| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A TENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto do Projeto de Lei Complementar /2025 Nº 023/2025 Ee Y ASSUNTO: Projeto do Projeto de Lei Complementar Nº 023/2025 pispões soBrE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão —+ — L L a el E. [ | | T 1 Ê 1 E E Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. A medida ora proposta visa suprir a demanda imediata por profissionais nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Agricultura, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados, enquanto se aguardam os desdobramentos do concurso público vigente, atualmente sob análise judicial. As contratações serão realizadas com critérios de legalidade, impessoalidade e economicidade, observando os dispositivos constitucionais, bem como os planos de cargos, carreiras e salários vigentes para cada área. Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 E Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê êemônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 12:09, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AESA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro. gov.br, informando o ID 393712 e o código verificador 551B721B. Docto ID: 393712 v1 ênsagem 23 de 10/04/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 393712 e CRC: 55187218). Páa: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº *, DE 16 DE ABRIL DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, os profissionais relacionados no Anexo Único da presente lei. Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º respeitarão o prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e podendo ser prorrogadas por igual período e rescindidas a qualquer tempo no interesse da administração. Art. 3º É proibido o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei Complementar, a saber: I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; K - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e IH - não poderá candidatar-se a funções sindicais. Art. 4º É vedado a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores das administrações direta e indireta, da União, do Estado e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente. Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput deste artigo, importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. Sº Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos, integrantes do órgão a que forem subordinados. Art. 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada o direito a ampla defesa. Art. 7º O contrato firmado de acordo com os termos desta Lei Complementar extinguir-se sem direito à indenização: 1 - Pelo término do prazo contratual; KI -por iniciativa do contratado; II -por conveniência da administração; IV. - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V - quando da homologação final do concurso público para provimento do cargo, que encontra-se suspenso e SUB JUDICE na convocação dos aprovados, simultaneamente. Art. 8º É assegurado aos contratados: I- o salário nos termos desta lei será fixado em importância igual ao valor da remuneração inicial constante dos planos de cargos e salários do serviço público, para servidores ocupantes de cargos de provimento os que desempenhem função semelhante; Er ho SSEsBa o RES AGeREgesnado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 395344 e CRC: 85533115). Pag: 1/4 HI - o 13º (décimo terceiro) salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nessa condição; HI - a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; IV - o adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado. Art. 9º Os contratados, na forma desta Lei Complementar, serão segurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário. Art. 11. A vagas ofertadas são a quantidade 01 (uma) vaga por profissional e o restante para a formação de cadas tro de reserva. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 16 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Emas A na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 395344 e CRC: 855331 15). Pág: 2/4 ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEINº | , DE 16 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECE | PROFISSIONAL QUANTIDADE SALÁRIO | Psicó na área 02 sicólogo linica/Administrativa 40hs 'omportamental e Organi Nutricionista | 40s 1 OS il is EMEBIEE Com EE Mesas Referencia salarial: Lei Complementar nº 160/2024 PCCS Servidores da Educação. R$ 3.225,49) , SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU CARGA p PROFISSIONAL HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO 03 VIGENT R$ 1.874,7 i PISO NACIONA Odontólogo" 1 40h To 06 1 R$3ASA9 Nutricionista 1 4h To TC R$3NS9 clinica/ Administrativa 20HS 03 R$ 1.612,74 Comportamental e Organizaci e] Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.405,32 y otorista de Veiculos Pesados CNH - 4Ohs 06 | R$ 1.87471 R$ 1.562,2 Referencia salarial: Lei Complementar nº 161/2024 PCCS Servidores da Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS R$ 1.874,71 Pág: 3/4 DU SEE URB AO PRE SSnado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 395344 é CRC: 85533115) D Referencia salarial: Lei Complementar nº 162/2024 PCCS Servidores da Assitência Social. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP CARGA R PROFISSIONAL HORSE | QUANTIDADE SALÁRIO ngenheiro Civil 40HS R$ 4.247,99 écnico de Segurança do Trabalho 40HS R$ 1.874,71 Referencia salarial: Lei Complementar nº 159/2024 PCCS Administração Geral. E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI CARGA R PROFISSIONAL HGRBRIA | QUANTIDADE SALÁRIO 40HS [Lodo | R$ 1.800,00 Referencia salarial: Lei Complementar nº 159/2024 PCCS Administração Geral. Itapuã do Oeste/RO, 16 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 “e smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Bemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 16/04/2025 às 10:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARENAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. — A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 395344 e o código verificador B5533115. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 4 — ADANS DA SILVA — *+++,637.962-*+* 16/04/2025 10:20 Docto ID: 395344 v1 Th SSEIBE CARTE RGRREg ss nado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 395344 e CRC: 85533115). Pág: 4/4 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei 23 16/04/2025 ID: 395386 Processo Documento ]) [VA] CRC: B740FAC3 É Processo: 0-0/0 jo Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Criação: 16/04/2025 10:50:31 Finalização: 16/04/2025 10:50:41 MDS: 578169959DB734BED160E4A86EE35B0C SHA256: AZC23BDFDFB43D788CCD97EF135352FC3FEDAFDD6DBD37A11E1BFIB4ASBAA7D9 Súmula/Objeto: Retirada do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 e envio de novo Projeto de Lei INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 16/04/2025 10:50:31 É ASSUNTOS Oficio 16/04/2025 10:50:31 : DOCUMENTOS RELACIONADOS EE asa ss Ss ss ss Ss SS ossos Sc. Ofício 171 16/04/2025 395334 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 395386 e o CRC B740FACS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA SALA DAS SESSÕES SST EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025 Os vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam à deliberação do Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 23, de 10 de abril de 2025; Art. 1º Modifique-se o art. 8º, inciso |, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º [...] |— o salário será fixado em valor igual à remuneração inicial do cargo equivalente do Plano de Cargos e Salários vigente, não podendo em hipotese alguma, ser inforior ao sálario mínimo nacional vigente. Art. 2º Acrescente-se ao artigo que trata da Comissão de Seleção o seguinte parágrafo: 8 4º Fica vedado a designação para compor a Comissão de Seleção de pessoas com com parentesco até terceiro grau com agentes políticos ou que ocupem cargos de direção na estrutura do município de Itapuã do Oeste. Art. 3º Acrescente-se ao projeto o Artigo 9º, que irá vigorar com a seguinteredação: Artigo 9A Poderão participar do processo seletivo para os cargos de supervisão escolar e orientação escolar profissionais graduados na área da educação, acrescido com pós graduação em gestão escolar. Artigo 9B Será atribuida pontuação adicional de até 5 (cinco) pontos aos candidatos residentes há mais de 5 (cinco) anos no município, devidamente comprovada por histórico escolar, titulo de eleitor, contratos ou declarações de órgão público local. JUSTIFICATIVA As novas disposições também asseguram maior imparcialidade na formação da comissão avaliadora, vedando a participação de pessoas que possam ter conflito de interesses com candidatos ou com a administração pública. Por fim, a inclusão da coluna de “Cadastro Reserva” confere maior transparência e controle ao processo seletivo. Vereadores autores da Emenda: Minéia Villa Vânia Alves Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA SALA DAS SESSÕES Sérgio Filho Jairo Gomes Fábio Júnior Angela Cabral Kenia Carvalho Robsom de Oliveira Sala das Sessões, 15 de abril de 2025. Minéi Presi e CCJR A Relatora Pao fr da A ud Membro CCJR Q Minéia d Pereira Villa Ângela (Maria Cabral de Paula Presidei cor Relatora COF Doug hi a go Sagualho Membro COF Solo Fábio Júnior da 'S: Ferreira Relator CECDS PAR, Ole « I lton José da Silva Membro CECDS Âng aria Cabral E Paula Presidente CECDS Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) Relatoria: Vereadora Minéia Villa — Relatora da CCJ e Presidente da COF Referente à Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025 As Comissões de Constituição, Justiça e Redação — CCJR, e de Orçamento e Finanças —- COF, reunidas para análise da Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, de autoria dos vereadores Minéia Villa, Vânia Alves, Sérgio Filho, Jairo Gomes, Fábio Júnior e Angela Cabral, apresentam o seguinte parecer: |- DO OBJETO A emenda em apreço visa modificar e complementar dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, que