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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1502

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texto original #

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o
as
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L ei nº
PROJETO DE LEI Nº 048/2025 048/2025
ASSUNTO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT F INANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO PROVIDÊNCIAS
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
E
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 281/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 05 de Agosto de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 048/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Superávit Financeiro oriundos de recursos do FNDE, em favor da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 48/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro oriundos do repasse de recursos do FNDE para atendimento às despesas
do programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da em favor da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme
solicitação em anexo e Memorando nº 467/SEMECE/2025 (ID 414908), solicitamos apreciação do
projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 .
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
E trepar - EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/08/2025 às 15:28, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
aaS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 425706 e o código verificador 6A970376.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 048 01/08/2025 425276
2 Projeto 48 31/07/2025 425056
3 JUSTIFICATIVA 1 30/06/2025 415293
4 Anexo 1 01/08/2025 425217
5 Memorando 467 onjo6pros atos
Ofício 281 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425706 e CRC: 6A970378). Pág: 1/2
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 425706 v1
Ofício 281 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425706 é CRC: 6A970376), Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 048/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso destina-se
exclusivamente para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral - ETI, em
favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento ser
aplicado nas rubricas 3.3.90.30 - Material de Consumo e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente do Programa Escola em Tempo Integral. A medida encontra respaldo na Lei
14.640/2023, que instituiu o Programa em âmbito nacional e na Portaria MEC 1.495/2023, que
estabelece as metas de expansão de matrículas em tempo integral e condiciona o repasse de
recursos federais ao cumprimento dessas metas. Em nível nacional, quase 60 % dos municípios
já aderiram ao Programa no ciclo 2024-2025, o que demonstra seu caráter prioritário e a ampla
adesão federativa.
Consta em anexo ao Projeto o Memorando Nº 467/SEMECE/2025 (ID 414908) com o
detalhamento do Superávit Financeiro da Secretaria.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
-— Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smptes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
o êtemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARETESTD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. =
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 425276 e o código verificador E1299E58.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
dice Dicio 277 04/08/2025 425706 |
Docto ID: 425276 v1
Mensagem 048 de 01/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425276 e CRC E1299E58), Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMECE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente para atendimento às despesas do Programa
Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer - SEMECE.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 31 de Julho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - ltapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
IB art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 425056 e o código verificador 159D858E.
Anexos
Seg. Documento Data ID
4. Anexo 1 01/08/2025 425217
2 JUSTIFICATIVA 1 no 30/06/2025" ais2o3
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 277 . o OA/0B/2025 | 425706 |
Projeto 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 425056 e CRC: 159D858E) Pág: 1/2
Docto ID: 425056 v2
Projeto 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425056 e CRC: 159D852E). Pág: 24
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ANEXO ÚNICO
JUSTIFICATIVA
Com fundamento no art. 43, 81º, |, da Lei 4.320/1964 e no art. 8º da Lei
Complementar 101/2000, solicitamos a abertura de crédito adicional por superávit
financeiro no valor de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e
seis reais e vinte e nove centavos), a ser aplicado exclusivamente nas rubricas 3.3.90.30-
Material de Consumo e 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente do Programa Escola
em Tempo Integral. A medida encontra respaldo na Lei 14.640/2023, que instituiu o
Programa em âmbito nacional, e na Portaria MEC 1.495/2023, que estabelece as metas de
expansão de matrículas em tempo integral e condiciona o repasse de recursos federais ao
cumprimento dessas metas. Em nível nacional, quase 60 % dos municípios já aderiram ao
Programa no ciclo 2024-2025, o que demonstra seu caráter prioritário e a ampla adesão
federativa.
