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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 828/2021, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO DIA 18 DE JUNHO DE CADA ANO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA MODIFICAR A DATA COMEMORATIVA E INCLUIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL "MARCHA PARA JESUS", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA o
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 003/2025 /2025
Y” ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº003/2025 “ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº |
828/2021, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO DIA 18 DE JUNHO
DE CADA ANO NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA MODIFICAR A
DATA COMEMORATIVA E INCLUIR A REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL «
MARCHA PARA JESUS ”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DISTRIBUIÇÃO
L DE | PARA | DATA | VISTO | DE PARA | DATA VISTO
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA VEREADORA MINEIA VILLA
PROJETO DE LEINS /2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela Maria,
Kenia Silva, Ailton José, Robson de Oliveira, Fábio Júnior, Serginho Filho
Altera a Lei Ordinária nº 828/2021. que institui o Dia Municipal do Evangélico no dia 18
de junho de cada ano no Município de Itapuã do Oeste/RO, para modificar a data
comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para Jesus”, e dá outras
providências. É
.
Art. 1º A Lei Ordinária nº 828/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser
celebrado anualmente no segundo sábado do mês de junho.”
Art. 2º Fica criado o evento oficial denominado “Marcha para Jesus”, a ser realizado
anualmente no mesmo dia em que se comemora o Dia do Evangélico, com o objetivo de
promover a união das igrejas evangélicas, a valorização da fé cristã e a difusão de valores
éticos, familiares e sociais, podendo contar com a participação de bandas, corais,
atividades sociais. palestras e ações comunitárias.
81º O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas. organizações da
sociedade civil e iniciariva privada.
82º O Poder Executivo poderá incluir o evento no calendário oficial de festividades do
Municipio e prestar o apoio logístico necessário à sua realização, conforme
disponibilidade orçamentária. ,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORES
sa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ,
GABINETE DA VEREADORA MINEIA VILLA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atualizar a legislação municipal que institui o Dia do
Evangélico, transferindo sua data de 18 de junho para o terceiro sábado do mês de agosto,
com o objetivo de ampliar a participação da comunidade, evitar sobreposição com datas
escolares e facilitar a organização do evento. Essa mudança atende a pedidos de
lideranças evangélicas locais, que sugerem um período mais oportuno para mobilização e
integração das igrejas.
Além da alteração da data, o projeto propõe a criação da 'Marcha para Jesus! como evento
oficial do município, inserido no calendário municipal de festividades. A Marcha para
Jesus é reconhecida nacionalmente como manifestação pública de fé, paz. unidade e
cidadania, reunindo igrejas de diferentes denominações evangélicas em um momento de
louvor, oração e celebração da liberdade religiosa garantida pela Constituição.
A valorização da comunidade evangélica de Itapuã do Oeste, que tem expressiva atuação
social, espiritual e comunitária, representa o reconhecimento do Poder Público à
pluralidade religiosa e ao papel relevante dessas instituições na construção de uma
sociedade mais justa e solidária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que reflete o anseio legítimo da comunidade evangélica local.
VEREADORES
PREFEITURA VAPUA DO DEST]
LEI ORDINÁRIA Nº 828 DE 08 DE JUNHO DE 2021.
“institui o “Dia Municipal do Evangélico
no dia 18 de Junho de cada ano”.
O Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
LEE
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono é
promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia de Comemoração
do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 18 de junho de cada ano.
Art. 2º No “Dia de Comemoração do Evangélico”, com as entidades
representaiivas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em
parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre
acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial
do Município.
Ar. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o
Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do
Município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecido pelo Poder Executivo em COrgunio com as Igrejas e
Entidades Evangélicas com atuação no Município
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
liapuã do Oeste - RO, 08 de Junho de 2021.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Orçamento e Finanças
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
Projeto de Leinº. /2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa e demais vereadores signatários
Ementa: dita a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico,
para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para
Jesus” no Município de Itapuã do Oeste/RO.
!- RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe alterar a Lei Municipal nº 828/2021 para transferir a data de
comemoração do Dia do Evangélico para 0 segundo sábado do mês de junho, além de
instituir oficialmente o evento “Marcha para Jesus”, com a possibilidade de apoio logístico e
inclusão no calendário oficial do Município.
