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materia nº 39/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 652.277,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PROCESSO Nº 35-99/2025
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adiciona! especial por superávit financeiro no
valor de R$ 652.277,31 no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social.
As Comissões Permanentes abaixo assinadas, após análise do Projeto de Lei nº 39/2025, de
autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 652.277,31 (seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e
setenta e sete reais e trinta e um centavos), manifestam-se nos seguintes termos:
|- Da Análise Técnica e Constitucional
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação reconhece que o projeto está fundamentado
no artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos
adicionais com base em superávit financeiro do exercício anterior. O projeto atende aos
requisitos legais, salvo por um equívoco material no artigo A
1 —- Da Coerência Orçamentária
A Comissão de Orçamento e Finanças destaca que o valor de R$ 652.277,31 está
corretamente demonstrado na Mensagem nº 39/2025 e no Anexo 1. No entanto, O artigo 1º
do projeto menciona erroneamente O valor de R$ 100.000,00, o que não corresponde ao
montante real requerido.
til - Da Correção Necessária
Diante da incoerência apontada, as Comissões propõem emenda modificativa ao artigo 1º,
nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 39/2025, que passa a vigorar com à seguinte redação:
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 652.277,31 (seiscentos e cinquenta é dois mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e
um centavos), alocados nos projetos atividades conforme Anexo | do presente projeto.
tv — Conclusão
As Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025,
com a emenda acima apresentada, por atender às exigências legais e garantir a coerência
entre as peças orçamentárias e a legislação proposta.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
Mi ila
Relatora (CJR e Presidente COF
O. 5 AMADA
Fábio Júnior da S.NFkrreira
Membro CCJR e Relator CECDS
— Iogaulo PARA
Ânge tá Cabral de Paula Ator dhgeda Silva
Relatbrá COF e Presidente CECDS Membro da CÓF=CECDS

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