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materia nº 5/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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; ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no
regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Emenda Parlamentar Lei nº 05/2025, de autoria do Poder
Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: | — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei.
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei nº05/2025, o presidente da
comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
JAI MES
PresidenNy da CCJR
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
Relatgrida CCJR
alho finais sigo
Fábio Júnior dis Ferreira
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(?camaraitapuadoogste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEINº 05/2025
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Emenda Parlamentar de Lei nº 05/2025, de autoria do Poder
Executivo, que.
“DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RL. cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas;
L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei. "Considerando a análise
jurídica e a conformidade com a legislação vigente, esta relatoria sugere que a Comissão de Finanças e
Tributação (COF) examine, especialmente. a viabilidade orçamentária e financeira do projeto. com
atenção para a questão da abertura de créditos adicionais por suplementação por anulação. Nesse
contexto, é fundamental que a COF avalie a necessidade de ajustes quanto à devolução do saldo não
utilizado após a execução do crédito suplementar, garantindo que o processo de anulação e realocação
de recursos seja realizado de acordo com os princípios da transparência e da boa gestão fiscal.
conforme preconizado pela legislação orçamentária.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2025.
MINÉIA DA SILYA PEREIRA VILA
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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