| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA O Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 024/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1 DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO L DE PARA | DATA VISTO Presid. comissão L | E [ L E 1 | E Lo fm 1 1 DL L | | E! de leu L | mm) E 1 [ [ Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,1 1, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA ( ) VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA XPx|x [x |x |x |x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO 06 | Aprovado BA | Abstenções | ea Rejeitado Ausente = | Va Oeste — RO, 08 de Maio de 2025. VANIA AL Não Vereadora Presidente Q ÂNGELA ABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILV. REIRA VILA 1º ári. > = E: dd ES e FÁBIO JUNIOR DA SI FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº164/GAB/25 Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 24, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 na Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | NE o smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 etermônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AARISISESAD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401143 e o código verificador F1F1FD4B. Anexos Seq. Documento Data ID sh Mensagem 24 08/05/2025 401145 2 Projeto 24 08/05/2025 E soltas Docto ID: 401143 v1 Referência: Processo nº 35-99/2025. “ÍCIO 184 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401143 é CRC: F1FIFDA4B), Pág11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 24/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Superávit Financeiro, prevista no Art, 43 S 1º Item I da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semfaz, o detalhamento do orçamento a ser utilizado. Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www .itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER fa atérmônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AMMREZIREEND rt. 18 do Decreto nº 2043 de 13/01/2020. - A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401145 e o código verificador 987FOAAC. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1º orício 164 ss meme ice e er emma 8/05/2025 donas Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401145 v1 3egem 24 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401145 e CRC: 987FOAAC). Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ê atermônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARRAES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, E informando o ID 401148 e o código verificador B6308976. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID A . “OFÍCIO 164 . o o o o 08/05/2025 o 401143 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401148 v1 jeto 24 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401148 e CRC: B6308976) Pág: 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ D O OESTE Ofício Nº164/GAB/25 Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo Presente encaminhar a Mensagem Nº, 24, do Projeto de Lei que dispõe apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 314.822,11 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -236/0001-55 cena smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 eterna — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARINEEAA er. 18 do Decreto nº 2,043 1301/2020. e A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 393755 e o código verificador 3528EDA48. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 24 10/04/2025 393761 2 Projeto 24 10/04/2025 393762 3 Anexo1 tre . . —— J0/08/2025º aoar6g Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393755 v1 FÍCIO 164 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto ni 2.043/2020 (ID: 393755 e CRC: 3528ED48), Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Nobre Edis n Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 314.822,11 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao Presente crédito, os recursos advirão de Superávit Financeiro, Prevista no Art. 43 S 1º Item 1 da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, tfenovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semfaz, o detalhamento do orçamento a Ser utilizado. Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) $281-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNP. 83.761.936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 etemônica— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no 2 MERED art. 18 do Decreto nº 43 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste ro.gov.br, informando o ID 393761 e o código verificador 7EC28537. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID a | . OFício 164 E —— 10/04/2025 o 393755 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393761 v1 HTocesso nº 35-99/2025. nsagem 24 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 393761 e CRC: 7EC28537), Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 314.822,11 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos). Alocados nos projetos/atividades Conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura Orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação Por Anulação, no valor de R$ 314.822,11 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, s 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 mia Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 etemônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no e 13/01/202] ALE art. 18 do Decreto nº 2. 43 d * À autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 393762 e o código verificador 394B91BF. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Memorando 42- Semfaz ee eee 10/04/2025 303764 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID “1º oFício 164 Ei ER 10/04/2025 393755 o Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393762 v1 HTocesso nº 35-99/2025 Sjeto 24 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 393762 e CRC: 394B91BF) Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITU RA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO Unidade Orçamentária: 020901 SEC. MUN. DE FAZENDA. i 04.122.0002.0002.0000 í GESTÃO DE POLÍTICAS : ADMINISTRATIVAS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$314.822,11 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios. Superávit Financeiro: R$ 314.822 ,11 Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.7] 61.936/0001-55 smetes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 diermôomer | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no r - 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. ita puadooeste.ro.gov.br, informando o ID 393768 e o código verificador 4D5BF 209. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 16 | Esso no o 10/04/2025 | dosrss Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393768 v1 Anexo 1 de 10/04/2025, assinado na forma do De: creto nº 2.043/2020 (ID: 393768 e CRC: 4D5BF209), Pág: 11 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Projeto de Lei nº 24/2025 Ementa: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 314.822,11, em favor da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, abaixo designadas, no uso de suas atribuições legais, emitem parecer conjunto quanto ao mérito e à legalidade da proposição. 1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR Após análise do Projeto de Lei nº 24/2025, esta Comissão entende que a matéria está redigida em conformidade com os princípios constitucionais e legais, não apresentando vícios de iniciativa ou de forma. Destaca-se que a proposição está devidamente fundamentada no art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964, que permite a abertura de crédito adicional especial com base em excesso de arrecadação, e no artigo 46 da mesma norma, garantindo a legalidade do trâmite. Conclusão da CCJR: Pelo prosseguimento da tramitação e aprovação do Projeto de Lei. 2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF A Comissão verificou que o valor de R$ 314.822,11 provém de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme comprovado nos documentos anexos ao projeto (Anexo 1). A abertura do crédito visa à aplicação dos recursos em: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia * Equipamentose e materiais permanentes (R$ 314.822,11) Esses investimentos estão devidamente detalhados e contemplam projetos /atividades voltados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reforçando a legalidade e a necessidade da medida, dentro das previsões legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conclusão da COF: Pela aprovação do projeto, por estar em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: Considerando a regularidade formal e material do Projeto de Lei nº 24/2025, as Comissões Permanentes manifestam-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação, por entenderem que o mesmo atende aos preceitos legais, contribui com a melhoria da política pública de saúde no município e respeita os princípios da responsabilidade fiscal. Destaca-se, ainda, que diante da natureza essencial dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Fazenda e das demandas crescentes, a aprovação célere do presente crédito adicional é medida que se impõe. Trata-se de uma ação que visa otimizar a execução orçamentária, assegurar a continuidade das políticas públicas adminisitrativas e garantir respostas rápidas às necessidades locais, especialmente no tocante à aquisição de equipamentos e à manutenção dos serviços administrativos. A celeridade, portanto, representa não apenas um gesto de responsabilidade administrativa, mas sobretudo um compromisso com a vida e o bem-estar dos munícipes. Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025. ' Câmara Municipal de Itapuã do Oeste E Estado de Rondônia Comissão de Cpnstituição, Justiça e Redação - CCJR President QUO Los E» Cr Relatora: ÂNAp a ( x no Membro: o dis A seas Comissão de Orçamento e F inanças — di Presidente: ANVAR Es Relatora: Sra, Lo qrtorco Bobrol qu Faul & Membro: louças pie Cenvedlro Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025. Eva: E ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 024/2025 PROJETO DE LEI Nº 024/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos).). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos). Previstos no inciso 1,8 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso 181º doart. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO 020901 SEC. MUN. DE FAZENDA. Funcional '04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS Programática: ADMINISTRATIVAS. R$314.822,11 0.2.500.00 Recursos Próprios. Superávit Financeiro: R$ 314.822,11 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 024 09/05/2025 ID: 401622 Processo Documento CRC: 5959C901 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 09/05/2025 14:53:04 Finalização: 09/05/2025 15:06:32 MDS: 5F8F43821527DDO37A75AG47B6047F18 SHA256: TADTFC89C7TB57ESBB62ADF2FDFB827B6D209621 17122053DF66DEE633A7EC57 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 024 DO PROJETO 24 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 15:04:26 ASSUNTOS AUTOGRAFO 09/05/2025 14:53:37 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 12/05/2025 07:53:52 ADANS DA SILVA 12/05/2025 10:08:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/05/2025 18:31:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 401622 e o CRC 5959C901. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.