| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR COTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
AUTÓGRAFO Nº 003/2019
PROJETO DE LEI Nº 003/2019
DE 29 DE JANEIRO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR COTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos II, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Altera se o anexo I da lei municipal nº 683/2018,que passa a ter as seguintes composições;
Administração Geral
Profissional
Carga horária
Quantidade
Salário
Técnico em segurança do Trabalho
40hs
01
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Profissional
Carga horária
Quantidade
Salário
Psicólogo
40hs
01
R$ 2.200,00
Assistente Social
30hs
02
R$ 2.200,00
Pedagogo para Área Social
40hs
01
R$ 2.200,00
Educador Físico
40 hs
01
R$ 2.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
Profissional
Carga horária
Quantidade
Salário
Odontólogo
40hs
03
R$ 4.500,00
Nutricionista
30hs
01
R$ 2.200,00
Enfermeiro
40hs
12
R$ 2.200,00
Técnico em enfermagem
40hs
10
R$ 1.200,00
Fisioterapeuta
30 hs
01
R$ 2.200,00
Tecnico de Radiologia
20 hs
02
R$ 1.200,00
Motorista CNH - D
40hs
03
R$ 1.200,00
Secretaria Municipal de Educação
Profissional
Carga horária
Quantidade
Salário
Professores com licenciatura Plena em Pedagogia.
30hs
12
R$ 1.918,29
Pedagogo com formação em Supervisão
40hrs
01
R$ 2.557,73
Pedagogo com formação em orientação
40hrs
01
R$ 2.557,73
Professor de educação física
30hs
01
R$ 1.918,29
Professor Pedagogo – Sala de Recurso
40hrs
02
R$ 2.557,73
Nutricionista
30hs
01
R$ 2.200,00
Motorista CNH - D
40hs
06
R$ 1.200,00
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste - RO, 29 de Janeiro de 2019.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Presidente