| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-07-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Ofício Nº151/GAB-PMIO/19 Itapuã do Oeste, 01 de Julho de 2019. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N° 017/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, através de anulação parcial de dotação a fim de que Vossas Excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração, solicitamos que o presente Projeto trâmite em regime de " URGENCIA". Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 017/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis; Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, através de anulação parcial de dotação orçamentária e distribuído por fonte de recursos, conforme segue projeto de lei anexo. Os recursos serão destinados as Secretarias Municipal de Saúde- SEMSAU e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, bem com a criação de ficha e elemento de despesa, tendo em vista necessidade de orçamentos nos projetos Atividades relacionados. Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, agradecemos, renovando votos de estimas e apreço, solicitamos que o presente Projeto trâmite em regime de " URGENCIA". Itapuã do Oeste, 01 de Julho de 2019. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº______ /GAB-PMIO/2019 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 74.427,72 (Setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SEMOSP: P/A ELEM. DE DESPESA FICHA SUPLEMENTAR (+) 04.122.0002.0006.0010- Convênio nº 008/16/PJ/DER RO – Aquis. de Tubos de Concreto 44.90.93- Indenizações e Restituições R$ 41.427,62 FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SAÚDE: P/A ELEM. DE DESPESA FICHA SUPLEMENTAR (+) 02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP 33.90.51- Material de Consumo R$ 18.000,00 02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP 33.90.39- Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídico 104 R$ 15.000,00 Total Geral ................................................................................................. 74.427,72 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito, os recursos são originados de anulação de dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Saúde do Município de Itapuã do Oeste. FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SEMOSP: P/A ELEM. DE DESPESA FICHA REDUZIR(-) 04.122.0002.0002.0000- Custeio das Ativ. Operacionais e Administrativas 44.90.93- Indenizações e Restituições 047 R$ 41.427,62 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SAÚDE: P/A ELEM. DE DESPESA FICHA REDUZIR(-) 02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP 44.90.51- Obras e Instalações 453 R$ 33.000,00 Total Geral ................................................................................................. 74.427,72 Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade as disposições dos artigos 42 e 43 no seu §1º e inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapua do Oeste/RO 01 de julho de 2019. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO