| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 16
. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: o Lei nº | Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025: "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA: DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | | DISTRIBUIÇÃO g na DE PARA DATA VISTO — DE PARA DATA | VisTO Presid. comissão + + o + Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 , e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº037/2025: "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEITURA ( ) ' VOTAÇÃO (X) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES xIx |< |x KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO XIX| >< VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM 0F: | NÃO — : Aprovado X | Abstenções — Rejeitado | Ausente oq | , Itapuã do Oeste — RO, 15 de maio de 2025. VANIA Bs Sh£os Vereadora Presidente E (o ANGELA ABRAL DE PAULA Veréadora Vice-Presidente MINÉIA DA SI PEREIRA VILA 1º sécrefária ' FABIO TOR DA SELVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício nº 197/GABINETE/2025 Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025. Ao: Poder Legislativo Municipal Exma. Sra. Ronilvane Alves Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste RO. Excelentíssima Senhora Presidente, Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, encaminhar a esta Casa de Leis, a MENSAGEM Nº 037/GAB-PMIO/2025 que trata do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que DISPÕE SOBRE A REGULAMEN! TAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com o objetivo de regulamentar o incentivo financeiro de custeio de caráter excepcional e temporário para o desenvolvimento da estratégica de vacinação almejando que o Município de Itapuã do Oeste execute as ações de vacinação de forma planejada, articulada e eficiente contribuindo para a melhoria dos indicadores de cobertura vacinal e a redução do número de não vacinados no nosso Município. Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã d do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 assmaura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no HS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. informando o ID 401533 e o código verificador 6FBD54A8. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *%* 323,571-** 09/05/2025 12:13 2 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR o tta6332A 09/05/2025 12:34 | Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 37 09/05/2025 401537 Ofício 197 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401533 e CRC: GFEDS4A8) Pág: 112 Anexos Seg. Documento Data ID 2 Projeto de LeiO37 e re 09/05/2025 ExPERE) Docto ID: 401533 v1 Ofício 197 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401533 e CRC: 6FBD54A8). Pag: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 037/GAB-PMIO/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Dirijo-me respeitosamente a Vossas Excelências para submeter à apreciação deste plenário o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente propositura legislativa, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, o recebimento e a aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, do Ministério da Saúde. Tal incentivo é destinado ao desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e a ações para a atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) para o exercício de 2025. A saúde pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, requer constante aprimoramento das estratégias de prevenção de doenças, sendo a vacinação uma das mais eficazes ferramentas para este fim. A referida Portaria Ministerial visa fortalecer essas ações, especialmente no ambiente escolar, espaço privilegiado para o alcance do público-alvo, e por meio da busca ativa para atualização vacinal, contribuindo para a melhoria dos indicadores de cobertura vacinal e a redução do número de não vacinados em nosso país e, consequentemente, em nosso Município. Considerando a importância de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência dos atos da administração e o efetivo controle social, este Projeto de Lei estabelece as diretrizes para a gestão do referido incentivo financeiro, em consonância com a legislação federal vigente, notadamente a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. A regulamentação proposta permitirá que o Município de Itapuã do Oeste execute as ações de vacinação de forma planejada, articulada e eficiente, assegurando que os recursos federais sejam utilizados para os fins a que se destinam, promovendo a saúde e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes. Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei Ordinária e conclamo os nobres membros desta Egrégia Casa de Leis apreciarem, deliberarem e aprovarem integralmente esta matéria, que visa atender às justas necessidades dos servidores ocupantes do cargo de motoristas que dedicam seus serviços aos munícipes de Itapuã do Oeste. Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | Mensagem 37 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401537 e CRC: F31967A8). Pág: 1/2 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê assmatura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ELETRÔNICA TARRESTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. Essa A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401537 e o código verificador F31967A6. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +*+,263.532-** 09/05/2025 12:12 A RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO . *+**,323.571-** o — 09/05/2025 12:13 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID à Oficio do? : : fes 09/05/2025" aoisaa Docto ID: 401537 v1 Mensagem 37 de 09/05/2025, assinado na forma do £ o nº 2.043/2020 (ID: 401537 e CRC: F31967A6). Pág: 212 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2025. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025; H - Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde: HI - Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de 2025, respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema vacinal conforme o Calendário Nacional de Vacinação. CAPÍTULO DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei: I - Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste; II - Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto no Município; Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401539 & CRC: 6261EC32) Pág: 1/3 II - Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente escolar; IV - Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da vacinação. Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e incluirão, no mínimo: I - No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas: a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação; b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da educação); e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares; d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização dos pais ou responsáveis, quando aplicável; e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS. IX - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não vacinados; b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação; c) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda; d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas. - CAPÍTULONI DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO VIGILANCIA EM SAÚDE II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais III Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas. IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025. Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos. Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes. . CAPÍTULO IV . DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 401539 e CRC: 6261EC32). Pág: 213 Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012. Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações. Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso específica do incentivo financeiro federal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 09 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site : wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smetes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER fo etimômca— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Part. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401539 e o código verificador 6261EC32. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Pe 263532:* 09/05/2025 12:33 2 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO | O EITA 12/05/2025 07:41 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID a Ofício 197 09/05/2025 401533 Docto ID: 401539 v1 Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401539 é CRC: 6261EC32). Pág: 33 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CC]) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) PARECER TÉCNICO — COMISSÕES PERMANENTES Assunto: Projeto de Lei nº 037/2025 - Regulamentação do Incentivo Financeiro para Estratégia de Vacinação nas Escolas Relatoria: Vereadora Minéia da Silva Pereira |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o recebimento e a aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria GM/MS nº 6.715/2025, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos. H — ANÁLISE TÉCNICA O projeto apresenta estrutura normativa clara e fundamentada, destacando os objetivos da política pública, os critérios de execução, a transparência, o controle social e os parâmetros de prestação de contas. A proposta está em conformidade com a legislação federal vigente, incluindo a Lei nº 8.142/1990 e a Lei Complementar nº 141/2012, além de respeitar os princípios constitucionais da administração pública. Destaca-se positivamente: - À articulação entre as secretarias de Saúde e Educação; Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes - O detalhamento das ações previstas no âmbito escolar e comunitário; - A vinculação à rubrica orçamentária específica e ao Fundo Municipal de Saúde; - À previsão de divulgação pública e controle pelo Conselho Municipal de Saúde. Não foram identificadas inconformidades jurídicas ou orçamentárias que impeçam a tramitação da matéria. HH — CONCLUSÃO Diante da relevância da matéria para a saúde pública, da adequação legal do texto proposto e da regularidade formal dos documentos que acompanham o projeto, esta relatoria é pela APROj AÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2025, na forma como foi apresentado. Mi ila Presid Relatora C e Presidente da COF a " Fábio Júnior da S>Ferreira Membro CCJR (0) Ângelá ia Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho Relatora COF Membro COF Quo Solmo do N Ângela Maria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferrsira Presidente CECDS Relator CECDS Ailton José da Silva Membro CECDS ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 031/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2025. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I- Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025; II- Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; HI- Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de 2025, respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema vacinal conforme o Calendário Nacional de Vacinação. CAPÍTULO N DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei: I- Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste; II- Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto no Município; HI- Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente escolar; IV- Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da vacinação. Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNT), e incluirão, no mínimo: T-No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas: a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação; b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da educação); e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares; d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização dos pais ou responsáveis, quando aplicável; e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS. HI - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não vacinados; b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação; e) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda; d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas. CAPÍTULO II DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO VIGILANCIA EM SAÚDE II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais HI Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios F inanceiros e Pessoas Físicas. IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025. Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos. Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de gúde e o Relatório Anual de Gestão. psuaçacs Art, 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes. . CAPÍTULO IV . DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012. Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações. Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso específica do incentivo financeiro federal. Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 16 de maio de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal ananan Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 031 19/05/2025 ID: 403630 Processo Documento CRC: TT6EDEBT7 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 19/05/2025 15:40:49 Finalização: 19/05/2025 15:49:45 MDS: 872A0761D05139E55DOCCBDB4ASBOFE9 SHA256: 5SBFG6E8D74811 94DC95E07DFADF6878397AEA1 6070502A36139F73CD37D9EC217 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 031 DO PROJETO 37 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 15:49:06 ASSUNTOS AUTOGRAFO 19/05/2025 15:41:44 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 09:20:25 ADANS DA SILVA 20/05/2025 10:26:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 sos RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/05/2025 08:44:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 403630 e o CRC 776EDEBT. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.