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materia nº 5/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS * COF
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Projeto de Lei nº 05/2025
Autoria: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuá
do Oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no Regimento Interno nessa Casa de Leis
apresenta-se o PARECER nos termos seguinte:
Trata-se de Projeto de Lei nº 05/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO
VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do PARECER da COMISSÃO DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS dispõe o artigo 219 inciso Il, do Regimento Interno desta casa:
INVERBIS:
ART. 219 — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando houver aspecto financeiro ou orçamentários, para o exame da compatibilidade ou
adequação orçamentária e financeiro;
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e
aparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator opina a
favor do projeto com emenda, assim sendo podendo ser analisado e votado em plenário.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2025.
fecal morta Cool 07 fácio
LÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Relatora
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
E O SEI ODAS SS rea
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Autora: Minéia Vila — Relatora da CCJR e Presidente da COF
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR
DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei nº 05/2025, que dispõe sobre a autorização para suplementar,
remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do crédito autorizado nesta lei, bem como alterar
projetos, atividades e suas ações.
Minéia dajSjlva Pereira Villa Ângela Maria Cabral de Paula
Presidgríte Relatora
Luciene Silva Carvalho
Membro
sp Sd O SS SS reta
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMEN E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
.
Projeto de Lei nº 05/2025
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o PARECER do Relator. Vejamos;
O relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferidas no regimento interno
nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte:
“Trata-se de projeto de lei nº 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal”:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO
VALOR DE R$ 296.781,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IN VERBIS:
ART. 219 — As proposições serão distribuídas;
ll - Quando houver aspecto financeiro ou or:
çamentários, para o exame da compatibilidade ou
adequação orçamentária e financeiro;
DECISÃO E VOTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Em reunião, com os membros com a comissão de finanças e orçamentos,
nº 05/2025, a presidente da comissão de orçamentos e finanças junt
decidem;
para fins de tratar do projeto de lei
amente com o relator e membro
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de lei, "Considerando a análise da proposta e a
conformidade orçamentária e financeira, esta presidência da Comissão de Finanças e Tributação (COF) sugere
a aprovação do projeto com a seguinte emenda: Emenda Supressiva ao projeto
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2025.
/ Maro Jro/ide fádo
a meN [o Ca
aria Cabral de Paula
Relatora
Luciene Silva Carvalho
Membro
Minéia d va Pereira Villa
idente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
Justificativa
A supressão deste artigo se justifica pelo fato de que o presente projeto trata exclusivamente da devolução de
rendimento ao Tesouro, não havendo necessidade de flexibilizar a realocação de recursos. A manutenção
deste dispositivo abriria margem para alterações orçamentárias desnecessárias dentro do contexto específico
da devolução, o que poderia comprometer a transparência e o controle legislativo sobre os valores.
Dessa forma, a medida busca garantir que o crédito autorizado seja utilizado exclusivamente para o fim
proposto, respeitando o princípio da eficiência e da clareza na administração dos recursos públicos.
Minéia da Pereira Vila
Presidente e Rklatora da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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