| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera o Art.3º da lei ordinária Nº 1048/GAB-PMIO/2023. |
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Ig. . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L ei nº Projeto de Lei nº 001/2025CMIO /2025 | RE ” ASSUNTO: “Altera o Art.3º da lei ordinária Nº 1048/GAB-PMIO/2023.» | 1 DISTRIBUIÇÃO [ FRRT Pra DATA | VISTO DE o PARA à a VISTO [ ] [ | | 1 [ | F T T 1 1 1 + E | E L — E + [ — ; I— | — II E) E + 1 1 E ] EE a [ | | L | | [ | , + ] - L + + | | ] | [ do L E L J Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEINº /2025 “ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº1048 /GAB-PMIO/2023. O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º- O valor correspondente do auxílio alimentação para os vereadores será de R$ 1.000,00 (mil reais)” Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste, 06 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000. Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaro(d gmail.com Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Projeto de Leinº /2025 Projeto de Leinº /2025 Ementa: Altera o art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/2023, para fixar o valor do auxílio- alimentação dos vereadores em R$ 1.000,00. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no exercício de sua função constitucional e regimental, emitem parecer técnico-jurídico e orçamentário acerca do Projeto de Lei que trata da alteração no valor do auxílio-alimentação destinado aos vereadores. 1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJR A proposição está amparada na legalidade e respeita os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e razoabilidade. O auxílio-alimentação tem natureza indenizatória, não integrando os subsídios dos parlamentares, conforme entendimento do Tribunal de Contas e jurisprudência consolidada. A redação é adequada e não há inconstitucionalidade formal ou material. Conclusão da CCJR: Pela legalidade e aprovação do Projeto de Lei. 2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF A proposta está compatível com o orçamento da Câmara Municipal para o exercício vigente. O impacto financeiro é conhecido, previsto e absorvível no duodécimo repassado, não acarretando extrapolação de teto de gastos nem violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a equiparação do valor com o auxílio concedido aos servidores representa medida de isonomia administrativa, com base no princípio da razoabilidade e equidade. Conclusão da COF: Pela aprovação do projeto, com respaldo orçamentário e interesse público justificado. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: Diante da análise técnica, jurídica e financeira, as Comissões Permanentes manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Leinº | /2025, por estar em conformidade com os princípios da administração pública e com o planejamento financeiro da Câmara Municipal. Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes stituição, Justiça e Redação - CCJR e dé O nes EL grs Relatora: L Membro: Ls Ara Br) Comissão de Orçamento e Finanças - COF - / Presidente: NANA Relatora: rea So Por Q Rob co( 284/70 Membro: [Qua poli Cove Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Tá ASSUNTO: PROJETO DE LEINº /2025; “ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº1048 /GAB- PMIO/2023.” LEITURA () VOTAÇÃO (9) VEREADORES (AS) A favor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSE DA SILVA EI | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAUIA | VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Xp pe x |x x x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO | x im VANIA ALVES SANTOS | PRESIDENTE SIM OF NÃO ol Aprovado | X Abstenções — Rejeitado | | Ausente — Itapuã do Oeste — RO, 08 de Maio de 2025. VANIA Antigas Vgreadora Presidente a On ANGELA CABRAL DE PAULA readora Vice-Presidente MINÉIA DA S PEREIRA VILA º secretári FÁBI OBA s A FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 027/2025 PROJETO DE LEI Nº /2025 ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1048/GAB- PMIO/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º o Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 3º- O valor correspondente do auxilio alimentação para os vereadores será de R$ 1.000,00 (Mil Reais)” Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VANIA afosa NTOS Presidente da Câmara Municipal Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 027 09/05/2025 ID: 401628 Processo Documento Ez [8] E) CRC: AOO9CEA6 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 09/05/2025 15:59:26 Finalização: 09/05/2025 16:12:06 DD D——————— MDS: D4F29880B6EE11DFOEE81FCB4AB81CAZ SHA256: A4EDO7BFA4831D816B1FOAFD968F4F3D5B8A6254663F8C27967B2CB4D2846134 2DD——————>———— Súmula/Objeto: autografo 27 projeto auxilio alimentação dos vereadores INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 16:11:52 ASSUNTOS AUTOGRAFO 09/05/2025 16:01:11 CIENTES ADANS DA SILVA 12/05/2025 09:08:30 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Fomes RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 8 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 09/05/2025 18:33:08 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 401628 e o CRC AOO9CEAS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. LEI ORDINÁRIA Nº1048 /GAB-PMIO/2023 CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, auxílio-alimentação de caráter indenizatório, aos vereadores em atividades Parágrafo Único. Os valores referentes ao auxílio-alimentação serão pagos em moeda corrente nacional no contracheque do servidor correspondente a última competência. Art. 2º - Fica vedada a concessão de auxílio-alimentação nos seguintes casos: | - quando o vereador estiver afastado por qualquer natureza. Art. 3º - O valor correspondente do auxílio-alimentação para os vereadores será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 4º - O reajuste do auxílio-alimentação será determinado através de lei especifica conforme a disponibilização da administração. Art. 5º - O auxílio-alimentação será personalíssimo, concedido individualmente a cada vereador, independentemente do número de vinculo deste com a municipalidade. Art. 6º - O auxílio-alimentação de que trata esta lei não tem caráter salarial, nem se incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimentos tributários e nem constitui base de incidência de contribuição Previdenciária. Parágrafo Único. O auxílio-alimentação será inacumulável com outros de espécie semelhante, originária de qualquer forma ou benefício para alimentação do vereador abrangido por essa lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 21 de novembro de 2023. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal ei 1048 de 21/11/2023. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 254988 e CRC: C1030804), Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER B êtemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/11/2023 às 11:12, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 254988 e o código verificador C1030804. Docto ID: 254988 v1 -8i 1048 de 21/11/2023. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 254988 e CRC: C 1030804), ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE LEI ORDINÁRIA Nº 1168, de 09 de maio de 2025 ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1048/GAB - PMIO/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º 0 Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar aV seguinte redação: "Art. 3º - O valor correspondente do auxilio alimentação para os vereadores será de R$ 1.000,00 (Mil Reais)". Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B êtérmênica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARES art. 18 do reto nº 2. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401878 e o código verificador 425882D6. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora i ADANS DA SILVA *+*+,637.962-** 12/05/2025 12:17 Docto ID: 401878 v1 Lei 1168 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401878 e CRC: 42588206), Pág: 141