| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MARGEM DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Orçamento e Finanças Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde Projeto de Lei Ordinária nº — /2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO Ementa: Dispõe sobre a ampliação do limite de margem de consignação em folha de pagamento para os Vereadores do Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei em análise objetiva autorizar a ampliação da margem consignável dos subsídios parlamentares, adequando-se à Lei Federal nº 14.131/2021, que elevou de 35% para até 40% o percentual máximo para consignações facultativas em folha de pagamento, sendo os 5% adicionais exclusivamente para despesas com cartão de crédito consignado ou saque vinculado. A proposta visa garantir Segurança jurídica, modernização administrativa e isonomia em relação aos demais agentes públicos do país. H — ANÁLISE JURÍDICA E LEGISLATIVA A proposição encontra respaldo no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a organização dos seus próprios Poderes. A Lei não cria despesa orçamentária nova, tampouco implica majoração de subsídios. Trata- se de norma administrativa voltada ao controle da margem de consignação facultativa, já prevista em legislação federal aplicável aos servidores públicos e agentes políticos. Além disso, está conforme os princípios constitucionais da autonomia dos entes federados, da legalidade, da autonomia administrativa do Poder Legislativo e da responsabilidade fiscal. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Hi - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Embora não aumente diretamente os gastos públicos, a matéria exige análise da Comissão de Orçamento e Finanças por envolver regras sobre descontos em folha de pagamento e instrumentos financeiros vinculados à remuneração dos vereadores. A norma não gera impacto fiscal imediato, pois não obriga o uso da margem, mas apenas autoriza, mediante regulamentação interna, a aplicação dos limites previstos em lei federal conforme disponibilidade dos parlamentares interessados. Iv - MÉRITO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL A medida contribui para modernização da gestão administrativa do Poder Legislativo Municipal e oferece maior autonomia financeira aos parlamentares, respeitando limites legais e princípios da boa gestão orçamentária. A proposta está alinhada à legislação federal e às boas práticas de organização interna, sem implicar qualquer renúncia de receita ou criação de despesa pública. V- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito funcional e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordináriane. /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 28 de maio de 2025. Mi Vila Pres e CCJR Relatorã C e Presidente da COF ] Folhó ALI Fábio Júnior da SFerreira Membro CCJR e Membro CECDS Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes Q Ângela Maria Cabral de Paula Relatora COF e Presidente CECDS ) (eh Eres da Silva Membro CECDS Muuniis Ave vala Luciene Silva Carvalho Membro COF