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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1320

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÉN
ii
Proposição:
Lei nº
Projeto de Resolução Nº 001/2025 /2025
/ ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBIT
O DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
Presid. comissão
fes
DE I PARA DATA VISTO DE PARA | DATA [ VISTO
+
=
+
| Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
DA MULHER NO ÃÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia , no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste/RO.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher será órgão independente, não possuindo
vinculação com qualquer outro setor da Câmara Municipal, e contará com toda a
estrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher,
podendo ser designadas Subprocuradoras pelo Presidente da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste, a cada dois anos, no início da Legislatura.
81º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da eleição da Mesa
Diretora.
82º A Procuradora da Mulher deverá ser Vereadora em exercício da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste.
83º Na ausência de Vereadora para assumir a função, a designação poderá recair
sobre servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos deste artigo.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
bem como:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: vabpres can raraitapuadooestermoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal voltados
à promoção da igualdade de gênero, assim como apoiar a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito do Município;
Ill - Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e
discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de representatividade
feminina na política, inclusive para fins de divulgação e apoio às Comissões da
Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter
ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de Vereadora que assumir mandato em caráter provisório não
poderá ser nomeada Procuradora da Mulher.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora da Mulher.
Itapuã do Oeste RO, 18 de março de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS cbspouto CABRAL DE PAULA
Presidente Vice Presidente
é)
| |
DE CARR ron ON
MINEIA D VA PEREIRA VILA FABIO JÚNIOR DASILVA FE IRA
Priméira Secretária Segundo Secretário
End.: Av. Pres. Médici esq c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestecroutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
O presente Projeto de Resolução objetiva criar a Procuradoria da Mulher, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapuã do Oeste/RO.
A busca pela igualdade no sentido da equiparação de direitos entre homens e
mulheres, vem ganhando relevância na nossa sociedade.
Apesar de as mulheres estarem a cada dia conquistando mais espaços em
muitas áreas, grande parte é predominantemente ocupado por homens, e a presença
feminina é vista com resistência nestes locais. A participação feminina nas carreiras
políticas, embora tenha tido algum avanço, ainda sofre forte preconceito de gênero,
que deve ser combatido e vencido. A luta pelo reconhecimento da mulher na política
ainda enfrenta uma longa caminhada.
É fundamental a criação de mecanismos institucionais para a promoção do
progresso da mulher em nossa sociedade. A criação de uma Procuradoria da Mulher
em Itapuã tem por objetivo assegurar maior representatividade às mulheres na
política, combatendo as mais diversas formas de violência contar a mulher, garantindo
os seus direitos através da fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de
empoderamento para promover um desenvolvimento mais justo e equitativo contra a
desigualdade de gênero.
A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as encaminhar
aos órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, reuniões
especiais, como também trabalhar pela aprovação de políticas públicas voltadas ao
público feminino.
Este Projeto de Resolução baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento
brasileiro, que vem incentivando a criação de procuradorias da mulher, tanto nos
parlamentos estaduais, quanto nos municipais, com o propósito de zelar e promover
os direitos das mulheres brasileiras.
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestecmoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portanto, a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste não poderia deixar de atender
a esse "chamado", com à iniciativa das Vereadoras Vania Alves Santos, Ângela Maria
Cabral De Paula e Kenia Silva Carvalho, bem como o total apoio dos demais
vereadores desta casa, em favor dessa demanda tão necessária em nossos dias.
Itapuã do Oeste RO, 18 de março de 2025.
VÂNIA AesórRras
Vereadora Presidente
E Conmalho
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA KENIA SILVA CARVALHO
Vereadora Vice Presidente Vereadora
Sólsio
FABIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA
Segundo Secretário
JAIRO GOMES
Vereador
it
SERGIO TWARDOWSKI FILHO AILTON JOSE DA SILVA
Vereador Vereador
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Oeste - (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestemoutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO- CCJR
PARECER do Projeto de Resolução nº 001/2025 que:
"Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste/RO e dá outras providências."
1. Competência Legislativa:
O projeto está adequadamente proposto por meio de Resolução, conforme determina o
Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal para a criação de órgão interno
no âmbito do Poder Legislativo. Assim, a matéria é de competência da Câmara Municipal.
2. Constitucionalidade e Legalidade:
O projeto respeita os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, |, CF/88), da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill) e dos direitos sociais (art. 6º), e está em
consonância com legislações e diretrizes nacionais de proteção à mulher, como: a Lei
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2008), o Estatuto da Mulher Parlamentar (Resolução nº
6/2013, do Senado Federal), e as iniciativas do Congresso Nacional para criação de
Procuradorias da Mulher nos parlamentos.
