| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÉN ii Proposição: Lei nº Projeto de Resolução Nº 001/2025 /2025 / ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBIT O DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” DISTRIBUIÇÃO Presid. comissão fes DE I PARA DATA VISTO DE PARA | DATA [ VISTO + = + | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÃÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher será órgão independente, não possuindo vinculação com qualquer outro setor da Câmara Municipal, e contará com toda a estrutura necessária ao seu pleno funcionamento. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher, podendo ser designadas Subprocuradoras pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, a cada dois anos, no início da Legislatura. 81º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da eleição da Mesa Diretora. 82º A Procuradora da Mulher deverá ser Vereadora em exercício da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. 83º Na ausência de Vereadora para assumir a função, a designação poderá recair sobre servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos deste artigo. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, bem como: | - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: vabpres can raraitapuadooestermoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal voltados à promoção da igualdade de gênero, assim como apoiar a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito do Município; Ill - Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de representatividade feminina na política, inclusive para fins de divulgação e apoio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de Vereadora que assumir mandato em caráter provisório não poderá ser nomeada Procuradora da Mulher. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher. Itapuã do Oeste RO, 18 de março de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS cbspouto CABRAL DE PAULA Presidente Vice Presidente é) | | DE CARR ron ON MINEIA D VA PEREIRA VILA FABIO JÚNIOR DASILVA FE IRA Priméira Secretária Segundo Secretário End.: Av. Pres. Médici esq c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestecroutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 O presente Projeto de Resolução objetiva criar a Procuradoria da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapuã do Oeste/RO. A busca pela igualdade no sentido da equiparação de direitos entre homens e mulheres, vem ganhando relevância na nossa sociedade. Apesar de as mulheres estarem a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, grande parte é predominantemente ocupado por homens, e a presença feminina é vista com resistência nestes locais. A participação feminina nas carreiras políticas, embora tenha tido algum avanço, ainda sofre forte preconceito de gênero, que deve ser combatido e vencido. A luta pelo reconhecimento da mulher na política ainda enfrenta uma longa caminhada. É fundamental a criação de mecanismos institucionais para a promoção do progresso da mulher em nossa sociedade. A criação de uma Procuradoria da Mulher em Itapuã tem por objetivo assegurar maior representatividade às mulheres na política, combatendo as mais diversas formas de violência contar a mulher, garantindo os seus direitos através da fiscalização, incentivo e criação de dispositivos de empoderamento para promover um desenvolvimento mais justo e equitativo contra a desigualdade de gênero. A Procuradoria da Mulher deve receber denúncias de violência e as encaminhar aos órgãos competentes, promover debates, palestras, seminários, reuniões especiais, como também trabalhar pela aprovação de políticas públicas voltadas ao público feminino. Este Projeto de Resolução baseia-se em uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro, que vem incentivando a criação de procuradorias da mulher, tanto nos parlamentos estaduais, quanto nos municipais, com o propósito de zelar e promover os direitos das mulheres brasileiras. End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestecmoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Portanto, a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste não poderia deixar de atender a esse "chamado", com à iniciativa das Vereadoras Vania Alves Santos, Ângela Maria Cabral De Paula e Kenia Silva Carvalho, bem como o total apoio dos demais vereadores desta casa, em favor dessa demanda tão necessária em nossos dias. Itapuã do Oeste RO, 18 de março de 2025. VÂNIA AesórRras Vereadora Presidente E Conmalho ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA KENIA SILVA CARVALHO Vereadora Vice Presidente Vereadora Sólsio FABIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA Segundo Secretário JAIRO GOMES Vereador it SERGIO TWARDOWSKI FILHO AILTON JOSE DA SILVA Vereador Vereador End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestemoutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO- CCJR PARECER do Projeto de Resolução nº 001/2025 que: "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências." 1. Competência Legislativa: O projeto está adequadamente proposto por meio de Resolução, conforme determina o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal para a criação de órgão interno no âmbito do Poder Legislativo. Assim, a matéria é de competência da Câmara Municipal. 2. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto respeita os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, |, CF/88), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill) e dos direitos sociais (art. 6º), e está em consonância com legislações e diretrizes nacionais de proteção à mulher, como: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2008), o Estatuto da Mulher Parlamentar (Resolução nº 6/2013, do Senado Federal), e as iniciativas do Congresso Nacional para criação de Procuradorias da Mulher nos parlamentos. 3. Mérito: A proposta se destaca por criar um órgão permanente voltado ao acolhimento, fiscalização e promoção de políticas públicas para as mulheres: valorizar a atuação feminina na política local; prever autonomia e estrutura minima necessária ao funcionamento da Procuradoria; e estimular ações educativas, parcerias institucionais e combate à violência de gênero. