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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |,
Proposição: ;
| Lei nº
Projeto de Lei Nº 015/2025 | /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº015/2028 :“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
I :
1
| ' L
DS (OS O RR R
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo'F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
' Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
4 k
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D DE E ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº143/GAB/25 Itapuã do Oeste, 28 de março de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 15, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no
valor global de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), conforme
solicitação em anexo, através do Mem. nº 110//SEMTAS/2025, solicito
apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - - CNPJ: 63.761.936/0)
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 assmura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/03/2025 às 17:20, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— AMENO et. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 390195 e o código verificador 1091C079.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
ah ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO +++, 907,692-** 31/03/2025 13:19
2 ADANS DA SILVA *+%,637,962-** 31/03/2025 13:41
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+%,675.632-** 01/04/2025 07:30
4 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS *++,682,342-** 02/04/2025 12:25
5 RONILVANE ALVES SANTOS *+**.351,732-** — 08/04/2025 09:15
assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 390195 e CRC: 1091C079). Pãa: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 15 01/04/2025 390332
2 Projeto 15 01/04/2025 390337
3 Anexo 1 Ê Ê — 01/04/2025 390556
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 390195 v1
OFÍCIO 143 de 31/03/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390195 e CRC: 1091C079), Pãa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 15/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
=. RO:
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, apurado em
balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), conforme solicitação em anexo, através
do Mem. nº 110/SEMTAS/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Excesso de Arrecadação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Consta em anexo ao memorando da Semtas, o detalhamento do orçamento a
ser utilizado.
Trata-se de Projeto para Aquisição de Veículo tipo VAN, Emenda
Parlamentar, Deputado Lucas Torres.
Itapuã do Oeste, 28 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55
smmes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assmauna — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 10:10, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TARTES ct. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020." |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 390332 e o código verificador 23CC95B9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
i; ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO ***,907.692-** 01/04/2025 09:08
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 01/04/2025 09:11
3 ADANS DA SILVA 429,637,962"** 01/04/2025 10:27
4 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS o +++,682.342-** — o = 02/04/2025 12:25.
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Seq. Documento Data ID
A OFÍCIO 143 o 31/03/2025 o 390195
Mensagem 15 de 01/04/2025. assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 390332 e CRC: 23CC95B9). Páa: 1/2
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 390332 v1
Mensagem 15 de 01/04/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390332 e CRC: 23CC95B9). Pãa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR
DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
importância R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Previstos
no inciso II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II,
S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste, 28 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330. - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | o
8 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
êtémônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 02/04/2025 às 10:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 390337 e o código verificador AG86F86B.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *** 907.692-** 01/04/2025 11:16
2 ADANS DA SILVA *+*637,962-** 01/04/2025 11:44
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*,675.632-** 01/04/2025 13:08
Projeto 15 de 01/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390337 e CRG: AG86FB6B). Páa: 1/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
4 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS . *+.682.342+* | 02/04/2025 12:25
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 100-SEMTAS 01/04/2025 390750
2 Adendo PLANO DE TRABALHO 01/04/2025 390751
3 | Adendo TERMO DECONVÊNIO a 01/04/2025 890753.
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Seq. Documento Data ID
1 orício 143 . Ê aa a a 31/03/2025 . 3901
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 390337 v1
Projeto 15 de 01/04/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390337 e CRC: AG86FB6B). Pãa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CRAS.
08.245.0005.0116.0000
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCI
Unidade Orçamentária:
CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
AL.
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.000,00
0.1.701.3210 Outras Transferências Convênios Ou
Instrumentos Congêneres do Estado.
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro: R$ 300.000 ,00
Itapuã do Oeste, 28 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 no
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 etica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/04/2025 às 15:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AREIA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E SR
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informando o ID 390556 e o código verificador 45C61CA6.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO ***,907.692-** 01/04/2025 11:20
2 ADANS DA SILVA *** 637,962-** 01/04/2025 11:44
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *** 675.632-** 01/04/2025 13:08
4 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS **+,682,342-** 02/04/2025 12:25
5 RONILVANE ALVES SANTOS o o **t35L732-4% 08/04/202509:15 —
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Seq. Documento Data ID
E OFÍCIO 143 31/03/2025 300195
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 390556 v1
exo 1 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390556 e CRC: 45C61CAS), Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR
DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
importância R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Previstos
no inciso II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II,
S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º —- Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, hem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário...
Itapuã do Oeste, 28 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
8) smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
etémônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 02/04/2025 às 10:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARREIEET er. 18 do Decreto nº 2043 de 13/01/2020.
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informando o ID 390337 e o código verificador AG86F86B.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *** 907,692-** 01/04/2025 11:16
2 ADANS DA SILVA *+*,637.962-** 01/04/2025 11:44
3
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +++ 675.632-** 01/04/2025 13:08
9ieto 15 de 01/04/2025. assinado na forma do Decreto
“ 2.043/2020 (ID: 390337 e CRC: AG86F 868), Pág: 1/2
Nome
Seq. Documento
1 Memorando 100-SEMTAS
2 Adendo PLANO DE TRABALHO
3 Adendo TERMO DE CONVÊNIO |
ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS
Cientes
Seg. Documento
E OFÍCIO 143
Referência: Processo nº 35-99/2025.
