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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1336

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
oco aasa=a===nnan ooo
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 020/2025 º | /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº020/2025: "INCLUI À SEÇÃO V NO
CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE
O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISTRIBUIÇÃO |
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão L 1
e E
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L | É
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| I ER 1
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| ii
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F
.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
. e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
OFÍCIO Nº 153/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste, 03 de abril de 2025.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exma. Sra. Ronilvane Alves Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste RO.
Assunto: Solicitação de Substituição de Projeto de Lei
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com cordiais cumprimentos, Em atenção ao Projeto de Lei encaminhado por este
Executivo à Câmara Legislativa de ltapuã do Oeste, que trata sobre o auxílio alimentação,
solicitamos a substituição do referido projeto pelo novo Projeto de Lei que segue em anexo a este
ofício, o qual trata do mesmo assunto, porém com ajustes necessários para melhor atender às
necessidades da nossa administração e da população.
Considerando as modificações propostas no novo projeto, que visam otimizar os
recursos públicos e proporcionar um auxílio alimentação mais eficaz e adequado, pedimos que o
novo Projeto de Lei anexo seja considerado em substituição ao anteriormente enviado.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a apreciação
deste pedido pelos nobres vereadores.
Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 ecermômca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARREITEEOS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 391325 e o código verificador 63D0F845.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ADANS DA SILVA *** 637.962-** 03/04/2025 09:30
Docto ID: 391325 v1
ge AUTUE ereta ds aAigp Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391325 e CRC: 63D0F845). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 20/GAB-PMIO/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os
meus sinceros cumprimentos, ao tempo em que submeto à apreciação deste plenário, o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa incluir no
Regimento Jurídico dos Servidores Públicos a possibilidade do município conceder aos
servidores AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, considerando que já encontra-se previsto no Lei
Orçamentária de 2025 a previsão orçamentária e financeira para cobrir a presente despesas.
O Projeto ora apresentado, deverá ser regulamentado por Ato do Poder Executivo,
onde será definido os valores dos referidos auxílios, bem como os mecanismos de controle para
concessão do benefício.
Resta no entanto, destacar que a previsão orçamentária para custear as despesas
com auxílio alimentação já se encontra na Lei Orçamentária para o atual exercício financeiro,
contudo, importante frizar que considerando ser o primeiro exercício que será concedido o
referido auxílio, na elaboração do da Lei Orçamentária, realizada pela Gestão Anterior, forma
disponibilizado o valor de R$ 3.142.560,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil,
quinhentos e sessenta reais), valor este que deixou de ser alocados a outros programas, cujas
despesas também são de caráter continuados.
Dessa forma, há que se observar, em uma visão geral da execução do orçamento do
município, a importância de criar o referido auxílio alimentação, contudo, observando também a
necessidade de manter o pleno funcionamento dos demais programas do município, de forma a
evitar descontinuidade de ações essenciais à política de educação, saúde, assistencia social,
agricultura e infraestrutura.
Assim, conforme já é de conhecimento dessa Casa, em regulamentação, na forma da
lei, o Poder Executivo apresentará o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para o auxilio
alimentação dos servidores, o que irá comprometer de forma estimada o valor de R$
1.548,000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil) para 2025, R$ 1.924.473,60 (um
milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta
centavos) para 2026 e R$ 1.999.528,07 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil,
quinhentos e vinte e oito reais e sete centavos) para 2027.
Conforme ja justificado acima, o saldo orçamentário do exercício de 2025 será
empregado nos programas de natureza continuada que ficaram deficitários no orçamento, em
especial, o transporte escolar, aquisição de merenda escolar e despesas com pagamento
dos médicos contratados, visto tratar de ação de caráter continuado que não poderá ser
interrompido pela insuficiência orçamentária.
. Ressalta-se ainda, que neste exercício, fruto de uma legislação também da gestão
anterior, o aumento concedido aos servidores públicos foi na ordem de 20%, impactando muito a
bs PAGE CEREAIS Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391329 e CRC: 5A5509A5). Pág: 1/2
receita diretamente arrecadada e as transferências do município, uma vez que o crescimento dos
recursos livres e não vinculados tiveram crescimento na ordem de 6,10%.
Assim, embora na realização da proposta orçamentária para 2025 a equipe técnica
tenha buscado apropriar ja esse impacto, observa-se hoje que principamente na secretaria de
Saúde há um deficit a ser resolvido para fechamento da despesa com pagamentos dos médicos
contratados, o que ensejará a suplementação mediante anulação de dotações de outras ações.
Diante do apresentado, optou-se em implementar o Auxílio Alimentação do servidor,
contudo, sendo prudente para não comprometer outras ações, também relevantes que hoje
encontram-se deficitárias no orçamento.
