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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal.
native_id1373

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L ei nº
Projeto de Emenda à Lei Orgânica de nº /2025
001/2025 =
Y ASSUNTO: “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA | DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
—
| +
E o
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
AMARA MUNICIPAL DI ITAPUÃ DO OESTE - RO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
“Acrescenta dispositivos à
Lei Orgânica Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste.
PROMULGA a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica acrescentado o paragrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do
Município de Itapuã do Oeste, com a seguinte redação:
Art. - 145 [..]
Parágrafo único - No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo,
os prazos de que tratam os incisos Ie II do art. 145 serão os seguintes:
1-O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta)
de setembro e devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente;
II - O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro
e devolvido à sanção até o final da respectiva sessão Legislativa.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 24 de Abril de 2.025.
Vereador ÁS Atos
Presidente da Câmara Municipal
Vereadora Ang Me Cabral De Paula
Vice -Presidente
snes,
Vereador Fábio Junior Da Silva Ferreira
2ºSecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa adequar o prazo de envio do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) à realidade do planejamento orçamentário municipal, bem como garantir
a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA).
Atualmente, o prazo de 08 (oito) meses antes do encerramento do exercício para o envio
da LDO ao Poder Legislativo, se mostra demasiadamente divergente com o prazo de elaboração
do PPA, o qual é o norteador das diretrizes da LDO, dificultando a sua elaboração com base em
dados e projeções mais atualizadas. A alteração para 03 (três) meses ao encerramento do
exercício, pelo menos no primeiro ano de mandato dos novos Gestores, permitirá que a LDO
seja elaborada de forma mais ágil e eficiente, considerando as metas e prioridades estabelecidas
no PPA, que é o instrumento de planejamento dos exercícios seguintes do município.
Além disso, é fundamental ressaltar que a LDO deve ser elaborada em conformidade
com as diretrizes e metas estabelecidas no PPA, conforme determina a legislação federal (Lei
de Responsabilidade Fiscal). A aprovação da LDO antes do PPA compromete essa relação de
dependência, prejudicando a coerência e a eficácia do planejamento orçamentário municipal.
Portanto, a alteração proposta se mostra necessária para garantir a adequação do prazo
de envio da LDO, a sua consonância com o PPA e a eficiência do planejamento orçamentário
municipal.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ)
Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
Assunto:
Projeto de Emenda à Lei Orgânicanº. /2025
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 145 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do
Oeste/RO, para dispor sobre os prazos da LDO e da LOA no primeiro ano de mandato do
Poder Executivo.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
|- DO RELATÓRIO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de iniciativa da Mesa Diretora, visa alterar o
art. 145 da LOM, a fim de estabelecer prazos diferenciados para a tramitação da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) durante o primeiro ano
de mandato do prefeito, adequando o processo legislativo à realidade administrativa de
transição de gestão.
Il= ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ!)
A CCJ manifesta-se quanto aos aspectos legais, jurídicos e de técnica legislativa, observando
que:
- O projeto encontra-se dentro da competência do Legislativo Municipal, conforme prevê o
art. 37 da LOM;
- A iniciativa da Mesa Diretora está amparada regimental e legalmente;
+
- À proposta não infringe normas constitucionais nem princípios gerais do direito público;
- A redação da emenda é clara, coesa e compatível com a sistemática da LOM.
Conclusão da CCJ): O projeto é juridicamente viável e está apto a prosseguir na tramitação
legislativa.
| — ANÁLISE DA COMISSÃO DE GRÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
Compete à COF avaliar o mérito orçamentário e os impactos financeiros. A comissão
observa que:
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
- A proposta contribui para melhor organização administrativa no primeiro ano de
mandato, quando há transição de gestão;
- Os novos prazos garantem maior realismo e planejamento, especialmente na elaboração
da LDO e da LOA, evitando atropelos e inadequações técnicas;
- A medida respeita o princípio da responsabilidade fiscal e visa aprimorar a qualidade
legislativa das leis orçamentárias.
Conclusão da COF: O projeto é oportuno, coerente e tecnicamente recomendável.
IV — CONCLUSÃO CONJUNTA
Diante das análises jurídicas e financeiras, as Comissões Permanentes opinam pela
aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. /2025, de iniciativa da Mesa Diretora,
nos termos propostos.
Itapuã do Oeste/RO, 28 de abril de 2025.
Comissão de Qonstituição, Justiça e Redação - CCJR
Presidente: pino Lonês SR Obras
Relatora: nto da Sd ONA
x
Membro:
Comissão de Orçamento e Finanças - COF 1)
Presidente; MU da. bo + Ana A
Relatora: [05 wrforvo. EO obra! eh Fou s
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
0 PODER LEGISLATIVO
.
CÉDULA DE VOTAÇÃO
—
Y Assu NTO: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
2 Aun
LEITURA () o VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) Afavor | Contra | Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA |
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENTA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
z E
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
xxx [x |x |x [x bx
VÂNIA ALVES SANTOS, |
PRESIDENTE , DS
SIM (6) ]
NÃO og Aprovado x
Abstenções | E ' Rejeitado
Ausente —
Itapuã do Oeste — RO, 29 de abril de 2025.
VANIA AL SANTO
, Vereadora Presidente *
ixo oii: DE PAULA
Vereadera Vice-Presidente
MINÉIA DA A PEREIRA VILA
“ «Nsecretária .
, o 3
FÁBIO JUNIOR ni NA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
d2 TURNO
Y ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGANICA Nº 001/2025: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI ORGANICA MUNICIPAL”
LEITURA () VOTAÇÃO)
VEREADORES (AS) | Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA [
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA |
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
xiXx| IX |x EK x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
x
SIM 1 0
NÃO [ala]
Abstenções aci
Ausente 02
VANIA A
Vereador:
MINÉIA DA sm
canis RÁGOR NIOR DA Em VA FERREIRA
Aprovado . X,
Rejeitado
Itapuã do Oeste — RO, 09 de maio de 2025.
NaxTOS
a Uta
ABRAL DE PAULA
-Presidente
bm VILA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
E
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2025
“Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica
Municipal”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
EMENDA À LEIORGÂNICA:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município de
Itapuã do Oeste, com a seguinte redação:
Art. — 145 [...]
Parágrafo único - No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que
tratam os incisos Ie II do art. 145 serão os seguintes:
I-O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta) de setembro e
devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente;
II - O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro e devolvido à
sanção até o final da respectiva sessão Legislativa.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 19 de maio de 2025.
Vânia Alves Santos
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
cesemenize
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 001 19/05/2025
ID: 403599 Processo Documento
[OD] ]
CRC: F55F19C6
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 19/05/2025 13:23:27 Finalização: 19/05/2025 13:34:45
MDS: 3D45469B14C3388D340978D8BB04F35B
SHA256: 9ECA42A94CDAB571E665ADODG67FI FAA6B636EC9COA3AECOBD566A2D6022289B3F
Súmula/Objeto:
EMENDA A LEI ORGANICA
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 13:34:29
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 19/05/2025 13:30:13
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 07:41:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Prtr RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 19/05/2025 15:19:35
EP cnnsoda O
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 403599 e o CRC F55F19C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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