CrF Data/Hora
N ME — ***.682,342.++ 02/04/2025 12:25
Anexos
Data ID
01/04/2025 390750
01/04/2025 390751
nte are = 01/04/2025 390753
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Data ID
o: o 31/03/2025 390195
2leto 15 de 01/04/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 390337 e CRC: AGSEFB6B),
Docto ID: 390337 v1
Páq: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Memorando nº 100/SEMTAS/2025
Itapuã do Oeste/RO, 19 de março de 2025
De: SEMTAS
Para: Cordenador de Planejamento
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Prezado(a) Senhor(a)
Solicitamos a Vossa Senhora a abertura de crédito adicional especial, decorrente do excesso de
arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao Convênio nº 704/PGE-SEAS, o
repasse é para aquisição de 1(um) veiculo TIPO VAN '
02.08.01 SEC.MUN.DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTAS
CRIAR:
08.244.0005.0006......EMENDA PARLAMENTAR Nº704/2024/PGE-SEAS R$300.000,00
ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS
SECRETÁRIA-SEMTAS
Port.70-GABPMIO/25
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
bass Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS,
8 êiemômiea SECRETÁRIO (a) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 19/03/2025 às 11:48, horário de
RESIEAAO liapu do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. É
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 385768 e o código verificador 608C03DS5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO o *907.692-++ 24/03/2025 11:32
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Termo convênio 18/03/2025 85792
Docto ID: 385768 v1
É. 1QQ de 19/03/2025 assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 385768 e CRC: 608C03DS5), Pãa: 111
SEIRU - UVS6130548 - Termo de Convênio
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 704/2024/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua
Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO
TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de
2021, Edição 198.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrita no CNPJ/MF sob nº
63.761.936/0001-55, situada na Rua Ayrton Senna, nº 1425, Bairro Centro, CEP: 76.861-000, no Município
de Itapuã do Oeste/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. MOISES GARCIA
CAVALHEIRO, inscrito no CPF/MF nº *** 428.592-**, de acordo com a representação que lhe é
outorgada 0055489187.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0005.004891/2024-
17, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições no Decreto Estadual nº 26.165, de 24
de junho de 2021, e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo a orientação
contida no Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo
Administrativo nº 0005.004891/2024-17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0056086538, aprovado pela
Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio do
Ato ID 0056096604 do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte
integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Repasse para aquisição de 1(um) veículo, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho
ID 0056086538 e demais instrumentos dos autos.
(0)
É sistemas. ro.gov.briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1 032665&id documento=57955131 &id orgao acesso e... 1/8
a
E
Ê
SEIUKU - UVS6130548 - Termo de Convênio
8 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1. Arealização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução
de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 379.566,07 (trezentos e setenta e nove mil
quinhentos e sessenta e seis reais e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO.
8 1º.A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
8 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 79.566,07 (setenta e nove mil quinhentos e
sessenta e seis reais e sete centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso
de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07007 e NE ID 0056112881.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
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SEUU = UUDO I9UD4S - Termo de Convênio
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14,133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de
terceiros credenciados, observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-
SAB e Portaria nº 675/2020/SEAS-GASB, de 23 de novembro de 2020.
Isei.sistemas, (9.g0w.briseildocumento. consulta externa .php?id acesso externo=10326658id documento=57955131&id orgao acesso e...
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SEU - UVDDT SVD4B - Termo de Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
8 1º. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
Para registro e publicação de seu extrato ha imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico - financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
B
8
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E
Mui NaZ = VUVU IQUDSO - Termo Ge Convênio
$ 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e
às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos Prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré escolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após
a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita
em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
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cEgpEuo quar emana PEIKU - UVDOTSUD4B - Iermo de Convênio
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução físico/financeiro;
A ão JO qua
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta - corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
ll. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico - financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV
- a ocorrência da inexecução financeira.
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De aisismas o gertatocment conta ari ses tr 032665&id documento=57955131&id orgao acesso e... 6/8
SENIU - UVDOTSVM4B - Termo de Convênio
$ 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
8 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar
baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste
no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
8 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
E
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= tu we = UUVU IOVD4G - IErmo de Convênio
DA PUBLICIDADE
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
5 1º, Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em
30/12/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em
30/12/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
: EA A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
EE Fig Ee verificador 0056130548 e o código CRC F14CCEAS.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.004891/2024-17 SEI nº 0056130548
10]
É :l/sei Sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta externa php?id acesso, extemo=1 032665&id documento=57955131 &id orgao acesso e... 8/8
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo convênio 19/03/2025
ID: 385792 Processo Documento
En RE
É: AS PAG io
CRC: 3765F8B9
Processo: 0-0/0
Usuário: JOSICLER RIBEIRO DA SILVA
Criação: 19/03/2025 11:39:29 Finalização: 19/03/2025 11:39:53
MDS: 886B4367FO7BEFD8D45C8E6BO2EF2B9D
SHA256: EB496099AGAE341 BEB5743A305C84764184541 13F FF5947C4A2073555ACF922E
Súmula/Objeto:
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO
INTERESSADOS
GABINETE SEMTAS 19/03/2025 11:39:29
ASSUNTOS
e
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 100 19/03/2025 385768
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste,ro.gov.br
informando o ID 385792 eo CRC 3765F8B9.
BigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Es
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Memorando 100-SEMTAS 01/04/2025
ID: 390750 Processo Doc
EIS;
CRC: 367A7768
Processo: 35-99/2025
Usuário: ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO
Criação: 01/04/2025 16:36:10 Finalização: 01/04/2025 16:36:22
MDS: CE619DASF8252A9D110603A796427D52
SHA256: 661EF927566D8A9ESEAAF0780411F6D19FD1 7DEAD7F243946D7192A61506739A
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 01/04/2025 16:36:10
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 01/04/2025 16:36:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto 15 01/04/2025 390337
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 390750 e o CRC 36747768.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaro(Dhotmail.com
EEE
PLANO DE TRABALHO
É.
DADOS BÁSICOS DO PROPONENTE
[ ORGAO/ENTIDADEPROPONENTE
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
CNPJ/MF
63.761.936/0001-55
[UNIDADE GESTORA/EXECUTORA s CNPJ: ER
Secretária Municipal de Assistência Social 83.761.936/0001-55
ENDEREÇO
| RAYRTON SENNA 1
CIDADE UF/ESTADO CEP DDD/TELEFONE ESFERA ADM
| Itapua do Oeste RO 76861-000 69 3231-2245 MUNICIPAL
CONTACORRENTE BANCO GÊNCIA
[ Banco do Brasil 390-5
NOME DO RESPONSAVEL CPF
Moises Garcia Cavalheiro 386.428.592-53
| CIORGADEXPEDIDOR | CARGO EMAILINSTITUCIONAL
379022 /SSP/RO Prefeito gabineteDitapuadooeste.ro.gov.br |
ENDEREÇO | UF/ESTADO CEP TELEFONE
[ Rua Ayrton Senna, 1425 - Centro RO 76861-000 69 3231-2245
& APRESENTAÇÃO
A Prefeitura de Itapuã do Oeste, em Rondônia, tem como missão promover o desenvolvimento local, focando no bem-estar e qualidade!
de vida da população. Atua em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, buscando sempre melhorias nos serviços
públicos. Com um tempo de atuação desde sua fundação, a prefeitura é responsável pela gestão e execução de políticas públicas para o|
município.
A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste é localizada na Rua Airton Senna - Centro - CEP; 76861-000 Itapuã do Oeste, Nº. 1425.
atual chefe do poder executivo é o Prefeito Moisés Garcia Cavalheiro, gestão 2021/2024. O Poder Executivo Municipal tem como objetivos
desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços prestados
Comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro de excelência, d
inclusão social e pólo regional. O município tem uma extensão territorial de 4.081,580 km? e Oeste tem uma população estimada de 8.548
habitantes. ]
DESCRIÇÃO DO PROJETO j
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
ALR* 180 DIAS
JA proposta de aquisição da van para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste será realizada por meio del
emenda parlamentar, com o objetivo de fortalecer a rede de assistência social no município. A base legal que sustenta estal
Base Legal parceria inclui:
Lei Ordinária LDO nº 1106, de 02 de julho de 2024, que estabelece as diretrizes orçamentárias do município, orientando as|
ações do governo, incluindo a área de assistência social.
Plano Plurianual (PPA) - Lei Ordinária nº 861, de 13 de dezembro de 2021, que define as prioridades e metas do|
município, contemplando a ampliação da infraestrutura de serviços públicos, incluindo a assistência social.
Ia Constituição Federal de 1988, ao inserir a Assistência Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, no tripé da
Seguridade Social, lhe atribuiu o status de política pública, concebida enquanto um direito do cidadão e um dever do Estado.
O artigo constitucional 203 define que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, tendo por objetivos:
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
pt - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
g HIT - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
[TÍTULO DO PROJETO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 - itapuaro! hotmail.com
—
“N-A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência c ao idoso desde que comprovada al
impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) dedica atenção especial ao idoso, reconhecendo à importância de sua proteção e)
inclusão social. O tratamento do idoso é abordado principalmente no artigo 230, que estabelece as seguintes diretrizes: Artigo)
30: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nal
omunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo o direito à vida”,
Esse artigo enfatiza a responsabilidade coletiva — da família, sociedade e Estado — em proporcionar um ambiente digno paral
[os idosos, garantindo-lhes direitos fundamentais e a possibilidade de participação ativa na sociedade.
peso disso, a CF/88 estabelece, de forma geral, que os direitos dos idosos devem ser promovidos e protegidos, em consonância
om o princípio da dignidade da pessoa humana e com a igualdade (artigo 5º). A proteção ao idoso é uma prioridade, e diversas
leis e políticas públicas posteriores, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), detalham e expandem essas disposições,
[visando à proteção integral dessa população.