Face ao exposto, apresentamos este projeto de lei e conclamamos aos Membros dessa
Egrégia Casa de Leis para apreciação, deliberação e aprovação integral, pois a matéria atende as
reivindicações dos servidores do Município que prestão serviços a comunidade.
Itapuã do Oeste/RO, 03 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smeres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
o etermônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 391329 e o código verificador 5A5509AS.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ADANS DA SILVA ***.637.962-** 03/04/2025 09:30
Docto ID: 391329 v1
Toss. PIB SERENA Dedo Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391329 e CRC: 5A5509A5). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2025.
“Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº
127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios ao Capítulo XV da Lei Complementar nº
127/2015, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XV
(E)
Seção V Dos Auxílios
Art. 121-A. constitui auxílios dos servidores:
1 - Auxílio Alimentação;
SUBCESSÃO |
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 121-B. O auxílio-alimentação será destinado aos servidores públicos ativos da Administração
Direta, Autarquias e Fundações do Município de Itapuã do Oeste.
Art. 121-C. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores do quadro efetivo,
comissionado, emergencial, cedidos ao município, conselheiros tutelares e Prefeito e Vice-
Prefeito, observadas as seguintes condições:
|- O auxílio não tem natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para
qualquer efeito e não constitui base de cálculo para benefícios previdenciários ou trabalhistas;
Il - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Executivo será fixado por Ato próprio,
podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município;
HI - O pagamento do auxílio poderá ser efetuado por meio de inclusão em folha de pagamento,
cartão eletrônico, ticket ou outro meio regulamentado pelo Executivo Municipal;
IV - O auxílio não será devido nos casos de afastamento sem remuneração, licença para trato de
interesses particulares ou qualquer outra hipótese prevista em regulamento específico;
V - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Legislativo será fixado por Ato Mesa
Diretora, podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do
município;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste 03 de abril de 2025.
DESTES CR AAA AS pessinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391333 e CRC: 07386349). Pág: 1/2
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwuw.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
TE ecermômea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA.
AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 391333 e o código verificador 073B6349.
Cientes
CPF Data/Hora
Seg. Nome
03/04/2025 09:30
1 ADANS DA SILVA *+*,637,962-**
Docto ID: 391333 v1
bei SETE ERAS SRA B pesado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391333 e CRC: 07386349).
Pág: 212
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Complementar 20 03/04/2025
ID: 391398 Processo Documento
CRC: 845D7D7E
Processo: 0-0/0
Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
Criação: 03/04/2025 10:07:12 Finalização: 03/04/2025 10:08:44
MDS: 25E985F708C16BE29CD9DF11D290D767
SHA256: 24F812C6AFEBFF5D5C555D97FAE7A40CBC2E3140CFA5A598465DA2CDB95D373A
Súmula/Objeto:
“Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº
127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá
outras providências.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 03/04/2025 10:08:05
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 03/04/2025 10:08:34
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 391398 e o CRC 845D7DTE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL
r
DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
COMPLEMENTAR Nº
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº020/2025. "INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO Xv DA LEI
127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEITURA ()
VOTAÇÃO [ES
VEREADORES (AS)
1
A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
+
x
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA |
VICE-PRESIDENTE
o.
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA |
1º SECRETÁRIA 1
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
XX |x|x|x|x
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
Abstenções
Ausente
HA) pa
Aprovado
X
Rejeitado
da do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
VANIA AL MUUE-A
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÕES PERMANENTES
"Inclui a Seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015 que dispõe sobre o
Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá outras
providências."
1. Competência Legislativa:
O projeto versa sobre alteração na legislação complementar municipal referente ao
regime jurídico dos servidores públicos, matéria de competência do Poder Executivo
Municipal e passível de análise e aprovação pelo Poder Legislativo.
2. Constitucionalidade e Legalidade:
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade,
eficiência e valorização do servidor público, respeitando os limites da autonomia
municipal e as disposições da Lei Orgânica.
3. Mérito:
A criação do auxílio alimentação atende às reivindicações dos servidores e contribui para
a valorização e qualidade de vida dos profissionais da administração pública. O projeto é
detalhado quanto aos critérios, abrangência e regulamentação posterior por ato do
Executivo ou da Mesa Diretora.
4. Emenda Aditiva:
Foi apresentada emenda aditiva ao art. 121-C do projeto, com o objetivo de incluir o inciso
VI, que dispõe sobre a continuidade do pagamento do auxílio alimentação durante o
período de férias do servidor. A emenda é juridicamente válida, desde que prevista em
VR
A Q
k Jo
Ea
Naa
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
lei local, e reforça o caráter assistencial do benefício, em conformidade com
entendimentos jurisprudenciais.
