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materia nº 3/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.
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] ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS COMISSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJR E COF
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Autoria: Legislativo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EM
CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis. apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de
Projeto de Resolução nº 002/2025. de autoria do Poder Legislativo, que.
“MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR E COF, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219
=As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional. juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto. após analisar o contexto deste projeto de lei,
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ E COF, para fins de tratar deste projeto de resolução nº 002/2025.
os presidentes das comissões CCJR e COF juntamente com o relatores, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
q
Sala das Comissões, 19 dem de 2025.
2 7, Ar D—,
JAIR OMES MI VILA FABIO JUNIOR S. FERREIRA
Presidente CCJR Relazora CCJR Membro CCJR
Angelá Mafia Cabral de Paula
Relatora
lg jene Silva Carvalho
Membro
e-mail: admincam )camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS)
PARECER CONJUNTO
Projeto de Resolução nº 002/2025
“Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas
de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do
Poder Legislativo."
1. Competência Legislativa:
A matéria versa sobre normas internas de organização administrativa e financeira
da Câmara Municipal, sendo de competência do Poder Legislativo, conforme
disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. Portanto, é legítima
a apresentação do Projeto de Resolução para regulamentar a concessão de
diárias. Ú
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
2. Constitucionalidade e Legalidade:
O projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e
publicidade, e está em consonância com as normas de direito financeiro,
especialmente quanto à prestação de contas e responsabilidade na gestão de
recursos públicos.
A proposta estabelece critérios objetivos e claros para a concessão de diárias,
fixando valores distintos para deslocamentos dentro e fora do Estado, exigindo
documentação comprobatória e prestação de contas. Também determina prazos,
documentos obrigatórios e sanções pelo descumprimento, o que reforça a
transparência e a boa governança.
4. Impacto Financeiro:
Embora o projeto não apresente um demonstrativo de impacto financeiro
detalhado, a fixação de valores e os mecanismos de controle previstos oferecem
razoável segurança orçamentária. A COF considera que os valores propostos são
compatíveis com as práticas de mercado e a realidade do município.
a
pur”
Câmara Municipal de Itapuã do'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
5. Conclusão:
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de
Orçamento e Finanças (COF) emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Resolução nº 002/2025, por estar em conformidade com os aspectos
legais, constitucionais e financeiros exigidos.
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 02 de Abril de 2025.
Vereadora Minéia Villa
Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF
)
Jairo G À Mi ila
Presidenté CCJR Relatora CCJR
So PERA
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR
A
Minéia da ereira Villa Angela Maria Gabral de Paula
Presidênte COF Relatora COF
Musas a Carvalho
Membro COF
Sohrs LA
ria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira
Presidente CECDS Relator CECDS
Membro CECDS

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