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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
.
Proposição: EO)
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Projeto de Lei Nº 004/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº004/2025 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
ESTUDO DA “ CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS ” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
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Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
“DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO
DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
As Vereadoras da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Vânia
Alves Santos, Angela Maria Cabral de Paula e Professora Mineia Villa, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta
Casa, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de
Educação, o Estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal, no âmbito do
município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia.
Art. 2º O Estudo da "Constituição em Miúdos" consistirá em:
I- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo
como base a "Constituição em Miúdos";
II- Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis
que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que
garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma
sociedade melhor e mais justa;
HI- Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos
junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a
estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos
referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.
Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as
séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da
"Constituição em Miúdos".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste RO, 13 de maio de 2025.
VÂNIA A SANTOS MINERA VILA ( LA MARIA CÁBRAL DE PAULA
Vereadora Presidente 1º Secretaria Vereadora Vice-Presidente
End.: Av, Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: 2 abpres camaraitapuadooestertoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 004/2025
O objetivo deste projeto de lei é levar a educação cidadã para todos os estudantes do
município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia, fazendo jus a um dos objetivos da
educação que é o preparo do educando para o exercício da cidadania. Propósito este
estabelecido na nossa Constituição Federal no artigo 205 e na Lei de Diretrizes e Bases, no
artigo 22; que reforça a finalidade da educação para o desenvolvimento do estudante,
assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.
O conhecimento da Constituição Federal é de extrema importância para a vida do
cidadão, pois a partir de sua compreensão haverá a conscientização sobre seus direitos e deveres,
permitindo a participação ativa nas decisões políticas. A compreensão do conteúdo de nossa Lei
Maior é também etapa imprescindível no esforço de desenvolver em nossos estudantes o
conhecimento necessário para viver plenamente a cidadania e a competência para participar
politicamente da construção de uma sociedade mais democrática.
Visando simplificar o conteúdo de nossa Carta Magna, de modo a torná-lo mais didático
e facilmente compreensível, despido de vocábulos técnico-jurídicos que muitas vezes
impossibilitam sua correta compreensão, foi elaborada a obra Constituição em Miúdos. O
projeto Constituição em Miúdos já foi implantado em vários estados € municípios do Brasil e é
referência internacional como prática de disseminação da educação cidadã dentro das Escolas,
sendo apresentado como objeto de estudo na OEA (Organização dos estados Americanos),
enquanto que Holanda e Índia se interessaram e levaram a Constituição em Miúdos para seus
respectivos países como modelo de ensino da educação cidadã de forma transversal. Também
o Consulado da Irlanda apresentou grande interesse pelo projeto e propôs a realização de
intercâmbio para difundir o projeto na Irlanda. Com o foco na certeza de não ser necessário à
criação de uma nova disciplina para o aprendizado da educação cidadã, está em
desenvolvimento o Portal Nacional da Cidadania (http:/Awww.pcidadania.com.br/), que consiste
em uma plataforma de "todos para todos", ou seja, qualquer pessoa poderá ter acesso para enviar
ou buscar ideias de questões, exercícios, atividades, dinâmicas etc., que serão utilizadas no
ambiente acadêmico de todas as idades. Este rico e vasto material criado pelos próprios usuários
de todo país será sempre relacionado a conteúdo de cidadania, bem como a conhecimento
constitucional e associado à matriz curricular das escolas brasileiras. Assim, todo estudante
End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
poderá ter uma formação cidadã enquanto estuda as disciplinas regulares. Por que não aprender
as classes gramaticais utilizando-se um texto que ensina sobre os direitos e deveres dos cidadãos?
Ou aprender matemática através do cálculo do imposto de renda ou do coeficiente eleitoral? Ou,
ainda, aprender química ou biologia com conceitos relacionados à licitação, leis ambientais e
projetos sociais.
Por acreditar na construção de uma sociedade melhor, por meio de uma base educacional
que visa o preparo do aluno para o efetivo exercício da cidadania e que possamos no futuro
colher o fruto de cidadãos atuantes, com responsabilidade social e conscientes da importância
da participação na política justifica-se a aprovação do referido projeto.
Itapuã do Oeste RO, 13 de maio de 2025.
VÂNIA Ro SANTOS
Vereadora Presidente
ud q
ANGELA: A cá DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste — (RO) E-mail: zabpres camaraitapuadooeste;doutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças —- COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS
Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementar o estudo
da “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de Itapuã do Oeste/RO.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Autortiza o Poder Executivo a implantar, por meio da Secretaria de
Educação, o Estudo da obra “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal,
com objetivo de fomenter a formação cidadã, a consciência política e o protagonismo
infantojuvenial..
| — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA
As Comissões Permanentes analisaram os seguintes aspectos:
Constitucionalidade e Legalidade: A proposta está em conformidade com a
Constituição Federal (arts. 30, Ie 205) e com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
Iniciativa e Técnica Legislativa: Trata-se de projeto autorizativo, o que não fere
a competência privativa do Executivo e respeita a técnica legislative conforme
a Lei Complementar nº 95/1998.
Relvância Social: O projeto contribui para a formação cidadã dos estudantes,
com potencial educativo e sem impacto financeiro imediato.
Orçamento e Finanças: Embora não implique em despesa imediata, pode
demander recursos na eventual implementação, o que justifica a análise da
COF quanto à compatibilidade orçamentária com o PPA, LDO e LOA.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
Ill- CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Educação,
Cultura, Desporto e Saúde, em conjunto, EMITEM PARECER FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº /2025, por se encontrar em conformidade com os princípios
legais, regimentais e de interesse público.
Sala das Sessões, 04 de Junho 2025.
ai Mimi illa
Presa CJR Relatora da CCÚ e Presidente da COF
Fábio Júnior da S.“Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
|
Angetá Mai ral de Paula Ailtoh José i RN,
Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: Proo de lei nº 004/2025. Dispe Aobu a
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LEITURA ( ) VOTAÇÃO (9
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
x Ix|x x
KENIA SILVA CARVALHO x
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
XIx| x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
Aprovado | a
Rejeitado
Abstenções
(OR RRRRE
Ausente
tapuã do Oeste — RO, 05 de junho de 2025.
VANIA Pies:
Vereadora Presidente
ÂNGELA AL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTOGRAFO 036/2025
PROJETO DE LEI Nº 004/2025CMIO
“DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO
DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA
e o Prefeito Municipa | SANCIONA a seguinte Lei:
Autoria: Vereadoras Vânia Alves, Angela Maria e Professora Mineia Villa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de
Educação, o Estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal, no âmbito do
município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia.
Art. 2º O Estudo da "Constituição em Miúdos" consistirá em:
I- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo
como base a "Constituição em Miúdos";
II- Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis
que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que
garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma
sociedade melhor e mais justa;
III- Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos
junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a
estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos
referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988.
Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as
séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da
"Constituição em Miúdos".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste RO, 06 de junho de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
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End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooeste(t outlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 036 06/06/2025
ID: 408984 Processo Documento
E [O
CRC: 5B04C8B4 ;
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 06/06/2025 10:07:11 | Finalização: 06/06/2025 10:12:05
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Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 036 PROJETO 004/CMIO LEI CONSTITUIÇÃO EM MIUDOS
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/06/2025 10:10:26
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 06/06/2025 10:09:43
CIENTES
ADANS DA SILVA 06/06/2025 12:32:56
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/06/2025 08:07:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 06/06/2025 10:20:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 408984 e o CRC 5B04CBB4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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