A escola em tempo integral é um modelo de organização escolar que
mantém o estudante por uma jornada mínima de sete horas diárias, ou 35 horas semanais,
oferecendo, além do currículo obrigatório, atividades formativas e socioemocionais como
esportes, artes, reforço pedagógico, iniciação científica, educação ambiental, robótica,
cultura e projetos interdisciplinares. Prevista no artigo 208, VII, da Constituição Federal e na
Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), e recentemente fortalecida pela
Lei 14.640/2023 e pelas Portarias MEC 1.495/2023 e 777/2024, essa modalidade busca
ampliar oportunidades de aprendizagem, reduzir desigualdades sociais, melhorar
indicadores como IDEB e proficiência em leitura e matemática, oferecer segurança alimentar
com até três refeições diárias e proteger crianças e adolescentes de situações de risco fora
do ambiente escolar. Para funcionar adequadamente, exige infraestrutura ampliada—salas
multiuso, laboratórios, quadras cobertas, refeitórios e cozinhas industriais—além de
formação docente específica para metodologias ativas e gestão de projetos. Embora
apresente desafios de financiamento contínuo, capacitação profissional e readequação dos
espaços físicos, seus benefícios incluem a redução da evasão escolar, o fortalecimento da
comunidade, a geração de empregos temporários e a promoção de competências essenciais
para a vida adulta, tornando-se peça central na política educacional brasileira
contemporânea.
A expansão da escola em tempo integral é indispensável porque aumenta a
jornada diária para sete horas, reduzindo a evasão e melhorando o desempenho dos alunos,
conforme metas da Lei 14.640/2023 e do Plano Nacional de Educação. Para funcionar, o
programa precisa de mobiliário, equipamentos de informática, utensílios de cozinha e
materiais pedagógicos e esportivos; sem esses itens, não é possível oferecer oficinas, reforço
escolar nem as refeições adicionais que garantem segurança alimentar. Suplementar as
dotações de material de consumo e permanente, portanto, não é opcional: é requisito para
manter a qualidade do ensino, cumprir a legislação e assegurar que nossas crianças tenham
AV, AIRTON SENNA 1425 —- CENTRO
FONE (69) 3231-2245 — FAX-(69) 3231-2330
; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
um ambiente escolar seguro, completo e capaz de desenvolver suas competências
acadêmicas e socioemocionais.
LUCIANA RODRIGUES FONTINELE
SEC. SEMECE
Port nº 069/GAB-PMIO/2025
AV, AIRTON SENNA 1425 - CENTRO
FONE (69) 3231-2245 — FAX-(69) 3231-2330
[on]
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
JUSTIFICATIVA 1 30/06/2025
ID: 415293 Processo Documento
Elas:
CRC: ACA19BD8
Processo: 0-0/0
Usuário: EDICLEIA LEANDRO FELIX
Criação: 30/06/2025 10:03:53 Finalização: 30/06/2025 10:04:34
MDS: 7AABB5A2672EEBE5C59A582CC079B2D0
SHA256: D722DCE9770D3E79063E634BAF31144194CE463281DF2EEB424B0DB8A73CF20F
DDD
Súmula/Objeto:
ABERTURA DE CRETIDO POR SUPERAVIT FINANCEIRO - ETI
INTERESSADOS
GABINETE SEMECE 30/06/2025 10:03:53
ASSUNTOS
"DT ss ss
SOLICITAÇÃO 30/06/2025 10:03:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 467 27/06/2025 414908
Projeto 48 31/07/2025 425056
Ofício 281 04/08/2025 425706
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informando o ID 415293 e o CRC ACA19BDB.
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
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ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025
UNIDADE = a io
ORÇAMENTÁRIA: 02.06.02 - SEMECE - Manutenção da Educação Básica
FUNCIONAL 12.361.0007.0048.0000 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMÁTICA: EDUCAÇÃO INTEGRAL - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
FICHA: 679
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso:
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Fonte de Recurso:
= =
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
E LAZER - SEMECE
R$ 157.483,40
0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
(Exercícios Anteriores)
R$ 67.492,89
0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
(Exercícios Anteriores) 1]
Superávit Financeiro (+): R$ 224.976,29
Itapuã do Oeste, 31 de Julho de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
ASSINATURA
eterrônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Anexo 1 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425217 e CRG: 76711BE2)
E) smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
MB art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 425217 e o código verificador 76711BE2.
Documentos Relacionados
Documento Data ID
Projeto 48 31/07/2025 425056
Oficio 277 Ca o 0/08/2025 425706
Docto ID: 425217 v1
Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Memorando nº 467/SEMECE/2025
Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025
DA: SEMECE
A: SEMAP
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Senhor Secretário,
Vimos solicitar de Vossa Senhoria abertura de crédito por superávit financeiro no
orçamento vigente no valor de R$ 224.976,29 (Duzentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e seis
reais e vinte e nove centavos), conforme segue abaixo, para atendimento às despesas do Programa Escola
em Tempo Integral.
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI R$ 224.976,29
Implantação do Programa Educação integral Escola em Tempo Integral -
ETI
Suficiência
157.483,40
67.492,89
F. Código
2.569
3.3.90.30.00 Material de Consumo 012.278
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais
Permanentes
012.278
LUCIANA RODRIGUES FONTINELE
SEC. SEMECE
Port nº 069/GAB-PMIO/2025
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Email: semeceDitapuadooeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por LUCIANA RODRIGUES FONTINELE, Sec. Mun. de
8 eternônica Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em 27/06/2025 às 11:11, horário de Itapuã do Oeste/RO,
AREIAS COM fulcro no art. 18 do Decreto nº 2043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 414908 e o código verificador A734C9E9.
Memorando 467 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 414908 e CRC: A734C9E9) Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
o JUSTIFICATIVA 1 erre rear irem 30/06/2025 áls2os
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
E É Ofício277 E — 04/08/2025 425706
Docto ID: 414908 v1
Memorando 467 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 414908 e CRC: A734CS9E9) Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 37/2025/AJCMI
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 48/2025/PMIO
Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
OBJETO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2025 por
Superávit Financeiro, em favor da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Lazer - SEMECE, no valor de R$ 224.976,29,
e dá outras providências.
1-DO RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa de Leis por meio da Mensagem nº 048/2025 e do
Ofício nº 281/GAB-PMIO/2025.
A proposição visa obter autorização legislativa para a abertura de um Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). Conforme
a justificativa anexa e o Projeto de Lei, os recursos são oriundos de Superávit Financeiro
de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes a
exercícios anteriores.
A finalidade do crédito é custear despesas do programa Escola em Tempo Integral
- ETI, sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
(SEMECE). Os recursos serão aplicados nas rubricas orçamentárias de Material de
Consumo (R$ 157.483,40) e Equipamentos e Materiais Permanentes (R$ 67.492,89),
conforme detalhado no Anexo I do projeto.
A iniciativa busca adequar o orçamento municipal para viabilizar a execução de
uma política pública educacional prioritária, alinhada à legislação federal e às metas de
expansão da jornada escolar.
I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise de um projeto de lei que trata de matéria orçamentária e financeira exige
a verificação de sua conformidade com um conjunto de normas hierarquicamente
organizadas, desde a Constituição Federal até a legislação municipal específica.
Avenida Pres, Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Moutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
430947 e CRC: 6C9C28A9
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
2.1. Da Legislação Aplicável
2.1.1. Detalhamento da Constituição Federal (CF/88)
A Constituição Federal estabelece os pilares da organização do Estado e da
administração pública. Para o presente caso, destacam-se:
* Art. 30, inciso I: Confere ao Município a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local. A aplicação de recursos na educação municipal é,
inequivocamente, matéria de interesse local.
* Art. 37, caput: Consagra os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear todos os atos da
Administração Pública, incluindo o processo legislativo e a execução
orçamentária.
e Art. 167, inciso V: Veda "a abertura de crédito suplementar ou especial sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes", O
projeto em análise cumpre este requisito ao buscar a autorização desta Casa de
Leis e indicar o superávit financeiro como fonte.
2.1.2. Detalhamento da Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito
Financeiro)
Esta lei é a norma basilar para a elaboração e controle dos orçamentos públicos.
* Art. 41, inciso I: Define o crédito adicional especial como aquele "destinado a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". A situação se
amolda perfeitamente, uma vez que se cria uma dotação para a execução do
programa ETI com a fonte de recurso específica.
e Art. 43,8 1º, inciso I: Estabelece que o superávit financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, é uma das fontes para a abertura de créditos
adicionais. O projeto fundamenta-se expressamente nesta fonte de recurso.
