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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaInstitui o auxilio-alimentação e o auxilio-saúde aos servidores do poder legislativo do município de Itapuã do oeste –RO e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
: (0)
Projeto de Lei nº 003/2019 Lein
Autoria: Poder Legislativo . / 20 l 9
Assunto: INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO-SAÚDE
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE -RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
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Presid. Leitura
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(D hotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DA JUNTADA
Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS ÓRGÃO/SETO -
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Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei Nº 003/2019
25 de Abril de 2019
DISPÕE:
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O
AUXÍLIO-SAÚDEAOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNIGÍPIODE
ITAPUÃ DO OESTE - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e Ela
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Ficam instituídos aos Servidores Públicos Efetivos e
Comissionados do PoderLegislativo do Município de Itapuã do Oeste - RO, os seguintes
auxílios de alimentação e de saúde.
Art. 2º - A concessão dos auxílios previstos nos art. 1º será pago em
pecúnia concomitante com a remuneração mensal do servidor proporcionalmente à
folha de pagamento de cada mês.
Art. 3º - O auxílio alimentação visa garantir direitos sociais mínimos
outorgados constitucionalmente e destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação
e refeição de qualidade do Servidor, sendo pago de forma direta e possui natureza
jurídica de verba eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 4º - O valor do auxílio alimentação pago ao servidor da Câmara
Municipal, é de R$ 150,00, pago em pecúnia junto à folha de pagamento, devendo ser
corrigido anualmente nos mesmos índices e épocas de aumento do salário mínimo do
governo federal.
Art. 5º - O auxílio saúde tem por finalidade garantir direitos sociais e a
seguridade do servidor mediante pagamento em pecúnia de valores que objetive a
redução de riscos de doenças e outros agravos, bem como políticas de saúde preventiva
que visem a manutenção da vitalidade e do bem estar do Servidor, sendo lhe pago
diretamente, e possui natureza jurídica de verba eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 6º - O valor do auxílio saúde pago aos Servidores é de R$ 150.00
mensalmente e será pago em pecúnia junto à folha de pagamento, devendo ser corrigido
anualmente nos mesmos índices e épocas de aumento do salário mínimo do go
federal.
Art. 7º - Os auxílios previstos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei
serão custeados compela nomenclatura orçamentária correspondente à indenizações
necessários à manutenção permanente e contínua.
Art. 8º - A forma de pagamento deverá ser adotada pelo sistema
financeiro da Câmara Municipal em vigor.
Art. 9º - Em caso de falecimento, sentença declaratória de ausência,
morte presumida, percepção de benefício previdenciário por incapacidade com
afastamento e/ou aposentadoria do servidor a concessão dos auxílios alimentação e do
auxílio saúde cessarão imediatamente de forma automática, não sendo extensiva aos
seus dependentes.
Art. 10 - O auxílio-alimentação e o auxílio-saúde não serão incorporados
ao vencimento, remuneração. proventos ou pensão do Servidor.
Art. 11 - É vedado o pagamento do auxílio alimentação e auxílio saúde
quando o servidor estiverem gozo das seguintes licenças:
1 licença - prêmio por assiduidade;
II — licença - maternidade e ao adotante:
HI — licença paternidade;
IV — licença para serviço militar;
V — licença para atividades políticas:
VI licença para tratar de interesses particulares:
VII — licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, superior ao prazo
legal;
VII — licença por motivo de doença em pessoa da família:
IX — licença para desempenho de mandato classista.
Art. 12 - O servidor que acumule cargos na forma da Constituição
Federal e/ou de norma legal não prejudica a percepção dos auxílios criados.
Art. 13 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste 25 de Abril de 2019
ã Autoria dos Vereadores;
Vereador A O noel
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Câmara Muniripal
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do
respectivo PARECER.
AssuNTO: “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E O AUXÍLIO-SAÚDEAOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIODE ITAPUÃ DO
OESTE - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 86 e 87, do Regimento Interno
desta Casa.
