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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1358

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 024/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO L DE PARA | DATA VISTO
Presid. comissão L
| E [ L
E 1
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1 DL
L
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 024; “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,1 1, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA ( ) VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
| ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
XPx|x [x |x |x |x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO 06 | Aprovado BA |
Abstenções | ea Rejeitado
Ausente = |
Va Oeste — RO, 08 de Maio de 2025.
VANIA AL Não
Vereadora Presidente
Q
ÂNGELA ABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILV. REIRA VILA
1º ári. >
= E: dd ES e
FÁBIO JUNIOR DA SI FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº164/GAB/25 Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 24, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro,
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais
e Onze Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos
protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
na Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | NE o
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 etermônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AARISISESAD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 401143 e o código verificador F1F1FD4B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
sh Mensagem 24 08/05/2025 401145
2 Projeto 24 08/05/2025 E soltas
Docto ID: 401143 v1
Referência: Processo nº 35-99/2025.
“ÍCIO 184 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401143 é CRC: F1FIFDA4B), Pág11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 24/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
e RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global R$ 314.822,11
(Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze
Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Superávit Financeiro, prevista no Art, 43 S 1º Item I da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Consta em anexo ao memorando da Semfaz, o detalhamento do orçamento a
ser utilizado.
Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www .itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
fa atérmônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AMMREZIREEND rt. 18 do Decreto nº 2043 de 13/01/2020. -
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 401145 e o código verificador 987FOAAC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1º orício 164 ss meme ice e er emma 8/05/2025 donas
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401145 v1
3egem 24 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401145 e CRC: 987FOAAC). Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 314.822,11 (Trezentos e
Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze Centavos). Alocados
nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 314.822,11
(Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze
Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do
presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ê atermônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARRAES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
E informando o ID 401148 e o código verificador B6308976.
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Seg. Documento Data ID
A . “OFÍCIO 164 . o o o o 08/05/2025 o 401143
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401148 v1
jeto 24 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401148 e CRC: B6308976) Pág: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ D
O OESTE
Ofício Nº164/GAB/25 Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
Presente encaminhar a Mensagem Nº, 24, do Projeto de Lei que dispõe
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 314.822,11 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito
Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
42/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -236/0001-55 cena
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 eterna — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARINEEAA er. 18 do Decreto nº 2,043 1301/2020. e
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 393755 e o código verificador 3528EDA48.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 24 10/04/2025 393761
2 Projeto 24 10/04/2025 393762
3 Anexo1 tre . . —— J0/08/2025º aoar6g
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393755 v1
FÍCIO 164 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto ni 2.043/2020 (ID: 393755 e CRC: 3528ED48), Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Nobre Edis n
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 314.822,11
(Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos),
conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 42/SEMFAZ/2025,
solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao Presente crédito, os recursos advirão
de Superávit Financeiro, Prevista no Art. 43 S 1º Item 1 da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, tfenovando protestos de consideração e apreço.
Consta em anexo ao memorando da Semfaz, o detalhamento do orçamento a
Ser utilizado.
Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) $281-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNP. 83.761.936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 etemônica— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
2
MERED art. 18 do Decreto nº
43 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste ro.gov.br,
informando o ID 393761 e o código verificador 7EC28537.
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Seq. Documento Data ID
a | . OFício 164 E —— 10/04/2025 o 393755
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393761 v1
HTocesso nº 35-99/2025.
nsagem 24 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 393761 e CRC: 7EC28537),
Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 314.822,11, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no Orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 314.822,11 (Duzentos e
Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos). Alocados nos
projetos/atividades Conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura Orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação Por Anulação, no valor de R$ 314.822,11
(Duzentos e Vinte e Três Mil, Oitenta e Um Reais e Dezoito Centavos).
Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente
projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, s
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
mia Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 etemônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
e 13/01/202]
ALE art. 18 do Decreto nº 2. 43 d
* À autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 393762 e o código verificador 394B91BF.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Memorando 42- Semfaz ee eee 10/04/2025 303764
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Seq. Documento Data ID
“1º oFício 164 Ei ER 10/04/2025 393755 o
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393762 v1
HTocesso nº 35-99/2025
Sjeto 24 de 10/04/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 393762 e CRC: 394B91BF)
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITU
RA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
Unidade Orçamentária: 020901 SEC. MUN. DE FAZENDA.
