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materia nº 36/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 273.867,31, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REI
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PROCESSO Nº 35-99/2025 - Referente ao Projeto de Lei nº 36/2025
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por
superávit financeiro, no valor de R$ 273.867,31, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
| - Da Legalidade, Constitucionalidade e Técnica Legislativa
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei nº 36/2025 à luz da
legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 4.320/64, que disciplina normas gerais de
direito financeiro. O crédito adicional especial é proposto com base no art. 43, $1º, inciso 1,
sendo lastreado por superávit financeiro apurado no exercício anterior. O projeto
apresenta-se formalmente adequado, com exposição de motivos, demonstrativos
financeiros e justificativa técnica. Não se verifica vício de iniciativa, ilegalidade ou
inconstitucionalidade na proposição.
| - Da Análise Orçamentária e Financeira
,
Conforme os documentos encaminhados, o valor total de R$ 273.867,31 será aplicado na
funcional programática 15.452.0004.0013.0000 - Gestão de Política em Agricultura e Meio
Ambiente, especificamente na ação voltada à gestão em reciclagem e destinação final do lixo
domiciliar. Os recursos serão executados por meio da contratação de serviços de terceiros —
pessoa jurídica, distribuídos nas fichas 639 e 640, ambas sob a fonte de recurso 2.501
(recursos próprios). A Comissão de Orçamento e Finanças verificou a existência de
disponibilidade financeira e respaldo legal para a aplicação proposta, conforme
demonstrado nos anexos do projeto e no Memorando nº 53/SEMFAZ/2025.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
HI — Da Justificativa Técnica e Interesse Público
A motivação apresentada pela Secretaria Municipal de Fazenda, em consonância com o
Memorando nº 53/SEMFAZ/2025, fundamenta a necessidade da suplementação
orçamentária para garantir a continuidade da política de destinação final do lixo domiciliar.
Trata-se de serviço essencial à coletividade e ao meio ambiente, cuja execução adequada
depende da contratação de empresas especializadas. A medida atende ao interesse público e
ao princípio da continuidade do serviço público.
IV - Conclusão
Diante da análise constituional, técnica, orçamentária e do interesse público envolvido, as
Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação , e de Orçamento e Finanças,
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025, por estar em
conformidade com as normas legais, técnicas e de responsabilidade fiscal.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
Mi ila
Fábio Júnior da S. Fêrreira
Membro CCJR e Relator CECDS
ária Cabral de Paula ld efBija Silva
Relatora COF e Presidente CECDS Membro da COF e CECDS
Relatora R e Presidente COF

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