| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 652.277,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PROCESSO Nº 35-99/2025 PROJETO DE LEI Nº 39/2025 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adiciona! especial por superávit financeiro no valor de R$ 652.277,31 no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. As Comissões Permanentes abaixo assinadas, após análise do Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 652.277,31 (seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), manifestam-se nos seguintes termos: |- Da Análise Técnica e Constitucional A Comissão de Constituição, Justiça e Redação reconhece que o projeto está fundamentado no artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais com base em superávit financeiro do exercício anterior. O projeto atende aos requisitos legais, salvo por um equívoco material no artigo A 1 —- Da Coerência Orçamentária A Comissão de Orçamento e Finanças destaca que o valor de R$ 652.277,31 está corretamente demonstrado na Mensagem nº 39/2025 e no Anexo 1. No entanto, O artigo 1º do projeto menciona erroneamente O valor de R$ 100.000,00, o que não corresponde ao montante real requerido. til - Da Correção Necessária Diante da incoerência apontada, as Comissões propõem emenda modificativa ao artigo 1º, nos seguintes termos: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 39/2025, que passa a vigorar com à seguinte redação: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 652.277,31 (seiscentos e cinquenta é dois mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), alocados nos projetos atividades conforme Anexo | do presente projeto. tv — Conclusão As Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025, com a emenda acima apresentada, por atender às exigências legais e garantir a coerência entre as peças orçamentárias e a legislação proposta. Sala das Comissões, 11 de junho de 2025. Mi ila Relatora (CJR e Presidente COF O. 5 AMADA Fábio Júnior da S.NFkrreira Membro CCJR e Relator CECDS — Iogaulo PARA Ânge tá Cabral de Paula Ator dhgeda Silva Relatbrá COF e Presidente CECDS Membro da CÓF=CECDS