A proposta visa fortalecer a expressão pública da fé, a integração comunitária e a
valorização dos princípios éticos, sociais e culturais associados às igrejas evangélicas locais.
í
1 — ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
À Constituição Federal garante, nos incisos Vi e VUI do art. 5£, a liberdade religiosa e a
possibilidade de manifestação pública de crenças e valores, desde que respeitado 9
princípio da laicidade do Estado.
A matéria se insere na competência legislativa do Município (art. 30, | da CF), por tratar de
evento de interesse local e de calendário municipal de datas comemorativas, sem interferir
na autonomia do Poder Exeviivo nem violar os princípios constitucionais.
à proposta não impõe vbrigações orçamentárias automáticas, deixando expresso que a
execução dependerá de disponibilidade financeira « regulamentação pelo Executivo.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Ill — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O art. 2º, 82º, do projeto prevê que o Poder Executivo poderá prestar apoio logístico e
incluir o evento no calendário oficial de festividades, desde que haja dispon:bilidade
orçamentária. Isso exige análise da Comissão de Orçamento e Finanças, mesrho não
havendo aumento de despesa fixada por lei.
A norma não cria despesa obrigatória, mas autoriza ações administrativas compatíveis com
a realidade orçamentária local, de modo que respeita os princípios da responsabilidade
fiscal, da autonomia dos poderes e da gestão eficiente dos recursos públicos. .
IV — MÉRITO CULTURAL E SOCIAL
A Marcha para Jesus já é um evento consolidado em diversas cidades brasileiras e
representa um movimento de paz, fé e comunhão social. Sua oficialização valoriza a cultura
cristã evangélica, promove integração comunitária e fomenta o turismo religioso,
especialmente se articulada com ações culturais, sociais e educativas.
A medida promove o respeito à diversidade e incentiva a participação da sociedade civil e | o
das entidades religiosas, sendo compatível com a pluralidade democrática e a organização
dos eventos públicos de caráter comunitário.
V- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e
Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à
constitucionalidade, legalidade, mérito cultural e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
— /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025.
Jairo Gomes Minéia Vila
Presidente CCJR Relatora CCJR e Presidente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Membro CCJR e Membro CECDS
Ângela Maria Cabral de Paula Luciene Silva Carvalho
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF
Ailton José da Silva
Membro CECDS
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
- PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES |
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Orçamento e Finanças
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
Projeto de Leinº. /2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa e demais vereadores signatários
Ementa: Altera a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui o Dia Municipal do Evangélico,
para modificar a data comemorativa e incluir a realização do evento oficial “Marcha para
Jesus” no Município de Itapuã do Oeste/RO.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei propõe alterar a Lei Municipal nº 828/2021 para transferir a data de
comemoração do Dia do Evangélico para o segundo sábado do mês de junho, além de
instituir oficialmente o evento “Marcha para Jesus”, com a possibilidade de apoio logístico e
inclusão no calendário oficial do Município.
A proposta visa fortalecer a expressão pública da fé, a integração comunitária e a
valorização dos princípios éticos, sociais e culturais associados às igrejas evangélicas locais.
| —- ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
A Constituição Federal garante, nos incisos VI e VIII do art. 5º, a liberdade religiosa e a
possibilidade de manifestação pública de crenças e valores, desde que respeitado o
princípio da laicidade do Estado.
A matéria se insere na competência legislativa do Município (art. 30, | da CF), por tratar de
evento de interesse local e de calendário municipal de datas comemorativas, sem interferir
na autonomia do Poder Executivo nem violar os princípios constitucionais.
À proposta não impõe obrigações orçamentárias automáticas, deixando expresso que a
execução dependerá de disponibilidade financeira e regulamentação pelo Executivo.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Hi — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O art. 2º, 82º, do projeto prevê que o Poder Executivo poderá prestar apoio logístico e
incluir o evento no calendário oficial de festividades, desde que haja disponibilidade
orçamentária. Isso exige análise da Comissão de Orçamento e Finanças, mesmo não
havendo aumento de despesa fixada por lei.
