| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA . Proposição: EO) ? Lein Projeto de Lei Nº 004/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº004/2025 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA “ CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS ” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA | VISTO E DE PARA | DATA | VISTO Presid. comissão E, [o À E 1 Lo E E o sa) EEE — + = L + em Lo E + [1 E — = 1 = a | L ==: =— o 1 Lo L E + E sa = E E O | Lo — Pres. Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 004/2025 “DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” As Vereadoras da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Vânia Alves Santos, Angela Maria Cabral de Paula e Professora Mineia Villa, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia. Art. 2º O Estudo da "Constituição em Miúdos" consistirá em: I- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a "Constituição em Miúdos"; II- Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa; HI- Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988. Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da "Constituição em Miúdos". Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste RO, 13 de maio de 2025. VÂNIA A SANTOS MINERA VILA ( LA MARIA CÁBRAL DE PAULA Vereadora Presidente 1º Secretaria Vereadora Vice-Presidente End.: Av, Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: 2 abpres camaraitapuadooestertoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 004/2025 O objetivo deste projeto de lei é levar a educação cidadã para todos os estudantes do município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia, fazendo jus a um dos objetivos da educação que é o preparo do educando para o exercício da cidadania. Propósito este estabelecido na nossa Constituição Federal no artigo 205 e na Lei de Diretrizes e Bases, no artigo 22; que reforça a finalidade da educação para o desenvolvimento do estudante, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. O conhecimento da Constituição Federal é de extrema importância para a vida do cidadão, pois a partir de sua compreensão haverá a conscientização sobre seus direitos e deveres, permitindo a participação ativa nas decisões políticas. A compreensão do conteúdo de nossa Lei Maior é também etapa imprescindível no esforço de desenvolver em nossos estudantes o conhecimento necessário para viver plenamente a cidadania e a competência para participar politicamente da construção de uma sociedade mais democrática. Visando simplificar o conteúdo de nossa Carta Magna, de modo a torná-lo mais didático e facilmente compreensível, despido de vocábulos técnico-jurídicos que muitas vezes impossibilitam sua correta compreensão, foi elaborada a obra Constituição em Miúdos. O projeto Constituição em Miúdos já foi implantado em vários estados € municípios do Brasil e é referência internacional como prática de disseminação da educação cidadã dentro das Escolas, sendo apresentado como objeto de estudo na OEA (Organização dos estados Americanos), enquanto que Holanda e Índia se interessaram e levaram a Constituição em Miúdos para seus respectivos países como modelo de ensino da educação cidadã de forma transversal. Também o Consulado da Irlanda apresentou grande interesse pelo projeto e propôs a realização de intercâmbio para difundir o projeto na Irlanda. Com o foco na certeza de não ser necessário à criação de uma nova disciplina para o aprendizado da educação cidadã, está em desenvolvimento o Portal Nacional da Cidadania (http:/Awww.pcidadania.com.br/), que consiste em uma plataforma de "todos para todos", ou seja, qualquer pessoa poderá ter acesso para enviar ou buscar ideias de questões, exercícios, atividades, dinâmicas etc., que serão utilizadas no ambiente acadêmico de todas as idades. Este rico e vasto material criado pelos próprios usuários de todo país será sempre relacionado a conteúdo de cidadania, bem como a conhecimento constitucional e associado à matriz curricular das escolas brasileiras. Assim, todo estudante End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooestermoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA poderá ter uma formação cidadã enquanto estuda as disciplinas regulares. Por que não aprender as classes gramaticais utilizando-se um texto que ensina sobre os direitos e deveres dos cidadãos? Ou aprender matemática através do cálculo do imposto de renda ou do coeficiente eleitoral? Ou, ainda, aprender química ou biologia com conceitos relacionados à licitação, leis ambientais e projetos sociais. Por acreditar na construção de uma sociedade melhor, por meio de uma base educacional que visa o preparo do aluno para o efetivo exercício da cidadania e que possamos no futuro colher o fruto de cidadãos atuantes, com responsabilidade social e conscientes da importância da participação na política justifica-se a aprovação do referido projeto. Itapuã do Oeste RO, 13 de maio de 2025. VÂNIA Ro SANTOS Vereadora Presidente ud q ANGELA: A cá DE PAULA Vereadora Vice-Presidente End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) E-mail: zabpres camaraitapuadooeste;doutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças —- COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementar o estudo da “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de Itapuã do Oeste/RO. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Autortiza o Poder Executivo a implantar, por meio da Secretaria de Educação, o Estudo da obra “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal, com objetivo de fomenter a formação cidadã, a consciência política e o protagonismo infantojuvenial.. | — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA As Comissões Permanentes analisaram os seguintes aspectos: Constitucionalidade e Legalidade: A proposta está em conformidade com a Constituição Federal (arts. 30, Ie 205) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Iniciativa e Técnica Legislativa: Trata-se de projeto autorizativo, o que não fere a competência privativa do Executivo e respeita a técnica legislative conforme a Lei Complementar nº 95/1998. Relvância Social: O projeto contribui para a formação cidadã dos estudantes, com potencial educativo e sem impacto financeiro imediato. Orçamento e Finanças: Embora não implique em despesa imediata, pode demander recursos na eventual implementação, o que justifica a análise da COF quanto à compatibilidade orçamentária com o PPA, LDO e LOA. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES Ill- CONCLUSÃO As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Educação, Cultura, Desporto e Saúde, em conjunto, EMITEM PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº /2025, por se encontrar em conformidade com os princípios legais, regimentais e de interesse público. Sala das Sessões, 04 de Junho 2025. ai Mimi illa Presa CJR Relatora da CCÚ e Presidente da COF Fábio Júnior da S.“Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS | Angetá Mai ral de Paula Ailtoh José i RN, Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: Proo de lei nº 004/2025. Dispe Aobu a Joni dação dm “consibui EaD sm uúdes? mas q do muda musa pol do Nha quis do Qok sda Cla» provi di LEITURA ( ) VOTAÇÃO (9 VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES x Ix|x x KENIA SILVA CARVALHO x MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA XIx| x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Aprovado | a Rejeitado Abstenções (OR RRRRE Ausente tapuã do Oeste — RO, 05 de junho de 2025. VANIA Pies: Vereadora Presidente ÂNGELA AL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTOGRAFO 036/2025 PROJETO DE LEI Nº 004/2025CMIO “DISPÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA e o Prefeito Municipa | SANCIONA a seguinte Lei: Autoria: Vereadoras Vânia Alves, Angela Maria e Professora Mineia Villa. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da "Constituição em Miúdos" nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Itapuã do Oeste, estado de Rondônia. Art. 2º O Estudo da "Constituição em Miúdos" consistirá em: I- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a "Constituição em Miúdos"; II- Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção de uma sociedade melhor e mais justa; III- Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 5 de outubro de 1988. Art. 4º As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da "Constituição em Miúdos". Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste RO, 06 de junho de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ]]]]]|]|]|]|>———————— E ED IC RELOOO — Mapuã do End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste (RO) E-mail: cabpres camaraitapuadooeste(t outlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 036 06/06/2025 ID: 408984 Processo Documento E [O CRC: 5B04C8B4 ; Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 06/06/2025 10:07:11 | Finalização: 06/06/2025 10:12:05 MDS: F9D8C46B54C01071C81E63BCIBECAC67 SHA256: B5343FA9B19CD808D03B3B55E147CFADC06B84509BC5D8C8696DE3B8D3EC7475 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 036 PROJETO 004/CMIO LEI CONSTITUIÇÃO EM MIUDOS INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/06/2025 10:10:26 ASSUNTOS AUTOGRAFO 06/06/2025 10:09:43 CIENTES ADANS DA SILVA 06/06/2025 12:32:56 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/06/2025 08:07:03 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 06/06/2025 10:20:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 408984 e o CRC 5B04CBB4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.