2.1.3, Detalhamento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF)
A LRF impõe normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal. O projeto não gera despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de
receita, não se submetendo às exigências dos artigos 16 e 17 da LRF. A utilização de
superávit financeiro de fonte vinculada (FNDE) para a finalidade a que se destina
demonstra zelo e responsabilidade com a gestão dos recursos públicos.
2.1.4, Detalhamento da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste (LOM)
A LOM, nossa "Constituição Municipal", reitera e detalha as normas federais.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
: 430947 é CRC: 6C9C28AG
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
O e]
* A competência para legislar sobre matéria orçamentária e a iniciativa do Chefe do
Executivo para propor leis dessa natureza estão em plena conformidade com a
LOM. O projeto foi devidamente proposto pelo Prefeito Municipal, a quem
compete a direção superior da administração pública.
e O processo legislativo, desde o encaminhamento da Mensagem até a deliberação
em plenário, deve seguir o rito estabelecido na LOM e no Regimento Interno desta
Casa, garantindo a publicidade e a legalidade do ato.
2.1.5. Detalhamento da Lei Complementar Municipal nº 127/2015 (Estatuto do
Servidor)
O projeto em análise não cria, modifica ou extingue cargos, nem altera o regime
jurídico ou a remuneração dos servidores públicos municipais. Seu objeto é estritamente
orçamentário, destinando-se à aquisição de material de consumo e permanente. Portanto,
não há qualquer conflito ou impacto direto sobre a Lei Complementar nº 127/2015.
IN - ANÁLISE DETALHADA DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
Confrontando o texto do projeto com a legislação aplicável, verifica-se sua plena
conformidade jurídica e administrativa.
3.1. Da Competência e Iniciativa
A competência para legislar sobre o tema é do Município (interesse local), e a
iniciativa para propor leis que disponham sobre matéria orçamentária é privativa do Chefe
do Poder Executivo, conforme pacificamente estabelecido na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal. Ambos os requisitos formais foram devidamente cumpridos.
3.2. Da Constitucionalidade e Legalidade
O projeto respeita a hierarquia das normas. A autorização legislativa prévia para
a abertura do crédito (CF, art. 167, V) e a indicação de uma fonte de recursos válida (Lei
4.320/64, art. 43) conferem legalidade e constitucionalidade à matéria. A vinculação dos
recursos do FNDE à sua finalidade (educação) é rigorosamente observada, o que reforça
a legalidade do ato.
3.3. Do Impacto Orçamentário e Administrativo
O impacto orçamentário é neutro do ponto de vista do equilíbrio fiscal, pois a nova
despesa é integralmente coberta por uma receita de superávit financeiro, não pressionando
outras fontes do Tesouro Municipal. Administrativamente, o projeto viabiliza a execução
de uma política pública essencial, dotando a SEMECE dos meios materiais necessários
para a implementação do Programa Escola em Tempo Integral, o que representa um
benefício direto à comunidade escolar.
O
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IV- ORIENTAÇÃO JURÍDICA
À vista do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 48/2025 encontra-se
plenamente adequado às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Orgânica do Município. A proposição não apresenta
vícios de iniciativa, de competência ou de matéria.
A redação do projeto é clara, técnica e não apresenta ambiguidades, não sendo
necessárias recomendações de ajuste.
V. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto e da análise pormenorizada do Projeto de Lei nº 48/2025,
à luz da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública, este
parecer manifesta-se FAVORÁVEL à continuidade da tramitação e à aprovação da
proposição.
A iniciativa é juridicamente hígida, administrativamente oportuna e
financeiramente responsável, alinhando-se aos objetivos estratégicos do Município na
área da educação e fortalecendo a capacidade de execução de programas financiados por
transferências federais.
É o PARECER, salvo melhor juízo.