Portanto, a Constituição de 1988 reconhece os direitos dos idosos, afirma o dever do Estado em ampará-los e promoved
políticas públicas para sua inclusão e bem-estar.
Além do artigo 230, que trata diretamente da proteção ao idoso, outros dispositivos da Constituição Federal de 1988 também!
bordam aspectos importantes sobre os direitos dos idosos, refletindo a Preocupação com sua inclusão e bem-estar.
artigo 5º da Constituição estabelece o princípio da igualdade, afirmando que todos são iguais perante a lei, sem distinção d
ualquer natureza, e garantindo o direito à inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade,
|No artigo 196, a Constituição reitera que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo garantido por meio d
políticas sociais e econômicas que promovam a prevenção de doenças e assegurem o acesso igualitário a serviços de saúde. Isso)
fé particularmente importante para os idosos, que, devido ao envelhecimento, frequentemente necessitam de cuidados médicos]
mais frequentes e especializados.
JO artigo 203 da Constituição trata da assistência social, destacando que será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição prévia à seguridade social. Esse dispositivo é essencial para garantir que os idosos em|
[Embora o artigo 227 seja voltado para as crianças, adolescentes e Jovens, ele também reforça o dever da família, sociedade
Estado em garantir os direitos e a dignidade de todas as pessoas, incluindo os idosos. Este dispositivo estabelece que
Jobrigação da sociedade assegurar direitos fundamentais como saúde, educação, alimentação e convivência familiar, que,
também se aplicam à população idosa, garantindo sua integração social e acesso a serviços essenciais.
Esses artigos, somados ao artigo 230, consolidam a responsabilidade do Estado e da sociedade em garantir os direitos dos)
idosos, assegurando a sua proteção contra qualquer forma de discriminação, a promoção da dignidade e a oferta de serviços
essenciais, como saúde e assistência social, para gue possam viver com qualidade e respeito em todas as fases da vida.
s regulações infraconstitucionais - desde 1993, quando foi aprovada a Lei Federal nº 8.742, denominada Lei Orgânica d;
Assistência Social - LOAS - têm cada vez mais sido aprimoradas. A LOAS estabelece a primazia da responsabilidade do|
stado na condução das ações, o comando único das ações em cada esfera de governo e a participação da sociedade civil n:
Peti da política como diretrizes da assistência social brasileira. Esta lei foi recentemente alterada pela Lei nº 12.435, de 06)
E julho de 2011, que incorporou conteúdos já presentes na operacionalização desta política desde 2004, quando o Conselh
acional de Assistência Social aprovou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e, junto com as regulações que se caracterizam como
special, de modo que todas as seguranças previstas sejam afiançadas. (PNAS, 2004)
Em relação à rede socioassistencial, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece que esta se responsabilize pelas|
provisões vinculadas às proteções sociais básica e especial, seja diretamente por entes públicos, seja por entidades el
rganizações não governamentais referenciadas, e institui como equipamentos exclusivamente públicos estatais, os Centros ds
Referência da Assistência Social - CRAS e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS que devem|
esenvolver, respectivamente, o PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família) e o PAEFI (Proteção e Atendimento]
Especializado a Famílias e Indivíduos). (SUAS,2005)
[LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lei 8742/93 Art. 60-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes
tipos de proteção: 1 — proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social qui
Em a) proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; b) amparo às crianças e aos adolescente:
arentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; e d) habilitação e reabilitação das pessi
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omo a promoção de sua integração à vida comunitária, por meio dos Programas e projetos socioassistenciais; II - a vigilânci:
ocioassistencial, que tem como objetivo analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nelas a ocorrência de
ulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos n:
onjunto das provisões socioassistenciais; IV - a garantia de que as ações de assistência social tenham centralidade na família
Descrição detalhada do objeto: VEÍCULO TIPO VAN, capacidade superior a 20 lugares, teto alto câmbio manual, ar-condicionado volant
elétrico central multimídia rodas de aço liga leve volante elétrico com ajuste de profundidade e altura cor branca assistente de portabilidade e)
rampa, alerta de fadiga, retrovisor externo duplo e com aquecimento e regulagem elétrica roda de aço 6.5/x16, acentos confortáveis reclináveis
com apoio de braço, bagageiro superior de fácil acesso.
ApartirdaLiberaçãodoRecurso-ALR
Espero]
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Caracterização dos Interesses Recíprocos
Considerando que no município de Itapuã do Oeste/RO, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistênci
Social, há uma demanda crescente para o atendimento da população idosa, é essencial à aquisição de um veículo tipo va:
ara garantir o transporte adequado dessa população. No município, há 77 (setenta e sete) idosos que necessitam de apoi:
ara o deslocamento a serviços essenciais, principalmente para ações socioassistenciais, atendimentos médicos
articipação em programas sociais. Muitos desses idosos residem em áreas rurais e locais de difícil acesso, o que dificultal
A aquisição de uma van para o transporte desses idosos visa garantir que eles recebam o atendimento necessário,
fortalecendo a atuação da Secretaria de Assistência Social na promoção do bem-estar e inclusão social dessa faixa etária |
ações de apoio ao idoso.
