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materia nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do poder Legislativo.
native_id1348

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de Resolução Nº 002/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEI Nº002/2025 “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM
GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO:
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
APUÃ DO OESTE - RO
ESIDÊNCIA
CÂMARA MUNICIPA
GABINET]
Projeto de Resolução 002/2025.
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento e prestação de contas de diárias
para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do Poder Legislativo."
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa atualizar as normas e procedimentos para a concessão
de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, considerando
que o último ajuste de valores ocorreu em 2012. Desde então, os valores das diárias não
passaram por ajustes necessários, e diversas condições que impactam esses valores evoluíram
significativamente.
Entre as principais razões que justificam as alterações propostas, destacam-se:
e Inflação Geral: O índice de inflação acumulado desde 2012 tem afetado diretamente
o poder de compra dos valores atualmente estabelecidos, o que requer uma atualização
para garantir que os valores das diárias sejam adequados à realidade econômica atual.
e Aumento de Custos Operacionais: O aumento dos custos com transporte,
alimentação e hospedagem tem impactado as despesas operacionais do Poder
Legislativo, tornando necessária a revisão dos valores das diárias.
e Atualizações Necessárias: Considerando a evolução das condições econômicas e a
necessidade de ajustes regulares para manter a eficiência da gestão, é fundamental que
os valores sejam reajustados.
Diante disso, propomos a atualização dos valores das diárias, com a devida regulamentação, a
fim de assegurar uma gestão eficiente, justa e alinhada à realidade econômica do momento.
Este ajuste contribuirá para a continuidade das atividades do Poder Legislativo, sem
comprometer a qualidade do serviço público prestado à comunidade.
Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
"a » ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
verifique em https://validar.iti gov.br
Documento assinado digitalmente
ndo sontvanencves santos ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
verifique em https://validar ti gov.br Vice Presidente
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
verifique em https://validar.iti.gov.br Verifique em https://validar itigov.br
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Primeira Secretária Segundo Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste —- (RO) E-mail: gabpre site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO,
FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
PARA VEREADORES E SERVIDORES EM
GERAL, A SERVIÇO OU
REPRESENTAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO.”
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento
ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a
indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e
hospedagem.
Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a
serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende
especificamente ao interesse público.
Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal,
somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de
Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º A concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos,
simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente
comprovada:
I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando
horários de início e fim de palestras e carga horária;
II - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da
Presidência.
Art. 5º A diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor:
“81º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
“82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 700,00 (setecentos reais).”
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: gabpres camarajtgpuadooestemoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br '
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte
valor:
“81º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).”
“82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal
será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre;
aéreo ou, fluvial.”
Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período
de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que
dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa
de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade.
Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a
viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o
pagamento feito até o dia da viagem.
Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do
desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública.
Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do
requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da
tramitação do respectivo processo de concessão.
Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.”
Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de
prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não
prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento.
Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas
decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de
até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou
treinamento.
Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político
ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento
que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês
subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadogestePoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov. . A ix
o Á
Bequnde
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da
prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma
analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o
relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa,
baixa do registro e arquivamento dos autos.
Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de
controle.
Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas:
I- Relatório de viagem,
HM - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados;
HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como
prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório.
Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025.
ima ASSIS do g
VANIA AL NTOS AN A CABRAL DE PAULA
Presidente Vice Presidente
MINEIA DA SINYA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DASILVA FERREIRA
Primbira/Secretária Segundo Secretário
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste/Doutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
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SALA DAS COMISSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJR E COF
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Autoria: Legislativo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EM
CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis. apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de
Projeto de Resolução nº 002/2025. de autoria do Poder Legislativo, que,
“MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR E COF, é que a relatoria invoca o artigo 219, Ido RI, cito: Art. 219
=As proposições serão distribuídas: I - obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional. juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei,
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ E COF, para fins de tratar deste projeto de resolução nº 002/2025,
os presidentes das comissões CCJR e COF juntamente com o relatores, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
1
, 70, AD,
JAIR OMES MI VILA FABIO JUNIOR S. FERREIRA
Presidente CCJR Relaibra CCJR Membro CCJR
Ande aria Cabral de Paula
| Relatora
Ciene Silva Carvalho
Membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO)
Fone/F 0XX69) 3231 2283
e-mail: admincam amaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Sala das Comissões, 19 ui de 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO À
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2025 “MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA () VOTAÇÃO &)
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA X
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA ;
VICE-PRESIDENTE X
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO X
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
ix x |x
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM [d)
NÃO of. Aprovado | X,
Abstenções em Rejeitado |
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 20 de março de 2025.
