| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 036/2025 /2025 Y” ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº036/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE | CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO | DE PARA | DATA VISTO Presid. comissão 1 T” Ei | | E + : ] T r 1 EE 1 | | | i R i ] | 1 | E ] L + 1 | E— I | ! Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br k ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº196/GAB/25 tapuã do Oeste, 08 de maio de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 36, do, Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 273.867,31 (Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 53/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 . — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.tapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 sa sua E smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER elemônca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no END art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, — É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 401199 e o código verificador 1AGF2A75. Anexos Seg. Documento Data ID HE Mensagem 36 08/05/2025 401201 : Projeto 36 08/05/2025 401202 3 Anexol : eee DBFOS 2025 401204 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401199 v1 FÍCIO 196 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401199 e CRC: 1A6F2ZATS). Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 36/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 273.867,31 (Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 53/SEMFAZ/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semfaz, o detalhamento do orçamento a ser utilizado. Itapuã do Oeste, 08 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuade 0.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ta atemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, informando o ID 401201 e o código verificador 7D021366. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, Documentos Relacionados Seq. Documento Data 1º OFÍCIO 196 o 08/05/2025 o 401199 Referência: Processo nº 35-99/2025. Vensagem 36 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401201 e CRC: 7D02 1366). Docto ID: 401201 v1 Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado balanço financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 273.867,31 (Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado balanço financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 273.867,31 (Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário... Itapuã do Oeste, 08 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smeres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ê atemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, sa A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401202 e o código verificador B16519A2. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 196 = 08/05/2025 401199 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401202 v1 Projeto 36 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401202 e CRC: B16519A2), Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: :'020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Funcional 15.452.0004.0013.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Ficha: 639 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA : JURÍDICA. R$202.752,16 Fonte de Recurso: 0.2.501.0000 RECURSOS PRÓPRIOS. Ficha: 640 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA : JURÍDICA. R$71.115,15 Fonte de Recurso: 0.2.501.0000 RECURSOS PRÓPRIOS. Superávit Financeiro: R$ 273.867,31 Itapuã do Oeste, 08 de maio de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 -— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê êtémôca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 08/05/2025 às 14:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no * rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o o 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 401204 e o código verificador BF94FA56. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Memorando 53 O = — 08/05/2025 o 404146 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 orício 196 o: sed q E 08/05/2025 401199 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 401204 v1 Anexo 1 de 08/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 401204 e CRC: BF94FAS6) Pág: 111 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E | s COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PROCESSO Nº 35-99/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 36/2025 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 273.867,31, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. |- Da Legalidade, Constitucionalidade e Técnica Legislativa A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei nº 36/2025 à luz da legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 4320/64, que disciplina normas gerais de direito financeiro. O crédito adicional especial é proposto com base no art. 43, $1º, inciso 1, sendo lastreado por superávit financeiro apurado no exercício anterior. O projeto apresenta-se formalmente adequado, com exposição de motivos, demonstrativos financeiros e justificativa técnica. Não se verifica vício de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição. H - Da Análise Orçamentária e Financeira . Conforme os documentos encaminhados, o valor total de R$ 273.867,31 será aplicado na funcional programática 15.452.0004.0013.0000 - Gestão de Política em Agricultura e Meio Ambiente, especificamente na ação voltada à gestão em reciclagem e destinação final do lixo domiciliar. Os recursos serão executados por meio da contratação de serviços de terceiros — pessoa jurídica, distribuídos nas fichas 639 e 640, ambas sob a fonte de recurso 2.501 (recursos próprios). A Comissão de Orçamento e Finanças verificou a existência de disponibilidade financeira e respaldo legal para a aplicação proposta, conforme demonstrado nos anexos do projeto e no Memsrando nº 53/SEMFAZ/2025. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Hi —- Da justificativa Técnica e Interesse Público A motivação apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, em consonância com o Memorando nº 53/SEMFAZ/2025, fundamenta a necessidade da suplementação orçamentária para garantir a continuidade da política de destinação final do lixo domiciliar. Trata-se de serviço essencial à coletividade e ao meio ambiente, cuja execução adequada depende da contratação de empresas especializadas. A medida atende ao interesse público e ao princípio da continuidade do serviço público. IV — Conclusão Diante da análise constituional, técnica, orçamentária e do interesse público envolvido, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação , e de Orçamento e Finanças, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025, por estar em conformidade com as normas legais, técnicas e de responsabilidade fiscal. Sala das Comissões, 11 de junho de 2025. - Mi ila s " s ra Fábio Júnior da S. Fêrreira Membro CCJR e Relator CECDS aria Cabral de Paula Mies Mega Siva Relatora COF e Presidente CECDS Membro da COF e CECDS Relatora Re Presidente COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y” ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 036/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA () VOTAÇÃO Vá) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO x |xpx | [x x |x [x de VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE | SIM 4 NÃO Eures Aprovado | C Abstenções ns Rejeitado | Ausente SE MINÉIA DA SI JP sço tapuã do Oeste — RO, 12 de junho de 2025. lose VANIA AL dora Presidente, DE PAULA eadorá Vice-Presidente A PEREIRA VILA ária : Err, FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTOGRAFO 039/2025 PROJETO DE LEI Nº036/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado balanço financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 273.867,31(Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado balanço financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 273.867,31(Duzentos e Setenta e Três Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). Previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 13 de junho de 2025. Vereadora Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 fas e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com E site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ANEXO 1 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: 020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Funcional 15.452.0004.0013.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Ficha: 639 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$202.752,16 JURÍDICA. | Fonte de Recurso: 0.2.501.0000 RECURSOS PRÓPRIOS. o Ficha: 640 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | JURÍDICA. R$7L 115,15 Fonte de Recurso: 0.2.501.0000 RECURSOS PRÓPRIOS. Superávit Financeiro: R$ 273.867,31 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 039 13/06/2025 ID: 411082 Processo Documento CRC: — CD7F0360 ps Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 13/06/2025 11:28:53 Finalização: 13/06/2025 11:48:35 ———[][]][][][][w[][w00w0) >>> MDS: BB2E4059BB8390F1D4F8CDC93354ADDF SHA256: F58F9E7823B0CCE5DEB00211A9159FBOADE6C7D33C675B98420CCF35F5160B16 = TTTT[][][][[w Súmula/Objeto: autografo 39 do projeto 36 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 13/06/2025 11:48:22 ASSUNTOS AUTOGRAFO 13/06/2025 11:41:35 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 13/06/2025 12:31:33 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 13/06/2025 12:49:17 ADANS DA SILVA 13/06/2025 13:37:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 Gomes RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 13/06/2025 12:20:45 E ee tmnça Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 411082 e o CRC CD7F0360. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.