O município de Itapuã do Oeste e a Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social
[compartilham o objetivo de melhorar a mobilidade e garantir o acesso dos idosos aos serviços essenciais, promovendo al
inclusão social e o fortalecimento da rede de proteçã ã
Relação Entre a Proposta À, resentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa
A proposta de aquisição de uma van para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oestel
contribui diretamente para o fortalecimento da rede socioassistencial, alinhando-se aos objetivos do Programa Estadual
073. A van facilitará o acesso de idosos que residem no município, muitos dos quais em áreas rurais e de difícil acesso,
pos serviços socioassistenciais e atividades de apoio. Isso permitirá superar gargalos logísticos e melhorará a integração|
com foco no apoio ao idoso (Resolução CIT nº 6, de 31 de agosto de 2011). A busca ativa, um instrumento fundamental
fpara a identificação e caracterização das famílias de baixa renda, também se estende à população idosa, garantindo que os
idosos que necessitam de atendimento no município sejam devidamente alcançados e atendidos, garantindo que aqueles
(que realmente precisam de suporte social, como transporte, sejam beneficiados adequadamente.
Do Público Alvo
O público-alvo é composto por idosos em situação de vulnerabilidade social no município de Itapuã do Oeste/RO,
com um total de 77 (setenta e sete) idosos que necessitam de apoio específico. Esses idosos enfrentam desafio:
bignificativos para acessar serviços de assistência social, saúde e outros benefícios oferecidos pelo município. A propost:
[a aquisição de uma van visa atender a essa população, garantindo que esses idosos, que em grande parte enfrenta
aos direitos sociais.
Area de Abrangência
A área de abrangência inclui todo o território do município, com ênfase nas regiões mais afastadas e de difícil]
hacesso. A van atenderá os idosos em situação de vulnerabilidade social, facilitando o deslocamento para os serviços dej
assistência social, saúde e outros benefícios, assegurando a cobertura das áreas mais remotas e garantindo o acesso
uitativo aos serviços essenciais.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido
O problema identificado é a dificuldade de transporte enfrentada por 77 (setenta e sete) idosos que necessitam de
ftendimento e transporte no município de Itapuã do Oeste/RO. Essa limitação compromete diretamente a qualidade de vida!
[dos idosos, dificultando o acesso a serviços essenciais, como consultas médicas, tratamentos de saúde, atividades sociais e)
[putros atendimentos necessários para seu bem-estar.
As causas desse problema estão relacionadas à falta de transporte adequado e aos desafios logísticos que afetam al
obilidade dos idosos. A prioridade, portanto, é suprir a ausência de um sistema de transporte eficiente e acessível, E
o atender às necessidades dessa população vulnerável.
Como solução, propõe-se a aquisição de uma van que será utilizada exclusivamente para garantir o transport:
seguro e confortável dos idosos. Esse veículo permitirá o acesso dos idosos aos serviços essenciais, promovendo mio
inclusão e qualidade de vida. Para implementar essa ação, será necessário mobilizar recursos financeiros, assegurar apoi
logístico e firmar parcerias por meio de convênios que viabilizem a operação do serviço.
A execução do projeto ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do|
Deste, que será encarregada da gestão e operacionalização das atividades relacionadas ao transporte dos idosos, garantindo
fissim que essa população tenha acesso aos serviços e benefícios de que necessita.
Eattio
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Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroDhotmail.com
E ]
Dos Resultados Esperados
Ao término do projeto, espera-se que a aquisição da van tenha um impacto significativo na melhoria da qualidade)
pe vida dos idosos no município de Itapuã do Oeste/RO. Com o veículo, será possível garantir o transporte adequado paral
sse público, especialmente para aqueles que residem em áreas remotas ou de difícil acesso, facilitando o acesso a serviços
fessenciais, como consultas médicas, tratamentos de saúde, exames, atividades recreativas e programas de assistência social,
O resultado esperado é a redução das barreiras de mobilidade enfrentadas pelos idosos, promovendo maior]
inclusão social e o acesso a serviços de saúde e assistência. Dessa forma, o projeto contribuirá para fortalecer a eficácia das)
olíticas públicas voltadas ao cuidado e bem-estar da população idosa, assegurando uma vida mais digna, ativa e com
Imelhor qualidade para esse grupo no município de Itapuã do Oeste.