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR 4. Técnica Legislativa: O texto do projeto está redigido com clareza, com artigos objetivos e bem estruturados. Recomenda-se apenas padronizar a numeração dos incisos no Art. 3º e corrigir pequenas inconsistências gramaticais, o que já foi providenciado na versão revisada. Conclusão: Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2025, por estar de acordo com os preceitos legais, constitucionais e regimentais, além de atender a uma demanda social relevante e urgente. Itapuã do Oeste - RO, 01 de Abril de 2025. Relatora da Comissã Constituição, Justiça e Redação Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Justificativa de competência: Considerando que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste possui como comissões permanentes a Comissão de Constituição e Justiça Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR (CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de Saúde e Educação, e que o presente Projeto de Resolução trata exclusivamente da criação de órgão interno no âmbito legislativo, sem impacto orçamentário ou relação direta com as áreas de satide ou educação, compete exclusivamente à CCJ a análise da matéria conforme suas atribuições regimentais. : ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES PROJETO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Autoria: Executivo Municipal E Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: + “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de resolução nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2025,.”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR. é que a relatoria invoca o artigo 219. I do RI, cito: Art. 219 — As içõ ão distribuídas: | — obrigatoriamente à CCJR para o : lidade cor jonal. juridicidade e de técnica legis! ortanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário ” pe ça” Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara) camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES DECISÃO E VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Em reunião a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de resolução do legislativo nº 02/2025, os presidentes da comissão CCJR e COF juntamente com os relatores, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Jairo XOomes Minéial Vila Presidente CCJR Relatora tCJR Sos Ss Fábio Júnior da S. Ferreira | Membro CCJR o Minéia ilva Pereira Villa Ângela ia Cabral de Paula | Presidente Cor Relatora COF Luciene eita Ela ho Membro COF . Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admir camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO / ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. | Ausente AILTON JOSE DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE | FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO E = MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA | ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA - Di XXPX|X | XxX x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM L NÃO Es! Aprovado e, X | Abstenções — Rejeitado | | Ausente as Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. VANIA AL srs Vereadora Presidente A ROL DE PAULA ereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SID PEREIRA VILA + 1º segretária A ADA) to A poa FÁBIO JUNIOR DA SI VA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —- RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Sr Tr--li——— RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, propõe a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher será órgão independente, não possuindo vinculação com qualquer outro setor da Câmara Municipal, e contará com toda a estrutura necessária ao seu pleno funcionamento. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta por 01 (uma) Procuradora da Mulher, podendo ser designadas Subprocuradoras pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, a cada dois anos, no início da Legislatura. 81º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará o período da eleição da Mesa Diretora. 82º A Procuradora da Mulher deverá ser Vereadora em exercício da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. 83º Na ausência de Vereadora para assumir a função, a designação poderá recair sobre servidora efetiva da Câmara Municipal, nos termos deste artigo. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, bem como: E E = Ao E Sp End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: sabpres camaraitapuadooeste(voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; Il - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal voltados à promoção da igualdade de gênero, assim como apoiar a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito do Município; Il - Cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o déficit de representatividade feminina na política, inclusive para fins de divulgação e apoio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa promovida ou apoiada pela Procuradoria da Mulher deverá ter ampla divulgação por meio dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de Vereadora que assumir mandato em caráter provisório não poderá ser nomeada Procuradora da Mulher. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora da Mulher. Itapuã do Oeste RO, 04 de Abril de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal ——WWWwWWwWw>]]—>—WWwWwW—>—— ES CRE OOO DD InOnE do End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooes (voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Resolução 002 04/04/2025 ID: 392064 Processo Documento CRC: B80CE086 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 04/04/2025 13:19:44 Finalização: 04/04/2025 13:25:50 MDS: A3893DF5789E78AC8745A94F 44821685 SHA256: 37C6AA659765FE56C96852448170CO9AF9BOAIB1 05956B343F2683C60A54A598 Súmula/Objeto: RESOLUÇÃO 002 PROCURADORIA DA MULHER. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 04/04/2025 13:24:09 ASSUNTOS Anexo 04/04/2025 13:24:48 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 ATER RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 04/04/2025 13:26:15 ARICOOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 392064 e o CRC B80CE086. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.