| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE AUTOGRAFO Nº 031/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do recebimento e da aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, transferido pela União ao Município de Itapuã do Oeste/RO, em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 6.715, de 17 de março de 2025, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2025. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I Incentivo Financeiro: os recursos de custeio transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025; II- Estratégia de Vacinação nas Escolas: conjunto de ações articuladas entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, a serem desenvolvidas em período específico, visando ao aumento do alcance de estudantes não vacinados, prioritariamente da educação infantil e do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual localizadas no Município, podendo ser estendida às escolas privadas, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde; HI- Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: conjunto de atividades de intensificação da vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos, a serem realizadas no decorrer do ano de 2025, respeitados os calendários e as particularidades locais, com o objetivo de regularizar o esquema vacinal conforme o Calendário Nacional de Vacinação. CAPÍTULO IH . DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES Art. 3º São objetivos da aplicação do incentivo financeiro de que trata esta Lei: I- Melhorar os indicadores de cobertura vacinal no Município de Itapuã do Oeste; H- Reduzir o número de crianças e adolescentes menores de quinze anos não vacinados ou com esquema vacinal incompleto no Município; HI- Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde e educação para a promoção da saúde no ambiente escolar; IV- Promover a conscientização da comunidade escolar e da população em geral sobre a importância da vacinação. Art. 4º As ações a serem desenvolvidas com os recursos do incentivo financeiro observarão o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde e as normas e instruções técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNT), e incluirão, no mínimo: T-No âmbito da Estratégia de Vacinação nas Escolas: a) Planejamento conjunto entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação; b) Mobilização e comunicação com a comunidade escolar (pais, responsáveis, alunos e profissionais da educação); e) Organização de equipes de vacinação para atuação nas unidades escolares; d) Verificação da situação vacinal dos estudantes e aplicação das vacinas necessárias, mediante autorização dos pais ou responsáveis, quando aplicável; e) Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas de informação do SUS. KH - No âmbito das Ações para Atualização da Caderneta de Vacinação: a) Planejamento das ações de intensificação, incluindo a definição de estratégias de busca ativa de não vacinados; b) Divulgação ampla das campanhas e dos locais de vacinação; c) Organização dos serviços de saúde para atender à demanda; d) Monitoramento da cobertura vacinal e das doses aplicadas. CAPÍTULO HI DA GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º Os recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 serão creditados e movimentados em conta específica do Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis. IA rubrica utilizada para atividade terá nomenclatura 020505 FUNDO MUN. DE SAUDE BL CUSTEIO VIGILANCIA EM SAÚDE II - Relacionados no 10.305.0006.0042.0000 Controle de Atividade Epidemiológica e Ambientais HI Elemento de Despesa 33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas. IV Os montantes destinados a vacinação na escola e demais ações obedecerão os limites da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025. Art. 6º A aplicação dos recursos de que trata esta Lei deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será destinada exclusivamente ao custeio das ações previstas no Art. 1º desta Lei, vedada a sua utilização para fins diversos. Parágrafo único. As despesas custeadas com os recursos do incentivo deverão estar em consonância com o objeto da Portaria GM/MS Nº 6.715/2025 e com o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de úde e o Relatório Anual de Gestão. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações financiadas com os recursos de que trata esta Lei, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos pertinentes. . CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação das ações desenvolvidas e dos recursos aplicados ao amparo desta Lei, por meio do Portal da Transparência do Município e de outros meios de comunicação, em atendimento à Lei Complementar nº 141/2012. Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste exercerá a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Saúde apresentar-lhe informações detalhadas sobre o planejamento e a execução das ações. Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012 e do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, consignadas no orçamento vigente, observada a fonte de recurso específica do incentivo financeiro federal. Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 13. Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 16 de maio de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal r [4 L fo t € Ê E c f c ' € é é é ç Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 031 19/05/2025 ID: 403630 Processo Documento CRC: 7T6EDEB7 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 19/05/2025 15:40:49 Finalização: 19/05/2025 15:49:45 MDS: 872A0761D05139E55DOCCBDB4A5BOFE9 SHA256: SBF6E8D74811 94DC95E07DFADF6878397AEA1 6070502A36139F73CD37D9EC217 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 031 DO PROJETO 37 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/05/2025 15:49:06 ASSUNTOS AUTOGRAFO 19/05/2025 15:41:44 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 20/05/2025 09:20:25 ADANS DA SILVA 20/05/2025 10:26:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/05/2025 08:44:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 403630 e o CRC 776EDEBT. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.