5. Impacto Financeiro e Orçamentário:
O projeto apresenta previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, com
valores expressos para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. Ressalta-se que sua
implementação deve considerar o equilíbrio fiscal e a continuidade dos demais programas
essenciais à população, conforme demonstrado na Mensagem anexa.
6. Conclusão:
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de
Saúde e Educação — emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 20/2025, com a emenda aditiva apresentada, por estar em
conformidade com os preceitos legais, constitucionais, orçamentários e de interesse
público.
Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
PARECER CONJUNTO COM EMENDA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS)
a:
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
EMENDA ADITIVA Nº /2025
Ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025
Art. 1º
Acrescente-se o inciso VI ao art. 121-C do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, com
a seguinte redação:
“VI — Aos servidores do Poder Legislativo, o auxílio será devido durante o período de
férias, por tratar-se de verba assistencial vinculada à condição de servidor em atividade
no quadro da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.”
Justificativa
A presente emenda visa assegurar a continuidade do pagamento do auxílio alimentação
durante o período de férias dos servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
respeitando a competência legislativa da Casa e evitando vício de iniciativa. A medida
reconhece o caráter assistencial do benefício e contribui para a valorização do quadro
funcional do Poder Legislativo e Executivo.
Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
f : Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
é Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 03 de Abril de 2025.
Vereadora Minéia Villa
Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
Min ila
Presidentá CCJR Rela! CCJR
Solro Qua
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR
Q
Minéia da Pereira Villa Ângel ria Cabral de Paula
Presidente COF Relatora COF
Luciene Silva Carvalho
Q Membro COF Eq Psi eim ?
ngela Maria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira
Presidente CECDS Relator CECDS
A trios SD fes
Membro CECDS
,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO:
COMPLEMENTAR Nº
LEITURA ( )
E Mew bp-
PROJETO DE LEI Nº020/202:
"INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI
127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
VEREADORES (AS)
AILTON JOSÉ DA SILVA
Contra
Abst.
VOTAÇÃO (5.
am 1
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
1
—
Ausente
n VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM =
NÃO
cm
Abstenções
pm—
Ausente
mM
VANIA A
Vereadora Presidente
Aprovado
Rejeitado
E
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SIL
1º secRtária;
Jol “O
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
EREIRA VILA
Sh
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 014 /2025
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº, ,DE. DE DE 2025.
“Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015
que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015, com a seguinte redação:
(...)
APÍTULO XV
Seção V Dos Auxílios
Art. 121-A, constitui auxílios dos servidores:
- Auxílio Alimentação;
SUBCESSÃO I
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Art. 121-B. O auxílio-alimentação será destinado aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e
Fundações do Município de Itapuã do Oeste.
Art. 121-C. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores do quadro efetivo, comissionado,
emergencial, cedidos ao município, conselheiros tutelares e Prefeito e Vice- Prefeito, observadas as seguintes condições:
1 - O auxílio não tem natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não
constitui base de cálculo para benefícios previdenciários ou trabalhistas;
HM. - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Executivo será fixado por Ato próprio, podendo ser
reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município;
HI. - O pagamento do auxílio poderá ser efetuado por meio de inclusão em folha de pagamento, cartão eletrônico,
ticket ou outro meio regulamentado pelo Executivo Municipal;
IV. - O auxílio não será devido nos casos de afastamento sem remuneração, licença para trato de interesses particulares
ou qualquer outra hipótese prevista em regulamento específico:
V. - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Legislativo será fixado por Ato Mesa Diretora, podendo
ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município;
VI. VI- Aos servidores do Poder Executivo e Legislativo, o auxílio será devido durante o período de férias, por tratar-
se de verba assistencial vinculada à condição de servidor em atividade no quadro da Câmara Municipal e Prefeitura
Municipal.
VII O valor fixado não poderá ser inferior ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 04 de Abril de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com
tis isa site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 014 07/04/2025
TV [TT D>>>——>—>—>—>—>—>— TE.
ID: 392449 Processo Documento
CRC: F003903F
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 07/04/2025 12:45:37 Finalização: 07/04/2025 12:48:52
MDS: 78AF47131301BB643E04675AFD9302B0
SHA256: 0B3E075092084DD2E248B3A902FEE84E02B49F4B73340FF371 F9DEAC1DBASE28
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 14 AUXILIO ALIMENTAÇÃO COM EMENDAS.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 07/04/2025 12:48:38
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 07/04/2025 12:46:26
CIENTES
ADANS DA SILVA 07/04/2025 15:40:05
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 08/04/2025 08:45:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 rpm RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 07/04/2025 13:59:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 392449 e o CRC F003903F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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