A norma não cria despesa obrigatória, mas autoriza ações administrativas compatíveis com
a realidade orçamentária local, de modo que respeita os princípios da responsabilidade
fiscal, da autonomia dos poderes e da gestão eficiente dos recursos públicos.
IV — MÉRITO CULTURAL E SOCIAL
A Marcha para Jesus já é um evento consolidado em diversas cidades brasileiras e
representa um movimento de paz, fé e comunhão social. Sua oficialização valoriza a cultura
cristã evangélica, promove integração comunitária e fomenta o turismo religioso,
especialmente se articulada com ações culturais, sociais e educativas.
A medida promove o respeito à diversidade e incentiva a participação da sociedade civil e
das entidades religiosas, sendo compatível com a pluralidade democrática e a organização
dos eventos públicos de caráter comunitário.
V- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e
Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à
o
constitucionalidade, legalidade, mérito cultural e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n
— /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025.
Jairo es Mikkia Mila
Cá JR Relatora CEJR e Presidente da COF
So Jus fm
Fábio Júnior da'3. Ferreira
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Membro CCJR e Membro CECDS
nulo botei five coma
Luciene Silva Carvalho
Ea a pa e Presidente CECDS Membro COF
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Ailton José da Silva
Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
lu Bia à ne g29/2024
4? ASSUNTO: usro Pig, da pl À Lei endimánia ne 828) que
ami pol. do Rwangelieo, mogi ita o
LEITURA (). VOTAÇÃO (9.
VEREADORES (AS) A favor Contra | Abst. Ausente
AILTON JOSE DA SILVA X
Lo — al
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE x 4 +
[FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA |” 7
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
I
xx
|
ss
KENIA SILVA CARVALHO |
pe fe.
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA Jd
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS | |
PRESIDENTE
XPIX|X
+
SIM
NÃO 1
Abstenções
Ausente [=
Aprovado 4
Rejeitado
Dos) do Oeste — RO, 29 de maio de 2025.
VANIA AL Altas
MINÉIA DA SILPÁ PEREIRA VILA
tária Es
-<J O.
FÁBIO JUNIOR PÁ SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTOGRAFO 035/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 003/2025CMI
Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela Maria. Kenia Silva, Ailton
José, Robson de Oliveira, Fábio Júnior, Serginho Filho.
"Altera a Lei Ordinária nº 828/2021, que institui
o Dia Municipal do Evangélico no dia 18 de
junho de cada ano no Município de Itapuã do
Oeste/RO, para modificar a data comemorativa e
incluir a realização do evento oficial "Marcha
para Jesus", e dá outras providências."
Art. 1º A Lei Ordinária nº 828/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído o Dia do Evangélico no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser celebrado anualmente
no segundo sábado do mês de junho."
Art. 2º Fica criado o evento oficial denominado "Marcha para Jesus", a ser realizado anualmente no
mesmo dia em que se comemora o Dia do Evangélico, com o objetivo de promover a união das igrejas
evangélicas, a valorização da fé cristã e a difusão de valores éticos, familiares e sociais, podendo contar
com a participação de bandas, corais. atividades sociais, palestras e ações comunitárias.
$1º O evento poderá ser realizado em parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade
civil e iniciativa privada.
82º O Poder Executivo poderá incluir o evento no calendário oficial de festividades do Município e
prestar o apoio logístico necessário à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 02 de junho de 2025.
Vereadora Vânia Alves Santos
Presidente da Câmara Municipal
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro
"Contato: (69)3231-2288 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 |.
AUTOGRAFO 035 de 02/06/2025, assinado
ecreto nº 2.043/2020 (ID: 407787 e CRC: DFOESBOC) Pág: 112
smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR-
8 emúmea | PRESIDENTE, em 02/06/2025 às 13:46, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
ELETRÔNICA
— AMET Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . j O a
AB]
3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 407787 e o código verificador DFOE580C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
E ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+*,907.692-** 05/06/2025 12:25
2 ADANS DA SILVA *+4,637.962-** 05/06/2025 13:03
3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *"+263.532-** 06/06/2025 08:39 Ds
Docto ID: 407787 v1
AUTOGRAFO 035 de 02/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 407787 e CRC: DFOE580C), Pág: 2/2

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