| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1336 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA oco aasa=a===nnan ooo Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 020/2025 º | /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº020/2025: "INCLUI À SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DISTRIBUIÇÃO | DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão L 1 e E [ ih . L | É e À o E I L 1 | " — l | I ER 1 1 | | ii Es | + A - In a 1— E E + mama [ sad F . Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 . e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE OFÍCIO Nº 153/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste, 03 de abril de 2025. Ao: Poder Legislativo Municipal Exma. Sra. Ronilvane Alves Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste RO. Assunto: Solicitação de Substituição de Projeto de Lei Excelentíssima Senhora Presidente, Com cordiais cumprimentos, Em atenção ao Projeto de Lei encaminhado por este Executivo à Câmara Legislativa de ltapuã do Oeste, que trata sobre o auxílio alimentação, solicitamos a substituição do referido projeto pelo novo Projeto de Lei que segue em anexo a este ofício, o qual trata do mesmo assunto, porém com ajustes necessários para melhor atender às necessidades da nossa administração e da população. Considerando as modificações propostas no novo projeto, que visam otimizar os recursos públicos e proporcionar um auxílio alimentação mais eficaz e adequado, pedimos que o novo Projeto de Lei anexo seja considerado em substituição ao anteriormente enviado. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a apreciação deste pedido pelos nobres vereadores. Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 ecermômca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARREITEEOS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 391325 e o código verificador 63D0F845. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 ADANS DA SILVA *** 637.962-** 03/04/2025 09:30 Docto ID: 391325 v1 ge AUTUE ereta ds aAigp Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391325 e CRC: 63D0F845). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 20/GAB-PMIO/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes os meus sinceros cumprimentos, ao tempo em que submeto à apreciação deste plenário, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa incluir no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos a possibilidade do município conceder aos servidores AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, considerando que já encontra-se previsto no Lei Orçamentária de 2025 a previsão orçamentária e financeira para cobrir a presente despesas. O Projeto ora apresentado, deverá ser regulamentado por Ato do Poder Executivo, onde será definido os valores dos referidos auxílios, bem como os mecanismos de controle para concessão do benefício. Resta no entanto, destacar que a previsão orçamentária para custear as despesas com auxílio alimentação já se encontra na Lei Orçamentária para o atual exercício financeiro, contudo, importante frizar que considerando ser o primeiro exercício que será concedido o referido auxílio, na elaboração do da Lei Orçamentária, realizada pela Gestão Anterior, forma disponibilizado o valor de R$ 3.142.560,00 (três milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais), valor este que deixou de ser alocados a outros programas, cujas despesas também são de caráter continuados. Dessa forma, há que se observar, em uma visão geral da execução do orçamento do município, a importância de criar o referido auxílio alimentação, contudo, observando também a necessidade de manter o pleno funcionamento dos demais programas do município, de forma a evitar descontinuidade de ações essenciais à política de educação, saúde, assistencia social, agricultura e infraestrutura. Assim, conforme já é de conhecimento dessa Casa, em regulamentação, na forma da lei, o Poder Executivo apresentará o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para o auxilio alimentação dos servidores, o que irá comprometer de forma estimada o valor de R$ 1.548,000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil) para 2025, R$ 1.924.473,60 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para 2026 e R$ 1.999.528,07 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e sete centavos) para 2027. Conforme ja justificado acima, o saldo orçamentário do exercício de 2025 será empregado nos programas de natureza continuada que ficaram deficitários no orçamento, em especial, o transporte escolar, aquisição de merenda escolar e despesas com pagamento dos médicos contratados, visto tratar de ação de caráter continuado que não poderá ser interrompido pela insuficiência orçamentária. . Ressalta-se ainda, que neste exercício, fruto de uma legislação também da gestão anterior, o aumento concedido aos servidores públicos foi na ordem de 20%, impactando muito a bs PAGE CEREAIS Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391329 e CRC: 5A5509A5). Pág: 1/2 receita diretamente arrecadada e as transferências do município, uma vez que o crescimento dos recursos livres e não vinculados tiveram crescimento na ordem de 6,10%. Assim, embora na realização da proposta orçamentária para 2025 a equipe técnica tenha buscado apropriar ja esse impacto, observa-se hoje que principamente na secretaria de Saúde há um deficit a ser resolvido para fechamento da despesa com pagamentos dos médicos contratados, o que ensejará a suplementação mediante anulação de dotações de outras ações. Diante do apresentado, optou-se em implementar o Auxílio Alimentação do servidor, contudo, sendo prudente para não comprometer outras ações, também relevantes que hoje encontram-se deficitárias no orçamento. Face ao exposto, apresentamos este projeto de lei e conclamamos aos Membros dessa Egrégia Casa de Leis para apreciação, deliberação e aprovação integral, pois a matéria atende as reivindicações dos servidores do Município que prestão serviços a comunidade. Itapuã do Oeste/RO, 03 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smeres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER o etermônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 391329 e o código verificador 5A5509AS. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 ADANS DA SILVA ***.637.962-** 03/04/2025 09:30 Docto ID: 391329 v1 Toss. PIB SERENA Dedo Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391329 e CRC: 5A5509A5). Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2025. “Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015, com a seguinte redação: CAPÍTULO XV (E) Seção V Dos Auxílios Art. 121-A. constitui auxílios dos servidores: 1 - Auxílio Alimentação; SUBCESSÃO | DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 121-B. O auxílio-alimentação será destinado aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Itapuã do Oeste. Art. 121-C. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores do quadro efetivo, comissionado, emergencial, cedidos ao município, conselheiros tutelares e Prefeito e Vice- Prefeito, observadas as seguintes condições: |- O auxílio não tem natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não constitui base de cálculo para benefícios previdenciários ou trabalhistas; Il - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Executivo será fixado por Ato próprio, podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município; HI - O pagamento do auxílio poderá ser efetuado por meio de inclusão em folha de pagamento, cartão eletrônico, ticket ou outro meio regulamentado pelo Executivo Municipal; IV - O auxílio não será devido nos casos de afastamento sem remuneração, licença para trato de interesses particulares ou qualquer outra hipótese prevista em regulamento específico; V - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Legislativo será fixado por Ato Mesa Diretora, podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste 03 de abril de 2025. DESTES CR AAA AS pessinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391333 e CRC: 07386349). Pág: 1/2 IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwuw.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER TE ecermômea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/04/2025 às 10:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ELETRÔNICA. AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. * A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 391333 e o código verificador 073B6349. Cientes CPF Data/Hora Seg. Nome 03/04/2025 09:30 1 ADANS DA SILVA *+*,637,962-** Docto ID: 391333 v1 bei SETE ERAS SRA B pesado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 391333 e CRC: 07386349). Pág: 212 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei Complementar 20 03/04/2025 ID: 391398 Processo Documento CRC: 845D7D7E Processo: 0-0/0 Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Criação: 03/04/2025 10:07:12 Finalização: 03/04/2025 10:08:44 MDS: 25E985F708C16BE29CD9DF11D290D767 SHA256: 24F812C6AFEBFF5D5C555D97FAE7A40CBC2E3140CFA5A598465DA2CDB95D373A Súmula/Objeto: “Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências. INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 03/04/2025 10:08:05 ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 03/04/2025 10:08:34 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 391398 e o CRC 845D7DTE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL r DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO COMPLEMENTAR Nº Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº020/2025. "INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO Xv DA LEI 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEITURA () VOTAÇÃO [ES VEREADORES (AS) 1 A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA + x ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA | VICE-PRESIDENTE o. FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA | 1º SECRETÁRIA 1 ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO XX |x|x|x|x VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Abstenções Ausente HA) pa Aprovado X Rejeitado da do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. VANIA AL MUUE-A Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÕES PERMANENTES "Inclui a Seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências." 1. Competência Legislativa: O projeto versa sobre alteração na legislação complementar municipal referente ao regime jurídico dos servidores públicos, matéria de competência do Poder Executivo Municipal e passível de análise e aprovação pelo Poder Legislativo. 2. Constitucionalidade e Legalidade: A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e valorização do servidor público, respeitando os limites da autonomia municipal e as disposições da Lei Orgânica. 3. Mérito: A criação do auxílio alimentação atende às reivindicações dos servidores e contribui para a valorização e qualidade de vida dos profissionais da administração pública. O projeto é detalhado quanto aos critérios, abrangência e regulamentação posterior por ato do Executivo ou da Mesa Diretora. 4. Emenda Aditiva: Foi apresentada emenda aditiva ao art. 121-C do projeto, com o objetivo de incluir o inciso VI, que dispõe sobre a continuidade do pagamento do auxílio alimentação durante o período de férias do servidor. A emenda é juridicamente válida, desde que prevista em VR A Q k Jo Ea Naa Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes lei local, e reforça o caráter assistencial do benefício, em conformidade com entendimentos jurisprudenciais. 