| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1373 |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L ei nº Projeto de Emenda à Lei Orgânica de nº /2025 001/2025 = Y ASSUNTO: “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”. DISTRIBUIÇÃO DE PARA | DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão — | + E o Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br AMARA MUNICIPAL DI ITAPUÃ DO OESTE - RO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste. PROMULGA a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1º - Fica acrescentado o paragrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, com a seguinte redação: Art. - 145 [..] Parágrafo único - No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que tratam os incisos Ie II do art. 145 serão os seguintes: 1-O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente; II - O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro e devolvido à sanção até o final da respectiva sessão Legislativa. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 24 de Abril de 2.025. Vereador ÁS Atos Presidente da Câmara Municipal Vereadora Ang Me Cabral De Paula Vice -Presidente snes, Vereador Fábio Junior Da Silva Ferreira 2ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO JUSTIFICATIVA A alteração proposta visa adequar o prazo de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à realidade do planejamento orçamentário municipal, bem como garantir a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA). Atualmente, o prazo de 08 (oito) meses antes do encerramento do exercício para o envio da LDO ao Poder Legislativo, se mostra demasiadamente divergente com o prazo de elaboração do PPA, o qual é o norteador das diretrizes da LDO, dificultando a sua elaboração com base em dados e projeções mais atualizadas. A alteração para 03 (três) meses ao encerramento do exercício, pelo menos no primeiro ano de mandato dos novos Gestores, permitirá que a LDO seja elaborada de forma mais ágil e eficiente, considerando as metas e prioridades estabelecidas no PPA, que é o instrumento de planejamento dos exercícios seguintes do município. Além disso, é fundamental ressaltar que a LDO deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas no PPA, conforme determina a legislação federal (Lei de Responsabilidade Fiscal). A aprovação da LDO antes do PPA compromete essa relação de dependência, prejudicando a coerência e a eficácia do planejamento orçamentário municipal. Portanto, a alteração proposta se mostra necessária para garantir a adequação do prazo de envio da LDO, a sua consonância com o PPA e a eficiência do planejamento orçamentário municipal. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) Comissão de Orçamento e Finanças (COF) Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânicanº. /2025 Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 145 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste/RO, para dispor sobre os prazos da LDO e da LOA no primeiro ano de mandato do Poder Executivo. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO |- DO RELATÓRIO O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de iniciativa da Mesa Diretora, visa alterar o art. 145 da LOM, a fim de estabelecer prazos diferenciados para a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) durante o primeiro ano de mandato do prefeito, adequando o processo legislativo à realidade administrativa de transição de gestão. Il= ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ!) A CCJ manifesta-se quanto aos aspectos legais, jurídicos e de técnica legislativa, observando que: - O projeto encontra-se dentro da competência do Legislativo Municipal, conforme prevê o art. 37 da LOM; - A iniciativa da Mesa Diretora está amparada regimental e legalmente; + - À proposta não infringe normas constitucionais nem princípios gerais do direito público; - A redação da emenda é clara, coesa e compatível com a sistemática da LOM. Conclusão da CCJ): O projeto é juridicamente viável e está apto a prosseguir na tramitação legislativa. | — ANÁLISE DA COMISSÃO DE GRÇAMENTO E FINANÇAS (COF) Compete à COF avaliar o mérito orçamentário e os impactos financeiros. A comissão observa que: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes - A proposta contribui para melhor organização administrativa no primeiro ano de mandato, quando há transição de gestão; - Os novos prazos garantem maior realismo e planejamento, especialmente na elaboração da LDO e da LOA, evitando atropelos e inadequações técnicas; - A medida respeita o princípio da responsabilidade fiscal e visa aprimorar a qualidade legislativa das leis orçamentárias. Conclusão da COF: O projeto é oportuno, coerente e tecnicamente recomendável. IV — CONCLUSÃO CONJUNTA Diante das análises jurídicas e financeiras, as Comissões Permanentes opinam pela aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. /2025, de iniciativa da Mesa Diretora, nos termos propostos. Itapuã do Oeste/RO, 28 de abril de 2025. Comissão de Qonstituição, Justiça e Redação - CCJR Presidente: pino Lonês SR Obras Relatora: nto da Sd ONA x Membro: Comissão de Orçamento e Finanças - COF 1) Presidente; MU da. bo + Ana A Relatora: [05 wrforvo. EO obra! eh Fou s CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA 0 PODER LEGISLATIVO . CÉDULA DE VOTAÇÃO — Y Assu NTO: PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. 2 Aun LEITURA () o VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) Afavor | Contra | Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENTA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA z E ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO xxx [x |x |x [x bx VÂNIA ALVES SANTOS, | PRESIDENTE , DS SIM (6) ] NÃO og Aprovado x Abstenções | E ' Rejeitado Ausente — Itapuã do Oeste — RO, 29 de abril de 2025. VANIA AL SANTO , Vereadora Presidente * ixo oii: DE PAULA Vereadera Vice-Presidente MINÉIA DA A PEREIRA VILA “ «Nsecretária . , o 3 FÁBIO JUNIOR ni NA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO d2 TURNO Y ASSUNTO: PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGANICA Nº 001/2025: “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGANICA MUNICIPAL” LEITURA () VOTAÇÃO) VEREADORES (AS) | Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA [ ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA | VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA xiXx| IX |x EK x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE x SIM 1 0 NÃO [ala] Abstenções aci Ausente 02 VANIA A Vereador: MINÉIA DA sm canis RÁGOR NIOR DA Em VA FERREIRA Aprovado . X, Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 09 de maio de 2025. NaxTOS a Uta ABRAL DE PAULA -Presidente bm VILA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA E EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 001/2025 “Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE LEI: EMENDA À LEIORGÂNICA: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, com a seguinte redação: Art. — 145 [...] Parágrafo único - No primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, os prazos de que tratam os incisos Ie II do art. 145 serão os seguintes: I-O Projeto de lei de Diretrizes Orçamentária será enviado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido à sanção até 15 (quinze) de dezembro do ano correspondente; II - O Projeto de Lei Orçamentária anual será enviado até 30 (trinta) de outubro e devolvido à sanção até o final da respectiva sessão Legislativa. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 19 de maio de 2025. Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br cesemenize Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei 001 19/05/2025 ID: 403599 Processo Documento [OD] ] CRC: F55F19C6 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 19/05/2025 13:23:27 Finalização: 19/05/2025 13:34:45 MDS: 3D45469B14C3388D340978D8BB04F35B SHA256: 9ECA42A94CDAB571E665ADODG67FI FAA6B636EC9COA3AECOBD566A2D6022289B3F Súmula/Objeto: EMENDA A LEI ORGANICA INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 13:34:29 ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 19/05/2025 13:30:13 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 07:41:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Prtr RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 19/05/2025 15:19:35 EP cnnsoda O Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 403599 e o CRC F55F19C6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.