| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do poder Legislativo. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de Resolução Nº 002/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO LEI Nº002/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO: DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br APUÃ DO OESTE - RO ESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPA GABINET] Projeto de Resolução 002/2025. Ementa: "Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento e prestação de contas de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do Poder Legislativo." JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa atualizar as normas e procedimentos para a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, considerando que o último ajuste de valores ocorreu em 2012. Desde então, os valores das diárias não passaram por ajustes necessários, e diversas condições que impactam esses valores evoluíram significativamente. Entre as principais razões que justificam as alterações propostas, destacam-se: e Inflação Geral: O índice de inflação acumulado desde 2012 tem afetado diretamente o poder de compra dos valores atualmente estabelecidos, o que requer uma atualização para garantir que os valores das diárias sejam adequados à realidade econômica atual. e Aumento de Custos Operacionais: O aumento dos custos com transporte, alimentação e hospedagem tem impactado as despesas operacionais do Poder Legislativo, tornando necessária a revisão dos valores das diárias. e Atualizações Necessárias: Considerando a evolução das condições econômicas e a necessidade de ajustes regulares para manter a eficiência da gestão, é fundamental que os valores sejam reajustados. Diante disso, propomos a atualização dos valores das diárias, com a devida regulamentação, a fim de assegurar uma gestão eficiente, justa e alinhada à realidade econômica do momento. Este ajuste contribuirá para a continuidade das atividades do Poder Legislativo, sem comprometer a qualidade do serviço público prestado à comunidade. Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025. Documento assinado digitalmente "a » ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA verifique em https://validar.iti gov.br Documento assinado digitalmente ndo sontvanencves santos ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA verifique em https://validar ti gov.br Vice Presidente Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente verifique em https://validar.iti.gov.br Verifique em https://validar itigov.br MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Primeira Secretária Segundo Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste —- (RO) E-mail: gabpre site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.” A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e hospedagem. Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende especificamente ao interesse público. Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal, somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência. Art. 4º A concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos, simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente comprovada: I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando horários de início e fim de palestras e carga horária; II - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência. Art. 5º A diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor: “81º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” “82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: gabpres camarajtgpuadooestemoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ' Mi ola y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte valor: “81º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).” “82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre; aéreo ou, fluvial.” Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade. Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o pagamento feito até o dia da viagem. Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública. Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da tramitação do respectivo processo de concessão. Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.” Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento. Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou treinamento. Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadogestePoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov. . A ix o Á Bequnde CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa, baixa do registro e arquivamento dos autos. Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de controle. Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas: I- Relatório de viagem, HM - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados; HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório. Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025. ima ASSIS do g VANIA AL NTOS AN A CABRAL DE PAULA Presidente Vice Presidente MINEIA DA SINYA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DASILVA FERREIRA Primbira/Secretária Segundo Secretário End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste/Doutlook.com — site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS COMISSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES CCJR E COF PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Autoria: Legislativo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E F INANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis. apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Resolução nº 002/2025. de autoria do Poder Legislativo, que, “MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR E COF, é que a relatoria invoca o artigo 219, Ido RI, cito: Art. 219 =As proposições serão distribuídas: I - obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional. juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ E COF, para fins de tratar deste projeto de resolução nº 002/2025, os presidentes das comissões CCJR e COF juntamente com o relatores, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. 