| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ART. 1. º DA RESOLUÇÃO 005/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1361 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “GABINETE DA PRESIDÊNCIA — Proposição: Lei nº Projeto de Resolução Nº 004/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025: “ALTERAÇÃO DO ART. 1.º DA RESOLUÇÃO 005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE [ PARA DATA VISTO Presid. comissão + + 1 — 1 sos a al L — Il 1 | + Í Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 “ALTERAÇÃO DO ART. 1. ºDA RESOLUÇÃO 005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte alteração da Resolução 005/2023. Art, 1ºo Art. 1º da /resolução nº 005/GAB-CMIO, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 2Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 06 de maio de 2025. 9 VÂNIA Pabst os ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Presidente Vice Presidente Fam s " o Q E diese MINEIA DA sm) PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Priméira Secretária Segundo Secretário End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: sabpres camaraitapuadooesterpoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Projeto de Resolução nº 004/2025 Projeto de Resolução nº 004/2025 Ementa: Altera o art. 1º da Resolução nº 005/2023, para conceder auxílio-alimentação de R$ 1.000,00 aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, após análise do Projeto de Resolução nº /2025, apresentam parecer quanto à legalidade, constitucionalidade, adequação orçamentária e conveniência da matéria legislativa. 1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCIR O projeto trata de competência privativa do Poder Legislativo Municipal, estando em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. A iniciativa da Mesa Diretora encontra respaldo na autonomia administrativa e financeira do Legislativo, conforme previsto no art. 2º, 8 1º da Constituição Federal e no art. 29 da LOM. A alteração normativa é clara, objetiva e está redigida de acordo com as normas gramaticais e legais. Não se identificam vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Conclusão da CCJR: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução. 2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF Do ponto de vista financeiro, a proposição está em conformidade com o planejamento orçamentário da Câmara Municipal para o exercício de 2025. A concessão do auxílio- alimentação no valor de R$ 1.000,00 aos servidores efetivos e comissionados representa um reforço na valorização dos servidores públicos, sem comprometer o limite de despesa com pessoal do Poder Legislativo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conclusão da COF: Pela aprovação do Projeto de Resolução, por sua viabilidade financeira e impacto positivo na política de valorização de pessoal. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: Diante da regularidade formal, legal e orçamentária, as Comissões Permanentes manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº. /2025, por entenderem que atende ao interesse público, resguardando a autonomia administrativa da Câmara e a valorização dos servidores. Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste A E Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR Presidente: a! “TJ Co sos Relatora: So E (amar re Comissão de Orçamento e e OF Membro: Presidente: VA Relatora: qr O Babrol A f Quo Membro: À uau tulye. Canal Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025: “ALTERAÇÃO DO ART. 1. O DA RESOLUÇÃO 005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO Xp x | px ix VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM 8] (6) + l NÃO Abstenções pH Ausente Aprovado Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 08 de Maio de 2025. VANIA ALVES Vereadora Presidente 2 A CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente 1ºsegretária ” o q NA FERNER FABI RAR DA VA FERRE 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 09 DE MAIO DE 2025. “ALTERAÇÃO DO ART. 1. º DA RESOLUÇÃO 005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte alteração da Resolução 005/2023. Art. 1º 0 Art. 1º da /resolução nº 005/GAB-CMIO, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 09 de maio de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Presidente Vice Presidente MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Primeira Secretária Segundo Secretário —wWwWwWw—Ww>[>—>———— End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Resolução 004 09/05/2025 ID: 401629 Processo Documento CRC: CAGA3E7O0 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 09/05/2025 16:40:02 Finalização: 09/05/2025 16:42:13 MDS: 485C6627EA05564FA32FF4BD53E38188 SHA256: 638DE3F9DA22314A3DDC9DF9SAS4DIASASBE29BC17261BB39C256648FF73ASC9 Súmula/Objeto: RESOLUÇÃO 004 AUXILIO ALIMENTAÇÃO SERVIDORES INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 16:41:50 ASSUNTOS Anexo 09/05/2025 16:40:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 gumes RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/05/2025 18:33:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 sms, FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA VEREADOR VICE-PRESIDENTE 09/05/2025 19:47:14 aspas fEraceiaa Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Eoserd ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VEREADOR-VICE PRESIDENTE 12/05/2025 10:08:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Pri MINEIA DA SILVA PEREIRA Primeira Secretária da Mesa Diretora 13/05/2025 12:11:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 401629 e o CRC CAGA3ETO. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.