| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTOGRAFO 034/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 002/2025CMIO “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o aumento da margem consignável dos subsídios dos Vereadores do Município de Itapuã do Oeste/RO para até 40% (quarenta por cento), observado o limite legal previsto na legislação federal pertinente. Parágrafo único. Do total estabelecido no caput deste artigo, até 5% (cinco por cento) poderão ser utilizados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou para utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado, nos termos da Lei Federal nº 14.131/2021 ou outra que venha a substituí-la. Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por consignação em folha de pagamento a autorização prévia e expressa do Vereador para que valores de sua remuneração sejam descontados diretamente na folha, destinados ao pagamento de obrigações assumidas com instituições financeiras, cooperativas de crédito ou entidades congêneres, devidamente conveniadas com a Câmara Municipal. Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de ato próprio, os critérios, prazos, condições, convênios e procedimentos para a aplicação desta Lei, inclusive quanto aos limites operacionais é controles internos necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 30 de maio de 2025. Vereadora Vânia Alves Santos Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 034 30/05/2025 ID: 407475 Processo Documento CRC: 5F39A004 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 30/05/2025 13:54:59 Finalização: 30/05/2025 14:15:00 MDS: FBDC287BD20F9ADCF782A8844842E3EC SHA256: BAF4321AED5C569C7631D146C42A6A96EB774C676DAB240BDF7EF3ACE84C99CF Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 034 PROJETO 002CMIO INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 30/05/2025 14:13:21 ASSUNTOS AUTOGRAFO 30/05/2025 13:55:39 CIENTES lWNÃQ Wr[rW[W[ [WWW — [WWW mm ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 02/06/2025 11:23:21 ADANS DA SILVA 02/06/2025 11:43:19 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 02/06/2025 14:17:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS rr» 8 Guinea RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 02/06/2025 10:18:51 ARE Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 407475 e o CRC 5F39A004. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.