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materia nº 1/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1324

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texto original #

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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO- CCJR
PARECER do Projeto de Resolução nº 001/2025 que:
"Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher
no âmbito da Câmara Municipal de ltapuã do
Oeste/RO e dá outras providências."
1. Competência Legislativa:
O projeto está adequadamente proposto por meio de Resolução, conforme determina o
Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal para a criação de órgão interno
no âmbito do Poder Legislativo. Assim, a matéria é de competência da Câmara Municipal.
2. Constitucionalidade e Legalidade:
O projeto respeita os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, |, CF/88), da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, Ill) e dos direitos sociais (art. 6º), e está em
consonância com legislações e diretrizes nacionais de proteção à mulher, como: a Lei
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2008), o Estatuto da Mulher Parlamentar (Resolução nº
6/2013, do Senado Federal), e as iniciativas do Congresso Nacional para criação de
Procuradorias da Mulher nos parlamentos.
3. Mérito:
A proposta se destaca por criar um órgão permanente voltado ao acolhimento,
fiscalização e promoção de políticas públicas para as mulheres; valorizar a atuação
feminina na política local; prever autonomia e estrutura mínima necessária ao
funcionamento da Procuradoria; e estimular ações educativas, parcerias institucionais e
combate à violência de gênero.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
4. Técnica Legislativa:
O texto do projeto está redigido com clareza, com artigos objetivos e bem estruturados.
Recomenda-se apenas padronizar a numeração dos incisos no Art. 3º e corrigir pequenas
inconsistências gramaticais, o que já foi providenciado na versão revisada.
Conclusão:
Pelo exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2025,
por estar de acordo com os preceitos legais, constitucionais e regimentais, além de
atender a uma demanda social relevante e urgente.
Itapuã do Oeste - RO, 01 de Abril de 2025.
Relatora da Comissã Constituição, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Justificativa de competência: Considerando que a Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste possui como comissões permanentes a Comissão de Constituição e Justiça
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Constituição Justiça e Redação - CCJR
(CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de Saúde e Educação,
e que o presente Projeto de Resolução trata exclusivamente da criação de órgão interno
no âmbito legislativo, sem impacto orçamentário ou relação direta com as áreas de
saúde ou educação, compete exclusivamente à CCJ a análise da matéria conforme
suas atribuições regimentais.
Tá
E ESTADO DE RONDÔN IA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Autoria: Executivo Municipal R
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
+ “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições
conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os
termos seguintes: Trata-se de Projeto de resolução nº 02/2025, de autoria do
Poder Legislativo, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº
002/2025,.”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219,1 do RI, cito: Art. 219 — As
istribuídas: | — obrigatoriamente, à CCJR para o
ilidade. co “juridicidade e de técnica
legi Portanto, após analis contexto deste projeto de lei.
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário ”
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
e-mail: adminçamara(? camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
DECISÃO E VOTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Em reunião a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de resolução do
legislativo nº 02/2025, os presidentes da comissão CCJR e COF juntamente com os relatores, e
membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
JairoNOomes Minétal Vila
Presidente CCJR Relatora CCJR
E E
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR
Quilo
Minéia ilva Pereira Villa Ângela TERA de Paula
Presidente Cor
Relatora COF
Luciene eta Esrvalho
Membro COF .
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
(vcamaraitapuadooeste.com
site: www. camaradeitapuadooeste; ro.gov.br

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