003/2019 datado de 25/04/2019. Ementa: Institui o auxilio alimentação e o auxilio daúde aos servidores do Poder Legislativo do Município de Itapuã do Oeste — RO e dá outras providencias. Autoria: Vereador: Dejesus Aparecido Ramos. Vereadora: Rute A. P. Pacheco. Vereadora: Patrícia Serrão de Oliveira. A Mesa Diretora, faz uso das atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica em seu Art.26 Inciso Il e Ill conforme transcrito abaixo, para emitir este Despacho Técnico, pautando-se nas regras impostas pela Lei Orgânica de nosso município e no Regimento Interno desta Câmara Municipal conforme segue: Lei Orgânica Art.26 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras, atribuições compete: Il- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; HI - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; Após uma analise do Projeto em referencia, observamos que a matéria proposta trata-se de criação de despesa com servidores do legislativo para conceder auxilio alimentação e saúde, entendemos que há um Vício de Iniciativa, pois no RI Art. 41 Parágrafo 4º. inciso IX estabelece que a matéria em questão só poderia ser objeto de propositura caso fosse apresentada por iniciativa privativa da Mesa Diretora. Regimento Interno Art. 41 - Vagando qualquer cargo da Mesa toda sua composição se dissolverá e será realizada na sessão imediatamente seguinte a eleição da nova Mesa podendo os membros remanescentes ser candidatos aos mesmos cargos. $ 4º - À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei neste Regimento Interrío EUA q 8729 A t Milton CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Resolução da Câmara ou deles implicitamente resultantes: IX - propor privativamente à Câmara projetos de resolução dispondo sobre a sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; + Diante disto decidimos nos termos do RI Art. 43 Item II inciso “e”, com as devidas escusas, devolver aos Autores o projeto proposto acompanhado deste Despacho Técnico. vereador 1º Regimento Interno Art. 43 - São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste regimento ou decorrentes às sessões da Câmara Il - quanto às proposições: e) devolver ao autor a proposição que não puder ser aceita com base nas disposições deste regimento. Itapuã do Oeste/RO, 17 de maio de 2019. N NB IA DAR