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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1469

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 047/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº047/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$
430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR DA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSAU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
[ 1 [
+ L
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— = F
IR Tm
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centr
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ asd EaRIE
Ofício Nº 258/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 14 de julho de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 047/2025 que trata do Projeto de Crédito Adicional Especial, por
Superávit Financeiro oriundos do repasse de recurso da Atenção Primária e do Estado de Saúde.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 47/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro oriundos do repasse recurso da Atenção Primária e do Estado de Saúde,
para financiamento de ações e serviços públicos de saúde e farmácia básica (pagamentos
dos médicos e aquisição de medicamentos), em favor da Secretaria de Municipal de Saúde -
SEMSAU, no valor global de R$ 430.150,17 (quatrocentos e trinta mil, cento e cinquenta reais
e dezessete centavos), conforme solicitação em anexo e Memorando nº 332/SEMSAU/2025 (ID
415956), solicitamos apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Pádor ExGeAtvO Meme
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B assinar EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/07/2025 às 13:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ABETTETD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 419736 e o código verificador 7199C180.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto 47 14/07/2025 419629
2 Mensagem 47 14/07/2025 419644
3 Anexo 47 14/07/2025 419680
4 Memorando 332 01/07/2025 415956
5 Anexo 01 o — 01/07/2025 | — 415959 —
Docto ID: 419736 v1
)fício 258 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto 243/2020 (ID: 419736 é CRC: 7199C180).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA
DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM
FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
430.150,17 (quatrocentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e dezessete centavos),
alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro oriundos do repasse recurso da Atenção Primária e do Estado de Saúde,
destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde e
farmácia básica (pagamentos dos médicos e aquisição de medicamentos), em favor da
Secretaria de Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os
recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos
atividade e suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Julho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
“Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 assmaura— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/07/2025 às 13:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AEE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 419629 e o código verificador A06C 1287.
Projeto 47 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 419629 e CRC: AO6C1287), Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D DE E ITAPUÃ RE DESTE
MENSAGEM Nº 047/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit, no valor global de R$ 430.150,17 (quatrocentos
e trinta mil, cento e cinquenta reais e dezessete centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de
repasse recurso da Atenção Primária e do Estado de Saúde, em favor da Secretaria de Municipal
de Saúde - SEMSAU.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de
ações e serviços públicos de saúde e farmácia básica (pagamentos dos médicos e
aquisição de medicamentos), a fim de garantir o acesso universal e equitativo aos cuidados de
saúde, promovendo a saúde e prevenindo doenças para toda a população, direito humano
fundamental e um componente essencial para o bem-estar e desenvolvimento social.
Consta em anexo ao Projeto o Memorando Nº 332/SEMSAU/2025 com o detalhamento
do Superávit Financeiro da Secretaria.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Julho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Cheio do Poder ERGENUVO MURAD
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B assina — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/07/2025 às 13:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
informando o ID 419644 e o código verificador 44DDC3T7E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO 949:323.571-** 14/07/2025 13:07
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Sds *.6754 632.** ane 14/07/2025 13:55 o
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 258 o . 14/07/2025 419736
Docto ID: 419644 v1
Mensagem 47 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 419644 e CRC: 44DDC37E)
Pág: 11
Km
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47/2025
UNIDADE [UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DE 02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BL CUSTEIO ATENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: BÁSICA.
FUNCIONAL 10.301.0006.0033.0000 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMÁTICA: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2194)
672
R$ 240.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0.2.600.3110 - Transferências da União decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE | 02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BL CUSTEIO ATENÇÃO
ORÇAMENTARIA: BÁSICA.
FUNCIONAL 10.301.0006.003370000 - PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO
PROGRAMÁTICA: E DA QUALIDADE - PMAQ
3.390.306,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOAFISICA R$ 31.656,01
Eonió ds Recurso: 0.2.899.0000 - Transferências Fundo a Fundo recursos do SUS
e RUIRO: provenientes.
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BL CUSTEIO ATENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: BÁSICA.
FUNCIONAL 10.301.0006.0001.0000 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E
PROGRAMÁTICA: ENCARGO SOCIAL
FICHA: 674
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 103.603,95
0.2.500.1002 - Identificação das Despesas com Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso:
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BL CUSTEIO ATENÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: BÁSICA.
FUNCIONAL 10.303.0006.0040.0003 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E
PROGRAMÁTICA: FARMÁCIA EXTERNA (2AE)
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.954,94
0.2.621.0000 - Transferências do Fundo Estadual de Saúde,
referente ao Sistema Unico de Saúde (SUS).
Fonte de Recurso:
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
47 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 419680 e CRC: 974A03A3) Pág: 1/2
02.05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BL CUSTEIO ATENÇÃO
BÁSICA.
10.303.0006.0040.0003 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO E
PROGRAMÁTICA: FARMÁCIA EXTERNA (2AE)
FICHA: CO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.935,27
0.2.621.0000 - Transferências do Fundo Estadual de Saúde,
Fonte de Recurso: referente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Superávit Financeiro (+): R$ 430.150,17
Itapuã do Oeste, 14 de Julho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpes | Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê elemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/07/2025 às 13:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. | o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
é informando o ID 419680 e o código verificador 974A03A3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
AE RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO vem/323,57950% 14/07/2025 13:07
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA — , o ME6TSGI2A 14/07/2025 13:55
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Seg. Documento Data ID
1 Projeto 47 14/07/2025 419629
2 Ofício 258 14/07/2025 419736
Docto ID: 419680 v1
nexo 47 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 419680 e CRC: 97440343)
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
inss DO MUNICÍPIO D DE E ITAPUÁ DO OESTE
Memorando nº 332/SEMSAU/2025
Itapuã do Oeste/RO, aos 01 de Julho de 2025.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAP
Ilustríssimo Senhor Diego Emanuel Felix da Silva
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Ilustríssima Senhora
Ilma Senhor: Rait Monteiro de Souza
Assunto: Solicitação de Inclusão do Superávit Financeiro Orçamentária para o exercício de 2025.
Após cumprimentá-la cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a inclusão orçamentária, no exercício
de 2025, do superávit financeiro referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 430.150,17 (quatrocentos e
trinta mil e cento e cinquenta reais e dezessete centavos). Os recursos, oriundos do repasse recurso da
Atenção Primaria e do Estado de Saúde, destinam-se exclusivamente ao financiamento de ações e serviços
públicos de saúde e farmácia básica.
Agradecemos desde já pela atenção e colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - ltapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO, SECRETÁRIO
ê Amas (a) MUNICIPAL DE SAÚDE, em 02/07/2025 às 11:03, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro
ESED no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 415956 e o código verificador E93AAFDB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
d DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+%,675.632-** 02/07/2025 11:32
% RAIT MONTEIRO DE SOUZA *+*.228.682-*+ o “02/07/2025 12:10
Anexos
Seq. Documento Data ID
A Anexo 01 01/07/2025 415959
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
bl Projeto 47 14/07/2025 419629
Memorando 332 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 415956 e CRC: ES3AAFDB) Pág; 1/2
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
2 Ofício 258 o 14/07/2025 419736
Docto ID: 415956 v1
Memorando 332 de 01/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 415956 e CRC: ES3AAFDB). Pág: 2/2
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo 01 01/07/2025
ID: 415959 Processo Documento
CRC: 2B671B6C
Processo: 0-0/0
Usuário: LAUZINETE DE JESUS COSTA DOS SANTOS SOUZA
Criação: 01/07/2025 13:53:11 | Finalização: 01/07/2025 13:53:24
MDS: 0E477A34A7AA8C5CFB4E7FAS76B50F8A
SHA256: 1D88B3A0C269B2117670228076AB9E6526A9336687B0ED9844BD3B6FA6FFE665
Súmula/Objeto:
MEMORANDO 332/SEMSAU/2025
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO ITAPUA DO ESTE RO 01/07/2025 13:53:11
ASSUNTOS
MEMORANDO 01/07/2025 13:53:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
rr r[Wr[ JW
Memorando 332 01/07/2025 415956
Projeto 47 14/07/2025 419629
Ofício 258 14/07/2025 419736
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informando o ID 415959 e o CRC 2B671B6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
E RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO +++ 323,571-** 14/07/2025 13:07
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA o o 4 675,632-** 14/07/2025 13:55
Anexos
Seq. Documento Data ID
a) Memorando 332 01/07/2025 415956
2 Anexo 01 01/07/2025 415959
3 Anexo? PR E RA 2 14/07/2025 als680
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1º Ofíciozss |
14/07/2025 419736
Docto ID: 419629 v1
Projeto 47 de 14/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 419629 e CRC: AO6C 1287). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças - COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS)
Projeto de Lei nº 047/2025
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025, no valor de R$
430.150,17 (quatrocentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e dezessete centavos),
oriundos de superávit financeiro dos repasses destinados à Atenção Primária e ao
Estado de Saúde. O objetivo é o financiamento de ações e serviços públicos de saúde
e farmácia básica, contemplando o pagamento de médicos e aquisição de
medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Il — ANÁLISE TÉCNICA (cc)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação avaliou os aspectos legais,
constitucionais e de técnica legislativa:
1. Competência e iniciativa: A matéria é de competência do Poder Executivo e está de
acordo com o art. 165, inciso III da Constituição Federal, além de estar em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
2. Fundamentação legal: A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo
no art. 43, inciso 1 e $1º da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a comprovação do
superávit financeiro.