3. Mérito:
A proposta se destaca por criar um órgão permanente voltado ao acolhimento,
fiscalização e promoção de políticas públicas para as mulheres: valorizar a atuação
feminina na política local; prever autonomia e estrutura minima necessária ao
funcionamento da Procuradoria; e estimular ações educativas, parcerias institucionais e
combate à violência de gênero.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
4. Técnica Legislativa:
O texto do projeto está redigido com clareza, com artigos objetivos e bem estruturados.
Recomenda-se apenas padronizar a numeração dos incisos no Art. 3º e corrigir pequenas
inconsistências gramaticais, o que já foi providenciado na versão revisada.
Conclusão:
Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2025,
por estar de acordo com os preceitos legais, constitucionais e regimentais, além de
atender a uma demanda social relevante e urgente.
Itapuã do Oeste - RO, 01 de Abril de 2025.
Relatora da Comissã Constituição, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Justificativa de competência: Considerando que a Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste possui como comissões permanentes a Comissão de Constituição e Justiça
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
(CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de Saúde e Educação,
e que o presente Projeto de Resolução trata exclusivamente da criação de órgão interno
no âmbito legislativo, sem impacto orçamentário ou relação direta com as áreas de
satide ou educação, compete exclusivamente à CCJ a análise da matéria conforme
suas atribuições regimentais.
: ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Autoria: Executivo Municipal E
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
+ “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições
conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os
termos seguintes: Trata-se de Projeto de resolução nº 02/2025, de autoria do
Poder Legislativo, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº
002/2025,.”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR. é que a relatoria invoca o artigo 219. I do RI, cito: Art. 219 — As
içõ ão distribuídas: | — obrigatoriamente à CCJR para o
: lidade cor jonal. juridicidade e de técnica
legis! ortanto, após analisar o contexto deste projeto de lei,
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário ”
pe
ça”
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
DECISÃO E VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Em reunião a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de resolução do
legislativo nº 02/2025, os presidentes da comissão CCJR e COF juntamente com os relatores, e
membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Jairo XOomes Minéial Vila
Presidente CCJR Relatora tCJR
Sos Ss
Fábio Júnior da S. Ferreira
| Membro CCJR
o
Minéia ilva Pereira Villa Ângela ia Cabral de Paula
| Presidente Cor Relatora COF
Luciene eita Ela ho
Membro COF .
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
/ ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. | Ausente
AILTON JOSE DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
|
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
E
=
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
|
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
-
Di
XXPX|X | XxX x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM L
NÃO Es! Aprovado e, X |
Abstenções — Rejeitado | |
Ausente as
Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
VANIA AL srs
Vereadora Presidente
A ROL DE PAULA
ereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SID PEREIRA VILA
+ 1º segretária
A ADA) to A poa
FÁBIO JUNIOR DA SI VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —- RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Sr Tr--li———
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
DE 04 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia , no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste/RO.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher será órgão independente, não possuindo
vinculação com qualquer outro setor da Câmara Municipal, e contará com toda a
estrutura necessária ao seu pleno funcionamento.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher,
podendo ser designadas Subprocuradoras pelo Presidente da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste, a cada dois anos, no início da Legislatura.
81º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da eleição da Mesa
Diretora.
82º A Procuradora da Mulher deverá ser Vereadora em exercício da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste.
83º Na ausência de Vereadora para assumir a função, a designação poderá recair
sobre servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos deste artigo.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
bem como:
E E = Ao E Sp
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: sabpres camaraitapuadooeste(voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
|- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
Il - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal voltados
à promoção da igualdade de gênero, assim como apoiar a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito do Município;
Il - Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e
discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de representatividade
feminina na política, inclusive para fins de divulgação e apoio às Comissões da
Câmara Municipal.
Art. 4º Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter
ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de Vereadora que assumir mandato em caráter provisório não
poderá ser nomeada Procuradora da Mulher.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora da Mulher.
Itapuã do Oeste RO, 04 de Abril de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
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End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooes (voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Resolução 002 04/04/2025
ID: 392064 Processo Documento
CRC: B80CE086
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 04/04/2025 13:19:44 Finalização: 04/04/2025 13:25:50
MDS: A3893DF5789E78AC8745A94F 44821685
SHA256: 37C6AA659765FE56C96852448170CO9AF9BOAIB1 05956B343F2683C60A54A598
Súmula/Objeto:
RESOLUÇÃO 002 PROCURADORIA DA MULHER.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 04/04/2025 13:24:09
ASSUNTOS
Anexo 04/04/2025 13:24:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 ATER RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 04/04/2025 13:26:15
ARICOOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 392064 e o CRC B80CE086.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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