1 , 70, AD, JAIR OMES MI VILA FABIO JUNIOR S. FERREIRA Presidente CCJR Relaibra CCJR Membro CCJR Ande aria Cabral de Paula | Relatora Ciene Silva Carvalho Membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) Fone/F 0XX69) 3231 2283 e-mail: admincam amaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Sala das Comissões, 19 ui de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO À CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2025 “MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 004/2009 DE 05/12/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA () VOTAÇÃO &) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA ; VICE-PRESIDENTE X FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO X JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO ix x |x VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM [d) NÃO of. Aprovado | X, Abstenções em Rejeitado | Ausente Itapuã do Oeste — RO, 20 de março de 2025. VANIA s, os Vergadora Presidey o CABRAL DE PAULA Vereadora Vigy-Presidente Minéia da Sil ereira Vila 1º.sécretávia : , O - FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO HI - RELATÓRIO DE DIÁRIAS Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº. 001/2025 de 19/03/2025, relato: I — Período: - XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) II — Roteiro da Viagem: - XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — (título da descrição da atividade) às XX:XX hs. - (Repetir o processo para cada atividade realizada durante a viagem). HI — Identificação do(a) Servidor(a): - NOME: (Nome do proponente) - CARGO/FUNÇÃO: (Cargo/função do proponente) IV — Deslocamento: -Dia XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — Saída do município às XX:XX hs (hora). -Dia XX (dia) XX (mês) XXXX (ano) — Retorno ao município às XX:XX hs (hora). V — Via de Transporte: -( ) Terrestre -( ) Aéreo - ( )Fluvial - ( ) Outros VI — Objetivo da Viagem: - (Descrição do objetivo da viagem de acordo com o memorando de solicitação de diárias). VII - Número de Diárias: - XX (quantidade de diárias, seguido por representação numérica por extenso) Diária(s). VIII — Relatório da (s) Atividade (s) Realizada (s) na (s) Viagem ns): - (Descrição das atividades realizadas durante viagem.) Itapuã do Oeste - RO, XX (dia) de XX (mês) de XXXX (ano). PROPONENTE (cargo/função) Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231-2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO 001/2025 De 21 de março de 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.” A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e hospedagem. Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende especificamente ao interesse público. Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal, somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência. Art. 4º À concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos, simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente comprovada: I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando horários de início e fim de palestras e carga horária; II - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência. Art. 5º À diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor: “$1º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” “82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 700,00 (setecentos reais).” End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooe outlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte valor: “$1º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).” “82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre; aéreo ou, fluvial.” Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade. Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o pagamento feito até o dia da viagem. Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública. Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da tramitação do respectivo processo de concessão. Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.” Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento. Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou treinamento. Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooe voutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br y é CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa, baixa do registro e arquivamento dos autos. Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de controle. Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas: I- Relatório de viagem, II - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados; HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório. Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 19 de março de 2025. Documento assinado digitalmente : ubr RONILVANE ALVES SANTOS 9 ? Data: 21/03/2025 14:41:11-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Presidente da Câmara Municipal >>> —>>——> > —>>——— >>> —>—>—>—>——>—————————— End.: Av. Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooeste(houtlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I — Memorando de Solicitação de Diárias MEMORANDO Nº (número de controle do proponete) Itapuã do Oeste, XX (dia) de XX(mês) de XX (ano). DO: PROPONENTE AO: GABIENTE DA PRESIDENCIA ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº 001/2025 datada de 21/03/2025, sirvo- me do presente para solicitar de Vossa Excelência, autorização para a concessão de XX (quantidade de diárias) diárias ao signatário desta, o(a) SENHOR(A) XX (nome do proponete), para que o(a) mesmo(a) possa custear suas despesas de deslocamento conforme abaixo discriminado: (cidade e estado) (dia, mês e ano) (Informar qual o objetivo da viagem, ex: cursos, reuniões, visitas, etc.) (local visitado para o objetivo da (período da | (quantidade (valor (Valor unitário da viagem) realização da de dias de | correspondente | diária multiplicado viagem) acordo com ao cargo pelo nº de dias da o período exercido e realização da da viagem) localidade) viagem) Sem mais para o momento, subscrevo-me. PROPONETE (cargo/função) ST Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO II — Comprovação de Diárias Em cumprimento aos preceitos legais conforme Resolução nº.001/2025 de 19/03/2025, relato: (Nome do Proponente) (Município e Estado visitado) | (Descrição das atividades realizadas de acordo com o objetivo apresentado no memorando de solicitação de diárias). Os que abaixo assinam, para todos os fins legais, certificam que o vereador(a)/servidor(a) acima qualificado esteve nesta localidade: T' (nome do órgão visitado de acordo com o memorando de (espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados solicitação de diárias) de acordo com o memorando de solicitação de diárias) (dia da realização da visita) (nome d órgão visitado de acordo com o memorando de solicitação de diárias) (espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados - | de acordo com o memorando de solicitação de diárias) (nome do órgão visitado de acordo com o memorando de solicitação de diárias) (espaço para carimbo e assinaturas dos órgãos visitados de acordo com o memorando de solicitação de diárias) — | (espaço reservado para justificar alguma intercorrência - | na agenda, ou caso seja acrescentado algum novo órgão — | nas visitações). Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com siteswww camaradeitannadoneste ro onv hr CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA À DE RESOLUÇÃO Nº001/2025 01 DE ABRIL DE 2025. “Altera dispositivos da Resolução nº 002/2025, que dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento e prestação de contas de diárias para Vereadores e Servidores em geral, a serviço ou representação do Poder Legislativo.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, $ 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010 CMIO — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu, RONILVANE ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da Resolução nº 002/2025, de 19 de março de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º [...] $1º As diárias que se encerram sem pernoites serão no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 82º As diárias que se encerram com pernoites serão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 83º Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos superiores a 150 km do município de origem. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 01 de abril de 2025. ul O VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente MINEIA DA SIRVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR'DA SILVA FERREIRA 1º Secretária 2º Secretário End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: eubpres camaraitapuadooestedoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE JUSTIFICATIVA A presente emenda propõe a atualização dos valores das diárias previstas no Art. 5º da Resolução nº 002/2025, com o objetivo de adequá-los à realidade dos demais municípios do Estado de Rondônia, garantindo maior isonomia e justiça na concessão das diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Proposta de alteração: - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para diárias sem pernoite; - R$ 500,00 (quinhentos reais) para diárias com pernoite; - Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos superiores a 150 km do município de origem. Justificativa técnica: A alteração ora proposta visa corrigir a disparidade existente entre os valores praticados por esta Casa de Leis e os valores fixados em câmaras municipais de municípios de porte e realidade econômica semelhantes dentro do Estado de Rondônia. A fixação atual, que estabelece R$ 500,00 para deslocamentos sem pernoite e R$ 700,00 com pernoite, supera significativamente os valores praticados regionalmente, podendo resultar em distorções administrativas e orçamentárias. Além disso, a inclusão do acréscimo de R$ 100,00 para deslocamentos acima de 150 km tem como fundamento o princípio da razoabilidade, visto que deslocamentos mais longos naturalmente geram maiores custos com alimentação e transporte, justificando o reajuste proporcional da diária. Por fim, esta emenda visa otimizar a aplicação dos recursos públicos, respeitando os princípios constitucionais da economicidade, moralidade e eficiência, adequando os gastos da Câmara Municipal à realidade fiscal local e regional. Itapuã do Oeste, 01 de abril de 2025 VANIA ALVES SANTOS E ARIA CABRAL DE PAULA Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente Q rali MINEIA DA SILVA PÉREIRA VILA FABIO JUNIOR DA A FERREIRA qa Se tária 2º Secretário Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) PARECER CONJUNTO Projeto de Resolução nº 002/2025 "Dispõe sobre a concessão, fixação de valores, pagamento, e prestação de contas de diárias para vereadores e servidores em geral, a serviço ou representação do Poder Legislativo." 1. Competência Legislativa: A matéria versa sobre normas internas de organização administrativa e financeira da Câmara Municipal, sendo de competência do Poder Legislativo, conforme disposio na Lei Orgânica Municipai e no Regimento Interno. Portanto, é legítima a apresentação do Projeto de Resolução para regulamentar a concessão de diárias. 0 Sô sr hguus Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes 2. Constitucionalidade e Legalidade: O projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, e está em consonância com as normas de direito financeiro, especialmente quanto à prestação de contas e responsabilidade na gestão de recursos públicos. A proposta estabelece critérios objetivos e claros para a concessão de diárias, fixando valores distintos para deslocamentos dentro e fora do Estado, exigindo documentação comprobatória e prestação de contas. Também determina prazos, documentos obrigatórios e sanções pelo descumprimento, o que reforça a transparência e a boa governança. 4. Impacto Financeiro Embora o projeto não apresente um demonstrativo de impacto financeiro detalhado, a fixação de valores e os mecanismos de controle previstos oferecem razoável segurança orçamentária. A COF considera que os valores propostos são compatíveis com as práticas de mercado e a realidade do município. sa Câmara Municipal de Itapuã do'Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes 5. Conclusão: Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) emitem PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2025, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais e financeiros exigidos. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 02 de Abril de 2025. Vereadora Minéia Villa Relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Presidente da Comis Jairo G , Mi ila Presidente CCJR asas Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR | Pego ulo Minéia da E ol Villa Ângela Maria Gabral de Paula Presidême COF Relatora COF Membro COF o de Orçamento e Finanças (COF) So hos, Ea caça ria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira Presidente CECDS Relator CECDS Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Cs CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: RESOLUÇÃO Nº 001/2025. EMENDA A RESOLUÇÃO Nº DE 01 DE ABRIL DE 2025. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X) . VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente — | + AILTON JOSÉ DA SILVA — ju ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO | MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO le bx be be bx Dx VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE 1 SIM NÃO Abstenções Ausente 4 came VANIA AL Aprovado Bisa Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2025. S. o) Vereadora Presidente ÂNGELA M Vereádora L DE PAULA ice-Presidente VA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Vcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —- RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO 001/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, FIXAÇÃO DE VALORES, PAGAMENTO, E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES EM GERAL, A SERVIÇO OU REPRESENTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO.” A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os vereadores e servidores em geral, quando em viagem a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara Municipal, devidamente autorizado, farão jus à diária destinada a indenizar parcelas de despesas extraordinárias com locomoção, alimentação, abastecimento e hospedagem. Art. 2º A autorização para uso de diária dependerá de decisão motivada de que a viagem é a serviço, curso/treinamento ou representação da Câmara e que a finalidade atende especificamente ao interesse público. Art. 3º A concessão de diária para vereadores e servidores a serviço da Câmara Municipal, somente será procedida quando houver solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da Presidência. Art. 4º A concessão de diária para vereadores e demais servidores para participação em cursos, simpósios, treinamentos ou congressos, somente será concedida quando estiver devidamente comprovada: I - Através de documentos com a programação integral do evento (Folder), especificando horários de início e fim de palestras e carga horária; KI - A solicitação por escrito do requerente através de Memorando endereçado ao Gabinete da So Presidência. Art. 5º A diária para outros municípios dentro do estado de Rondônia terá o seguinte valor: x “$1º - As diárias que se encerram sem pernoites serão de valor de R$ 350,00 (trezentos e 2 cinquenta reais).” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025). fo) End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapgã do ? Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooesteiPoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Q ga3=> CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA “82º - As diárias que se encerram com pernoites serão de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025) “83º - Acrescentar R$ 100,00 (cem reais) às diárias para deslocamentos superiores a 150 km do município de origem.” (Alterado pela Emenda Nº de 01 de abril de 2025) Art. 6º A diária para outros estados da Federação, incluindo o Distrito Federal, terá o seguinte valor: “81º - Diárias com ou sem pernoites serão de valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).” “82º - O transporte de locomoção para outros Estados da Federação e para o Distrito Federal será pago pela Câmara de Vereadores e pode ser feito por quaisquer modalidades: terrestre; aéreo ou, fluvial.” Art. 7º Os valores unitários estipulados nesta resolução são diários, compreendendo o período de 24 (vinte e quatro) horas contando do dia da saída, se depender de percurso distante que dependa de ir com antecedência ao encontro e igualmente no fim quando o participante dependa de pernoitar na cidade do encontro e voltar no dia seguinte para a sua cidade. Art. 8º A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência de dois dias uteis anteriores a viagem, excepcionalmente em qualquer tempo demonstrado a urgência que o caso requer e o pagamento feito até o dia da viagem. Art. 9º O número de diárias é indeterminado, sendo única e exclusivamente em benefício do desenvolvimento do Poder Legislativo e, por conseguinte, à finalidade pública. Art. 10º O pagamento da diária poderá ser efetuado até 3 (três) dias anteriores a viagem do requerente, quando solicitado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a viagem em virtude da tramitação do respectivo processo de concessão. Art. 11º Quaisquer solicitantes que receberem diárias deverão prestar conta no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do término do evento em que participou.” Parágrafo Único - O não cumprimento por parte do agente político ou servidor, do prazo de prestação de contas, estabelecido no art. 10 desta Resolução, implicará as contas como não prestadas e, por conseguinte, o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento. Art. 12º As diárias recebidas e não utilizadas pelo agente político ou servidor, inclusive aquelas decorrentes de cancelamento de evento ou treinamento, serão devolvidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou treinamento. Art. 13º Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o agente político ou servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento que será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês subsequente, sem prejuízo das sanções administrativas previstas. E A End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooesteDoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br | S) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 14º Concluído o procedimento de concessão e pagamento das diárias e a juntada da prestação de contas pelo agente político ou servidor, no prazo constante do art. 10, será a mesma analisada pela Controladoria do Poder Legislativo Municipal, que posteriormente submeterá o relatório à apreciação do Chefe do Poder Legislativo, para fins de homologação da despesa, baixa do registro e arquivamento dos autos. Art. 15º Fica incumbida a Controladoria Interna da Câmara de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução, bem como solicitar atos, visando o melhor desempenho de controle. Art. 16º A comprovação da viagem deverá ser feita das seguintes formas: I- Relatório de viagem, KH - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados; HI - Documentos comprobatórios de hospedagem e/ou transporte e congêneres, servindo como prova a nota fiscal, quando não se tratar de evento capacitatório. Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste - RO, 04 de abril de 2025. VÂNIA besos Presidente da Câmara E E End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestedoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br