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materia nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaALTERAÇÃO DO ART. 1. º DA RESOLUÇÃO 005/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1362

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA —
Proposição:
Lei nº
Projeto de Resolução Nº 004/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025: “ALTERAÇÃO DO ART. 1.º DA
RESOLUÇÃO 005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE [ PARA DATA VISTO
Presid. comissão
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
“ALTERAÇÃO DO ART. 1. ºDA RESOLUÇÃO
005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a
seguinte alteração da Resolução 005/2023.
Art, 1ºo Art. 1º da /resolução nº 005/GAB-CMIO, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
2Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder,
mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), aos Servidores do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 06 de maio de 2025.
9
VÂNIA Pabst os ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Presidente Vice Presidente
Fam s " o
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MINEIA DA sm) PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Priméira Secretária Segundo Secretário
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: sabpres camaraitapuadooesterpoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Projeto de Resolução nº 004/2025
Projeto de Resolução nº 004/2025
Ementa: Altera o art. 1º da Resolução nº 005/2023, para conceder auxílio-alimentação de
R$ 1.000,00 aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, após análise do
Projeto de Resolução nº /2025, apresentam parecer quanto à legalidade,
constitucionalidade, adequação orçamentária e conveniência da matéria legislativa.
1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCIR
O projeto trata de competência privativa do Poder Legislativo Municipal, estando em
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. A iniciativa da Mesa Diretora
encontra respaldo na autonomia administrativa e financeira do Legislativo, conforme
previsto no art. 2º, 8 1º da Constituição Federal e no art. 29 da LOM.
A alteração normativa é clara, objetiva e está redigida de acordo com as normas gramaticais
e legais. Não se identificam vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Conclusão da CCJR: Favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Resolução.
2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
Do ponto de vista financeiro, a proposição está em conformidade com o planejamento
orçamentário da Câmara Municipal para o exercício de 2025. A concessão do auxílio-
alimentação no valor de R$ 1.000,00 aos servidores efetivos e comissionados representa um
reforço na valorização dos servidores públicos, sem comprometer o limite de despesa com
pessoal do Poder Legislativo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclusão da COF: Pela aprovação do Projeto de Resolução, por sua viabilidade financeira e
impacto positivo na política de valorização de pessoal.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES:
Diante da regularidade formal, legal e orçamentária, as Comissões Permanentes
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Resolução nº. /2025, por
entenderem que atende ao interesse público, resguardando a autonomia administrativa da
Câmara e a valorização dos servidores.
Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
A E Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
Presidente: a! “TJ Co sos
Relatora:
So E (amar re
Comissão de Orçamento e e OF
Membro:
Presidente: VA
Relatora: qr O Babrol A f Quo
Membro: À uau tulye. Canal
Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025: “ALTERAÇÃO DO ART. 1. O DA RESOLUÇÃO
005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor
Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
Xp x | px ix
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
8] (6)
+
l
NÃO
Abstenções
pH
Ausente
Aprovado
Rejeitado
Itapuã do Oeste — RO, 08 de Maio de 2025.
VANIA ALVES
Vereadora Presidente
2
A CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
1ºsegretária
” o q NA FERNER
FABI RAR DA VA FERRE
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
DE 09 DE MAIO DE 2025.
“ALTERAÇÃO DO ART. 1. º DA RESOLUÇÃO
005/2023 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a
seguinte alteração da Resolução 005/2023.
Art. 1º 0 Art. 1º da /resolução nº 005/GAB-CMIO, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder,
mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), aos Servidores do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 09 de maio de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Presidente Vice Presidente
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Primeira Secretária Segundo Secretário
—wWwWwWw—Ww>[>—>————
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Resolução 004 09/05/2025
ID: 401629 Processo Documento
CRC: CAGA3E7O0
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 09/05/2025 16:40:02 Finalização: 09/05/2025 16:42:13
MDS: 485C6627EA05564FA32FF4BD53E38188
SHA256: 638DE3F9DA22314A3DDC9DF9SAS4DIASASBE29BC17261BB39C256648FF73ASC9
Súmula/Objeto:
RESOLUÇÃO 004 AUXILIO ALIMENTAÇÃO SERVIDORES
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 16:41:50
ASSUNTOS
Anexo 09/05/2025 16:40:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 gumes RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/05/2025 18:33:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 sms, FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA VEREADOR VICE-PRESIDENTE 09/05/2025 19:47:14
aspas
fEraceiaa
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 Eoserd ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VEREADOR-VICE PRESIDENTE 12/05/2025 10:08:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 Pri MINEIA DA SILVA PEREIRA Primeira Secretária da Mesa Diretora 13/05/2025 12:11:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 401629 e o CRC CAGA3ETO.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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