| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 05/2025 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Emenda Parlamentar Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: | — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei. estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei nº05/2025, o presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025. JAI MES PresidenNy da CCJR MINÉIA DA SI PEREIRA VILA Relatgrida CCJR alho finais sigo Fábio Júnior dis Ferreira Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(?camaraitapuadoogste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEINº 05/2025 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Emenda Parlamentar de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo, que. “DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RL. cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas; L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei. "Considerando a análise jurídica e a conformidade com a legislação vigente, esta relatoria sugere que a Comissão de Finanças e Tributação (COF) examine, especialmente. a viabilidade orçamentária e financeira do projeto. com atenção para a questão da abertura de créditos adicionais por suplementação por anulação. Nesse contexto, é fundamental que a COF avalie a necessidade de ajustes quanto à devolução do saldo não utilizado após a execução do crédito suplementar, garantindo que o processo de anulação e realocação de recursos seja realizado de acordo com os princípios da transparência e da boa gestão fiscal. conforme preconizado pela legislação orçamentária. Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025. MINÉIA DA SILYA PEREIRA VILA Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br