| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. |
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] ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS COMISSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJR E COF PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Autoria: Legislativo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis. apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Resolução nº 002/2025. de autoria do Poder Legislativo, que. “MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR E COF, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 =As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional. juridicidade e de técnica legislativa. Portanto. após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ E COF, para fins de tratar deste projeto de resolução nº 002/2025. os presidentes das comissões CCJR e COF juntamente com o relatores, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. q Sala das Comissões, 19 dem de 2025. 2 7, Ar D—, JAIR OMES MI VILA FABIO JUNIOR S. FERREIRA Presidente CCJR Relazora CCJR Membro CCJR Angelá Mafia Cabral de Paula Relatora lg jene Silva Carvalho Membro e-mail: admincam )camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) PARECER CONJUNTO Projeto de Resolução nº 002/2025 “Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do Poder Legislativo." 1. Competência Legislativa: A matéria versa sobre normas internas de organização administrativa e financeira da Câmara Municipal, sendo de competência do Poder Legislativo, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. Portanto, é legítima a apresentação do Projeto de Resolução para regulamentar a concessão de diárias. Ú Eohô 's | ! i 1 y Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes 2. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, e está em consonância com as normas de direito financeiro, especialmente quanto à prestação de contas e responsabilidade na gestão de recursos públicos. A proposta estabelece critérios objetivos e claros para a concessão de diárias, fixando valores distintos para deslocamentos dentro e fora do Estado, exigindo documentação comprobatória e prestação de contas. Também determina prazos, documentos obrigatórios e sanções pelo descumprimento, o que reforça a transparência e a boa governança. 4. Impacto Financeiro: Embora o projeto não apresente um demonstrativo de impacto financeiro detalhado, a fixação de valores e os mecanismos de controle previstos oferecem razoável segurança orçamentária. A COF considera que os valores propostos são compatíveis com as práticas de mercado e a realidade do município. a pur” Câmara Municipal de Itapuã do'Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes 5. Conclusão: Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2025, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais e financeiros exigidos. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 02 de Abril de 2025. Vereadora Minéia Villa Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF ) Jairo G À Mi ila Presidenté CCJR Relatora CCJR So PERA Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR A Minéia da ereira Villa Angela Maria Gabral de Paula Presidênte COF Relatora COF Musas a Carvalho Membro COF Sohrs LA ria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira Presidente CECDS Relator CECDS Membro CECDS