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materia nº 34/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTOGRAFO 034/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 002/2025CMIO
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o aumento da margem consignável dos subsídios dos Vereadores do Município de
Itapuã do Oeste/RO para até 40% (quarenta por cento), observado o limite legal previsto na legislação federal
pertinente.
Parágrafo único. Do total estabelecido no caput deste artigo, até 5% (cinco por cento) poderão ser utilizados
exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para
utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado, nos termos da Lei Federal nº
14.131/2021 ou outra que venha a substituí-la.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por consignação em folha de pagamento a autorização prévia e expressa
do Vereador para que valores de sua remuneração sejam descontados diretamente na folha, destinados ao
pagamento de obrigações assumidas com instituições financeiras, cooperativas de crédito ou entidades
congêneres, devidamente conveniadas com a Câmara Municipal.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de ato próprio, os critérios, prazos,
condições, convênios e procedimentos para a aplicação desta Lei, inclusive quanto aos limites operacionais é
controles internos necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 30 de maio de 2025.
Vereadora Vânia Alves Santos
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 034 30/05/2025
ID: 407475 Processo Documento
CRC: 5F39A004
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 30/05/2025 13:54:59 Finalização: 30/05/2025 14:15:00
MDS: FBDC287BD20F9ADCF782A8844842E3EC
SHA256: BAF4321AED5C569C7631D146C42A6A96EB774C676DAB240BDF7EF3ACE84C99CF
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 034 PROJETO 002CMIO
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 30/05/2025 14:13:21
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 30/05/2025 13:55:39
CIENTES
lWNÃQ Wr[rW[W[ [WWW — [WWW mm
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 02/06/2025 11:23:21
ADANS DA SILVA 02/06/2025 11:43:19
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 02/06/2025 14:17:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rr»
8 Guinea RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 02/06/2025 10:18:51
ARE
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 407475 e o CRC 5F39A004.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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