Itapuã do Oeste - RO, de Maio de 2019.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Ver. Presidente
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
MARCIA TEIXEIRA AILTON JOSE
Presidente da CCJR Presidente da CFO
ADNILSON ALVES
Presidente da CEDS
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PE Li CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“ta ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico nº010/2019
Projeto de Lei nº 003/2019
Poder Legislativo
Ementa
Institui o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde aos
servidores do poder legislativo do município de Itapuã
do Oeste - RO e dá outras providências.
t
1 - O Vereador Presidente da Câmara Municipal pediu parecer jurídico ao projeto de
lei nº 003/2019 de Poder legislativo que Institui o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde aos
servidores do poder legislativo do município de Itapuã do Oeste - RO e dá outras
providências, na forma e condições que apresentam, com o objetivo de identificar a sua
legalidade, obediência regimental, juridicidade e constitucionalidade.
2 — Nós somos partes interessados na aprovação desse projeto de lei,
contudo, nos colocamos coo impedidos em manifestar o nosso parecer.
3 - Isso posto somos do entendimento de que o projeto de lei deva ser
remetido às comissões de Constituição, Justiça e de Redação para o parecer principal e à
comissão de Orçamento e Finanças para averiguação das despeças.
S.M.J. É o nosso parecer.
Itapuã do Oeste-RO, 03 de maio de 2019.
N
Dr. Joemar Antonio Blsso
: Assessor Jurídico
OAB-RO. 232-B
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4a ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DA PRESIDENCIA
DESPACHO TÉCNICO DA MESA DIRETORA 001/2019.
Ref. Projeto de Resolução nº 003/2019 datado de 25/04/2019.
Ementa: Institui o auxilio alimentação e o auxilio daúde aos
servidores do Poder Legislativo do Município de Itapuã do
Oeste — RO e dá outras providencias.
Autoria:
Vereador: Dejesus Aparecido Ramos.
Vereadora: Rute A. P. Pacheco.
Vereadora: Patrícia Serrão de Oliveira.
A Mesa Diretora, faz uso das atribuições estabelecidas pela Lei
Orgânica em seu Art.26 Inciso Il e Ill conforme transcrito abaixo, para emitir
este Despacho Técnico, pautando-se nas regras impostas pela Lei Orgânica de
nosso município e no Regimento Interno desta Câmara Municipal conforme
segue:
Lei Orgânica
Art.26 - Ao Presidente da Câmara, dentre outras,
atribuições compete:
Il- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara;
HI - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
Após uma analise do Projeto em referencia, observamos que a
matéria proposta trata-se de criação de despesa com servidores do legislativo
para conceder auxilio alimentação e saúde, entendemos que há um Vício de
Iniciativa, pois no RI Art. 41 Parágrafo 4º. inciso IX estabelece que a matéria
em questão só poderia ser objeto de propositura caso fosse apresentada por
iniciativa privativa da Mesa Diretora.
Regimento Interno
Art. 41 - Vagando qualquer cargo da Mesa toda sua
composição se dissolverá e será realizada na sessão
imediatamente seguinte a eleição da nova Mesa
podendo os membros remanescentes ser candidatos
aos mesmos cargos.
$ 4º - À Mesa compete, dentre outras atribuições
estabelecidas em Lei neste Regimento Interrío
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução da Câmara ou deles implicitamente
resultantes:
IX - propor privativamente à Câmara projetos de
resolução dispondo sobre a sua organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções e fixação a
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
+
Diante disto decidimos nos termos do RI Art. 43 Item II inciso “e”,
com as devidas escusas, devolver aos Autores o projeto proposto
acompanhado deste Despacho Técnico.
vereador 1º
Regimento Interno
Art. 43 - São atribuições do Presidente, além de
outras expressas neste regimento ou decorrentes às
sessões da Câmara
Il - quanto às proposições:
e) devolver ao autor a proposição que não puder ser
aceita com base nas disposições deste regimento.
Itapuã do Oeste/RO, 17 de maio de 2019.
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NB IA DAR

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