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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1408

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L ei nº
Projeto de Lei Nº 042/2025 /2025
Y
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº042/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
DE
L PARA DATA VISTO | DE PARA DATA VISTO
Presid.
—
comissão
|
Pads |
ER
E
RE
LIL
|
e
—
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº227/GAB/25 Itapuã do Oeste, 1 de junho de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº. 42, do Projeto de Lei que dispõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado
em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº 292/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em
questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ê diermênica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 410281 e o código verificador C77B898F.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
4; ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *** 907.692-** 11/06/2025 11:52
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 11/06/2025 12:11
3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *+*,323,571-** 11/06/2025 12:25
4 ADANS DA SILVA RE tt 962 11/06/202513:04
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 42 11/06/2025 410284
2 Projeto 42 11/06/2025 410286
OFÍCIO 227 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410281 e CRC: C7 Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
po Er Anexo 1 = ir 11/06/2025 410287
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 410281 v1
OFÍCIO 227 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410281 e CRC: c7rBeger). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 42/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado
em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global R$
400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº 292/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em
questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II
da Lei 4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Consta em anexo ao memorando da Semsau, o detalhamento do
orçamento a ser utilizado.
Referente ao Memorando nº 292/SEMSAU/2025, trata-se de:
Superávit Financeiro, conforme documento anexo:
Disponibilidade Financeira.
Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 êtemmônica | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARRSIENETO art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 410284 e o código verificador 7528613F.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO ***,907.692-** 11/06/2025 11:57
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***675.632-** 11/06/2025 12:11
3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO 992 323:571=%* 11/06/2025 12:25
4 ADANS DA SILVA Ei omni 962-00
11/06/2025 13:03
Mensagem 42 de 11/06/2025, assinado na forma da Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410284 é CRC: 7528613F), Pág: 1/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1º oríciozz7 ima e —=— 11/06/2025 410281
Referência: Processo nº 35-99/2025.
TEA oDO 1 VoviicUoo,
Docto ID: 410284 v1
ensagem 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 410284 é CRC: 7528613F)
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D DE E ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE
2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 400.000,00 (Quatrocentos
Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente
projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 400.000,00
(Quatrocentos Mil Reais). Previstos no inciso É, .&. 1” do art. 053,
conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - - Mapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | a
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO “PODER
ê êtermônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 410286 e o ooo verificador AS147BE4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+**,907.692-** 11/06/2025 11:59
Projeto 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410286 e CRC: A5147BE4). Pág: 1/2
Seq.
2
3
Seg.
E
2 o
Seq.
a
orício227
Nome
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
ADANS DA SILVA
Documento
Adendo Memorando 292- Saude
Adendo Disponibilidade Financeira- Saúde
Documento
Referência: Processo nº 35-99/2025.
Cientes
Projeto 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410286 e CRC: AS147BE4).
CPF
**,675,632-**
N".637.962-0+
Data/Hora
11/06/2025 12:11
11/06/2025 13:03
Documentos Relacionados
Data ID
11/06/2025 410335
11/06/2025 — 410336
Data ID
11/06/2025 410281
Docto ID: 410286 v1
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO.
020502 FUNDO MUN. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO -
ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Funcional 10.301.0006.0001.0000
Programática: HUMANIZADA.
Unidade Orçamentária:
ITAPUÃ DO OESTE - SAÚDE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL ? ans mm 5so R$320.000,00
Fonte de Recurso:
15.2.500.00 Recursos Próprios 15% Saúde
Ficha: 668
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS. R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 15.2.500.00 Recursos Próprios 15% Saúde.
Superávit Financeiro: R$ 400.000,00
Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-23 www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê atermômca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Ea art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 410287 e o código verificador 2A89224F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
Hd ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+*,907.692-** 11/06/2025 12:02
7 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*,675,632-** 11/06/2025 12:11
3 ADANS DA SILVA o SN MM 637 962. pa — 11/06/2025 13:03
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 227 e 06/2025 a10281
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 410287 v1
Anexo 1 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410287 e CRC 2A89224F).
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº [2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF .
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - CECDS
Projeto de Lei nº 42/2025
Origem: Poder Executivo Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 por superávit
financeiro
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, visa a abertura de
crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme documentação acostada ao processo, notadamente o Memorando nº
292/SEMSAU/2025 e os adendos de disponibilidade financeira.
Os recursos se destinam ao pagamento da folha de pessoal da Atenção Primária à Saúde,
sendo discriminados da seguinte forma:
- R$ 320.000,00 - Vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil
- R$ 80.000,00 - Obrigações patronais.
| — DA LEGALIDADE
A abertura do crédito adicional está respaldada:
- No art. 43, 81º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, que admite a utilização do superávit
financeiro do exercício anterior como fonte de cobertura orçamentária;
- No art. 46 da mesma norma, que trata da classificação dos créditos adicionais especiais;
- No art. 167, inciso V da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar
ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes.
Nota: Embora o artigo 167 da Constituição Federal não conste expressamente na
mensagem, no projeto ou nos anexos do Poder Executivo, este parecer técnico o menciona
por se tratar de uma norma constitucional cogente, que impõe limites e condicionantes à
y Loro RP
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
abertura de créditos adicionais, servindo como fundamento jurídico complementar e
reforçando a legalidade da exigência de aprovação legislativa para esse tipo de matéria.
A documentação comprobatória do superávit está formalizada nos documentos anexos,
atendendo aos requisitos legais e regimentais.
Hi — DO MÉRITO à
Sob o ponto de vista do mérito, trata-se de medida necessária e de relevância pública, uma
vez que o crédito adicional visa garantir o funcionamento regular da Atenção Primária à
Saúde, especialmente no que tange à manutenção da folha de pagamento de servidores
vinculados ao SUS.
O valor em questão é oriundo de recursos próprios do município aplicados em saúde,
respeitando o índice mínimo constitucional de 15%.
IV —- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, emitem parecer:
FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2025, na forma como foi apresentado,
por se tratar de matéria legal, legítima e de interesse público, devidamente instruída e
acompanhada da documentação exigida.
Itapuã do Oeste/RO, 24 de junho de 2025. :
Jairo Gomes Mi Vila
Presidente CCJR Relator: e Presidente da COF
N “
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
Ângela Maria Cabral de Paula Ailton José da Silva
Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
em
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y”. ASSUNTO:
PROJETO DE LEI Nº 042 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor
AILTON JOSE DA SILVA
Contra Abst.
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
XIX |X |x px
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
bd
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
Abstenções
Ausente
EA
02
Aprovado
X
Rejeitado
a do Oeste — RO, 26 de junho de 2025.
VANIA A sSRTOs
Vereadora Presidente
ÂNGELA mu DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Ea 1º secretária N
TOA pa
FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Ausente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTOGRAFO 043/2025
PROJETO DE LEI Nº042
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na
importância R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do
presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por
Anulação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Previstos no inciso I, 8 1º do art. 43, conforme
Anexo T do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit
Financeiro, previstos no inciso I, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(icamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
TT
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Unidade Orçamentária: 020502 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO -
ATENÇÃO PRIMÁRIA.
10.301.0006.0001.0000 ITAPUÃ D' OESTE SAÚDE
Funcional Programática: | UMANIZ ADA.
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 320.000,00
CIVIL.
Fonte de Recurso: 15.2.500.00 — Recursos Próprios 15% Saúde
Ficha: 668
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS. R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 15.2.500.00 — Recursos Próprios 15% Saúde.
Superávit Financeiro: R$ 400.000,00
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025.
Vereadora Vânia Alves Santos
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 043 27/06/2025
ID: 414957 Processo Documento
Pr
CRC: TEB4AZEC
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 27/06/2025 11:25:41 Finalização: 27/06/2025 11:34:52
MDS: B21434459683331C8F6D8399227DC 256
SHA256: 2C288AF703D2D81D51B63B2C2F5CA12823A91 5DA735794BE358946F8FD2CA14E
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 43 PROJETO 42
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 27/06/2025 11:31:06
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 27/06/2025 11:28:54
CIENTES
ADANS DA SILVA 27/06/2025 12:06:55
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 27/06/2025 15:35:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
B ga RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 27/06/2025 11:35:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 414957 e o CRC 7EB4AZEC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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