5) OBJETIVOS
OBJETIVOGERAL
Adquirir uma van para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste, com o objetivo del
melhorar o transporte dos idosos, especialmente nas áreas rurais e remotas. A meta é assegurar que os idosos tenham
acesso facilitado a serviços essenciais, como saúde, assistência social e atividades recreativas, promovendo sua inclusão el
qualidade de vida. O resultado esperado é o fortalecimento da rede de atendimento ao idoso e a garantia de um)
envelhecimento mais digno e ativo para essa população. |
OBJETIVOSESPECÍFICOS
Os objetivos específicos do projeto incluem a aquisição de uma van, especialmente projetada para atender
hecessidades de transporte dos idosos em situação de vulnerabilidade social. Essa compra será realizada com base e
fespecificações que garantam conforto e segurança para esse público. Por fim, será feito um mapeamento das áreas de maio;
pecessidade, identificando as regiões mais carentes e de difícil acesso que deverão ser priorizadas no atendimento,
[garantindo que os idosos dessas localidades tenham acesso facilitado a serviços essenciais e atividades que promovam seul
bem-estar.
Datal | Data Mo:
O METASE nicial Final Produto
ETAPAS
Metal Descrição/Especificação Und [Ot |
Realizar a aquisição de 1 (uma) van UND 01 ALR | 180
para a Secretaria Municipal de DIA 01 veículo icitação Contrato de
Assistência Social de Itapuã do s tipo van Aquisição; e/ou Adesão
Oeste. a ata de registro de
preço;
Ordem de Fornecimento;
ermo de
ecebimentoProvisório;
ermode
ecebimentoDefinitivo
QUANTITATIVA
DESCRIÇÃO INDICADOR
Aquisição de 1 (uma) van para a Secretaria Municipal 01
de Assistência Social de Itapuã do Oeste, com foco n
apoio ao idoso. 3
RESULTADO PRETENDIDO
Melhorar o acesso de idosos em situação de vulnerabilidade
social aos serviços de assistência social, saúde e programa:
e apoio, especialmente nas áreas rurais e de difícil acesso.
van proporcionará transporte seguro e adequado ,|
promovendo a inclusão social e garantindo o acesso
direitos essenciais, como consultas médicas, tratamentos
atendimentos socioassistenciais, contribuindo para al
melhoria da qualidade de vida dessa população idosa.
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADOPRETENDIDO
A necessidade de adquirir a van se origina da falta de/77 (setenta e sete)JAumento do acesso dos idosos vulneráveis aos serviços
transporte adequado para os 77 idosos em situação delldosos residentesfessenciais, como consultas médicas, tratamentos de saúde ei
vulnerabilidade social no município de Itapuã do Oeste jnas áreas rurais Jatendimentos socioassistenciais, melhorando sua qualidade,
fespecialmente aqueles que residem em áreas rurais Sfomunidades, e vida e promovendo a inclusão social, especialmente Das
istantes. O transporte atual é insuficiente para garantiraldeias, distrito. áreas mais remotas do município. A van proporcionará
b acesso desses idosos a serviços essenciais de saúde, ransporte adequado e seguro, assegurando que esses idosos
ssistência social e programas de apoio. ossam usufruir de seus direitos de forma plena,
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&3 METODOLOGIA
O objeto do projeto é a aquisição de uma van, destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do
Deste, com o propósito de atender às necessidades de transporte dos idosos em situação de vulnerabilidade social. A van será)
utilizada para garantir que os idosos tenham acesso facilitado a serviços essenciais, como consultas médicas, terapias,
Atividades recreativas e programas de assistência social.
O projeto será conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste, com o objetivo del
melhorar a qualidade de vida dos idosos, especialmente aqueles residentes em áreas remotas que enfrentam dificuldades del
[mobilidade e acesso a serviços essenciais. A escolha do município de Itapuã do Oeste, Rondônia, como área de execução,
[deve-se às barreiras logísticas enfrentadas pelos idosos locais e à necessidade de um transporte adequado para suprir essa
(demanda.
A execução do projeto envolverá a compra da van por meio de convênio, seguida da entrega do veículo e de su:
fidequação às necessidades específicas dos usuários. Além disso, o projeto contará com recursos financeiros para a aquisição)
[lo veículo e profissionais qualificados da Secretaria para a gestão e operacionalização do transporte, assegurando um serviço]
pfsiente e humanizado para a população idosa. É
O INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA
PROPOSTA
a. Responsável pela manutenção: A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste será
responsável pela manutenção preventiva e corretiva da van adquirida, por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos. O)
esponsável pela guarda e manutenção será o servidor público designado para a gestão dos transportes.
b. Espaço adequado: A van será guardada no pátio da Prefeitura de Itapuã do Oeste/RO, que possui espaço|
dequado e seguro para a guarda e manutenção do veículo. O local é amplo e dispõe de infraestrutura para realizar
anutenção preventiva necessária.
O PLANO DE APLICAÇÃO —
NATUREZA DA
CONCEDENTE PROPONENTE
DESPESA
R$ 300.000,00 R$ 79.566,07
VALOR(R$)
ESPECIFICAÇÃO
Elementos e Material de Permanente
44.40.42
R$ 379.566,07
[ 10) CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
CONCEDENTE
| META | ParcelaUnica | 1ºRepasse 2ºRepasse | 3ºRepasse
[01 7R$300.000,00 |
4ºRepasse 5ºRepasse
PROPONENTE
META | ParcelaUnica | 1ºRepasse 2ºRepasse 3ºRepasse 4ºRepasse 5ºRepasse
ot S 79.566,07 |
PESQUISAS DE
Trata-se de Nota de Empenho, de 09/04/2024, para a aquisição de van realizada pelo município de Itapuã do Oeste através da Secretaria
de Estado da Saúde - SESAU. Este documento visa sanar a pesquisa de preço deste Plano de Trabalho.
Nota de empenho
Descrição | ou | um Vir. Unit. | Valor total
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
cmnsilo)
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384e 385
VEÍCULO TIPO VAN, CAPACIDADE
SUPERIOR A 20 LUGARES, TETO ALTO
CÂMBIO MANUAL, AR-CONDICIONADO
VOLANTE ELÉTRICO CENTRAL
MULTIMÍDIA RODAS DE AÇO LIGA LEVE
VOLANTE ELÉTRICO COM AJUSTE DE
PROFUNDIDADE E ALTURA COR BRANCA
ASSISTENTE DE PORTABILIDADE EM
RAMPA, ALERTA DE FADIGA,
RETROVISOR EXTERNO DUPLO E COM
AQUECIMENTO E REGULAGEM ELÉTRICA
RODA DE AÇO 6.5/X16, ACENTOS
CONFORTÁVEIS RECLINÁVEIS E COM
APOIO DE BRAÇO, BAGAGEIRO SUPERIOR
DE FÁCIL ACESSO
q
r
R$ 377.000,00
R$ 377.000,00
Banco de Preços
ai
Veículo transporte pessoal, tipo van, combustível
óleo diesel, tipo câmbio manual, características
adicionais ar condicionado, direção hidráulica,
trava elétri, capacidade passageiro 20 un, potência
mínima 150 cv.
1,00
UND
R$ 346.200,00
R$ 346.200,00
BELLAN
VEÍCULOS
ESPECIAIS
EIRELI
CNPJ
18.093.163/0001-
21
VEÍCULO TIPO VAN, capacidade superior a 20
lugares, teto alto câmbio manual, arcondicionado
volante elétrico central multimídia
rodas de aço liga leve volante elétrico com ajuste
de profundidade e altura cor branca assistente
de portabilidade em rampa, alerta de fadiga,
retrovisor externo duplo e com aquecimento e
regulagem elétrica roda de aço 6.5/x16,
assentos confortáveis reclináveis e com apoio de
braço, bagageiro superior de fácil acesso. 1
1,00
R$
415.500,00
R$
415.500,00
MÉDIA DE PREÇOS
| R$ 379.566,07
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro
públicos municipais, estaduais e federais para os efeitos e sob as penas da
PEDE DEFERIMENTO
Itapuã do Oeste - RO, 04 de dezembro de 2024.
Moises Garcia Cavalheiro
Prefeito Municipal
O Sr O AME as SEA dO
Local e Data Concedente
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Adendo PLANO DE TRABALHO 01/04/2025
ID: 390751 Processo Documento
CRC: C19C38A0
Processo: 35-99/2025
Usuário: ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO
Criação: 01/04/2025 16:36:33 Finalização: 01/04/2025 16:36:48
MDS: 827067788849A67A1DC2D2C1DFAE131A
SHA256: AP97EB378224742A8D1863557724434CC386DC96414CEAT4C5669BCFIDB6SF23
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
PREPENURAMUNIIPALDEITAPUADOGESTERO | TAMADOGESE RO DamanaS
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 01/04/2025 16:36:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto 15 01/04/2025 390337
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 390751 e o CRC C19C38A0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
SEIKU - UVDOT3UM4B - Termo de Convênio
Governo da Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 704/2024/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua
Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO
TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de
2021, Edição 198.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrita no CNPJ/MF sob nº
63.761.936/0001-55, situada na Rua Ayrton Senna, nº 1425, Bairro Centro, CEP: 76.861-000, no Município
de Itapuã do Oeste/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. MOISES GARCIA
CAVALHEIRO, inscrito no CPF/MF nº *** 428.592-**, de acordo com a representação que lhe é
outorgada 0055489187.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0005.004891/2024-
17, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições no Decreto Estadual nº 26.165, de 24
de junho de 2021, e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo a orientação
contida no Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo
Administrativo nº 0005.004891/2024-17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0056086538, aprovado pela
Secretaria do Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio do
Ato ID 0056096604 do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte
integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Repasse para aquisição de 1(um) veículo, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho
ID 0056086538 e demais instrumentos dos autos.
EERENo]
s://sei Sistemas.ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1 0326658id. documento=57955131 &id orgao, acesso e...