trata da contratação por processo seletivo no município de Itapuã do Oeste. Entre os principais pontos acrescentados, destacam-se: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes || - DA ANÁLISE JURÍDICA (CCJR) A proposta encontra respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A vedação de participação de parentes de autoridades na comissão organizadora preserva a lisura do certame, enquanto a pontuação adicional valoriza critérios objetivos e de mérito vinculados à experiência e ao vínculo com a comunidade. Não se identifica vício de iniciativa, pois trata-se de matéria acessória e de competência concorrente, que não cria despesa nem interfere na estrutura organizacional da Administração. Assim, a emenda é constitucional, legal e regimental. Il — DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (COF) Quanto ao impacto orçamentário, a fixação salarial conforme o Plano de Cargos e Salários e o salário mínimo já é previsão da legislação vigente, não gerando novas despesas. IV — CONCLUSÃO Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Diante do exposto, as Comissões opinam favoravelmente à aprovação da Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, por cumprir os requisitos legais, regimentais e orçamentários. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 02 de Abril de 2025. Vereadora Minéia Villa Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Min ila Retatora CCJR des as +—— nam Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR Q Minéia aoiper Villa sra Auto À Presi e COF Relatora COF Luciene Silva ma Membro COF QN O 4 É) ls ÂngelaMaria Câbral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira Presidente CECDS Membro CECDS Relator CECDS $a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Á 2, — Com EMENDAS SEFIENADO E COMESDE Lay S / ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº023/2025 “"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ” LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X) T a VEREADORES (AS) | Afavor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA il VICE-PRESIDENTE XxX FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO | X | JAIRO GOMES X KENIA SILVA CARVALHO x MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA | X a 1º SECRETÁRIA | | ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA | x] SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO 4 VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE | SIM % —— NÃO Es Aprovado hq | Abstenções — Rejeitado | Ausente sa É Itapuã do Oeste — RO, 17 de abril de 2025. VANIA À os Vereadora Presidente ANGELA A LB PAULA readóra Vice-Presidente MINÉIA DA A PEREIRA VILA 19 secretária ' FÁBIO JUNIOR LVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO EMENDAS CONJUNTA S PIENSPIO & COMIZÕET Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº023/2025: "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X) VEREADORES (AS) | Afavor | Contra | Abst. | Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA | VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO | MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA | ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA xIxiX X x IX IX x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE Abstenções | Rejeitado Ausente IM ç ÃO & Aprovado EA Itapuã do Oeste — RO, 17 de abril de 2025. VANIA AL ANTO; Vereadora Presidente ÂNGELA bkAvisR PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SINVA/PEREIRA VILA º sepretária , o AAA ADA FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTOGRAFO 018/2025 PROJETO DE LEI Nº |, DE 16 DE ABRIL DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO q IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar, em razão de excepcional interesse público, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, os profissionais relacionados no Anexo Unico da presente lei. Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º respeitarão o prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e podendo ser prorrogadas por igual período e rescindidas a qualquer tempo no interesse da administração. Art. 3º É proibido o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei Complementar, a saber: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e HI - não poderá candidatar-se a funções sindicais. Art. 4º É vedado a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores das administrações direta e indireta, da União, do Estado e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente. Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput deste artigo, importará na responsabilidade da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 5º Aplicam-se ao À pn contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos, integrantes do órgão a que forem subordinados. Art. 6º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, concluídas no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada o direito a ampla defesa. Art. 7º O contrato firmado de acordo com os termos desta Lei Complementar extinguir-se sem direito à indenização: I - Pelo término do prazo contratual; II -por iniciativa do contratado; HI -por conveniência da administração; IV. - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; DÁ - quando da homologação final do concurso público para provimento do cargo, que encontra-se suspenso e SUB JUDICE na convocação dos aprovados, simultaneamente. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) E Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 = e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com E ESSE, os iirerparaaç siter www camaradeitannadoneste ro gov hr JE do “a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 8º É assegurado aos contratados: I- o salário será fixado em valor igual à remuneração inicial do cargo equivalente do Plano de Cargos e Salários vigente, não podendo em hipotese alguma, ser inforior ao sálario mínimo nacional vigente; KH -a indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - o adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado. Art, 9º Os contratados, na forma desta Lei Complementar, serão fcanrafios do Regime Geral da Previdência Social, conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 9A Poderão R ervisão escolar e orientação escolar profissionais gra: articipar do processo seletivo para os cargos de sp uação em gestão escolar. uados na área da educação, acrescido com pós gra Art. 9B Será atribuida pontuação adicional de até 5 (cinco) pontos aos candidatos residentes há mais de 5 (cinco) anos no municí io, devidamente comprovada por histórico escolar, titulo de eleitor, contratos ou declarações de órgão público local. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário. Art. 11. A vagas ofertadas são a quantidade 01 (uma) vaga por profissional e o restante para a formação de cadastro de reserva. Art. 12. Fica vedado a designação para compor a Comissão de Seleção de pessoas com com parentesco até terceiro grau com agentes políticos ou que ocupem cargos de direção na estrutura do município de Itapuã do Oeste. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. VANIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(ã camaraitapuadooeste.com site” www camaradeitannadoneste ra cav hr CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO ÚNICO PROJETO DE LEINº | |, DE 16 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECE CARGA í | PROFISSIONAL HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO Psicólogo na área linica/Administrativa 40hs Comportamental e Organizacional N puricionsa = LM [Si] 5 rans) R$ 3.225,49 p otorista de Veiculos Pesados CNH R$ 1.874,71 Motorista de Veículos Pesados CNH D (EMEIEF. Cecilia Mercles ) areia Monitor de orte Q Escolar ( EMEIEF. Cecilia Mereles ) R$1.718,48 Referencia salarial: Lei Complementar nº 160/2024 PCCS Servidores da Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU CARGA A PROFISSIONAL HORÁRIA QUANTIDADE SALÁRIO Odontólogo R$3.115,1 Nutricionista R$3.115,19 Psicólogo na área clinica/Administrativa 20HS R$ 1.612,74 Comportamental e Organizacional R$ 3.115,19 3] R$ 3.115,19 R$ 1.557,6 04 Es] uy PISO NACIONA aa PISO NACIONA écnico em Radiologia R$ 1.874,7 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs R$ 1.405,32 [e] Hipoçãa de Veiculos Pesados CNH - 40hs 06 | R$ 18747] Motoristas Veículos Leves O R$ 1.562,2 Referencia salarial: Lei Complementar nº 161/2024 PCCS Servidores da Saúde Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS Psicsogo [0 ds Pa | 05 | O [RD PedagogonaArcaSocial —— [SS Motorista de V: 0) lo Levi o eiculos Pesados CNH - R$ 1.874,71 D Referencia salarial: Lei Complementar nº 162/2024 PCCS Servidores da Assitência Social. fas] > jas] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP PROFISSIONAL HORAEIA Engenheiro Civil DL “Hs | o | R$ 4.247,99 ROS RR R$ 1.874,71 Técnico de Segurança do Trabalho Referencia salarial: Lei Complementar nº 159/2024 PCCS Administração Geral. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI PROFISSIONAL HORAKRIA | QUANTIDADE SALÁRIO Brigadista A0HS Doo R$ 1.800,00 Referencia salarial: Lei Complementar nº 159/2024 PCCS Administração Geral. Itapuã do Oeste/RO, 23 de abril de 2025. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 018 23/04/2025 E; (0] E; (0) CRC: C1D157E6 : Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 23/04/2025 11:14:13 Finalização: 23/04/2025 11:26:21 MDS: CC36BC4571BC66DAA005678C9F7FODAS SHA256: FDAOC19F5453F1 698230D74A338A70B367CC9693EE1 28B7FCOEA9BDAS473489E Súmula/Objeto: autografo 18 do projeto 23 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 23/04/2025 11:26:08 ASSUNTOS AUTOGRAFO 23/04/2025 11:24:45 CIENTES ADANS DA SILVA 24/04/2025 08:12:55 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 24/04/2025 12:36:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS fa Pe RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 24/04/2025 06:45:20 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 396677 e o CRC C1D157E6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos é Processos Eletrônicos Página 1.