i 04.122.0002.0002.0000 í
GESTÃO DE POLÍTICAS
: ADMINISTRATIVAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$314.822,11
Fonte de Recurso:
0.2.500.00 Recursos Próprios.
Superávit Financeiro: R$ 314.822 ,11
Itapuã do Oeste, 10 de abril de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.7] 61.936/0001-55
smetes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 diermôomer | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/04/2025 às 13:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
r
- 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. ita
puadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 393768 e o código verificador 4D5BF 209.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 | Esso no o 10/04/2025 | dosrss
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 393768 v1
Anexo 1 de 10/04/2025, assinado na forma do De:
creto nº 2.043/2020 (ID: 393768 e CRC: 4D5BF209), Pág: 11
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Projeto de Lei nº 24/2025
Ementa: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 314.822,11, em favor da Secretaria Municipal de
Fazenda - SEMFAZ
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, abaixo
designadas, no uso de suas atribuições legais, emitem parecer conjunto quanto ao
mérito e à legalidade da proposição.
1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR
Após análise do Projeto de Lei nº 24/2025, esta Comissão entende que a matéria está
redigida em conformidade com os princípios constitucionais e legais, não
apresentando vícios de iniciativa ou de forma.
Destaca-se que a proposição está devidamente fundamentada no art. 43, 8 1º, inciso II
da Lei Federal nº 4.320/1964, que permite a abertura de crédito adicional especial
com base em excesso de arrecadação, e no artigo 46 da mesma norma, garantindo a
legalidade do trâmite.
Conclusão da CCJR: Pelo prosseguimento da tramitação e aprovação do Projeto de
Lei.
2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
A Comissão verificou que o valor de R$ 314.822,11 provém de superávit financeiro
apurado no exercício anterior, conforme comprovado nos documentos anexos ao
projeto (Anexo 1).
A abertura do crédito visa à aplicação dos recursos em:
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
* Equipamentose e materiais permanentes (R$ 314.822,11)
Esses investimentos estão devidamente detalhados e contemplam projetos /atividades
voltados para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reforçando a
legalidade e a necessidade da medida, dentro das previsões legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Conclusão da COF: Pela aprovação do projeto, por estar em conformidade com a
legislação orçamentária e financeira vigente.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES:
Considerando a regularidade formal e material do Projeto de Lei nº 24/2025, as
Comissões Permanentes manifestam-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação, por
entenderem que o mesmo atende aos preceitos legais, contribui com a melhoria da
política pública de saúde no município e respeita os princípios da responsabilidade
fiscal.
Destaca-se, ainda, que diante da natureza essencial dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Fazenda e das demandas crescentes, a aprovação célere do presente crédito
adicional é medida que se impõe. Trata-se de uma ação que visa otimizar a execução
orçamentária, assegurar a continuidade das políticas públicas adminisitrativas e garantir
respostas rápidas às necessidades locais, especialmente no tocante à aquisição de
equipamentos e à manutenção dos serviços administrativos. A celeridade, portanto,
representa não apenas um gesto de responsabilidade administrativa, mas sobretudo um
compromisso com a vida e o bem-estar dos munícipes.
Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025.
' Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
E Estado de Rondônia
Comissão de Cpnstituição, Justiça e Redação - CCJR
President QUO Los E» Cr
Relatora: ÂNAp a
( x no
Membro: o dis A seas
Comissão de Orçamento e F inanças — di
Presidente: ANVAR Es
Relatora: Sra, Lo qrtorco Bobrol qu Faul &
Membro: louças pie Cenvedlro
Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025.
Eva:
E ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTOGRAFO Nº 024/2025
PROJETO DE LEI Nº 024/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.822,11,
EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na
importância R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze
Centavos).). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por
Anulação, no valor de R$ 314.822,11 (Trezentos e Quatorze Mil, Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Onze
Centavos). Previstos no inciso 1,8 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit
Financeiro, previstos no inciso 181º doart. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
020901 SEC. MUN. DE FAZENDA.
Funcional '04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS.
R$314.822,11
0.2.500.00 Recursos Próprios.
Superávit Financeiro: R$ 314.822,11
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 024 09/05/2025
ID: 401622 Processo Documento
CRC: 5959C901
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 09/05/2025 14:53:04 Finalização: 09/05/2025 15:06:32
MDS: 5F8F43821527DDO37A75AG47B6047F18
SHA256: TADTFC89C7TB57ESBB62ADF2FDFB827B6D209621 17122053DF66DEE633A7EC57
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 024 DO PROJETO 24
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 15:04:26
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 09/05/2025 14:53:37
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 12/05/2025 07:53:52
ADANS DA SILVA 12/05/2025 10:08:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/05/2025 18:31:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 401622 e o CRC 5959C901.
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