| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 033/2025 /2025 ” ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 033/2025: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | DISTRIBUIÇÃO DE JA PARA DATA VISTO DE D PARA DATA VISTO Presid. comissão | al | + IE + do E | E E ] E | [ | | 1 Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 033/2025: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEITURA ( ) VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO + MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE XxX |se x [x [x aa 0 ed Aprovado X NÃO — Abstenções — Rejeitado Ausente meme Itapuã do Oeste - RO, 08 de Maio de 2025. VANIA «Beunhgo Vereadora Presidente qu a TA CABRAL DE PAULA ereadora Vice-Presidente ÂNGE MINÉIA DA SIL EREIRA VILA 1 retária FÁBIO JUNIOR DA SIDVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaido F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício nº 199/GABINETE/2025 Itapuã do Oeste/RO, 08 de maio de 2025. À Sua Excelência A Senhora RONILVANE ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Nesta Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei com nova redação, em substituição ao anterior. Senhora Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e Passagens no âmbito da Administração Pública do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências", com nova redação, em substituição ao anteriormente protocolado. A nova versão visa aprimorar o texto legal, adequando-o às normas vigentes e às necessidades da Administração Pública Municipal, garantindo maior clareza, segurança jurídica e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 — smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER — eemmea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 19:42, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E] ss A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401234 e o código verificador AZA77736. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR — e ***.263.532-+*º" 08/05/2025 19:38 o Docto ID: 401234 v1 Micin 190 da 08/05/2025, assinado na forma dio Nerreto nº 2 043/2020 N- 404234 6 CRC ADATTTARA Pán 14 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 125 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as regras aplicáveis à concessão, pagamento e prestação de contas de diárias e passagens às autoridades, aos servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal de Itapuã do Oeste, que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: 1 Autoridade: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Geral e Procurador Geral; Il - Servidor: ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, ou emergencial; HI - Colaborador: pessoa fisica sem vínculo funcional com o Município, mas convidada para prestar serviço ou participar de atividade de interesse público; IV- Localidade de exercício: o município da unidade administrativa onde esteja lotado o servidor ou colaborador; V - Beneficiários: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Geral, Procurador Geral, Servidor ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, emergencial e colaborador ou recebedor de diárias e/ou passagens do Município de Itapuã do Oeste; VI - Diárias: valores pagos para cobrir despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. CAPÍTULO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art, 3º A concessão de diárias depende dos seguintes requisitos: 1 - compatibilidade do motivo com o interesse público; H - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo, emergencial ou as atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em comissão; HI - autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade delegada; IV - preenchimento da proposta de concessão de diária, obedecendo ao modelo do Anexo II, da presente lei, dispensando-se a emissão de portaria; V - publicação obrigatória do extrato do ato concessivo, o qual indicará os elementos previstos nesta lei, no Portal da Transparência do Município. Art. 4º Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso da autoridade municipal, da presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo, nos termos da normatividade prevista no inciso II do artigo 3º. Art. 5º As diárias incluindo-se a data de partida e de chegada, destinam-se a indenizar o beneficiário das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, e deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos. $ 1º A solicitação com prazo inferior ao previsto deverá estar acompanhada de justificativa. $ 2º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, condicionados à autorização de pagamento à aceitação da justificativa pela autoridade municipal. $ 3º Na hipótese de comprovação da necessidade de afastamento por período superior ao inicialmente previsto, havendo autorização de prorrogação pela autoridade municipal, os beneficiários farão jus às diárias correspondentes ao período prorrogado. $ 4º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamentos, quando não autorizados. Art. 6º O ato de concessão de diárias conterá: T- nome e cargo do beneficiário: TI - localidade de origem e destino; HIT - período de afastamento e atividades a serem desenvolvidas; IV - quantidade de diárias e valor correspondente; V - meio de transporte e, se houver, informação sobre fornecimento de hospedagem pelo órgão público proponente. Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia da partida e o de retorno, de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I- valor integral: a) quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e b) quando do dia de retorno à localidade de exercício, o beneficiário não possa estabelecer, por não possuir meio de transporte à sua disposição, o horário de regresso, devendo aguardar o embarque previsto para as 18h em diante; II - metade do valor (50%) quando: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade do exercício; b) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública; Il - não haverá concessão de diárias quando: a) o deslocamento ocorrer por um período inferior a 05 (cinco) horas; b) houver retardamento do retorno da viagem e os custos decorrentes forem suportados pela empresa transportadora, hipótese em que o Município não suportará nenhum custo adicional. Minuta die Projeto da | ei 32 de 0R/05/2025 aesinado na farma do Necreta nº 2 042/2090 (IN: 401232 CRE: 33AND5F7) Pam 115 $ 1º O deslocamento no raio de 110 km do Município de Itapuã do Oeste ensejará pagamento de 4 (meia) diária. $2º A comprovação da diária com pernoite em outros Estados dar-se-á mediante Nota Fiscal. Art. 8º As diárias serão remuneradas com base no cargo do beneficiário, conforme estipulado no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - O servidor e/ou colaborador eventual que deslocar da localidade do serviço acompanhando a Autoridade Municipal em missão oficial fará jus ao recebimento da diária no valor pago a este, desde que haja solicitação expressa. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por discricionariedade, conceder diárias a colaboradores em conformidade com valores estabelecidos pelo seu órgão de origem, a depender da natureza e relevância da missão. CAPÍTULO II . DO PAGAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS Art. 10 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária do beneficiário. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser pagas: 1 - durante o deslocamento; II - em caso de emergência devidamente justificada; II - parceladamente, se o afastamento exceder 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 11 A recomposição de valores das diárias poderão ser fixados por Ato próprio do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária c financeira. Art. 12 As diárias recebidas e não utilizadas, inclusive por cancelamento, deverão ser restituídas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da ciência do motivo que inviabilizou a viagem. Parágrafo único - Em caso de adiamento superior a 15 (quinze) dias, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos e os bilhetes emitidos no mesmo prazo previsto no caput. Art. 13 O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o beneficiário: 1 - à suspensão de novas concessões de diárias até regularização; II - ao desconto em folha do valor correspondente, sem prejuízo de outras sanções legais. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o retorno, no mesmo processo da concessão, devendo ser utilizado o modelo de documento do Anexo III da presente Lei Prestação de Contas de Diárias (PCD) acompanhada de: I- relatório de atividades desenvolvidas; Il - comprovantes de embarque ou declaração de condução; HI - certificado de participação, quando aplicável ou outros documentos equivalentes: a) ata ou declaração da unidade promotora do evento; b) lista de presença; c) qualquer outro meio idôneo. IV - comprovante de devolução parcial ou total, se houver. Art. 15 A prestação de contas referente à concessão de diárias será realizada conforme os termos e prazos estabelecidos nesta Lei, devendo o beneficiário instruir o respectivo processo com os documentos comprobatórios, para posterior análise pelas Unidades de Controle Interno. $ 1º A análise da prestação de contas será realizada pela Controladoria Geral ou pelo Controle Interno Setorial, que emitirão relatório conclusivo e o submeterão à autoridade competente para aprovação e homologação, observando-se os seguintes critérios: I- a diária concedida ao Prefeito e ao Vice-Prefeito será analisada pela Controladoria Geral e aprovada e homologada pelo Secretário de Governo; II - a diária concedida ao Secretário municipal, Procurador e Controlador, será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; TI - a diária concedida ao servidor será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada; IV - a diária concedida ao servidor do Controle interno Setorial será analisada pela Controladoria Geral, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada, $ 2º Havendo valores a ser restituído, o Controle Interno notificará o beneficiário e instruirá o processo com os dados bancários para devolução. $ 3º O Controle Interno, por meio do Sistema Contábil, acompanhará rigorosamente os prazos de prestação de contas e de devolução de diárias não utilizadas, assegurando o controle dos procedimentos correspondentes a essas etapas e suas respectivas baixas de responsabilidades. $ 4º A Controladoria Geral do Município é responsável pela elaboração de Papel de Trabalho de análise de prestação de contas de diárias, que será disponibilizado o modelo por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO V DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS Art. 16 Na aquisição de passagens aéreas e terrestre deverão ser observadas as seguintes condições: I- Obtenção das mesmas vantagens tarifárias oferecidas ao setor privado, sempre que possível; TI - Aquisição de passagens a preços compatíveis com tarifas que garantam condições laborativas produtivas, priorizando a escolha de vôos com percursos de menor duração, aos vôos de longa duração, evitando-se, sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino; e HI - Adoção das providências necessárias ao integral atendimento das condições preestabelecidas para a aplicação das tarifas promocionais ou reduzidas. Minuta de Projeto de 1 ei 32 de 08/05/2025, assinado na forma da Derreta nº 2 043/2020 AIN: 401932 à CRE: ARANDSET) Pán 215 $ 1º A autorização para emissão do bilhete deverá considerar O horário e o período de participação do servidor no evento, o tempo necessário para o traslado e a Otimização do trabalho, buscando garantir condições laborativas produtivas. Para tanto, deverão ser observados, preferencialmente, os seguintes parâmetros: 1- A escolha de vôos deve recair prioritariamente com percursos de menor duração e maior conforto, especialmente em vôos de longa duração, evitando, sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino, seja para vôos ou viagens terrestres; e 1 - Havendo mais de uma opção de transporte, tanto aéreo quanto terrestre, com horários aproximados, a escolha será feita com base na tarifa mais em conta, independentemente da empresa responsável pelo transporte. $ 2º A alteração de percurso, data e horário de deslocamento, caso resulte em alteração do custo para a Administração, deverão ser autorizados ou determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por autoridade por ele expressamente designada. $ 3º É assegurado aos servidores do Município de Itapuã do Oeste a emissão de bilhete de passagem aérea ou terrestre com tarifa que ofereça maior flexibilidade para alterações de datas e horários de viagem de longa distância. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 Quando o período de afastamento do servidor se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa com as diárias e passagens será imputada ao exercício financeiro em que se iniciou o afastamento. Art. 18 Os casos omissos e excepcionais serão resolvido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 649 de 27 de junho de 2018. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 28 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal ANEXO I TABELA DE VALOR R$ VALORES (R$) NO ESTADO FORA DO ESTADO PREFEITO R$ 450,00 R$ 900,00 CARGO OU FUNÇÃO Minuta de Prniato de | ei 32 da 08/05/2075 assinado na farma do Derreta nº 2 043/2090 IN: 401938 à CRE: A2ANDSETA Pám 215 VICE-PREFEITO R$ 300,00 É R$600,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONTROLADOR e PROCURARDOR GERAL. R$ 300,00 : RS 600,00 CARGO EM COMISSÃO - CC É R$ 240,00 : R$ 500,00 FUNÇÃO GRATIFICADA - FG R$ 240,00 R$ 500,00 SERVIDORES EFETIVOS : R$ 240,00 R$ 500,00 CONSELHO TUTELAR : R$ 240,00 R$ 500,00 REQUISITADOS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO : R$ 240,00 R$ 500,00 DEMAIS BENEFICIADOS : R$ 240,00 R$ 500,00 COM PERNOITE 100% É à : " SEM PERNOITE 50% - : = PORTO VELHO E ARIQUEMES /: (MEIA) a : E ] ANEXO II PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Proponente: Nº Dias Valor unitário Valor Total eaceseesvesen sons sscasenseno - Assinatura do Preponente AUTORIZAÇÃO Autorizo e Determino que o servidor da presente proposta viaje até a localidade indicada, tendo em vista tratar-se de interesse público municipal. Concedo-lhe a(s) diária(s) proposta(s). Em: / / , CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS - PCD finuta da Proiatn da ei 32 cla ORMSI2075, aeainado na forma do Nacreta nº 2 M42/2090 AN: 404233 6 CRE: 32AND5F7) Pám dis - Valor: R$ , Início e Término da Viagem Prevista (conforme Concessão) Início e Término da Viagem Realizada:... Diárias a Restituir: (O sim () não Localidade(s) objeto da Viagem:. Meio de Transporte: () Oficial () Próprio () Rodoviário () Aéreo Veículo/Placa: . ee Hospedagem fornecida Por órgão público? () Sim () Não Relatório de Viagem (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas). DOCUMENTOS ANEXADOS: () Cópia do certificado de Participação no evento, em caso de treinamento; () Bilhetes de Passagem aérea ou rodoviária e/ou Recibo de Taxi (ida e volta), se for o caso; () Declaração para fins de comprovação de viagem, emitida pelo motorista condutor e pelo Chefe da Divisão de Transportes, se for o caso de deslocamento em veículo do oficial do Município; () Comprovante de restituição parcial ou total das diárias recebidas, se for o caso. () Outros documentos equivalentes: Itapuã do Oeste/RO, de de (Assinatura e identificação do Servidor) Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CE; 76861-000 www tapuadoeste, Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 19:42, horário de ltapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Wu Seg. Nome cor Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *º*.263.532.00 ca 08/05/2025 19:35 Docto ID: 401233 v1 Duta da Proieto da | ei 32 da 0R/05/2095. aeainada na farma do Necrata nº 2 42/2020 AN: 404233 6 CRC: 23AND5F7) Pám 515 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício nº 190/GABINETE/2025 Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2025. Ao: Poder Legislativo Municipal A Sua Excelência, A Senhora RONILVANE ALVES SANTOS M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste RO. Excelentíssima Senhora Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, encaminhar a esta Casa de Leis, a MENSAGEM Nº 033/GAB-PMIO/2025 que trata do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com o objetivo de atualizar a legislação vigente que trata sobre a CONCESSÃO DE DIÁRIAS aos servidores da Administração Pública do município de Itapuã do Oeste almejando garantir maior segurança jurídica, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 |.936/0001-55 a Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 êlermônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/05/2025 às 15:43, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no q MES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E o =x A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 400678 e o código verificador BCCB51CA. Anexos Seq. Documento Data ID E Anexo Mensagem 07/05/2025 400755 2 Anexo Projeto de Lei eae a 07/05/2025 400756 Docto ID: 400678 v1 2 180 de 07/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400678 e CRC: BCCBS51C4), Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 033/GAB-PMIO/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, a minuta do Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública do Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências." A presente proposta legislativa tem como escopo atualizar a legislação vigente, não apenas em relação aos valores das diárias, mas também no tocante à estruturação dos requisitos, critérios, procedimentos para a concessão, controle e prestação de contas, de modo a garantir maior segurança Jurídica, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. regulamentada e controlada. Informa-se, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas mediante remanejamento de dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, não acarretando, portanto, aumento de despesa nem impacto financeiro adicional ao erário. Dessa forma, submeto o presente projeto à elevada consideração dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública municipal. Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração. Itapuã do Oeste/RO, 07 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Ro e smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B diemaNea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/05/2025 às 15:43, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARENA at. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01 12020, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 400681 e o código verificador 9CFEDDED. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora B 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR **+ 263.532-** 07/05/2025 13:54 o) cin 039 da OUASI2025, assivada na fama do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400681 e CRC: 9CFEDDED) Pág: 112 Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 2 ADANS DA SILVA a: e ***,637.962-+* 07/05/2025 14:40 Docto ID: 400681 v1 ã Pen 933 4 9Up52025, Assipada- na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400681 e CRC: SCFEDDED) Pág: 212 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo Mensagem 07/05/2025 ID: 400755 Processo Documento . [281.50] Eyes CRC: 759E4336 Processo: o0-9/0 Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Criação: 07/05/2025 15:48:03 Finalização: 07/05/2025 15:48:03 MDS: 8652A2734693D6F439E36E9CA74D2361 SHA256: E174B3C527025321 B3EF7B56609968F1 652B8ACD372EAB55E21479B49AE3BFBD Súmula/Objeto: Mensagem e Projeto de Lei DOCUMENTOS RELACIONADOS Ofício 190 07/05/2025 400678 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro,gov.br informando o ID 400755 e o CRC 759E4336. DigProc - Gestão Integrada de Documentos é Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, » No uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as regras aplicáveis à concessão, Pagamento e prestação de contas de diárias e colaboradores da Administração Pública Municipal de Itapuã do Oeste, que se deslocar, a serviço, em caráter eventual exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à Percepção de diárias para indenização das despesas exi locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Lei. passagens às autoridades, aos servidores e ou transitório, da localidade em que tenha traordinárias de alimentação, hospedagem e Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I Autoridade: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Geral e Procurador Geral; HI - Servidor: ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, ou emergencial; HI - Colaborador: pessoa fisica sem vínculo funcional com o Município, mas convidada para prestar serviço ou participar de atividade de interesse público; IV - Localidade de exercício: o município da unidade administrativa onde esteja lotado o servidor ou colaborador; V - Beneficiários: Prefeito, -Prefeito, Secretários, Controlador Geral, Procurador Geral, Servidor ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, emergencial e colaborador ou recebedor de diárias e/ou passagens do Município de Itapuã do Oeste; VI - Diárias: valores pagos para cobrir despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. CAPÍTULO | DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 3º A concessão de diárias depende dos seguintes requisitos: 1 - compatibilidade do motivo com O interesse público; H - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo, emergencial ou as atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em comissão; HI - autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade delegada; IV - preenchimento da Proposta de concessão de diária, obedecendo ao modelo do Anexo II, da presente lei, dispensando-se a emissão de portaria; V- publicação obrigatória do extrato do ato concessivo, o qual indicará os elementos previstos nesta lei, no Portal da Transparência do Município. Art. 4º Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso da autoridade municipal, da presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo, nos termos da normatividade prevista no inciso II do artigo 3º. Art. 5º As diárias incluindo-se a data de partida e de chegada, destinam-se a indenizar o beneficiário das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, e deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos. $ 1º A solicitação com prazo inferior ao previsto deverá estar acompanhada de justificativa. $ 2º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam, sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, condicionados à autorização de Pagamento à aceitação da justificativa pela autoridade municipal. $3º Na hipótese de comprovação da necessidade de afastamento por período superior ao inicialmente previsto, havendo autorização de prorrogação pela autoridade municipal, os beneficiários farão Jus às diárias correspondentes ao período prorrogado. $ 4º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais alterações de percurso ou de datas c horários de deslocamentos, quando não autorizados. Art. 6º O ato de concessão de diárias conterá: 1 - nome e cargo do beneficiário; II - localidade de origem e destino; HT - período de afastamento e atividades a serem desenvolvidas; IV - quantidade de diárias e valor correspondente; V - meio de transporte e, se houver, informação sobre fornecimento de hospedagem pelo órgão público proponente. Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia da partida e o de retorno, de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I- valor integral: a) quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e b) quando do dia de retorno à localidade de exercício, o beneficiário não possa estabelecer, por não possuir meio de transporte à sua disposição, o horário de regresso, devendo aguardar o embarque previsto para as 18h em diante; II - metade do valor (50%) quando: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade do exercício; b) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública; HI - não haverá concessão de diárias quando: a) o deslocamento ocorrer por um período inferior a 05 (cinco) horas; a b) o deslocamento ocorre após as 13 (treze) horas; E) Poquei PRAS AUOS/Z02S, assinada ge.lpima do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400884 e CRC: FDOD7774). Pág: 116 e) houver retardamento do retorno da viagem e os custos decorrentes forem suportados pela empresa transportadora, hipótese em que o Município não suportará nenhum custo adicional. $ 1º O deslocamento para o Município de Porto Velho e Ariquemes ensejará pagamento de !4 (meia) diária. $2º A comprovação da diária com pernoite dar-se-á mediante Nota Fiscal. Art, 8º As diárias serão remuneradas com base no cargo do beneficiário, conforme estipulado no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - O servidor e/ou colaborador eventual que deslocar da localidade do serviço acompanhando a Autoridade Municipal em missão oficial fará jus ao recebimento da diária no valor pago a este, desde que haja solicitação expressa. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por discricionariedade, conceder diárias a colaboradores em conformidade com valores estabelecidos pelo seu órgão de origem, a depender da natureza é relevância da missão. CAPÍTULO II DO PAGAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS Art. 10 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária do beneficiário. Parágrafo único, Excepcionalmente, poderão ser pagas: 1 - durante o deslocamento; HT - em caso de emergência devidamente justificada; N- parceladamente, se o afastamento exceder 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 11 A recomposição de valores das diárias poderão ser fixados por Ato próprio do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. . Art, 12 As diárias recebidas e não utilizadas, inclusive por cancelamento, deverão ser restituídas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da ciência do motivo que inviabilizou a viagem. Parágrafo único - Em caso de adiamento superior a 15 (quinze) dias, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos e os bilhetes emitidos no mesmo prazo previsto no caput. Art, 13 O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o beneficiário: 1 - à suspensão de novas concessões de diárias até regularização; TI - ao desconto em folha do valor correspondente, sem prejuízo de outras sanções legais. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o retorno, no mesmo processo da concessão, devendo ser utilizado o modelo de documento do Anexo HI da presente Lei Prestação de Contas de Diárias (PCD) acompanhada de: I- relatório de atividades desenvolvidas; TT - comprovantes de embarque ou declaração de condução; TIT - certificado de participação, quando aplicável ou outros documentos equivalentes: a) ata ou declaração da unidade promotora do evento; b) lista de presença; c) qualquer outro meio idôneo. IV - comprovante de devolução parcial ou total, se houver. Art. 15 A prestação de contas referente à concessão de diárias será realizada conforme os termos e prazos estabelecidos nesta Lei, devendo o beneficiário instruir o respectivo processo com os documentos comprobatórios, para posterior análise pelas Unidades de Controle Interno, $ 1º A análise da prestação de contas será realizada pela Controladoria Geral ou pelo Controle Interno Setorial, que emitirão relatório conclusivo e o submeterão à autoridade competente para aprovação e homologação, observando-se os seguintes critérios: I -a diária concedida ao Prefeito e ao Vice-Prefeito será analisada pela Controladoria Geral e aprovada e homologada pelo Secretário Geral de Governo; II - a diária concedida ao Secretário municipal, Procurador e Controlador, será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; HI - a diária concedida ao servidor será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada; IV - a diária concedida ao servidor do Controle interno Setorial será analisada pela Controladoria Geral, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada, $ 2º Havendo valores a ser restituído, o Controle Interno notificará o beneficiário e instruirá o Processo com os dados bancários para devolução. $ 3º O Controle Interno, por meio do Sistema Contábil, acompanhará rigorosamente os prazos de prestação de contas e de devolução de diárias não utilizadas, assegurando o controle dos procedimentos correspondentes a essas etapas e suas respectivas baixas de responsabilidades. $ 4º A Controladoria Geral do Município é responsável pela elaboração de Papel de Trabalho de análise de prestação de contas de diárias, que será disponibilizado o modelo por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO v DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS Art. 16 Na aquisição de passagens aéreas e terrestre deverão ser observadas as seguintes condições: T- Obtenção das mesmas vantagens tarifárias oferecidas ao setor privado, sempre que possível; IL - Aquisição de passagens a preços compatíveis com tarifas que garantam condições laborativas produtivas, priorizando a escolha de vôos com percursos de menor duração, aos vôos de longa duração, evitando-se, sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino; e . EE HT - Adoção das providências necessárias ao integral atendimento das condições preestabelecidas para a aplicação das tarifas promocionais ou reduzidas. Elucueiza, AS RLOS/20AS, asgigaça ge. forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400684 e CRC FDOD7774). Pág: 2/6 $ 1º A autorização para emissão do bilhete deverá considerar o horário e o período de participação do servidor no evento, o tempo necessário para o traslado e a otimização do trabalho, buscando garantir condições laborativas produtivas. Para tanto, deverão ser observados, preferencialmente, os seguintes parâmetros; I-A escolha de vôos deve recair prioritariamente com Percursos de menor duração e maior conforto, especialmente em vôos de longa duração, evitando, “sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino, seja para vôos ou viagens terrestres; e II - Havendo mais de uma opção de transporte, tanto aéreo quanto terrestre, com horários aproximados, a escolha será feita com base na tarifa mais em conta, independentemente da empresa responsável pelo transporte. $ 2º A alteração de percurso, data e horário de deslocamento, caso resulte em alteração do custo para a Administração, deverão ser autorizados ou determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por autoridade por ele expressamente designada. $ 3º É assegurado aos servidores do Município de Itapuã do Oeste a emissão de bilhete de passagem aérea ou terrestre com tarifa que ofereça maior flexibilidade para alterações de datas e horários de viagem de longa distância. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 Quando o período de afastamento do servidor se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa com as diárias € passagens será imputada ao exercício financeiro em que se iniciou o afas tamento. Art. 18 Os casos omissos e excepcionais serão resolvido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 649 de 27 de junho de 2018. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 07 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chete do Poder Executivo Municipal TESE] OS. ei PR Ale AZ/OS/2026, asgiaça ga. Ipyma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400684 é CRC: FDOD7774), Pág: 3/6 ANEXO I TABELA DE VALOR R$ 2 AZ CARGO OU FUNÇÃO NO ESTADO PREFEITO R$ 450,00 VICE-PREFEITO R$ 300,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONTROLADOR e PROCURARDOR GERAL, CARGO EM COMISSÃO - CC FUNÇÃO GRATIFICADA - FG SERVIDORES EFETIVOS CONSELHO TUTELAR REQUISITADOS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DEMAIS BENEFICIADOS COM PERNOITE 100% SEM PERNOITE 50% PORTO VELHO E ARIQUEMES 4 (MEIA) 8 Bucxei BRAS BHOS/2025, asgigada ma. fpgna do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400684 e CRC: FDOD7774) Pág: 4/6 tai ANEXO II PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Servidor Beneficiado: Nome: Carg Assinatura do Preponente AUTORIZAÇÃO Autorizo e Determino que o servidor da Presente proposta viaje até a localidade indicada, tendo em vista tratar-se de interesse público municipal. Concedo-lhe a(s) diária(s) proposta(s). Em: 4 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Og dei Ba de, PUOS/2025, assinada pg. fpuma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400684 e CRC: FDOD7774), Pág: 5/6 ANEXO III PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS - PCD Nome: . Matrícula nº: Qtde de Diárias: Início e Término da Viagem Prevista (conforme Concessão! Início e Término da Viagem Realizad: Diárias a Restituir: () sim () não Localidade(s) objeto da Viagem:. Meio de Transporte: () Oficial () Próprio () Rodoviário () Aéreo Veículo/Placa: .. erea Hospedagem fornecida por órgão público? () Sim () Não Relatório de Viagem (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas). DOCUMENTOS ANEXADOS: () Cópia do certificado de participação no evento, em caso de treinamento; () Bilhetes de passagem aérea ou rodoviária e/ou Recibo de Taxi (ida e volta), se for o caso; () Declaração para fins de comprovação de viagem, emitida pelo motorista condutor e pelo Chefe da Divisão de Transportes, se for o caso de deslocamento em veículo do oficial do Município; () Comprovante de restituição parcial ou total das diárias recebidas, se for o caso. () Outros documentos equivalentes: ......... Itapuã do Oeste/RO, de de (Assinatura e identificação do Servidor) Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | fa) sconaraa Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/05/2025 às 15:43, horário de Lil duas Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 400684 e o código verificador FDOD7774. Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 263.532-** 07/05/2025 13:54 ADANS DASIVA esroerre Docto ID: 400684 vt de Lei 32 de PU/05/2025, assinada gp. ipyma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 400684 e CRC: FDOD7774). Pág: 6/6 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Data 07/05/2025 Tipo do Documento Identificação/Número Anexo Projeto de Lei ID: 400756 Processo, CRC: A10E2E44 É Processo: 0-0/0 Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Criação: 07/05/2025 15:48:03 Finalização: 07/05/2025 15:48:03 MDS: DF3F3D7EDCDA3538F3AF338A83A5C011 SHA256: CED2FD2148CC2C67C7E843AB9D0894F87B99577F281755614B1217B2CBBBEC6B Súmula/Objeto: Mensagem e Projeto de Lei Ofício 190 DOCUMENTOS RELACIONADOS 07/05/2025 Documento 400678 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 400756 e o CRC A10E2E44. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 2 ANEXOII PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS - PCD Valor: R$ Início e Término da Viagem Prevista (conforme Concessão); Início e Término da Viagem Realizada Diárias a Restituir: () sim () não Localidade(s) objeto da Viagem:... Meio de Transporte: () Oficial (O) Próprio () Rodoviário () Aéreo Veículo/Plaça: ... o] Hospedagem fornecida por Órgão público? () Sim () Não Relatório de Viagem (descrever de forma circunstanciada as atividades desenvolvidas). DOCUMENTOS ANEXADOS: (D Cópia do certificado de Participação no evento, em caso de treinamento; () Bilhetes de passagem aérea ou rodoviária e/ou Recibo de Taxi (ida e volta), se for o caso; () Declaração para fins de comprovação de viagem, emitida pelo motorista condutor e pelo Chefe da Divisão de Transportes, se for o caso de deslocamento em veículo do oficial do Município; () Comprovante de restituição parcial ou total das diárias recebidas, se for o caso. ( ) Outros documentos equivalentes: Itapuã do Oeste/RO, de de (Assinatura e identificação do Sej Rua Airton Senna, 1426 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 78861-000 Contato: (09) 3231-2330 - Site: wwruitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63 [a] asa Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ei Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia,itapuadooeste.ro.gov. br, informando o ID 400684 e o código verificador FDOD7 774. Cientes Seg. Nome crr Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +**.263.532.00 07/05/2025 13:54 2 ADANSDASIIVA gas 02/05/208 Docto ID: 400684 v1 a Blue: PR AS ATLOS/2025, asginaçia a fpima do Decreto nº 2043/2020 (ID: 490684 é CRC FDOD7774). Pág: 6/6 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 028/2025 PROJETO DE LEI Nº 033/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PROCEDIMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as regras aplicáveis à concessão, pagamento e prestação de contas de diárias e passagens às autoridades, aos servidores e colaboradores da Administração Pública Municipal de Itapuã do Oeste, que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional, fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I- Autoridade: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Geral