| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.303.303,30, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS-SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCIR a! COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PROCESSO Nº - Referente ao Projeto de Lei nº 40/2025 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.303.303,30, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. i- Da Legalidade, Constitucicnalidade e Técnica Legislativa A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei nº 40/2025 à luz dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro. O crédito adicional especial pleiteado se fundamenta no art. 43, $1º, incisos I e II, da referida lei, sendo respaldado por superávit financeiro apurado no exercício anterior. Verifica-se que o projeto respeita os critérios legais e a técnica legislativa adequada, estando devidamente instruído com mensagem, ofício, anexo financeiro e indicação da fonte de recurso, não havendo vício de iniciativa nem inconstitucionalidade aparente. li - Da Análise Orçamentária e Financeira A Comissão de Orçamento e Finanças verificou que o valor total de R$ 1.303.303,30 está alocado em duas fichas orçamentárias, sendo R$ 167.400,00 provenientes de recursos próprios (ficha 664) e R$ 1.135.903,30 oriundos de outras transferências vinculadas (ficha 665), ambos destinados à funcional programática 04.122.0003.0043.0000 - Desenvolvimento e Infraestrutura. Os créditos solicitados serão utilizados para Obras e Instalações”, conforme demonstrado no Anexo 1. O superávit financeiro foi regularmente demonstrado por meio de documentação contábil e encontra respaldo legal no art. 43 da Lei 4.320/64. Destaca-se que os valores estão bem definidos e o objeto orçamentário encontra- se justificado e vinculado a programas permanentes de infraestrutura. Hi —- Da Necessidade e Interesse Públic A abertura de crédito adicional especial se justifica pela necessidade de reforço orçamentário na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, visando atender ações estruturantes essenciais para o município. A demanda, oriunda do Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Memorando nº 66/SEMOSP/2025, reforça o interesse público na execução de obras que promovam o desenvolvimento urbano e a infraestrutura local, assegurando benefícios diretos à população. IV —- Conclusão Diante da análise técnica, constitucional, orçamentária e do interesse público envolvido, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças, manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025, por estar em conformidade com os princípios legais, atender aos requisitos formais e materiais e promover o interesse coletivo. Sala das Comissões, 11 de junho de 2025. Jairo s Miné ila Pre CJR Relatora C e Presidente COF x 8 olyvo SA Fábio Júnior da SXerreira Membro CCJR e Relator CECDS Â Maia BATA AR Pauia Gamer sda Silva Relatora COF e Presidente CECDS Membro da ECDS