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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaINSTITUI A POLOTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1403

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Proposição:
Projeto de Lei Nº 005/2025
Lei nº
12025
fracas
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº005/2025 “ INSTITUI A POLOTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES
E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO |
Presid. comissão | |
o
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereadores: Jairo Gomes, Vânia Alves, Angela
Maria, Kenia Silva, Robson de Oliveira, Ailton José, Fábio Júnior, Serginho Filho.
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em
Adolescentes e Jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências.
Aut, 1º
Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS, com foco
prioritário na proteção, acolhimento e conscientização de adolescentes e jovens no âmbito
do Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º
A política instituída por esta Lei tem por objetivos:
[- Promover o acesso à informação segura e acessível sobre HIV/AIDS nas escolas públicas e
na comunidade;
H - Estimular o uso consciente de métodos de prevenção e o respeito à diversidade sexual e
de gênero;
HI - Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão de pessoas vivendo com HIV;
IV - Apoiar psicossocialmente adolescentes e jovens soropositivos, garantindo atendimento
humanizado e sigiloso;
V - Ampliar o acesso a testagem rápida, diagnóstico precoce e encaminhamento para
tratamento adequado.
+ 20
Art. 3
Fica instituída a Semana Municipai de Conscientização sobre o HIV/AIDS, a ser realizada
anualmente na primeira semana de dezembro, com o objetivo de intensificar ações
educativas, campanhas e eventos nas escolas e espaços públicos.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA
Art. 4º
São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
[- A transversalidade das ações entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e
Juventude;
I-A participação da comunidade escolar, conselhos municipais e organizações sociais;
HI -A formação continuada de profissionais da rede municipal para abordagem adequada do
tema;
IV-O respeito à dignidade, ao sigilo e à liberdade dos adolescentes atendidos.
Art. 5º
As ações previstas nesta Lei serão executadas com recursos próprios do orçamento
municipal, com possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas, privadas
e organizações da sociedade civil.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE - VEREADORA MINÉIA VILLA
O DN
Justificativa do Projeto de Lei
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, políticas
públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e enfrentamento do vírus
HIV, bem como à promoção da saúde sexual e reprodutiva, com enfoque especial na
juventude e em populações vulneráveis.
Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil ainda registra altos índices de novas
infecções por HIV, especialmente entre adolescentes e jovens. Em nosso município,
infelizmente, essa realidade também se faz presente, com registros preocupantes de infecção
entre jovens e adultos, muitos dos quais sequer possuem acesso adequado a informações
preventivas e acompanhamento médico contínuo.
A ausência de campanhas permanentes e ações educativas integradas acaba por contribuir
para a desinformação, preconceito e estigmatização das pessoas que vivem com HIV. Com
isso, muitos deixam de buscar diagnóstico ou tratamento adequado, perpetuando o ciclo de
transmissão e agravando os impactos individuais e coletivos da doença.
Com a implementação desta política pública, o Município poderá realizar campanhas
educativas permanentes, distribuir preservativos e autotestes, garantir acesso facilitado ao
diagnóstico precoce, além de promover acolhimento psicossocial e humanizado às pessoas
vivendo com HIV/AIDS.
A proposta visa, ainda, contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo
Brasil nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 3 - Saúde e
Bem-Estar, que inclui como meta acabar com as epidemias de AIDS até 2030.
Por essas razões, conclamo os nobres pares a aprovarem esta importante iniciativa que visa
à proteção da vida, à promoção da saúde pública e à redução das desigualdades sociais em
nosso município.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS
Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com
foco em adolescentes e jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública municipal voltada
à prevenção e enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens, por
meio de ações educativas, acolhimento, testagem, combate ao preconceito, parcerias
intersetoriais e criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o HIV/AIDS.
Os artigos finais preveem diretrizes intersetoriais, execução orçamentária
condicionada à disponibilidade e regulamentação pelo Poder Executivo.
Il— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 23, II, e 30, I da Constituição Federal, além
de estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes das
políticas nacionais de enfrentamento às IST/HIV/AIDS. A matéria se insere na
competência legislativa do Município.
Ill — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O art. 5º do projeto estabelece que as ações previstas serão executadas com recursos
do orçamento municipal, além da possibilidade de parcerias com instituições públicas
e privadas. Por esse motivo, justifica-se a manifestação da Comissão de Orçamento e
Finanças. A previsão de regulamentação por ato do Poder Executivo garante
observância aos princípios da responsabilidade fiscal, compatibilidade com o PPA,
LDO e LOA, sem geração de despesa obrigatória imediata.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES
IV — MÉRITO SOCIAL E TÉCNICO
A proposta é relevante diante do crescimento de casos de HIV/AIDS entre
adolescentes e jovens, promovendo políticas de prevenção, diagnóstico precoce,
combate ao preconceito e inclusão. A articulação entre as áreas da saúde, educação e
assistência social reforça o mérito intersetorial da iniciativa.
V- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de
Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se
favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito social e técnico, bem como
à viabilidade orçamentária e à boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº. /2025,
opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário.
Sala das Sessões, 04 de Junho 2025.
ir Minéi lla
Presiden CJR Relatora da CCJ esidente da COF
[As 4
Tolho Goes!
Fábio Júnior da ER erreira
Membro CCJR e Relator CECDS
Relatora/COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
LEITURA ( )
Y ASSUNTO: a Ou Ji No gosÍz0 25. NE e o
à asma & pol Fa vi
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
x|x|X|x
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETARIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
x|x|X
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM Em
NÃO —
Abstenções —
Ausente aj
| Aprovado | Bd |
| Rejeitado | |
Itapuã do Oeste — RO, 05 de junho de 2025.
VANIA AL
Vereadora Presidente
ÂNGELA uiE
Vereadora e Presidente
MINÉIA DA SID R
” I ã
FÁBIO JUNIOR
RR Sé PAULA
EREIRA VILA
ILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTOGRAFO 037/2025
PROJETO DE LEI Nº 005/2025CMIO
“Institui a Política Municipal de Prevenção e
Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em
Adolescentes e Jovens no Município de Itapuã
do Oeste/RO e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA
eo Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Autoria: Vereadora Minéia Villa, Vereadora Vânia Alves, Vereadora Ângela Maria,
Vereador Jairo Gomes, Vereadora Kenia, Vereador Robson de Oliveira, Vereador Fabio
Junior, Vereador Serginho.
Art. 1º
Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS, com foco
prioritário na proteção, acolhimento e conscientização de adolescentes é jovens no âmbito do
Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º
A política instituída por esta Lei tem por objetivos:
[- Promover o acesso à informação segura € acessível sobre HIV/AIDS nas escolas públicas e
na comunidade;
II — Estimular o uso consciente de métodos de prevenção e O respeito à diversidade sexual e de
gênero;
JII — Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão de pessoas vivendo com HIV;
IV — Apoiar psicossocialmente adolescentes e jovens soropositivos, garantindo atendimento
humanizado e sigiloso;
V— Ampliar o acesso a testagem rápida, diagnóstico precoce € encaminhamento para tratamento
adequado.
Art. 3º
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre O HIV/AIDS, a ser realizada
anualmente na primeira semana de dezembro, com o objetivo de intensificar ações educativas,
campanhas e eventos nas escolas e espaços públicos.
End.: Av. Pres. Médici esq. /Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: bpres camaraitapuade oeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO
ABINETE DA PRESIDÊNCIA
AE RT
Art. 4º
São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
[= A transversalidade das ações entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e
Juventude;
I-A participação da comunidade escolar, conselhos municipais e organizações sociais;
HI — A formação continuada de profissionais da rede municipal para abordagem adequada do
tema;
IV-O respeito à dignidade, ao sigilo e à liberdade dos adolescentes atendidos.
Art. 5º
As ações previstas nesta Lei serão executadas com recursos próprios do orçamento municipal,
com possibilidade de celebração de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações
da sociedade civil.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapuã do Oeste RO, 06 de junho de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
End.: Av. Pres. Médici esq. Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste - (RO) E-mail: gabpres. camar aitapuadooeste(a outlook.com site: www camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 037 06/06/2025
ID: 409062 Processo Documento
CRC: F266A5C4
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 06/06/2025 12:18:23 Finalização: 06/06/2025 12:43:37
MDS: AG894BE64361CA921 80AC2A039C05388
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SHA256: 2
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 037 PROJETO 005CMIO Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com Foco em
Adolescentes e Jovens no Município
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/06/2025 12:42:34
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 06/06/2025 12:19:41
a e]
ADANS DA SILVA 10/06/2025 11:57:39
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/06/2025 08:07:07
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 01/07/2025 12:13:57
E rms
VEREADOR-PRESIDENTE 10/06/2025 08:40:15
as
Fe) runas RONILVANE ALVES SANTOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 409062 e o CRC F266ASC4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos € Processos Eletrônicos Página 1.

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