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← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera o Art.3º da lei ordinária Nº 1048/GAB-PMIO/2023.
native_id1369

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Ig.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L ei nº
Projeto de Lei nº 001/2025CMIO /2025
| RE
” ASSUNTO: “Altera o Art.3º da lei ordinária Nº 1048/GAB-PMIO/2023.» |
1
DISTRIBUIÇÃO
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº /2025
“ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA
Nº1048 /GAB-PMIO/2023.
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste faz saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O valor correspondente do auxílio alimentação para os vereadores será de
R$ 1.000,00 (mil reais)”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste, 06 de maio de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000.
Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaro(d gmail.com
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Projeto de Leinº /2025
Projeto de Leinº /2025
Ementa: Altera o art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/2023, para fixar o valor do auxílio-
alimentação dos vereadores em R$ 1.000,00.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no exercício de sua
função constitucional e regimental, emitem parecer técnico-jurídico e orçamentário acerca
do Projeto de Lei que trata da alteração no valor do auxílio-alimentação destinado aos
vereadores.
1. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJR
A proposição está amparada na legalidade e respeita os princípios constitucionais da
moralidade, publicidade e razoabilidade. O auxílio-alimentação tem natureza indenizatória,
não integrando os subsídios dos parlamentares, conforme entendimento do Tribunal de
Contas e jurisprudência consolidada.
A redação é adequada e não há inconstitucionalidade formal ou material.
Conclusão da CCJR: Pela legalidade e aprovação do Projeto de Lei.
2. DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
A proposta está compatível com o orçamento da Câmara Municipal para o exercício vigente.
O impacto financeiro é conhecido, previsto e absorvível no duodécimo repassado, não
acarretando extrapolação de teto de gastos nem violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que a equiparação do valor com o auxílio concedido aos servidores representa
medida de isonomia administrativa, com base no princípio da razoabilidade e equidade.
Conclusão da COF: Pela aprovação do projeto, com respaldo orçamentário e interesse
público justificado.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES:
Diante da análise técnica, jurídica e financeira, as Comissões Permanentes manifestam-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Leinº | /2025, por estar em conformidade
com os princípios da administração pública e com o planejamento financeiro da Câmara
Municipal.
Sala das Comissões, 07 de MAIO de 2025.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
stituição, Justiça e Redação - CCJR e
dé O nes EL grs
Relatora: L
Membro: Ls Ara Br)
Comissão de Orçamento e Finanças - COF
- /
Presidente: NANA
Relatora: rea So Por Q Rob co( 284/70
Membro: [Qua poli Cove
Itapuã do Oeste - RO, 07 maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Tá ASSUNTO: PROJETO DE LEINº /2025; “ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº1048 /GAB-
PMIO/2023.”
LEITURA () VOTAÇÃO (9)
VEREADORES (AS) A favor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSE DA SILVA EI
| ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAUIA |
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Xp pe x |x x x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO |
x im
VANIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
SIM OF
NÃO ol Aprovado | X
Abstenções — Rejeitado | |
Ausente —
Itapuã do Oeste — RO, 08 de Maio de 2025.
VANIA Antigas
Vgreadora Presidente
a
On
ANGELA CABRAL DE PAULA
readora Vice-Presidente
MINÉIA DA S PEREIRA VILA
º secretári
FÁBI OBA s A FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
AUTOGRAFO Nº 027/2025
PROJETO DE LEI Nº /2025
ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1048/GAB-
PMIO/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º o Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar a
seguinte redação:
“Art. 3º- O valor correspondente do auxilio alimentação para os vereadores será de R$ 1.000,00 (Mil Reais)”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA afosa NTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 027 09/05/2025
ID: 401628 Processo Documento
Ez [8] E)
CRC: AOO9CEA6
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 09/05/2025 15:59:26 Finalização: 09/05/2025 16:12:06
DD D———————
MDS: D4F29880B6EE11DFOEE81FCB4AB81CAZ
SHA256: A4EDO7BFA4831D816B1FOAFD968F4F3D5B8A6254663F8C27967B2CB4D2846134
2DD——————>————
Súmula/Objeto:
autografo 27 projeto auxilio alimentação dos vereadores
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 09/05/2025 16:11:52
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 09/05/2025 16:01:11
CIENTES
ADANS DA SILVA 12/05/2025 09:08:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fomes RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE
8
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
09/05/2025 18:33:08
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 401628 e o CRC AOO9CEAS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
LEI ORDINÁRIA Nº1048 /GAB-PMIO/2023
CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 65, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, auxílio-alimentação de caráter
indenizatório, aos vereadores em atividades
Parágrafo Único. Os valores referentes ao auxílio-alimentação serão pagos em moeda corrente
nacional no contracheque do servidor correspondente a última competência.
Art. 2º - Fica vedada a concessão de auxílio-alimentação nos seguintes casos:
| - quando o vereador estiver afastado por qualquer natureza.
Art. 3º - O valor correspondente do auxílio-alimentação para os vereadores será de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 4º - O reajuste do auxílio-alimentação será determinado através de lei especifica conforme a
disponibilização da administração.
Art. 5º - O auxílio-alimentação será personalíssimo, concedido individualmente a cada vereador,
independentemente do número de vinculo deste com a municipalidade.
Art. 6º - O auxílio-alimentação de que trata esta lei não tem caráter salarial, nem se incorporará a
remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimentos tributários e nem
constitui base de incidência de contribuição Previdenciária.
Parágrafo Único. O auxílio-alimentação será inacumulável com outros de espécie semelhante,
originária de qualquer forma ou benefício para alimentação do vereador abrangido por essa lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 21 de novembro de 2023.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
ei 1048 de 21/11/2023. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 254988 e CRC: C1030804),
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
B êtemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 21/11/2023 às 11:12, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 254988 e o código verificador C1030804.
Docto ID: 254988 v1
-8i 1048 de 21/11/2023. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 254988 e CRC: C 1030804),
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
LEI ORDINÁRIA Nº 1168, de 09 de maio de 2025
ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº
1048/GAB - PMIO/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º 0 Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a
vigorar aV seguinte redação:
"Art. 3º - O valor correspondente do auxilio alimentação para os vereadores
será de R$ 1.000,00 (Mil Reais)".
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B êtérmênica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARES art. 18 do reto nº 2.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 401878 e o código verificador 425882D6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
i ADANS DA SILVA *+*+,637.962-** 12/05/2025 12:17
Docto ID: 401878 v1
Lei 1168 de 12/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401878 e CRC: 42588206), Pág: 141

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