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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€ ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 041/2025 /2025
“ ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº041/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMEC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE [| PARA DATA | VISTO DE PARA | DATA VISTO
Presid. comissão ii [ | |
] E f |
t de 1
, L
| +
= as ]
1. T |
== |
| +
| 1 L l
E | [ 1 E
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1 1 E
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº222/GAB/25 Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº. 41, do Projeto de Lei que dispõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado
em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta
e Três Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
108/SEMECE/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
; — (Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Ea
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê elermônica | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AREIA art. 18 do Decreto nº 2.043
3/01/2020,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia .itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 409172 e o código verificador AOB71D64.
Anexos
Seq. Documento Data ID
EE Mensagem 41 09/06/2025 409309
2 Projeto 41 09/06/2025 409193
3
Anel 09/06/2025 a05205
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409172 v1
OFÍCIO 222 de 09/08/2025, assinado na forma do Decre:
º 2.043/2020 (ID: 409172 e CRC: AOB71DE4) Pág 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 41/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
= RO;
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global R$ 35.978,33 (Trinta e
Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos),
conforme solicitações em anexo, através dos Mem nº 108/SEMECE/2025,
solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Superávit Financeiro, prevista no Art. 43 S 1º Item I da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Referente ao Memorando nº 108/SEMECE/2025, trata-se de:
Superávit Financeiro, conforme documento anexo: Disponibilidade
Financeira.
Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B êcmôes EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 /01/2020. iii
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 409309 e o código verificador 86C2A5C8.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1º orício222 . . mem 09/06/2025 409172
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409309 v1
ensagem 41 de 09/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409309 é CRC: 86C2A5C8). Pág:11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Superávit Financeiro na de R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e
Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Superávit Financeiro, no valor R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco
Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos).
Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente
projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4,320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Sil «itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
TEA êtémônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AROS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste ro.gov.br,
nformando o ID 409193 e o código verificador CEGACEAF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Adendo MEMORANDO 108- SEMECE 10/06/2025 409782
2 Adendo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EDUCAÇÃO o 10/06/2025 o 409783
Projeto 41 de 09/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409193 é CRC CEGACEAF), Pág: 1/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
aà OFÍCIO 222 o o o 09/06/2025 409172
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409193 v1
Projeto 41 de 09/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409193 e CRC: CESACEAF). Pág: 2/2
4
Led
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
020601 SEC. MUN. DE EDUC CULT. E DESP E LAZER-
APOIO ADMINISTRATIVO.
12.122.0002.0006.0014 GESTÃO DE
Programática: ADMINISTRATIVAS.
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
0.2.571.00 Transf. de Conv.
Vinculados a Educação.
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro: R$ 35.978 133
Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001 -58
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
To elemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARTE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 409205 e o código verificador FA298298.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 222 no o o RI . — 09/06/2025 409172
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409205 v1
Anexo 1 de 09/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409205 e CRC: FA298298), Pág: 111
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“e SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - CECDS
Assunto: Projeto de Lei nº 41, de 09 de unho de 2025
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por
superávit financeiro, no valor de R$ 35.978,33, em favor da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE,
|- DO OBJETO
O Projeto de Lei nº 41/2025 visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, com base em superávit financeiro apurado no balanço do exercício
anterior, para aplicação no orçamento da SEMECE, especificamente na ação orçamentária
“Gestão de Políticas Administrativas”, classificada sob a ficha 666 - Indenizações e
Restituições, com recurso da fonte 0.2.571.00 - Transferências de Convênios vinculados à
Educação.
HH - DA ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA
A abertura de crédito adicional especial é amparada pelo artigo 41, inciso H, combinado
com o artigo 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, que trata da elaboração e execução
orçamentária no âmbito dos entes federativos.
O crédito proposto se justifica por superávit financeiro devidamente comprovado em
documento anexo (“Disponibilidade Financeira”) e atende ao princípio da legalidade
orçamentária, conforme exigido na legislação supracitada.
O artigo 3º do projeto determina que os créditos serão abertos*por decreto do Executivo,
respeitando os dispositivos legais, não havendo vícios de iniciativa nem
inconstitucionalidade.
A inclusão na categoria “Indenizações e Restituições” indica que os recursos deverão ser
aplicados para cobrir obrigações específicas, possivelmente ligadas a ressarcimentos legais
ou administrativos no âmbito da SEMECE, o que requer posterior fiscalização quanto à
destinação exata dos recursos.
Hi - DO ASPECTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O valor de R$ 35.978,33 tem origem no superávit financeiro, apurado conforme
documentação anexa (Memorando nº 108/SEMECE/2025 e Disponibilidade Financeira
»
Srs 4N
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
emitida em 10/06/2025), o que torna legítima sua aplicação, respeitando os limites e regras
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ressalta-se que não se trata de suplementação de dotação existente, mas de criação de nova
dotação orçamentária, o que justifica o tratamento por meio de crédito adicional especial.
IV- CONCLUSÃO
Após análise detalhada dos aspectos legais, financeiros e administrativos, as Comissões
opinam FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 41/2025, por estar
tecnicamente adequado, juridicamente regular e compatível com a legislação orçamentária
vigente.
Itapuã do Oeste/RO, 24 de junho de 2025.
Jairo Gomes Mi ila
Presidente CCJR Relatorê CLJR e Presidente da COF
N
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
Ângela Maria Cabral de Paula Ailton José da Silva
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
SS
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y”. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 041 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
x Is |X |X |x
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA X
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO X
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
>
65
SIM |
NÃO |
[| Abstenções
Ausente |
Aprovado | p<
Rejeitado |
e
Itapuã do Oeste — RO, 26 de junho de 2025.
NV
VANIA A S SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGE ÁBRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
— 1º secretária
FABIO JUNIOR DA'SILVA FERRE
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTOGRAFO 044/2025
PROJETO DE LEI Nº041
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Superávit Financeiro na de R$
35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Alocados
nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Superávit
Financeiro, no valor R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e
Três Centavos). Previstos no inciso I, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de
Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025.
Vereadora Vânia Alves Santos
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
, Es 020601 SEC. MUN. DE EDU CULT. E DESP E LAZER-
Unidade Orçamentária:
APOIO ADMINISTRATIVO. C
Funcional 12.122.0002.0006.0014
Programática: ADMINISTRATIVAS.
GESTÃ DE POLÍTICAS
(o)
Ficha: 666
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 35.978,33
0.2.571.00 Transf. de Conv. Ref. Impostos
Fonte de Recurso:
Vinculados a Educação.
Superávit Financeiro: R$ 35.978,33
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 44 27/06/2025
ID: 415057 Processo Documento
CRC: 7CF60FB2
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 27/06/2025 12:51:21 Finalização: 27/06/2025 12:58:38
MDS: 97BFB1AFCE3751DGADEA7C06F365FF30
SHA256: 77BDF72AE8D3CA1 B47CB836BB8E50F75F472B40E052B7A4FAAZFAO2AS6ABBCB4
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 44 PROJETO 41
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 27/06/2025 12:55:26
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 27/06/2025 12:52:34
CIENTES
ADANS DA SILVA 27/06/2025 13:28:45
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 30/06/2025 15:16:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 a RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 27/06/2025 13:09:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 415057 e o CRC 7CF60FB2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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