1/8
crveraves, 1eicu SEIIKU - UVDOT SVD4Y - Termo de Convênio
8 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1. Arealização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução
de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 379.566,07 (trezentos e setenta e nove mil
quinhentos e sessenta e seis reais e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso
do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
8 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 79.566,07 (setenta e nove mil quinhentos e
sessenta e seis reais e sete centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso
de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07007 e NE ID 0056112881.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
[0]
irei 2/8
E ess: SEIRU - UUS6130548 - Termo de Convênio
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de
terceiros credenciados, observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-
GAB e Portaria nº 675/2020/SEAS-GASB, de 23 de novembro de 2020.
E
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SEINRO - 0056130548 - Termo de Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para à consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
$ 1º. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico - financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
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4/8
Ea
vou, 1eieu SEI/RO - 0056130548 - Termo de Convênio
8 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e
às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré escolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após
a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita
em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
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MESES] TEUS SEIIRO - 0056130548 - Termo de Convênio
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução físico/financeiro;
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Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta - corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico - financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV
- a ocorrência da inexecução financeira.
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PR 0326658id documento=57955131&id orgao acesso e... 6/8
VIULICULO, 1C.CU PEURU - UVDO | QVDGO - IBITU US LUrvero
8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
$ 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar
baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste
no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
& 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
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17/02/2025, 12:20 SEIIKU - UVDO | SUD4D = IETMIU U8 LUnveno
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
& 1º, Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 620/20
(ceil
| seil a
É assinatura L À
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em
30/12/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
pm ]
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assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em
30/12/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Agr A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
1
4 verificador 0056130548 e o código CRC FI4CCEAS.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.004891/2024-17 SEI nº 0056130548
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Adendo TERMO DE CONVÊNIO 01/04/2025
ID: 390753 Documento
CRC: 3765F8B9
Processo: 35-99/2025
Usuário: ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO
Criação: 01/04/2025 16:37:00 Finalização: 01/04/2025 16:37:17
MDS: 886B4367F07BEFD8D45C8E6BO02EF2B9D
SHA256: EB496099AGAE341BE85743A305C84764184541 13FFF5947C4A2073555ACF922E
Súmula/Objeto:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 01/04/2025 16:37:00
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 01/04/2025 16:37:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto 15 01/04/2025 390337
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 390753 e o CRC 3765F8B9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
PARECER TÉCNICO CONJUNTO
Projeto de Lei nº 15/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
1. Objeto
O Projeto de Lei nº 15/2025 trata da abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
destinado à aquisição de um veículo tipo van para a Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
2. Análise
A proposta apresenta documentação completa: mensagem, projeto de lei, anexo
orçamentário, plano de trabalho, termo de convênio e justificativa detalhada. O
recurso é proveniente de emenda parlamentar e está previsto no superávit
financeiro do exercício anterior, conforme informado.
A finalidade é clara e atende à política pública de assistência social, com foco no
transporte de idosos em situação de vulnerabilidade. A estrutura legal está
amparada na Lei Federal nº 4.320/64, artigos 43 e 46.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia .
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
3. Conclusão
Diante das informações e documentos apresentados, as comissões emitem
parecer “favorável** à aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025.
Itapuã do Oeste — RO, 08 abril de 2025.
mes MiDAIA Vila
Presidente CCJR Relatora CCJR e Presidente COF
Fábio Júnior da SNFerreira
Membro CCJR
AGA rã Paula Dc li
à Luciene Silva Carvalho
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
4 ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA ( )
VOTAÇÃO 6x).
VEREADORES (AS)
A favor
L
Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
XX) XxX [x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM Ha
NÃO —
Abstenções mem,
Ausente OD ]
Es
Aprovado
Rejeitado
Patos — RO, 10 de abril de 2025.
VANIA AL SANTOS
Nereadora Presidente
io
ereadora Vice-Presidente
L DE PAULA
MINÉIA DA SI REIRA VILA
1º sedretágia *
o o U
FÁBIO JÚNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Q camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 015 /2025
PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE
R$ 300.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, na importância R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos
Mil Reais). Previstos no inciso II, 8 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de
Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II,
8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os
recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e
suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 10 de Abril de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(y camaraitapuadooeste.com
E site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
idade rcamedrindds ia FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
Funcional 08.245.0005.0116.0000 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
Programática: ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: 570
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.701.3210 Outras Transferências Convênios Ou
L
Instrumentos Congêneres do Estado.
—
Superávit Financeiro: R$ 300.000,00
Itapuã do Oeste, 10 de Abril de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
= Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
E e-mail: admincamara(ycamaraitapuadooeste.com
E site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 015 11/04/2025
ID: 394263 Processo Documento
Elsa
CRC: 67FOSE76
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 11/04/2025 13:37:48 Finalização: 11/04/2025 13:40:51
MDS: CAG6E1BB726FD133993F8F935A25C074E
SHA256: 145BFD7BFBFE1E883FF5003C9113101B915941 5EE587FBEEBED60CB51E13E638
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 15
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 11/04/2025 13:40:37
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 11/04/2025 13:38:15
CIENTES
ADANS DA SILVA 14/04/2025 11:48:13
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 15/04/2025 10:29:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 oram RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 14/04/2025 10:10:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 394263 e o CRC 67FOBE76.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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