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materia nº 31/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTOGRAFO Nº 031/2025
PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 037/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO
FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER
EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE
VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA
ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE
ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715,
DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de
custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO,
em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e
adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de
2025.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025;
II- Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de
Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de
estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em
conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde;
HI- Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da
vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de 2025,
respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema vacinal
conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
CAPÍTULO IH .
DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES
Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei:
I- Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste;
H- Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema
vacinal incompleto no Município;
HI- Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente
escolar;
IV- Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da
vacinação.
Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário
Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de
Imunizações (PNT), e incluirão, no mínimo:
T-No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas:
a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da
educação);
e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares;
d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização
dos pais ou responsáveis, quando aplicável;
e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS.
KH - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação:
a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não
vacinados;
b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação;
c) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda;
d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas.
CAPÍTULO HI
DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e
movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis.
IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO
VIGILANCIA EM SAÚDE
II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais
HI Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas.
IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS
Nº 6.715/2025.
Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações
previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos.
Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o
objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de
úde e o Relatório Anual de Gestão.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a
avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria
Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes.
. CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos
aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de
comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012.
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos
financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações
detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações.
Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº
141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo
da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso
específica do incentivo financeiro federal.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 16 de maio de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 031 19/05/2025
ID: 403630 Processo Documento
CRC: 7T6EDEB7
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 19/05/2025 15:40:49 Finalização: 19/05/2025 15:49:45
MDS: 872A0761D05139E55DOCCBDB4A5BOFE9
SHA256: SBF6E8D74811 94DC95E07DFADF6878397AEA1 6070502A36139F73CD37D9EC217
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 031 DO PROJETO 37
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 15:49:06
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 19/05/2025 15:41:44
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 09:20:25
ADANS DA SILVA 20/05/2025 10:26:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/05/2025 08:44:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 403630 e o CRC 776EDEBT.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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