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materia nº 40/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.303.303,30, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCIR
a!
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PROCESSO Nº - Referente ao Projeto de Lei nº 40/2025
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por
superávit financeiro, no valor de R$ 1.303.303,30, em favor da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
i- Da Legalidade, Constitucicnalidade e Técnica Legislativa
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei nº 40/2025 à luz
dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais vigentes, especialmente a
Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro. O crédito
adicional especial pleiteado se fundamenta no art. 43, $1º, incisos I e II, da referida lei,
sendo respaldado por superávit financeiro apurado no exercício anterior. Verifica-se que o
projeto respeita os critérios legais e a técnica legislativa adequada, estando devidamente
instruído com mensagem, ofício, anexo financeiro e indicação da fonte de recurso, não
havendo vício de iniciativa nem inconstitucionalidade aparente.
li - Da Análise Orçamentária e Financeira
A Comissão de Orçamento e Finanças verificou que o valor total de R$ 1.303.303,30 está
alocado em duas fichas orçamentárias, sendo R$ 167.400,00 provenientes de recursos
próprios (ficha 664) e R$ 1.135.903,30 oriundos de outras transferências vinculadas (ficha
665), ambos destinados à funcional programática 04.122.0003.0043.0000 -
Desenvolvimento e Infraestrutura. Os créditos solicitados serão utilizados para Obras e
Instalações”, conforme demonstrado no Anexo 1. O superávit financeiro foi regularmente
demonstrado por meio de documentação contábil e encontra respaldo legal no art. 43 da Lei
4.320/64. Destaca-se que os valores estão bem definidos e o objeto orçamentário encontra-
se justificado e vinculado a programas permanentes de infraestrutura.
Hi —- Da Necessidade e Interesse Públic
A abertura de crédito adicional especial se justifica pela necessidade de reforço
orçamentário na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, visando
atender ações estruturantes essenciais para o município. A demanda, oriunda do
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Memorando nº 66/SEMOSP/2025, reforça o interesse público na execução de obras que
promovam o desenvolvimento urbano e a infraestrutura local, assegurando benefícios
diretos à população.
IV —- Conclusão
Diante da análise técnica, constitucional, orçamentária e do interesse público envolvido, as
Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças,
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025, por estar em
conformidade com os princípios legais, atender aos requisitos formais e materiais e
promover o interesse coletivo.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
Jairo s Miné ila
Pre CJR Relatora C e Presidente COF
x 8
olyvo SA
Fábio Júnior da SXerreira
Membro CCJR e Relator CECDS
 Maia BATA AR Pauia Gamer sda Silva
Relatora COF e Presidente CECDS Membro da ECDS

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