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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-09
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providências”
native_id137

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº151/GAB-PMIO/19 Itapuã do Oeste, 01 de Julho de 2019.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a 
Mensagem N° 017/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre Abertura de 
Credito Adicional Suplementar, através de anulação parcial de dotação a fim de que 
Vossas Excelências apreciem e deliberem sobre a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e 
distinguida consideração, solicitamos que o presente Projeto trâmite em regime de " 
URGENCIA".
 Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 017/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, através de anulação parcial de dotação orçamentária e distribuído por 
fonte de recursos, conforme segue projeto de lei anexo. Os recursos serão
destinados as Secretarias Municipal de Saúde- SEMSAU e Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, bem com a criação de ficha e elemento de 
despesa, tendo em vista necessidade de orçamentos nos projetos Atividades 
relacionados. 
Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, 
agradecemos, renovando votos de estimas e apreço, solicitamos que o presente 
Projeto trâmite em regime de " URGENCIA".
Itapuã do Oeste, 01 de Julho de 2019.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº______ /GAB-PMIO/2019
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional suplementar no orçamento 
vigente e da outras providências”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na 
importância de R$ 74.427,72 (Setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete 
reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:
FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SEMOSP:
P/A ELEM. DE DESPESA FICHA SUPLEMENTAR 
(+)
04.122.0002.0006.0010-
Convênio nº 008/16/PJ/DER 
RO – Aquis. de Tubos de 
Concreto
44.90.93-
Indenizações e 
Restituições
R$ 41.427,62
FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SAÚDE:
P/A ELEM. DE 
DESPESA
FICHA SUPLEMENTAR 
(+)
02.05.10.301.0006.0031-
Manutenção do Hospital de 
Pequeno Porte - HPP
33.90.51- Material de 
Consumo R$ 18.000,00
02.05.10.301.0006.0031-
Manutenção do Hospital de 
Pequeno Porte - HPP
33.90.39- Outros 
Serv. Terceiro –
Pessoa Jurídico 104 R$ 15.000,00
Total Geral ................................................................................................. 74.427,72
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito, os recursos são originados de 
anulação de dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Obras e Saúde do Município de Itapuã do Oeste.
FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SEMOSP:
P/A ELEM. DE DESPESA FICHA REDUZIR(-)
04.122.0002.0002.0000-
Custeio das Ativ. Operacionais 
e Administrativas
44.90.93-
Indenizações e 
Restituições
047 R$ 41.427,62
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
 PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SAÚDE:
P/A ELEM. DE DESPESA FICHA REDUZIR(-)
02.05.10.301.0006.0031-
Manutenção do Hospital de 
Pequeno Porte - HPP
44.90.51- Obras e 
Instalações 453 R$ 33.000,00
Total Geral ................................................................................................. 74.427,72
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, 
em conformidade as disposições dos artigos 42 e 43 no seu §1º e inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itapua do Oeste/RO 01 de julho de 2019.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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