| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | INSTITUI A POLOTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Proposição: Projeto de Lei Nº 005/2025 Lei nº 12025 fracas Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº005/2025 “ INSTITUI A POLOTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO | Presid. comissão | | o Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA PROJETO DE LEI Nº /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela Maria, Kenia Silva, Robson de Oliveira, Ailton José, Fábio Júnior, Serginho Filho. Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em Adolescentes e Jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências. Aut, 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS, com foco prioritário na proteção, acolhimento e conscientização de adolescentes e jovens no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º A política instituída por esta Lei tem por objetivos: [- Promover o acesso à informação segura e acessível sobre HIV/AIDS nas escolas públicas e na comunidade; H - Estimular o uso consciente de métodos de prevenção e o respeito à diversidade sexual e de gênero; HI - Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão de pessoas vivendo com HIV; IV - Apoiar psicossocialmente adolescentes e jovens soropositivos, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; V - Ampliar o acesso a testagem rápida, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento adequado. + 20 Art. 3 Fica instituída a Semana Municipai de Conscientização sobre o HIV/AIDS, a ser realizada anualmente na primeira semana de dezembro, com o objetivo de intensificar ações educativas, campanhas e eventos nas escolas e espaços públicos. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei: [- A transversalidade das ações entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Juventude; I-A participação da comunidade escolar, conselhos municipais e organizações sociais; HI -A formação continuada de profissionais da rede municipal para abordagem adequada do tema; IV-O respeito à dignidade, ao sigilo e à liberdade dos adolescentes atendidos. Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão executadas com recursos próprios do orçamento municipal, com possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de maio de 2025. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA O DN Justificativa do Projeto de Lei O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e enfrentamento do vírus HIV, bem como à promoção da saúde sexual e reprodutiva, com enfoque especial na juventude e em populações vulneráveis. Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil ainda registra altos índices de novas infecções por HIV, especialmente entre adolescentes e jovens. Em nosso município, infelizmente, essa realidade também se faz presente, com registros preocupantes de infecção entre jovens e adultos, muitos dos quais sequer possuem acesso adequado a informações preventivas e acompanhamento médico contínuo. A ausência de campanhas permanentes e ações educativas integradas acaba por contribuir para a desinformação, preconceito e estigmatização das pessoas que vivem com HIV. Com isso, muitos deixam de buscar diagnóstico ou tratamento adequado, perpetuando o ciclo de transmissão e agravando os impactos individuais e coletivos da doença. Com a implementação desta política pública, o Município poderá realizar campanhas educativas permanentes, distribuir preservativos e autotestes, garantir acesso facilitado ao diagnóstico precoce, além de promover acolhimento psicossocial e humanizado às pessoas vivendo com HIV/AIDS. A proposta visa, ainda, contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, que inclui como meta acabar com as epidemias de AIDS até 2030. Por essas razões, conclamo os nobres pares a aprovarem esta importante iniciativa que visa à proteção da vida, à promoção da saúde pública e à redução das desigualdades sociais em nosso município. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências. |- RELATÓRIO O presente Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública municipal voltada à prevenção e enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens, por meio de ações educativas, acolhimento, testagem, combate ao preconceito, parcerias intersetoriais e criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o HIV/AIDS. Os artigos finais preveem diretrizes intersetoriais, execução orçamentária condicionada à disponibilidade e regulamentação pelo Poder Executivo. Il— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A iniciativa encontra respaldo nos artigos 23, II, e 30, I da Constituição Federal, além de estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes das políticas nacionais de enfrentamento às IST/HIV/AIDS. A matéria se insere na competência legislativa do Município. Ill — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O art. 5º do projeto estabelece que as ações previstas serão executadas com recursos do orçamento municipal, além da possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas. Por esse motivo, justifica-se a manifestação da Comissão de Orçamento e Finanças. A previsão de regulamentação por ato do Poder Executivo garante observância aos princípios da responsabilidade fiscal, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, sem geração de despesa obrigatória imediata. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES IV — MÉRITO SOCIAL E TÉCNICO A proposta é relevante diante do crescimento de casos de HIV/AIDS entre adolescentes e jovens, promovendo políticas de prevenção, diagnóstico precoce, combate ao preconceito e inclusão. A articulação entre as áreas da saúde, educação e assistência social reforça o mérito intersetorial da iniciativa. V- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito social e técnico, bem como à viabilidade orçamentária e à boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº. /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário. Sala das Sessões, 04 de Junho 2025. ir Minéi lla Presiden CJR Relatora da CCJ esidente da COF [As 4 Tolho Goes! Fábio Júnior da ER erreira Membro CCJR e Relator CECDS Relatora/COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO LEITURA ( ) Y ASSUNTO: a Ou Ji No gosÍz0 25. NE e o à asma & pol Fa vi VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES x|x|X|x KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETARIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO x|x|X VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM Em NÃO — Abstenções — Ausente aj | Aprovado | Bd | | Rejeitado | | Itapuã do Oeste — RO, 05 de junho de 2025. VANIA AL Vereadora Presidente ÂNGELA uiE Vereadora e Presidente MINÉIA DA SID R ” I ã FÁBIO JUNIOR RR Sé PAULA EREIRA VILA ILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTOGRAFO 037/2025 PROJETO DE LEI Nº 005/2025CMIO “Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em Adolescentes e Jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA eo Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Autoria: Vereadora Minéia Villa, Vereadora Vânia Alves, Vereadora Ângela Maria, Vereador Jairo Gomes, Vereadora Kenia, Vereador Robson de Oliveira, Vereador Fabio Junior, Vereador Serginho. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS, com foco prioritário na proteção, acolhimento e conscientização de adolescentes é jovens no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º A política instituída por esta Lei tem por objetivos: [- Promover o acesso à informação segura € acessível sobre HIV/AIDS nas escolas públicas e na comunidade; II — Estimular o uso consciente de métodos de prevenção e O respeito à diversidade sexual e de gênero; JII — Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão de pessoas vivendo com HIV; IV — Apoiar psicossocialmente adolescentes e jovens soropositivos, garantindo atendimento humanizado e sigiloso; V— Ampliar o acesso a testagem rápida, diagnóstico precoce € encaminhamento para tratamento adequado. Art. 3º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre O HIV/AIDS, a ser realizada anualmente na primeira semana de dezembro, com o objetivo de intensificar ações educativas, campanhas e eventos nas escolas e espaços públicos. End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: bpres camaraitapuade oeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO ABINETE DA PRESIDÊNCIA AE RT Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei: [= A transversalidade das ações entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Juventude; I-A participação da comunidade escolar, conselhos municipais e organizações sociais; HI — A formação continuada de profissionais da rede municipal para abordagem adequada do tema; IV-O respeito à dignidade, ao sigilo e à liberdade dos adolescentes atendidos. Art. 5º As ações previstas nesta Lei serão executadas com recursos próprios do orçamento municipal, com possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Itapuã do Oeste RO, 06 de junho de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente End.: Av. Pres. Médici esq. Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) E-mail: gabpres. camar aitapuadooeste(a outlook.com site: www camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 037 06/06/2025 ID: 409062 Processo Documento CRC: F266A5C4 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 06/06/2025 12:18:23 Finalização: 06/06/2025 12:43:37 MDS: AG894BE64361CA921 80AC2A039C05388 35ADA40D6BAOCAGBE5623CF1 932E0EE032CC7522C8B4AEAFSB8AS561 00556F95 SHA256: 2 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 037 PROJETO 005CMIO Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em Adolescentes e Jovens no Município INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/06/2025 12:42:34 ASSUNTOS AUTOGRAFO 06/06/2025 12:19:41 a e] ADANS DA SILVA 10/06/2025 11:57:39 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/06/2025 08:07:07 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 01/07/2025 12:13:57 E rms VEREADOR-PRESIDENTE 10/06/2025 08:40:15 as Fe) runas RONILVANE ALVES SANTOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 409062 e o CRC F266ASC4. DigProc - Gestão Integrada de Documentos € Processos Eletrônicos Página 1.