5. Impacto Financeiro e Orçamentário: O projeto apresenta previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, com valores expressos para os exercícios de 2025, 2026 e 2027. Ressalta-se que sua implementação deve considerar o equilíbrio fiscal e a continuidade dos demais programas essenciais à população, conforme demonstrado na Mensagem anexa. 6. Conclusão: As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e Comissão de Saúde e Educação — emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, com a emenda aditiva apresentada, por estar em conformidade com os preceitos legais, constitucionais, orçamentários e de interesse público. Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. PARECER CONJUNTO COM EMENDA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) a: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes EMENDA ADITIVA Nº /2025 Ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 Art. 1º Acrescente-se o inciso VI ao art. 121-C do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, com a seguinte redação: “VI — Aos servidores do Poder Legislativo, o auxílio será devido durante o período de férias, por tratar-se de verba assistencial vinculada à condição de servidor em atividade no quadro da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.” Justificativa A presente emenda visa assegurar a continuidade do pagamento do auxílio alimentação durante o período de férias dos servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, respeitando a competência legislativa da Casa e evitando vício de iniciativa. A medida reconhece o caráter assistencial do benefício e contribui para a valorização do quadro funcional do Poder Legislativo e Executivo. Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. f : Câmara Municipal de Itapuã do Oeste é Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 03 de Abril de 2025. Vereadora Minéia Villa Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Min ila Presidentá CCJR Rela! CCJR Solro Qua Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR Q Minéia da Pereira Villa Ângel ria Cabral de Paula Presidente COF Relatora COF Luciene Silva Carvalho Q Membro COF Eq Psi eim ? ngela Maria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira Presidente CECDS Relator CECDS A trios SD fes Membro CECDS , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: COMPLEMENTAR Nº LEITURA ( ) E Mew bp- PROJETO DE LEI Nº020/202: "INCLUI A SEÇÃO V NO CAPÍTULO XV DA LEI 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." VEREADORES (AS) AILTON JOSÉ DA SILVA Contra Abst. VOTAÇÃO (5. am 1 ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA 1 — Ausente n VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM = NÃO cm Abstenções pm— Ausente mM VANIA A Vereadora Presidente Aprovado Rejeitado E ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SIL 1º secRtária; Jol “O FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário EREIRA VILA Sh Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 014 /2025 PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº, ,DE. DE DE 2025. “Inclui a seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015, com a seguinte redação: (...) APÍTULO XV Seção V Dos Auxílios Art. 121-A, constitui auxílios dos servidores: - Auxílio Alimentação; SUBCESSÃO I DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 121-B. O auxílio-alimentação será destinado aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Itapuã do Oeste. Art. 121-C. O auxílio-alimentação será concedido mensalmente aos servidores do quadro efetivo, comissionado, emergencial, cedidos ao município, conselheiros tutelares e Prefeito e Vice- Prefeito, observadas as seguintes condições: 1 - O auxílio não tem natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não constitui base de cálculo para benefícios previdenciários ou trabalhistas; HM. - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Executivo será fixado por Ato próprio, podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município; HI. - O pagamento do auxílio poderá ser efetuado por meio de inclusão em folha de pagamento, cartão eletrônico, ticket ou outro meio regulamentado pelo Executivo Municipal; IV. - O auxílio não será devido nos casos de afastamento sem remuneração, licença para trato de interesses particulares ou qualquer outra hipótese prevista em regulamento específico: V. - O valor do auxílio dos servidores vinculados ao Poder Legislativo será fixado por Ato Mesa Diretora, podendo ser reajustado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município; VI. VI- Aos servidores do Poder Executivo e Legislativo, o auxílio será devido durante o período de férias, por tratar- se de verba assistencial vinculada à condição de servidor em atividade no quadro da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. VII O valor fixado não poderá ser inferior ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 04 de Abril de 2025. VANIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com tis isa site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 014 07/04/2025 TV [TT D>>>——>—>—>—>—>—>— TE. ID: 392449 Processo Documento CRC: F003903F Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 07/04/2025 12:45:37 Finalização: 07/04/2025 12:48:52 MDS: 78AF47131301BB643E04675AFD9302B0 SHA256: 0B3E075092084DD2E248B3A902FEE84E02B49F4B73340FF371 F9DEAC1DBASE28 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 14 AUXILIO ALIMENTAÇÃO COM EMENDAS. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 07/04/2025 12:48:38 ASSUNTOS AUTOGRAFO 07/04/2025 12:46:26 CIENTES ADANS DA SILVA 07/04/2025 15:40:05 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 08/04/2025 08:45:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 rpm RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 07/04/2025 13:59:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 392449 e o CRC F003903F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.