| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1407 |
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€ ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE GABINETE Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 041/2025 /2025 “ ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº041/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE [| PARA DATA | VISTO DE PARA | DATA VISTO Presid. comissão ii [ | | ] E f | t de 1 , L | + = as ] 1. T | == | | + | 1 L l E | [ 1 E | | | E | E | 1 1 E Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº222/GAB/25 Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUà DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 41, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 108/SEMECE/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 ; — (Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Ea smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê elermônica | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AREIA art. 18 do Decreto nº 2.043 3/01/2020, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia .itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 409172 e o código verificador AOB71D64. Anexos Seq. Documento Data ID EE Mensagem 41 09/06/2025 409309 2 Projeto 41 09/06/2025 409193 3 Anel 09/06/2025 a05205 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409172 v1 OFÍCIO 222 de 09/08/2025, assinado na forma do Decre: º 2.043/2020 (ID: 409172 e CRC: AOB71DE4) Pág 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 41/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste = RO; Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), conforme solicitações em anexo, através dos Mem nº 108/SEMECE/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Superávit Financeiro, prevista no Art. 43 S 1º Item I da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Referente ao Memorando nº 108/SEMECE/2025, trata-se de: Superávit Financeiro, conforme documento anexo: Disponibilidade Financeira. Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B êcmôes EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 /01/2020. iii A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 409309 e o código verificador 86C2A5C8. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1º orício222 . . mem 09/06/2025 409172 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409309 v1 ensagem 41 de 09/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409309 é CRC: 86C2A5C8). Pág:11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Superávit Financeiro na de R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Superávit Financeiro, no valor R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4,320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Sil «itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER TEA êtémônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AROS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste ro.gov.br, nformando o ID 409193 e o código verificador CEGACEAF. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Adendo MEMORANDO 108- SEMECE 10/06/2025 409782 2 Adendo DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EDUCAÇÃO o 10/06/2025 o 409783 Projeto 41 de 09/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409193 é CRC CEGACEAF), Pág: 1/2 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID aà OFÍCIO 222 o o o 09/06/2025 409172 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409193 v1 Projeto 41 de 09/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409193 e CRC: CESACEAF). Pág: 2/2 4 Led ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE-RO 020601 SEC. MUN. DE EDUC CULT. E DESP E LAZER- APOIO ADMINISTRATIVO. 12.122.0002.0006.0014 GESTÃO DE Programática: ADMINISTRATIVAS. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. 0.2.571.00 Transf. de Conv. Vinculados a Educação. Fonte de Recurso: Superávit Financeiro: R$ 35.978 133 Itapuã do Oeste, 09 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001 -58 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER To elemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/06/2025 às 14:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARTE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 409205 e o código verificador FA298298. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 OFÍCIO 222 no o o RI . — 09/06/2025 409172 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 409205 v1 Anexo 1 de 09/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 409205 e CRC: FA298298), Pág: 111 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE “e SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº /2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - CECDS Assunto: Projeto de Lei nº 41, de 09 de unho de 2025 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 35.978,33, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, |- DO OBJETO O Projeto de Lei nº 41/2025 visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com base em superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, para aplicação no orçamento da SEMECE, especificamente na ação orçamentária “Gestão de Políticas Administrativas”, classificada sob a ficha 666 - Indenizações e Restituições, com recurso da fonte 0.2.571.00 - Transferências de Convênios vinculados à Educação. HH - DA ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA A abertura de crédito adicional especial é amparada pelo artigo 41, inciso H, combinado com o artigo 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, que trata da elaboração e execução orçamentária no âmbito dos entes federativos. O crédito proposto se justifica por superávit financeiro devidamente comprovado em documento anexo (“Disponibilidade Financeira”) e atende ao princípio da legalidade orçamentária, conforme exigido na legislação supracitada. O artigo 3º do projeto determina que os créditos serão abertos*por decreto do Executivo, respeitando os dispositivos legais, não havendo vícios de iniciativa nem inconstitucionalidade. A inclusão na categoria “Indenizações e Restituições” indica que os recursos deverão ser aplicados para cobrir obrigações específicas, possivelmente ligadas a ressarcimentos legais ou administrativos no âmbito da SEMECE, o que requer posterior fiscalização quanto à destinação exata dos recursos. Hi - DO ASPECTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO O valor de R$ 35.978,33 tem origem no superávit financeiro, apurado conforme documentação anexa (Memorando nº 108/SEMECE/2025 e Disponibilidade Financeira » Srs 4N ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE SALA DAS SESSÕES emitida em 10/06/2025), o que torna legítima sua aplicação, respeitando os limites e regras estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Ressalta-se que não se trata de suplementação de dotação existente, mas de criação de nova dotação orçamentária, o que justifica o tratamento por meio de crédito adicional especial. IV- CONCLUSÃO Após análise detalhada dos aspectos legais, financeiros e administrativos, as Comissões opinam FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 41/2025, por estar tecnicamente adequado, juridicamente regular e compatível com a legislação orçamentária vigente. Itapuã do Oeste/RO, 24 de junho de 2025. Jairo Gomes Mi ila Presidente CCJR Relatorê CLJR e Presidente da COF N Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS Ângela Maria Cabral de Paula Ailton José da Silva Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO SS CÉDULA DE VOTAÇÃO Y”. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 041 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO x Is |X |X |x MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA X ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO X VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE > 65 SIM | NÃO | [| Abstenções Ausente | Aprovado | p< Rejeitado | e Itapuã do Oeste — RO, 26 de junho de 2025. NV VANIA A S SANTOS Vereadora Presidente ÂNGE ÁBRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA — 1º secretária FABIO JUNIOR DA'SILVA FERRE 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTOGRAFO 044/2025 PROJETO DE LEI Nº041 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 35.978,33, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER-SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Superávit Financeiro na de R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Superávit Financeiro, no valor R$ 35.978,33 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos). Previstos no inciso I, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025. Vereadora Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE-RO , Es 020601 SEC. MUN. DE EDU CULT. E DESP E LAZER- Unidade Orçamentária: APOIO ADMINISTRATIVO. C Funcional 12.122.0002.0006.0014 Programática: ADMINISTRATIVAS. GESTà DE POLÍTICAS (o) Ficha: 666 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 35.978,33 0.2.571.00 Transf. de Conv. Ref. Impostos Fonte de Recurso: Vinculados a Educação. Superávit Financeiro: R$ 35.978,33 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 44 27/06/2025 ID: 415057 Processo Documento CRC: 7CF60FB2 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 27/06/2025 12:51:21 Finalização: 27/06/2025 12:58:38 MDS: 97BFB1AFCE3751DGADEA7C06F365FF30 SHA256: 77BDF72AE8D3CA1 B47CB836BB8E50F75F472B40E052B7A4FAAZFAO2AS6ABBCB4 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 44 PROJETO 41 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 27/06/2025 12:55:26 ASSUNTOS AUTOGRAFO 27/06/2025 12:52:34 CIENTES ADANS DA SILVA 27/06/2025 13:28:45 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 30/06/2025 15:16:30 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 a RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 27/06/2025 13:09:11 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 415057 e o CRC 7CF60FB2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.