| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 828/2021, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO DIA 18 DE JUNHO DE CADA ANO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA MODIFICAR A DATA COMEMORATIVA E INCLUIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL "MARCHA PARA JESUS", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA o Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 003/2025 /2025 Y” ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº003/2025 “ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº | 828/2021, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO DIA 18 DE JUNHO DE CADA ANO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA MODIFICAR A DATA COMEMORATIVA E INCLUIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL « MARCHA PARA JESUS ”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” DISTRIBUIÇÃO L DE | PARA | DATA | VISTO | DE PARA | DATA VISTO Presid. | comissão ali RE E 1 eia = a | [ [ E E e o E —+1— E isa | E T+ + — EE JE lh + + + Í I E E 1 | e T 1 o [ E i e sm Em L 1 Es E a Ra a: a em ml + E = | T meses : sm CRER == Do Ea E GS E + | ——+ ———+— Ei pn | | E [ E E E : a Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA VEREADORA MINEIA VILLA PROJETO DE LEINS /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela Maria, Kenia Silva, Ailton José, Robson de Oliveira, Fábio Júnior, Serginho Filho Altera a Lei Ordinária nº 828/2021. que institui o Dia Municipal do Evangélico no dia 18 de junho de cada ano no Município de Itapuã do Oeste/RO, para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para Jesus”, e dá outras providências. É . Art. 1º A Lei Ordinária nº 828/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de junho.” Art. 2º Fica criado o evento oficial denominado “Marcha para Jesus”, a ser realizado anualmente no mesmo dia em que se comemora o Dia do Evangélico, com o objetivo de promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da fé cristã e a difusão de valores éticos, familiares e sociais, podendo contar com a participação de bandas, corais, atividades sociais. palestras e ações comunitárias. 81º O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas. organizações da sociedade civil e iniciariva privada. 82º O Poder Executivo poderá incluir o evento no calendário oficial de festividades do Municipio e prestar o apoio logístico necessário à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária. , Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADORES sa CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA , GABINETE DA VEREADORA MINEIA VILLA JUSTIFICATIVA A presente proposição visa atualizar a legislação municipal que institui o Dia do Evangélico, transferindo sua data de 18 de junho para o terceiro sábado do mês de agosto, com o objetivo de ampliar a participação da comunidade, evitar sobreposição com datas escolares e facilitar a organização do evento. Essa mudança atende a pedidos de lideranças evangélicas locais, que sugerem um período mais oportuno para mobilização e integração das igrejas. Além da alteração da data, o projeto propõe a criação da 'Marcha para Jesus! como evento oficial do município, inserido no calendário municipal de festividades. A Marcha para Jesus é reconhecida nacionalmente como manifestação pública de fé, paz. unidade e cidadania, reunindo igrejas de diferentes denominações evangélicas em um momento de louvor, oração e celebração da liberdade religiosa garantida pela Constituição. A valorização da comunidade evangélica de Itapuã do Oeste, que tem expressiva atuação social, espiritual e comunitária, representa o reconhecimento do Poder Público à pluralidade religiosa e ao papel relevante dessas instituições na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que reflete o anseio legítimo da comunidade evangélica local. VEREADORES PREFEITURA VAPUA DO DEST] LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 08 DE JUNHO DE 2021. “institui o “Dia Municipal do Evangélico no dia 18 de Junho de cada ano”. O Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. LEE Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono é promuigo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia de Comemoração do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 18 de junho de cada ano. Art. 2º No “Dia de Comemoração do Evangélico”, com as entidades representaiivas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Ar. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município. Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecido pelo Poder Executivo em COrgunio com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. liapuã do Oeste - RO, 08 de Junho de 2021. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Orçamento e Finanças Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde Projeto de Leinº. /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa e demais vereadores signatários Ementa: dita a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico, para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para Jesus” no Município de Itapuã do Oeste/RO. !- RELATÓRIO O Projeto de Lei propõe alterar a Lei Municipal nº 828/2021 para transferir a data de comemoração do Dia do Evangélico para 0 segundo sábado do mês de junho, além de instituir oficialmente o evento “Marcha para Jesus”, com a possibilidade de apoio logístico e inclusão no calendário oficial do Município. A proposta visa fortalecer a expressão pública da fé, a integração comunitária e a valorização dos princípios éticos, sociais e culturais associados às igrejas evangélicas locais. í 1 — ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA À Constituição Federal garante, nos incisos Vi e VUI do art. 5£, a liberdade religiosa e a possibilidade de manifestação pública de crenças e valores, desde que respeitado 9 princípio da laicidade do Estado. A matéria se insere na competência legislativa do Município (art. 30, | da CF), por tratar de evento de interesse local e de calendário municipal de datas comemorativas, sem interferir na autonomia do Poder Exeviivo nem violar os princípios constitucionais. à proposta não impõe vbrigações orçamentárias automáticas, deixando expresso que a execução dependerá de disponibilidade financeira « regulamentação pelo Executivo. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Ill — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O art. 2º, 82º, do projeto prevê que o Poder Executivo poderá prestar apoio logístico e incluir o evento no calendário oficial de festividades, desde que haja dispon:bilidade orçamentária. Isso exige análise da Comissão de Orçamento e Finanças, mesrho não havendo aumento de despesa fixada por lei. A norma não cria despesa obrigatória, mas autoriza ações administrativas compatíveis com a realidade orçamentária local, de modo que respeita os princípios da responsabilidade fiscal, da autonomia dos poderes e da gestão eficiente dos recursos públicos. . IV — MÉRITO CULTURAL E SOCIAL A Marcha para Jesus já é um evento consolidado em diversas cidades brasileiras e representa um movimento de paz, fé e comunhão social. Sua oficialização valoriza a cultura cristã evangélica, promove integração comunitária e fomenta o turismo religioso, especialmente se articulada com ações culturais, sociais e educativas. A medida promove o respeito à diversidade e incentiva a participação da sociedade civil e | o das entidades religiosas, sendo compatível com a pluralidade democrática e a organização dos eventos públicos de caráter comunitário. V- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito cultural e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº — /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025. Jairo Gomes Minéia Vila Presidente CCJR Relatora CCJR e Presidente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Membro CCJR e Membro CECDS Ângela Maria Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF Ailton José da Silva Membro CECDS Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes - PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Orçamento e Finanças Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde Projeto de Leinº. /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa e demais vereadores signatários Ementa: Altera a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico, para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para Jesus” no Município de Itapuã do Oeste/RO. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei propõe alterar a Lei Municipal nº 828/2021 para transferir a data de comemoração do Dia do Evangélico para o segundo sábado do mês de junho, além de instituir oficialmente o evento “Marcha para Jesus”, com a possibilidade de apoio logístico e inclusão no calendário oficial do Município. A proposta visa fortalecer a expressão pública da fé, a integração comunitária e a valorização dos princípios éticos, sociais e culturais associados às igrejas evangélicas locais. | —- ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA A Constituição Federal garante, nos incisos VI e VIII do art. 5º, a liberdade religiosa e a possibilidade de manifestação pública de crenças e valores, desde que respeitado o princípio da laicidade do Estado. A matéria se insere na competência legislativa do Município (art. 30, | da CF), por tratar de evento de interesse local e de calendário municipal de datas comemorativas, sem interferir na autonomia do Poder Executivo nem violar os princípios constitucionais. À proposta não impõe obrigações orçamentárias automáticas, deixando expresso que a execução dependerá de disponibilidade financeira e regulamentação pelo Executivo. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Hi — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O art. 2º, 82º, do projeto prevê que o Poder Executivo poderá prestar apoio logístico e incluir o evento no calendário oficial de festividades, desde que haja disponibilidade orçamentária. Isso exige análise da Comissão de Orçamento e Finanças, mesmo não havendo aumento de despesa fixada por lei. A norma não cria despesa obrigatória, mas autoriza ações administrativas compatíveis com a realidade orçamentária local, de modo que respeita os princípios da responsabilidade fiscal, da autonomia dos poderes e da gestão eficiente dos recursos públicos. IV — MÉRITO CULTURAL E SOCIAL A Marcha para Jesus já é um evento consolidado em diversas cidades brasileiras e representa um movimento de paz, fé e comunhão social. Sua oficialização valoriza a cultura cristã evangélica, promove integração comunitária e fomenta o turismo religioso, especialmente se articulada com ações culturais, sociais e educativas. A medida promove o respeito à diversidade e incentiva a participação da sociedade civil e das entidades religiosas, sendo compatível com a pluralidade democrática e a organização dos eventos públicos de caráter comunitário. V- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à o constitucionalidade, legalidade, mérito cultural e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n — /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025. Jairo es Mikkia Mila Cá JR Relatora CEJR e Presidente da COF So Jus fm Fábio Júnior da'3. Ferreira Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Membro CCJR e Membro CECDS nulo botei five coma Luciene Silva Carvalho Ea a pa e Presidente CECDS Membro COF ZA Ein Ailton José da Silva Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO lu Bia à ne g29/2024 4? ASSUNTO: usro Pig, da pl À Lei endimánia ne 828) que ami pol. do Rwangelieo, mogi ita o LEITURA (). VOTAÇÃO (9. VEREADORES (AS) A favor Contra | Abst. Ausente AILTON JOSE DA SILVA X Lo — al ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE x 4 + [FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA |” 7 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES I xx | ss KENIA SILVA CARVALHO | pe fe. MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA Jd ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS | | PRESIDENTE XPIX|X + SIM NÃO 1 Abstenções Ausente [= Aprovado 4 Rejeitado Dos) do Oeste — RO, 29 de maio de 2025. VANIA AL Altas MINÉIA DA SILPÁ PEREIRA VILA tária Es -<J O. FÁBIO JUNIOR PÁ SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE AUTOGRAFO 035/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 003/2025CMI Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela Maria. Kenia Silva, Ailton José, Robson de Oliveira, Fábio Júnior, Serginho Filho. "Altera a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico no dia 18 de junho de cada ano no Município de Itapuã do Oeste/RO, para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial "Marcha para Jesus", e dá outras providências." Art. 1º A Lei Ordinária nº 828/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de junho." Art. 2º Fica criado o evento oficial denominado "Marcha para Jesus", a ser realizado anualmente no mesmo dia em que se comemora o Dia do Evangélico, com o objetivo de promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da fé cristã e a difusão de valores éticos, familiares e sociais, podendo contar com a participação de bandas, corais. atividades sociais, palestras e ações comunitárias. $1º O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada. 82º O Poder Executivo poderá incluir o evento no calendário oficial de festividades do Município e prestar o apoio logístico necessário à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 02 de junho de 2025. Vereadora Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro "Contato: (69)3231-2288 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 |. AUTOGRAFO 035 de 02/06/2025, assinado ecreto nº 2.043/2020 (ID: 407787 e CRC: DFOESBOC) Pág: 112 smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR- 8 emúmea | PRESIDENTE, em 02/06/2025 às 13:46, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do ELETRÔNICA — AMET Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . j O a AB] 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 407787 e o código verificador DFOE580C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora E ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+*,907.692-** 05/06/2025 12:25 2 ADANS DA SILVA *+4,637.962-** 05/06/2025 13:03 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *"+263.532-** 06/06/2025 08:39 Ds Docto ID: 407787 v1 AUTOGRAFO 035 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 407787 e CRC: DFOE580C), Pág: 2/2