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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: o Lei nº |
Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025: "DISPÕE SOBRE
A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE
CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO
DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA
ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA: DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ
DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
|
|
DISTRIBUIÇÃO
g na
DE PARA DATA VISTO — DE PARA DATA | VisTO
Presid. comissão
+ +
o
+ Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 ,
e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº037/2025: "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARATER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA
ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE
QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA
GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEITURA ( ) ' VOTAÇÃO (X)
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
xIx |< |x
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
XIX| ><
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM 0F: |
NÃO — : Aprovado X |
Abstenções — Rejeitado |
Ausente oq |
, Itapuã do Oeste — RO, 15 de maio de 2025.
VANIA Bs Sh£os
Vereadora Presidente
E (o
ANGELA ABRAL DE PAULA
Veréadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
1º sécrefária '
FABIO TOR DA SELVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício nº 197/GABINETE/2025
Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exma. Sra. Ronilvane Alves Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste RO.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, encaminhar a esta Casa de Leis, a
MENSAGEM Nº 037/GAB-PMIO/2025 que trata do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que DISPÕE
SOBRE A REGULAMEN! TAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE
VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº
6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com o objetivo de
regulamentar o incentivo financeiro de custeio de caráter excepcional e temporário para o desenvolvimento
da estratégica de vacinação almejando que o Município de Itapuã do Oeste execute as ações de vacinação de
forma planejada, articulada e eficiente contribuindo para a melhoria dos indicadores de cobertura vacinal e a
redução do número de não vacinados no nosso Município.
Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã d do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 assmaura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
HS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
informando o ID 401533 e o código verificador 6FBD54A8.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *%* 323,571-** 09/05/2025 12:13
2 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR o tta6332A 09/05/2025 12:34 |
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 37 09/05/2025 401537
Ofício 197 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401533 e CRC: GFEDS4A8)
Pág: 112
Anexos
Seg. Documento Data ID
2 Projeto de LeiO37 e re 09/05/2025 ExPERE)
Docto ID: 401533 v1
Ofício 197 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401533 e CRC: 6FBD54A8). Pag: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 037/GAB-PMIO/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Dirijo-me respeitosamente a Vossas Excelências para submeter à apreciação deste plenário o
presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO,
PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE
AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO,
EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente propositura legislativa, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, o recebimento e a aplicação
do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria GM/MS Nº
6.715, de 17 de março de 2025, do Ministério da Saúde. Tal incentivo é destinado ao desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e a ações para a atualização da caderneta de vacinação de crianças e
adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) para o exercício de 2025.
A saúde pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, requer constante
aprimoramento das estratégias de prevenção de doenças, sendo a vacinação uma das mais eficazes
ferramentas para este fim. A referida Portaria Ministerial visa fortalecer essas ações, especialmente no
ambiente escolar, espaço privilegiado para o alcance do público-alvo, e por meio da busca ativa para
atualização vacinal, contribuindo para a melhoria dos indicadores de cobertura vacinal e a redução do
número de não vacinados em nosso país e, consequentemente, em nosso Município.
Considerando a importância de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência
dos atos da administração e o efetivo controle social, este Projeto de Lei estabelece as diretrizes para a gestão
do referido incentivo financeiro, em consonância com a legislação federal vigente, notadamente a Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
A regulamentação proposta permitirá que o Município de Itapuã do Oeste execute as ações de
vacinação de forma planejada, articulada e eficiente, assegurando que os recursos federais sejam utilizados
para os fins a que se destinam, promovendo a saúde e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei Ordinária e conclamo os nobres membros
desta Egrégia Casa de Leis apreciarem, deliberarem e aprovarem integralmente esta matéria, que visa
atender às justas necessidades dos servidores ocupantes do cargo de motoristas que dedicam seus serviços
aos munícipes de Itapuã do Oeste.
Itapuã do Oeste/RO, 09 de maio de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |
Mensagem 37 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401537 e CRC: F31967A8). Pág: 1/2
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assmatura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
TARRESTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Essa
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 401537 e o código verificador F31967A6.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +*+,263.532-** 09/05/2025 12:12
A RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO . *+**,323.571-** o — 09/05/2025 12:13
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Seg. Documento Data ID
à Oficio do? : : fes 09/05/2025" aoisaa
Docto ID: 401537 v1
Mensagem 37 de 09/05/2025, assinado na forma do £
o nº 2.043/2020 (ID: 401537 e CRC: F31967A6). Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA
ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE
ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de
custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO,
em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e
adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de
2025.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025;
H - Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de
Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de
estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em
conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde:
HI - Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da
vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de
2025, respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema
vacinal conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES
Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei:
I - Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste;
II - Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema
vacinal incompleto no Município;
Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401539 & CRC: 6261EC32) Pág: 1/3
II - Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente
escolar;
IV - Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da
vacinação.
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário
Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), e incluirão, no mínimo:
I - No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas:
a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da
educação);
e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares;
d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização
dos pais ou responsáveis, quando aplicável;
e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS.
IX - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação:
a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não
vacinados;
b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação;
c) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda;
d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas.
- CAPÍTULONI
DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e
movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis.
IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO
VIGILANCIA EM SAÚDE
II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais
III Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas.
IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS
Nº 6.715/2025.
Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações
previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos.
Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o
objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de
Saúde e o Relatório Anual de Gestão.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a
avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes.
. CAPÍTULO IV .
DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 401539 e CRC: 6261EC32). Pág: 213
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos
aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de
comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações
detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações.
Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº
141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo
da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso
específica do incentivo financeiro federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 09 de maio de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site : wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smetes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
fo etimômca— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/05/2025 às 12:44, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Part. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 401539 e o código verificador 6261EC32.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Pe 263532:* 09/05/2025 12:33
2 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO | O EITA 12/05/2025 07:41
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
a Ofício 197 09/05/2025 401533
Docto ID: 401539 v1
Projeto de Lei 037 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401539 é CRC: 6261EC32).
Pág: 33
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CC])
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS)
PARECER TÉCNICO — COMISSÕES PERMANENTES
Assunto: Projeto de Lei nº 037/2025 - Regulamentação do Incentivo Financeiro
para Estratégia de Vacinação nas Escolas
Relatoria: Vereadora Minéia da Silva Pereira
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa
regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o recebimento e a
aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário,
instituído pela Portaria GM/MS nº 6.715/2025, para o desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de
vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos.
H — ANÁLISE TÉCNICA
O projeto apresenta estrutura normativa clara e fundamentada, destacando os
objetivos da política pública, os critérios de execução, a transparência, o controle
social e os parâmetros de prestação de contas. A proposta está em conformidade
com a legislação federal vigente, incluindo a Lei nº 8.142/1990 e a Lei
Complementar nº 141/2012, além de respeitar os princípios constitucionais da
administração pública.
Destaca-se positivamente:
- À articulação entre as secretarias de Saúde e Educação;
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
- O detalhamento das ações previstas no âmbito escolar e comunitário;
- A vinculação à rubrica orçamentária específica e ao Fundo Municipal de Saúde;
- À previsão de divulgação pública e controle pelo Conselho Municipal de Saúde.
Não foram identificadas inconformidades jurídicas ou orçamentárias que impeçam a
tramitação da matéria.
HH — CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria para a saúde pública, da adequação legal do texto
proposto e da regularidade formal dos documentos que acompanham o projeto, esta
relatoria é pela APROj AÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2025, na forma como foi
apresentado.
Mi ila
Presid Relatora C e Presidente da COF
a "
Fábio Júnior da S>Ferreira
Membro CCJR
(0)
Ângelá ia Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho
Relatora COF Membro COF
Quo Solmo do N
Ângela Maria Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferrsira
Presidente CECDS Relator CECDS
Ailton José da Silva
Membro CECDS
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTOGRAFO Nº 031/2025
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 037/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA
ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE
ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de
custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO,
em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e
adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de
2025.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025;
II- Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de
Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de
estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em
conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
HI- Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da
vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de 2025,
respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema vacinal
conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
CAPÍTULO N
DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES
Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei:
I- Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste;
II- Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema
vacinal incompleto no Município;
HI- Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente
escolar;
IV- Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da
vacinação.
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário
Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de
Imunizações (PNT), e incluirão, no mínimo:
T-No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas:
a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da
educação);
e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares;
d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização
dos pais ou responsáveis, quando aplicável;
e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS.
HI - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação:
a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não
vacinados;
b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação;
e) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda;
d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e
movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis.
IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO
VIGILANCIA EM SAÚDE
II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais
HI Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios F inanceiros e Pessoas Físicas.
IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS
Nº 6.715/2025.
Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações
previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos.
Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o
objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de
gúde e o Relatório Anual de Gestão.
psuaçacs
Art, 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a
avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes.
. CAPÍTULO IV .
DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos
aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de
comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações
detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações.
Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº
141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo
da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso
específica do incentivo financeiro federal.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 16 de maio de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ananan
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 031 19/05/2025
ID: 403630 Processo Documento
CRC: TT6EDEBT7
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 19/05/2025 15:40:49 Finalização: 19/05/2025 15:49:45
MDS: 872A0761D05139E55DOCCBDB4ASBOFE9
SHA256: 5SBFG6E8D74811 94DC95E07DFADF6878397AEA1 6070502A36139F73CD37D9EC217
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 031 DO PROJETO 37
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 15:49:06
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 19/05/2025 15:41:44
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 09:20:25
ADANS DA SILVA 20/05/2025 10:26:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 sos RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/05/2025 08:44:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 403630 e o CRC 776EDEBT.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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