| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera o Art.3º da lei ordinária Nº 1048/GAB-PMIO/2023. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 027/2025 PROJETO DE LEINº /2025 ALTERA O ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1048/GAB- PMIO/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º o Art. 3º da Lei Ordinária nº 1048/GAB-PMIO de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar a seguinte redação: ?Art. 3º- O valor correspondente do auxilio alimentação para os vereadores será de R$ 1.000,00 (Mil Reais)” Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a ] e VÂNIA Bessiros Presidente da Câmara Municipal