VANIA s, os
Vergadora Presidey o
CABRAL DE PAULA
Vereadora Vigy-Presidente
Minéia da Sil ereira Vila
1º.sécretávia :
, O -
FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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ANEXO HI - RELATÓRIO DE DIÁRIAS
Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº. 001/2025 de 19/03/2025,
relato:
I — Período:
- XX (dia) XX (mês) XXXX (ano)
II — Roteiro da Viagem:
- XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — (título da descrição da atividade) às XX:XX hs.
- (Repetir o processo para cada atividade realizada durante a viagem).
HI — Identificação do(a) Servidor(a):
- NOME: (Nome do proponente)
- CARGO/FUNÇÃO: (Cargo/função do proponente)
IV — Deslocamento:
-Dia XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — Saída do município às XX:XX hs (hora).
-Dia XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — Retorno ao município às XX:XX hs (hora).
V — Via de Transporte:
-( ) Terrestre -( ) Aéreo - ( )Fluvial - ( ) Outros
VI — Objetivo da Viagem:
- (Descrição do objetivo da viagem de acordo com o memorando de solicitação de
diárias).
VII - Número de Diárias:
- XX (quantidade de diárias, seguido por representação numérica por extenso) Diária(s).
VIII — Relatório da (s) Atividade (s) Realizada (s) na (s) Viagem ns):
- (Descrição das atividades realizadas durante viagem.)
Itapuã do Oeste - RO, XX (dia) de XX (mês) de XXXX (ano).
PROPONENTE
(cargo/função)
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231-2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 001/2025
De 21 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO
DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA
VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A
SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO.”
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento
ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a
indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e
hospedagem.
Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a
serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende
especificamente ao interesse público.
Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal,
somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de
Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º À concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos,
simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente
comprovada:
I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando
horários de início e fim de palestras e carga horária;
II - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da
Presidência.
Art. 5º À diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor:
“$1º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
“82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 700,00 (setecentos reais).”
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooe outlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte
valor:
“$1º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).”
“82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal
será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre;
aéreo ou, fluvial.”
Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período
de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que
dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa
de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade.
Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a
viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o
pagamento feito até o dia da viagem.
Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do
desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública.
Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do
requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da
tramitação do respectivo processo de concessão.
Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.”
Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de
prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não
prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento.
Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas
decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de
até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou
treinamento.
Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político
ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento
que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês
subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooe voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
y é
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da
prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma
analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o
relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa,
baixa do registro e arquivamento dos autos.
Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de
controle.
Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas:
I- Relatório de viagem,
II - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados;
HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como
prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório.
Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
: ubr RONILVANE ALVES SANTOS
9 ? Data: 21/03/2025 14:41:11-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Presidente da Câmara Municipal
>>> —>>——> > —>>——— >>> —>—>—>—>——>——————————
End.: Av. Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooeste(houtlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I — Memorando de Solicitação de Diárias
MEMORANDO Nº (número de controle do proponete) Itapuã do Oeste, XX (dia) de XX(mês) de XX (ano).
DO: PROPONENTE
AO: GABIENTE DA PRESIDENCIA
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº 001/2025 datada de 21/03/2025, sirvo-
me do presente para solicitar de Vossa Excelência, autorização para a concessão de XX (quantidade de diárias)
diárias ao signatário desta, o(a) SENHOR(A) XX (nome do proponete), para que o(a) mesmo(a) possa custear
suas despesas de deslocamento conforme abaixo discriminado:
(cidade e estado)
(dia, mês e ano) (Informar qual o objetivo da viagem, ex: cursos,
reuniões, visitas, etc.)
