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← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 37/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E DE AÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE QUINZE ANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CC)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS)
PARECER TÉCNICO — COMISSÕES PERMANENTES
Assunto: Projeto de Lei nº 037/2025 - Regulamentação do Incentivo Financeiro
para Estratégia de Vacinação nas Escolas
Relatoria: Vereadora Minéia da Silva Pereira
i- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 037/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa
regulamentar, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o recebimento ea
aplicação do incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário,
instituído pela Portaria GM/MS nº 6.715/2025, para o desenvolvimento da
estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de
vacinação de crianças e adolescentes menores de quinze anos.
H — ANÁLISE TÉCNICA
O projeto apresenta estrutura normativa clara e fundamentada, destacando os
objetivos da política pública, os critérios de execução, a transparência, o controle
social e os parâmetros de prestação de contas. À proposta está em conformidade
com a legislação federal vigente, incluindo a Lei nº 8.142/1990 e a Lei
Complementar nº 141/2012, além de respeitar os princípios constitucionais da
administração pública.
Destaca-se positivamente:
- À articulação entre as secretarias de Saúde e Educação;
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
- O detalhamento das ações previstas no âmbito escolar e comunitário;
- A vinculação à rubrica orçamentária específica e ao Fundo Municipal de Saúde;
- À previsão de divulgação pública e controle pelo Conselho Municipal de Saúde.
Não foram identificadas inconformidades jurídicas ou orçamentárias que impeçam a
tramitação da matéria.
IH — CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria para a saúde pública, da adequação legal do texto
proposto e da regularidade formal dos documentos que acompanham o projeto, esta
relatoria é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 037/2025, na forma como foi
apresentado.
Mi ila
Presid Relatora C: e Presidente da COF
x "
Sula tomates E
Fábio Júnior da S"Ferreira
Membro CCJR
(0)
Ângelá ia Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho
Relatora COF Membro COF
gulo Sofro das
Ânge ariasCabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira
Presidente CECDS Relator CECDS
Ailton José da Silva
Membro CECDS

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