| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO- CCJR PARECER do Projeto de Resolução nº 001/2025 que: "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de ltapuã do Oeste/RO e dá outras providências." 1. Competência Legislativa: O projeto está adequadamente proposto por meio de Resolução, conforme determina o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal para a criação de órgão interno no âmbito do Poder Legislativo. Assim, a matéria é de competência da Câmara Municipal. 2. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto respeita os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, |, CF/88), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill) e dos direitos sociais (art. 6º), e está em consonância com legislações e diretrizes nacionais de proteção à mulher, como: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2008), o Estatuto da Mulher Parlamentar (Resolução nº 6/2013, do Senado Federal), e as iniciativas do Congresso Nacional para criação de Procuradorias da Mulher nos parlamentos. 3. Mérito: A proposta se destaca por criar um órgão permanente voltado ao acolhimento, fiscalização e promoção de políticas públicas para as mulheres; valorizar a atuação feminina na política local; prever autonomia e estrutura mínima necessária ao funcionamento da Procuradoria; e estimular ações educativas, parcerias institucionais e combate à violência de gênero. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR 4. Técnica Legislativa: O texto do projeto está redigido com clareza, com artigos objetivos e bem estruturados. Recomenda-se apenas padronizar a numeração dos incisos no Art. 3º e corrigir pequenas inconsistências gramaticais, o que já foi providenciado na versão revisada. Conclusão: Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2025, por estar de acordo com os preceitos legais, constitucionais e regimentais, além de atender a uma demanda social relevante e urgente. Itapuã do Oeste - RO, 01 de Abril de 2025. Relatora da Comissã Constituição, Justiça e Redação Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Justificativa de competência: Considerando que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste possui como comissões permanentes a Comissão de Constituição e Justiça Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR (CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de Saúde e Educação, e que o presente Projeto de Resolução trata exclusivamente da criação de órgão interno no âmbito legislativo, sem impacto orçamentário ou relação direta com as áreas de saúde ou educação, compete exclusivamente à CCJ a análise da matéria conforme suas atribuições regimentais. Tá E ESTADO DE RONDÔN IA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES PROJETO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Autoria: Executivo Municipal R Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: + “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de resolução nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2025,.”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219,1 do RI, cito: Art. 219 — As istribuídas: | — obrigatoriamente, à CCJR para o ilidade. co “juridicidade e de técnica legi Portanto, após analis contexto deste projeto de lei. estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário ” Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: adminçamara(? camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÕES PERMANENTES DECISÃO E VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Em reunião a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de resolução do legislativo nº 02/2025, os presidentes da comissão CCJR e COF juntamente com os relatores, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. JairoNOomes Minétal Vila Presidente CCJR Relatora CCJR E E Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR Quilo Minéia ilva Pereira Villa Ângela TERA de Paula Presidente Cor Relatora COF Luciene eta Esrvalho Membro COF . Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 (vcamaraitapuadooeste.com site: www. camaradeitapuadooeste; ro.gov.br