| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REI COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PROCESSO Nº 35-99/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 36/2025 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 273.867,31, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. | - Da Legalidade, Constitucionalidade e Técnica Legislativa A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei nº 36/2025 à luz da legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 4.320/64, que disciplina normas gerais de direito financeiro. O crédito adicional especial é proposto com base no art. 43, $1º, inciso 1, sendo lastreado por superávit financeiro apurado no exercício anterior. O projeto apresenta-se formalmente adequado, com exposição de motivos, demonstrativos financeiros e justificativa técnica. Não se verifica vício de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade na proposição. | - Da Análise Orçamentária e Financeira , Conforme os documentos encaminhados, o valor total de R$ 273.867,31 será aplicado na funcional programática 15.452.0004.0013.0000 - Gestão de Política em Agricultura e Meio Ambiente, especificamente na ação voltada à gestão em reciclagem e destinação final do lixo domiciliar. Os recursos serão executados por meio da contratação de serviços de terceiros — pessoa jurídica, distribuídos nas fichas 639 e 640, ambas sob a fonte de recurso 2.501 (recursos próprios). A Comissão de Orçamento e Finanças verificou a existência de disponibilidade financeira e respaldo legal para a aplicação proposta, conforme demonstrado nos anexos do projeto e no Memorando nº 53/SEMFAZ/2025. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes HI — Da Justificativa Técnica e Interesse Público A motivação apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, em consonância com o Memorando nº 53/SEMFAZ/2025, fundamenta a necessidade da suplementação orçamentária para garantir a continuidade da política de destinação final do lixo domiciliar. Trata-se de serviço essencial à coletividade e ao meio ambiente, cuja execução adequada depende da contratação de empresas especializadas. A medida atende ao interesse público e ao princípio da continuidade do serviço público. IV - Conclusão Diante da análise constituional, técnica, orçamentária e do interesse público envolvido, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação , e de Orçamento e Finanças, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025, por estar em conformidade com as normas legais, técnicas e de responsabilidade fiscal. Sala das Comissões, 11 de junho de 2025. Mi ila Fábio Júnior da S. Fêrreira Membro CCJR e Relator CECDS ária Cabral de Paula ld efBija Silva Relatora COF e Presidente CECDS Membro da COF e CECDS Relatora R e Presidente COF