| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1385 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CC) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) PARECER TÉCNICO — COMISSÕES PERMANENTES Assunto: Projeto de Lei nº 037/2025 - Regulamentação do Incentivo Financeiro para Estratégia de Vacinação nas Escolas Relatoria: Vereadora Minéia da Silva Pereira i- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o recebimento ea aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, instituído pela Portaria GM/MS nº 6.715/2025, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos. H — ANÁLISE TÉCNICA O projeto apresenta estrutura normativa clara e fundamentada, destacando os objetivos da política pública, os critérios de execução, a transparência, o controle social e os parâmetros de prestação de contas. À proposta está em conformidade com a legislação federal vigente, incluindo a Lei nº 8.142/1990 e a Lei Complementar nº 141/2012, além de respeitar os princípios constitucionais da administração pública. Destaca-se positivamente: - À articulação entre as secretarias de Saúde e Educação; Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes - O detalhamento das ações previstas no âmbito escolar e comunitário; - A vinculação à rubrica orçamentária específica e ao Fundo Municipal de Saúde; - À previsão de divulgação pública e controle pelo Conselho Municipal de Saúde. Não foram identificadas inconformidades jurídicas ou orçamentárias que impeçam a tramitação da matéria. IH — CONCLUSÃO Diante da relevância da matéria para a saúde pública, da adequação legal do texto proposto e da regularidade formal dos documentos que acompanham o projeto, esta relatoria é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2025, na forma como foi apresentado. Mi ila Presid Relatora C: e Presidente da COF x " Sula tomates E Fábio Júnior da S"Ferreira Membro CCJR (0) Ângelá ia Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho Relatora COF Membro COF gulo Sofro das Ânge ariasCabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira Presidente CECDS Relator CECDS Ailton José da Silva Membro CECDS