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materia nº 2/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MARGEM DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Orçamento e Finanças
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
Projeto de Lei Ordinária nº — /2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
Ementa: Dispõe sobre a ampliação do limite de margem de consignação em folha de
pagamento para os Vereadores do Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar a ampliação da margem consignável dos
subsídios parlamentares, adequando-se à Lei Federal nº 14.131/2021, que elevou de 35%
para até 40% o percentual máximo para consignações facultativas em folha de pagamento,
sendo os 5% adicionais exclusivamente para despesas com cartão de crédito consignado ou
saque vinculado.
A proposta visa garantir Segurança jurídica, modernização administrativa e isonomia em
relação aos demais agentes públicos do país.
H — ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA
A proposição encontra respaldo no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que permite ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a organização dos seus próprios
Poderes.
A Lei não cria despesa orçamentária nova, tampouco implica majoração de subsídios. Trata-
se de norma administrativa voltada ao controle da margem de consignação facultativa, já
prevista em legislação federal aplicável aos servidores públicos e agentes políticos.
Além disso, está conforme os princípios constitucionais da autonomia dos entes federados,
da legalidade, da autonomia administrativa do Poder Legislativo e da responsabilidade
fiscal.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Hi - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Embora não aumente diretamente os gastos públicos, a matéria exige análise da Comissão
de Orçamento e Finanças por envolver regras sobre descontos em folha de pagamento e
instrumentos financeiros vinculados à remuneração dos vereadores.
A norma não gera impacto fiscal imediato, pois não obriga o uso da margem, mas apenas
autoriza, mediante regulamentação interna, a aplicação dos limites previstos em lei federal
conforme disponibilidade dos parlamentares interessados.
Iv - MÉRITO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL
A medida contribui para modernização da gestão administrativa do Poder Legislativo
Municipal e oferece maior autonomia financeira aos parlamentares, respeitando limites
legais e princípios da boa gestão orçamentária.
A proposta está alinhada à legislação federal e às boas práticas de organização interna, sem
implicar qualquer renúncia de receita ou criação de despesa pública.
V- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e
Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à
constitucionalidade, legalidade, mérito funcional e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordináriane. /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025.
Mi Vila
Pres e CCJR Relatorã C e Presidente da COF
]
Folhó ALI
Fábio Júnior da SFerreira
Membro CCJR e Membro CECDS
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Q
Ângela Maria Cabral de Paula
Relatora COF e Presidente CECDS
) (eh Eres da Silva
Membro CECDS
Muuniis Ave vala
Luciene Silva Carvalho
Membro COF

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