3. Finalidade pública e técnica legislativa: O projeto atende ao interesse público, está
redigido com clareza e respeita os requisitos da técnica legislativa.
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Conclusão da CCJ: A comissão manifesta-se favorável à tramitação e aprovação do
projeto por sua legalidade, constitucionalidade e adequada redação.
Ill — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (COF)
A Comissão de Orçamento e Finanças examinou a conformidade do projeto com os
princípios da administração orçamentária e financeira:
1. Disponibilidade orçamentária: O projeto é instruído com a comprovação do
superávit financeiro de exercícios anteriores, oriundos de repasses vinculados ao SUS
e ao Fundo Estadual de Saúde.
2. Adequação financeira: A destinação dos recursos respeita os critérios legais, está
prevista na Lei Orçamentária vigente e não compromete o equilíbrio fiscal do
Município.
3. Conformidade com a LRF: O projeto observa os princípios da responsabilidade
fiscal, especialmente quanto à origem dos recursos e ao cumprimento das metas
estabelecidas no plano de saúde e na LDO.
Conclusão da COF: A proposta é tecnicamente adequada e financeiramente viável. A
comissão é favorável à sua aprovação.
IV — ANÁLISE DE MÉRITO (CECDS)
A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde avaliou o mérito da proposição
quanto à sua relevância e impacto na saúde pública municipal:
1. Importância para a Atenção Básica: A aplicação dos recursos está direcionada à
manutenção e fortalecimento das equipes de Saúde da Família e programas como o
PMAQ, fundamentais para a atenção primária à saúde.
2. Melhoria dos serviços à população: A medida assegura continuidade na oferta de
atendimentos médicos e acesso a medicamentos essenciais, promovendo o bem-estar
coletivo e o direito à saúde.
3. Alinhamento com as políticas públicas: A proposta está em consonância com os
princípios do SUS e com as diretrizes da política municipal de saúde.
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Conclusão da CECDS: A comissão reconhece o mérito do projeto e emite parecer
favorável à sua aprovação.
V— OBSERVAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA
Durante a análise do Projeto de Lei, foi apresentada e aprovada a Emenda
Modificativa nº 001/2025, de autoria da COF, que altera o Art. 4º da proposta original
para assegurar que qualquer remanejamento, transposição, suplementação ou
transferência dos recursos somente ocorra mediante prévia autorização da Câmara
Municipal.
Tal medida reforça o controle legislativo sobre o orçamento, respeitando os
princípios constitucionais da separação dos poderes e da fiscalização dos atos do
Executivo.
VI - CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ), Orçamento e Finanças (COF) e Educação, Cultura, Desporto e Saúde
(CECDS) são favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, com a Emenda
Modificativa nº 001/2025, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e
relevância para o fortalecimento da saúde pública municipal.
Sala das Sessões, 14 de Julho 2025.
Jai ds Minéi
Pre JR Relatora da CCJ residente da COF
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Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
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tora COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº047 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE
AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR
DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEITURA () VOTAÇÃO (9.
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
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VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
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MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
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ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
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MINÉIA DA S PEREIRA VILA
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2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
&
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SALA DAS SESSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 047/2025
Autoria: Comissões Permanentes
Ementa: Altera a redação do Art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025, que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025.
Art. 1º O Art. 4º do Projeto de Lei nº 047/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º- A suplementação, remanejamento, transposição ou transferência dos recursos
autorizados nesta Lei somente poderá ocorrer mediante prévia autorização da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com a
promulgação da respectiva Lei.
Justificativa
A presente emenda visa garantir o respeito ao princípio da separação e do equilíbrio
entre os poderes, preservando a competência fiscalizatória do Poder Legislativo,
conforme disposto nos artigos 44 a 47 da Lei Federal nº 4.320/64 e na Constituição
Federal.
A autorização legislativa para alterações orçamentárias é essencial para manter a
transparência, o controle social e a legalidade na execução dos recursos públicos. A
redação original do artigo 4º concede ao Poder Executivo poderes excessivos sobre o
orçamento, sem o devido controle desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
EMmenbamedilucalina o OO ENE 4º de
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº047 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE
AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR
DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA () VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA E
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
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SERGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM Og
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apuã do Oeste — RO, 15 de julho de 2025.
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VANIA AL ANTOS
Vereadora Pr esidente
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ereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA S PEREIRA VILA
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FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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