Itapuã do Oeste, 21 de agosto de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983, Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 37 21/08/2025
ID: 430947 Processo Documento
EE
CRC: 6C9C28A9
Processo: 25-150/2025
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 21/08/2025 18:42:00 Finalização: 21/08/2025 18:54:21
MDS: 7999841B929AD4897BD07C9ACC2C0E84
SHA256: 76D5E2481C67D4548B1CB108D24C2D55DB9B622EEA2625BCEE77B4FFA2CO36DE
Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO Nº 37/2025/AJCMI
INTERESSADOS
Boris Alexander Gonçalves de Souza Itapuã do Oeste RO 21/08/2025 18:42:00
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 21/08/2025 18:42:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 21/08/2025 18:55:50
5)
ARETIIOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 430947 e o CRC 6C9C28A9.
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PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE O
PROJETO DE LEI Nº 048/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro oriundos de recursos do FNDE, em
favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer -
SEMECE.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições, analisou a Mensagem
nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis
reais e vinte e nove centavos), oriundos de superávit financeiro de recursos do FNDE, destinados
à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer — SEMECE.
Após estudo da matéria, verificamos que o projeto atende aos preceitos constitucionais, legais
e regimentais, estando em conformidade com o art. 43, 818, inciso | da Lei nº 4.320/64, bem
como com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Conclusão: Pelo exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular
tramitação da matéria, remetendo-a às demais Comissões competentes e, posteriormente, ao
Plenário para deliberação.
Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
A Comissão de Orçamento e Finanças, em análise à Mensagem nº 048/2025, de autoria do Poder
Executivo, que visa abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 224.976,29, oriundos
de superávit financeiro do FNDE, destinados ao programa Escola em Tempo Integral — ETI, em
favor da SEMECE, entende que a proposição atende às normas orçamentárias vigentes.
Considerando que os recursos possuem destinação vinculada, não gerando impacto negativo no
orçamento municipal, e que estão em consonância com o interesse público, esta Comissão
manifesta-se favoravelmente.
Conclusão: Opinamos pela aprovação integral do projeto, com envio do parecer ao Plenário.
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS)
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PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em análise à Mensagem nº 048/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que trata da abertura de crédito adicional especial em favor da
SEMECE, registra a importância social e educacional da matéria, uma vez que os recursos
destinam-se ao fortalecimento do programa Escola em Tempo Integral — ETI.
O crédito em questão viabilizará a continuidade de políticas educacionais voltadas à
aprendizagem integral, ampliando as oportunidades para estudantes da rede municipal.
Conclusão: Assim, esta Comissão manifesta-se pela aprovação do projeto de lei em sua
totalidade.
ÉIA VILLA ABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
Pa
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A DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
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GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO 055/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 048/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE
2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 224.976,29 (duzentos e
vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte é nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme
Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e
destinam-se exclusivamente para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer - SEMECE.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1, 81º do
art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
. ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDENCIA
O
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO
UNIDADE GESTORA: E LAZER - SEMECE
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02.06.02 - SEMECE - Manutenção da Educação Básica
FUNCIONAL 12.361.0007.0048.0000 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMÁTICA: EDUCAÇÃO INTEGRAL - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI
FICHA: 679
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 157.483,40
0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
(Exercícios Anteriores)
FICHA: 680
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 67.492,89
0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
(Exercícios Anteriores)
Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro (+): R$ 224.976,29
Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 055 05/09/2025
ID: 435538 Processo Documento
; E
CRC: 5A891D6B
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 05/09/2025 09:17:49 Finalização: 05/09/2025 09:23:40
MDS: A975A23FDF24DB8D2FB5488889057B8F
SHA256: 5E48564B9D06B2B4F9D1 7D78AS7AF65669EE67F616B001 FE920AE2FAB68E 1594
Súmula/Objeto:
AUTÓGRAFO 55 PROJ 48
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 05/09/2025 09:23:05
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 05/09/2025 09:19:08
CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 05/09/2025 09:56:30
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 05/09/2025 11:38:46
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 19/09/2025 08:18:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 num RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/09/2025 09:23:45
astmaguma
die
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 435538 e o CRC 5A891D6B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº048/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor Contra
Abst.
Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
XXX |x |x |x |x [x
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM 0%
NÃO —
Abstenções —
Ausente ——
Aprovado
A
Rejeitado
Itapuã.do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025.
VANIA AL SANTOS
Vejeadora Presidente
ara
ice-Presidente
'
FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA
2º secretári
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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