(local visitado para o objetivo da (período da | (quantidade (valor
(Valor unitário da
viagem) realização da de dias de | correspondente | diária multiplicado
viagem) acordo com ao cargo pelo nº de dias da
o período exercido e realização da
da viagem) localidade) viagem)
Sem mais para o momento, subscrevo-me.
PROPONETE
(cargo/função)
ST
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO II — Comprovação de Diárias
Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº.001/2025 de 19/03/2025,
relato:
(Nome do Proponente)
(Município e Estado visitado) |
(Descrição das atividades realizadas de acordo com o objetivo
apresentado no memorando de solicitação de diárias).
Os que abaixo assinam, para todos os fins legais, certificam que o vereador(a)/servidor(a)
acima qualificado esteve nesta localidade:
T'
(nome do órgão visitado de
acordo com o memorando de (espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados
solicitação de diárias) de acordo com o memorando de solicitação de diárias)
(dia da realização da visita)
(nome d órgão visitado de
acordo com o memorando de
solicitação de diárias)
(espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados
- | de acordo com o memorando de solicitação de diárias)
(nome do órgão visitado de
acordo com o memorando de
solicitação de diárias) (espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados
de acordo com o memorando de solicitação de diárias)
— | (espaço reservado para justificar alguma intercorrência
- | na agenda, ou caso seja acrescentado algum novo órgão
— | nas visitações).
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
siteswww camaradeitannadoneste ro onv hr
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA À DE RESOLUÇÃO Nº001/2025 01 DE ABRIL DE 2025.
“Altera dispositivos da Resolução nº 002/2025, que dispõe
sobre a concessão, fixação de valores, pagamento e
prestação de contas de diárias para Vereadores e
Servidores em geral, a serviço ou representação do Poder
Legislativo.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, $ 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010 CMIO
— Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu, RONILVANE
ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da Resolução nº 002/2025, de
19 de março de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º [...]
$1º As diárias que se encerram sem pernoites serão no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais);
82º As diárias que se encerram com pernoites serão no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais);
83º Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos superiores a 150
km do município de origem.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste, 01 de abril de 2025.
ul O
VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente
MINEIA DA SIRVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR'DA SILVA FERREIRA
1º Secretária 2º Secretário
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: eubpres camaraitapuadooestedoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda propõe a atualização dos valores das diárias previstas
no Art. 5º da Resolução nº 002/2025, com o objetivo de adequá-los à realidade dos demais
municípios do Estado de Rondônia, garantindo maior isonomia e justiça na concessão das
diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Proposta de alteração:
- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para diárias sem pernoite;
- R$ 500,00 (quinhentos reais) para diárias com pernoite;
- Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos
superiores a 150 km do município de origem.
Justificativa técnica:
A alteração ora proposta visa corrigir a disparidade existente entre os valores
praticados por esta Casa de Leis e os valores fixados em câmaras municipais de municípios
de porte e realidade econômica semelhantes dentro do Estado de Rondônia. A fixação atual,
que estabelece R$ 500,00 para deslocamentos sem pernoite e R$ 700,00 com pernoite,
supera significativamente os valores praticados regionalmente, podendo resultar em
distorções administrativas e orçamentárias.
Além disso, a inclusão do acréscimo de R$ 100,00 para deslocamentos
acima de 150 km tem como fundamento o princípio da razoabilidade, visto que deslocamentos
mais longos naturalmente geram maiores custos com alimentação e transporte, justificando o
reajuste proporcional da diária.
Por fim, esta emenda visa otimizar a aplicação dos recursos públicos,
respeitando os princípios constitucionais da economicidade, moralidade e eficiência,
adequando os gastos da Câmara Municipal à realidade fiscal local e regional.
Itapuã do Oeste, 01 de abril de 2025
VANIA ALVES SANTOS E ARIA CABRAL DE PAULA
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente
Q rali
MINEIA DA SILVA PÉREIRA VILA FABIO JUNIOR DA A FERREIRA
qa Se tária 2º Secretário
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS)
PARECER CONJUNTO
Projeto de Resolução nº 002/2025
"Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas
de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do
Poder Legislativo."