e Procurador Geral; HI- Servidor: ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, ou emergencial; II- Colaborador: pessoa física sem vínculo funcional com o Município, mas convidada para prestar serviço ou participar de atividade de interesse público; IV- Localidade de exercício: o município da unidade administrativa onde esteja lotado o servidor ou colaborador; V- Beneficiários: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Controlador Geral, Procurador Geral, Servidor ocupante de cargo efetivo, comissionado, função gratificada, emergencial e colaborador ou recebedor de diárias e/ou passagens do Município de Itapuã do Oeste; VI- Diárias: valores pagos para cobrir despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. CAPÍTULO II . DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 3º A concessão de diárias depende dos seguintes requisitos: I- compatibilidade do motivo com o interesse público; II- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo, emergencial ou as atividades desempenhadas no exercício da função gratificada ou do cargo em comissão; III- autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade delegada; IV- preenchimento da proposta de concessão de diária, obedecendo ao modelo do Anexo II, da presente lei, dispensando-se a emissão de portaria: V- publicação obrigatória do extrato do ato concessivo, o qual indicará os elementos previstos nesta lei, no Portal da Transparência do Município. Art. 4º Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários e congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário o reconhecimento prévio e expresso da autoridade municipal, da presença de correlação entre a causa do deslocamento e as atribuições do cargo, nos termos da normatividade prevista no inciso II do artigo 3º. Art. 5º As diárias incluindo-se a data de partida e de chegada, destinam-se a indenizar o beneficiário das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, e deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos. $ 1º A solicitação com prazo inferior ao previsto deverá estar acompanhada de justificativa. 8 2º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, condicionados à autorização de pagamento à aceitação da justificativa pela autoridade municipal. $ 3º Na hipótese de comprovação da necessidade de afastamento por período superior ao inicialmente previsto, havendo autorização de prorrogação pela autoridade municipal, os beneficiários farão jus às diárias correspondentes ao período prorrogado. $ 4º Serão de inteira responsabilidade do beneficiário, eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamentos, quando não autorizados. Art. 6º O ato de concessão de diárias conterá: I- nome e cargo do beneficiário; II- localidade de origem e destino; III- período de afastamento e atividades a serem desenvolvidas; IV- quantidade de diárias e valor correspondente; V- meio de transporte e, se houver, informação sobre fornecimento de hospedagem pelo órgão público proponente. Art. 7º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de exercício, incluindo-se o dia da partida e o de retorno, de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, observados os seguintes critérios: I- valor integral: aJquando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de exercício; e b)quando do dia de retorno à localidade de exercício, o beneficiário não possa estabelecer, por não possuir meio de transporte à sua disposição, o horário de regresso, devendo aguardar o embarque previsto para as 18h em diante; II- metade do valor (50%) quando: aJquando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade do exercício; b)quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública; III - não haverá concessão de diárias quando: aJo deslocamento ocorrer por um período inferior a 05 (cinco) horas; bJo deslocamento ocorre após as 13 (treze) horas; C)houver retardamento do retorno da viagem e os custos decorrentes forem suportados pela empresa transportadora, hipótese em que o Município não suportará nenhum custo adicional. $ 1º O deslocamento para o Município de Porto Velho e Ariquemes ensejará pagamento de % (meia) diária. 82º A comprovação da diária com pernoite dar-se-á mediante Nota Fiscal. Art. 8º As diárias serão remuneradas com base no cargo do beneficiário, conforme estipulado no Anexo 1 da presente Lei. Parágrafo único - O servidor e/ou colaborador eventual que deslocar da localidade do serviço acompanhando a Autoridade Municipal em missão oficial fará jus ao recebimento da diária no valor pago a este, desde que haja solicitação expressa. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por discricionariedade, conceder diárias à colaboradores em conformidade com valores estabelecidos pelo seu órgão de origem, a depender da natureza e relevância da missão. CAPÍTULO HI DO PAGAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS Art. 10 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária do beneficiário. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser pagas: I- durante o deslocamento; II - em caso de emergência devidamente justificada; II - parceladamente, se o afastamento exceder 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 11 A recomposição de valores das diárias poderão ser fixados por Ato próprio do Poder Executivo Municipal, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 12 As diárias recebidas e não utilizadas, inclusive por cancelamento, deverão ser restituídas no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir da ciência do motivo que inviabilizou a viagem. Parágrafo único - Em caso de adiamento superior a 15 (quinze) dias, o beneficiário deverá restituir os valores recebidos e os bilhetes emitidos no mesmo prazo previsto no caput. Art. 13 O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o beneficiário: I- à suspensão de novas concessões de diárias até regularização; II - ao desconto em folha do valor correspondente, sem prejuízo de outras sanções legais. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o retorno, no mesmo processo da concessão, devendo ser utilizado o modelo de documento do Anexo II da presente Lei Prestação de Contas de Diárias (PCD) acompanhada de: I- relatório de atividades desenvolvidas; II - comprovantes de embarque ou declaração de condução; HI - certificado de participação, quando aplicável ou outros documentos equivalentes: a)ata ou declaração da unidade promotora do evento; b)lista de presença; c)qualquer outro meio idôneo. IV - comprovante de devolução parcial ou total, se houver, Art. 15 A prestação de contas referente à concessão de diárias será realizada conforme os termos e prazos estabelecidos nesta Lei, devendo o beneficiário instruir O respectivo processo com os documentos comprobatórios, para posterior análise pelas Unidades de Controle Interno. $ 1º A análise da prestação de contas será realizada pela Controladoria Geral ou pelo Controle Interno gorial, que emitirão relatório conclusivo e o submeterão à autoridade competente para aprovação e homologação, observando-se os seguintes critérios: I- a diária concedida ao Prefeito e ao Vice-Prefeito será analisada pela Controladoria Geral e aprovada e homologada pelo Secretário Geral de Governo; II - a diária concedida ao Secretário municipal, Procurador e Controlador, será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; HI - a diária concedida ao servidor será analisada pelo Controle Interno Setorial, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada; IV - a diária concedida ao servidor do Controle interno Setorial será analisada pela Controladoria Geral, aprovada e homologada pelo Secretário da Pasta vinculada. $ 2º Havendo valores a ser restituído, o Controle Interno notificará o beneficiário e instruirá o processo com os dados bancários para devolução. $ 3º O Controle Interno, por meio do Sistema Contábil, acompanhará rigorosamente os prazos de prestação de contas e de devolução de diárias não utilizadas, assegurando o controle dos procedimentos correspondentes a essas etapas e suas respectivas baixas de responsabilidades. $ 4º A Controladoria Geral do Município é responsável pela elaboração de Papel de Trabalho de análise de prestação de contas de diárias, que será disponibilizado o modelo por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO V DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS Art. 16 Na aquisição de passagens aéreas e terrestre deverão ser observadas as seguintes condições: I- Obtenção das mesmas vantagens tarifárias oferecidas ao setor privado, sempre que possível; II - Aquisição de passagens a preços compatíveis com tarifas que garantam condições laborativas produtivas, priorizando a escolha de vôos com percursos de menor duração, aos vôos de longa duração, evitando-se, sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino; e HI - Adoção das providências necessárias ao integral atendimento das condições preestabelecidas para a aplicação das tarifas promocionais ou reduzidas. $ 1º A autorização para emissão do bilhete deverá considerar o horário e o período de participação do servidor no evento, o tempo necessário para o traslado e a otimização do trabalho, buscando garantir condições laborativas produtivas. Para tanto, deverão ser observados, preferencialmente, os seguintes parâmetros: I- A escolha de vôos deve recair prioritariamente com percursos de menor duração e maior conforto, especialmente em vôos de longa duração, evitando, sempre que possível trecho com escalas, conexões e acomodações que possam comprometer o desempenho laboral do beneficiário no destino, seja para vôos ou viagens terrestres; e Il - Havendo mais de uma opção de transporte, tanto aéreo quanto terrestre, com horários aproximados, a escolha será feita com base na tarifa mais em conta, independentemente da empresa responsável pelo transporte. $2º A alteração de percurso, data e horário de deslocamento, caso resulte em alteração do custo para a Administração, deverão ser autorizados ou determinados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por autoridade por ele expressamente designada. 83º É assegurado aos servidores do Município de Itapuã do Oeste a emissão de bilhete de passagem aérea ou terrestre com tarifa que ofereça maior flexibilidade para alterações de datas e horários de viagem de longa distância. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 Quando o período de afastamento do servid or se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa com as diárias e passagens será imputada ao exercí cio financeiro em que se iniciou o afastamento. Art. 18 Os casos omissos e excepcionais serão resolvido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 649 de 27 de junho de 2018. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal ANEXO I TABELA DE VALOR R$ CARGO OU FUNÇÃO VALORES (R$) NO ESTADO Jd FORA DO ESTADO PREFEITO IN R$ 450,00 | R$ 900,00 VICE-PREFEITO o Rr 300,00 R$ 600,00 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONTROLADOR E PROCURARDOR R$ 300,00 R$ 600,00 GERAL. : » CARGO EM COMISSÃO - CC R$ 240,00 | R$ 500,00 FUNÇÃO GRATIFICADA - FG R$ 240,00 | R$ 500,00 SERVIDORES EFETIVOS [ R$ 240,00 R$ 500,00 CONSELHO TUTELAR or 240,00 R$ 500,00 [REQUISITADOS A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO | R$ 240,00 [ R$ 500,00 DEMAIS BENEFICIADOS | R$ 240,00 R$ 500,00 COM PERNOITE 100% dl, SEM PERNOITE 50% E o PORTO VELHO E ARIQUEMES “4 (MEIA) Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 028 12/05/2025 ID: 401693 Processo Documento CRC: 03397771 É À Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 12/05/2025 08:52:06 Finalização: 12/05/2025 09:05:54 MDS: 2D856FC1CAZAC05E362D4BDF9F84CB2F SHA256: 9296A37D17D5565F5AE9F1AAECAEF1E4D7221 OC90FE8F846D6FE72A61D549A5A Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 028 DO PROJETO 33 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 12/05/2025 09:05:38 ASSUNTOS AUTOGRAFO 12/05/2025 08:52:48 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 12/05/2025 12:31:13 ADANS DA SILVA 12/05/2025 13:05:42 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/05/2025 09:31:30 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 atos RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/05/2025 12:28:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 401693 e o CRC 03397771. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.