| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L ei nº Projeto de Lei Nº 042/2025 /2025 Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº042/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DISTRIBUIÇÃO DE L PARA DATA VISTO | DE PARA DATA VISTO Presid. — comissão | Pads | ER E RE LIL | e — Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº227/GAB/25 Itapuã do Oeste, 1 de junho de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 42, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 292/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ê diermênica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ED art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 410281 e o código verificador C77B898F. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 4; ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *** 907.692-** 11/06/2025 11:52 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 11/06/2025 12:11 3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *+*,323,571-** 11/06/2025 12:25 4 ADANS DA SILVA RE tt 962 11/06/202513:04 Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 42 11/06/2025 410284 2 Projeto 42 11/06/2025 410286 OFÍCIO 227 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410281 e CRC: C7 Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID po Er Anexo 1 = ir 11/06/2025 410287 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 410281 v1 OFÍCIO 227 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410281 e CRC: c7rBeger). Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 42/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 292/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semsau, o detalhamento do orçamento a ser utilizado. Referente ao Memorando nº 292/SEMSAU/2025, trata-se de: Superávit Financeiro, conforme documento anexo: Disponibilidade Financeira. Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 êtemmônica | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARRSIENETO art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 410284 e o código verificador 7528613F. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO ***,907.692-** 11/06/2025 11:57 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***675.632-** 11/06/2025 12:11 3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO 992 323:571=%* 11/06/2025 12:25 4 ADANS DA SILVA Ei omni 962-00 11/06/2025 13:03 Mensagem 42 de 11/06/2025, assinado na forma da Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410284 é CRC: 7528613F), Pág: 1/2 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1º oríciozz7 ima e —=— 11/06/2025 410281 Referência: Processo nº 35-99/2025. TEA oDO 1 VoviicUoo, Docto ID: 410284 v1 ensagem 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 410284 é CRC: 7528613F) Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO D DE E ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Previstos no inciso É, .&. 1” do art. 053, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - - Mapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | a smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO “PODER ê êtermônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no . 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 410286 e o ooo verificador AS147BE4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+**,907.692-** 11/06/2025 11:59 Projeto 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410286 e CRC: A5147BE4). Pág: 1/2 Seq. 2 3 Seg. E 2 o Seq. a orício227 Nome DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ADANS DA SILVA Documento Adendo Memorando 292- Saude Adendo Disponibilidade Financeira- Saúde Documento Referência: Processo nº 35-99/2025. Cientes Projeto 42 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410286 e CRC: AS147BE4). CPF **,675,632-** N".637.962-0+ Data/Hora 11/06/2025 12:11 11/06/2025 13:03 Documentos Relacionados Data ID 11/06/2025 410335 11/06/2025 — 410336 Data ID 11/06/2025 410281 Docto ID: 410286 v1 Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO. 020502 FUNDO MUN. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO PRIMÁRIA. Funcional 10.301.0006.0001.0000 Programática: HUMANIZADA. Unidade Orçamentária: ITAPUÃ DO OESTE - SAÚDE 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ? ans mm 5so R$320.000,00 Fonte de Recurso: 15.2.500.00 Recursos Próprios 15% Saúde Ficha: 668 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS. R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 15.2.500.00 Recursos Próprios 15% Saúde. Superávit Financeiro: R$ 400.000,00 Itapuã do Oeste, 11 de junho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-23 www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê atermômca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/06/2025 às 13:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Ea art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 410287 e o código verificador 2A89224F. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora Hd ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO *+*,907.692-** 11/06/2025 12:02 7 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*,675,632-** 11/06/2025 12:11 3 ADANS DA SILVA o SN MM 637 962. pa — 11/06/2025 13:03 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 OFÍCIO 227 e 06/2025 a10281 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 410287 v1 Anexo 1 de 11/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 410287 e CRC 2A89224F). Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº [2025 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF . COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - CECDS Projeto de Lei nº 42/2025 Origem: Poder Executivo Municipal Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 por superávit financeiro |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, visa a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme documentação acostada ao processo, notadamente o Memorando nº 292/SEMSAU/2025 e os adendos de disponibilidade financeira. Os recursos se destinam ao pagamento da folha de pessoal da Atenção Primária à Saúde, sendo discriminados da seguinte forma: - R$ 320.000,00 - Vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil - R$ 80.000,00 - Obrigações patronais. | — DA LEGALIDADE A abertura do crédito adicional está respaldada: - No art. 43, 81º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, que admite a utilização do superávit financeiro do exercício anterior como fonte de cobertura orçamentária; - No art. 46 da mesma norma, que trata da classificação dos créditos adicionais especiais; - No art. 167, inciso V da Constituição Federal, que veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Nota: Embora o artigo 167 da Constituição Federal não conste expressamente na mensagem, no projeto ou nos anexos do Poder Executivo, este parecer técnico o menciona por se tratar de uma norma constitucional cogente, que impõe limites e condicionantes à y Loro RP . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES abertura de créditos adicionais, servindo como fundamento jurídico complementar e reforçando a legalidade da exigência de aprovação legislativa para esse tipo de matéria. A documentação comprobatória do superávit está formalizada nos documentos anexos, atendendo aos requisitos legais e regimentais. Hi — DO MÉRITO à Sob o ponto de vista do mérito, trata-se de medida necessária e de relevância pública, uma vez que o crédito adicional visa garantir o funcionamento regular da Atenção Primária à Saúde, especialmente no que tange à manutenção da folha de pagamento de servidores vinculados ao SUS. O valor em questão é oriundo de recursos próprios do município aplicados em saúde, respeitando o índice mínimo constitucional de 15%. IV —- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, emitem parecer: FAVORÁVEL à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2025, na forma como foi apresentado, por se tratar de matéria legal, legítima e de interesse público, devidamente instruída e acompanhada da documentação exigida. Itapuã do Oeste/RO, 24 de junho de 2025. : Jairo Gomes Mi Vila Presidente CCJR Relator: e Presidente da COF N “ Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS Ângela Maria Cabral de Paula Ailton José da Silva Relatora COF e Presidente CECDS Membro COF e Membro CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO em CÉDULA DE VOTAÇÃO Y”. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 042 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor AILTON JOSE DA SILVA Contra Abst. ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO XIX |X |x px MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA bd SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Abstenções Ausente EA 02 Aprovado X Rejeitado a do Oeste — RO, 26 de junho de 2025. VANIA A sSRTOs Vereadora Presidente ÂNGELA mu DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA Ea 1º secretária N TOA pa FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Ausente CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTOGRAFO 043/2025 PROJETO DE LEI Nº042 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 400.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Previstos no inciso I, 8 1º do art. 43, conforme Anexo T do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(icamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA TT ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: 020502 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO PRIMÁRIA. 10.301.0006.0001.0000 ITAPUÃ D' OESTE SAÚDE Funcional Programática: | UMANIZ ADA. 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 320.000,00 CIVIL. Fonte de Recurso: 15.2.500.00 — Recursos Próprios 15% Saúde Ficha: 668 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS. R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 15.2.500.00 — Recursos Próprios 15% Saúde. Superávit Financeiro: R$ 400.000,00 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025. Vereadora Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 043 27/06/2025 ID: 414957 Processo Documento Pr CRC: TEB4AZEC Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 27/06/2025 11:25:41 Finalização: 27/06/2025 11:34:52 MDS: B21434459683331C8F6D8399227DC 256 SHA256: 2C288AF703D2D81D51B63B2C2F5CA12823A91 5DA735794BE358946F8FD2CA14E Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 43 PROJETO 42 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 27/06/2025 11:31:06 ASSUNTOS AUTOGRAFO 27/06/2025 11:28:54 CIENTES ADANS DA SILVA 27/06/2025 12:06:55 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 27/06/2025 15:35:45 ASSINATURAS ELETRÔNICAS B ga RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 27/06/2025 11:35:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 414957 e o CRC 7EB4AZEC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.