1. Competência Legislativa:
A matéria versa sobre normas internas de organização administrativa e financeira
da Câmara Municipal, sendo de competência do Poder Legislativo, conforme
disposio na Lei Orgânica Municipai e no Regimento Interno. Portanto, é legítima
a apresentação do Projeto de Resolução para regulamentar a concessão de
diárias. 0
Sô sr
hguus
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
2. Constitucionalidade e Legalidade:
O projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e
publicidade, e está em consonância com as normas de direito financeiro,
especialmente quanto à prestação de contas e responsabilidade na gestão de
recursos públicos.
A proposta estabelece critérios objetivos e claros para a concessão de diárias,
fixando valores distintos para deslocamentos dentro e fora do Estado, exigindo
documentação comprobatória e prestação de contas. Também determina prazos,
documentos obrigatórios e sanções pelo descumprimento, o que reforça a
transparência e a boa governança.
4. Impacto Financeiro
Embora o projeto não apresente um demonstrativo de impacto financeiro
detalhado, a fixação de valores e os mecanismos de controle previstos oferecem
razoável segurança orçamentária. A COF considera que os valores propostos são
compatíveis com as práticas de mercado e a realidade do município.
sa
Câmara Municipal de Itapuã do'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
5. Conclusão:
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de
Orçamento e Finanças (COF) emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Resolução nº 002/2025, por estar em conformidade com os aspectos
legais, constitucionais e financeiros exigidos.
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 02 de Abril de 2025.
Vereadora Minéia Villa
Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Presidente da Comis
Jairo G , Mi ila
Presidente CCJR asas
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR
| Pego ulo
Minéia da E ol Villa Ângela Maria Gabral de Paula
Presidême COF Relatora COF
Membro COF
o de Orçamento e Finanças (COF)
So hos, Ea caça
ria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira
Presidente CECDS Relator CECDS
Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Cs
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO:
RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
EMENDA A RESOLUÇÃO Nº DE 01 DE ABRIL DE
2025. “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEITURA ( )
VOTAÇÃO (X) .
VEREADORES (AS)
A favor Contra Abst. Ausente
— |
+
AILTON JOSÉ DA SILVA
—
ju
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
|
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
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VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
1
SIM
NÃO
Abstenções
Ausente
4
came
VANIA AL
Aprovado
Bisa
Rejeitado
Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025.
S. o)
Vereadora Presidente
ÂNGELA M
Vereádora
L DE PAULA
ice-Presidente
VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Vcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —- RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO 001/2025
DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO,
FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO,
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
PARA VEREADORES E SERVIDORES
EM GERAL, A SERVIÇO OU
REPRESENTAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO.”
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento
ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a
indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e
hospedagem.
Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a
serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende
especificamente ao interesse público.
Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal,
somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de
Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência.
Art. 4º A concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos,
simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente
comprovada:
I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando
horários de início e fim de palestras e carga horária;
KI - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da So
Presidência.
Art. 5º A diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor: x
“$1º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 350,00 (trezentos e 2
cinquenta reais).” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025).
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End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapgã do ?
Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooesteiPoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Q
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
“82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025)
“83º - Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos superiores a 150 km do
município de origem.” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025)
Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte
valor:
“81º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).”
“82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal
será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre;
aéreo ou, fluvial.”
Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período
de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que
dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa
de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade.
Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a
viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o
pagamento feito até o dia da viagem.
Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do
desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública.
Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do
requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da
tramitação do respectivo processo de concessão.
Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5
(cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.”
Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de
prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não
prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento.
Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas
decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de
até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou
treinamento.
Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político
ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento
que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês
subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. E
A
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Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooesteDoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da
prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma
analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o
relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa,
baixa do registro e arquivamento dos autos.
Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel
cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de
controle.
Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas:
I- Relatório de viagem,
KH - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados;
HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como
prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório.
Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste - RO, 04 de abril de 2025.
VÂNIA besos
Presidente da Câmara
E
E
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
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