| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1502 |
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o as . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L ei nº PROJETO DE LEI Nº 048/2025 048/2025 ASSUNTO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT F INANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO PROVIDÊNCIAS DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br E ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 281/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 05 de Agosto de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 048/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro oriundos de recursos do FNDE, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE. Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 48/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro oriundos do repasse de recursos do FNDE para atendimento às despesas do programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme solicitação em anexo e Memorando nº 467/SEMECE/2025 (ID 414908), solicitamos apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 . smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER E trepar - EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/08/2025 às 15:28, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no aaS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 425706 e o código verificador 6A970376. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 048 01/08/2025 425276 2 Projeto 48 31/07/2025 425056 3 JUSTIFICATIVA 1 30/06/2025 415293 4 Anexo 1 01/08/2025 425217 5 Memorando 467 onjo6pros atos Ofício 281 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425706 e CRC: 6A970378). Pág: 1/2 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 425706 v1 Ofício 281 de 04/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425706 é CRC: 6A970376), Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 048/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso destina-se exclusivamente para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento ser aplicado nas rubricas 3.3.90.30 - Material de Consumo e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente do Programa Escola em Tempo Integral. A medida encontra respaldo na Lei 14.640/2023, que instituiu o Programa em âmbito nacional e na Portaria MEC 1.495/2023, que estabelece as metas de expansão de matrículas em tempo integral e condiciona o repasse de recursos federais ao cumprimento dessas metas. Em nível nacional, quase 60 % dos municípios já aderiram ao Programa no ciclo 2024-2025, o que demonstra seu caráter prioritário e a ampla adesão federativa. Consta em anexo ao Projeto o Memorando Nº 467/SEMECE/2025 (ID 414908) com o detalhamento do Superávit Financeiro da Secretaria. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 01 de Agosto de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000 -— Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smptes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER o êtemônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARETESTD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. = A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 425276 e o código verificador E1299E58. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID dice Dicio 277 04/08/2025 425706 | Docto ID: 425276 v1 Mensagem 048 de 01/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425276 e CRC E1299E58), Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 31 de Julho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - ltapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no IB art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 425056 e o código verificador 159D858E. Anexos Seg. Documento Data ID 4. Anexo 1 01/08/2025 425217 2 JUSTIFICATIVA 1 no 30/06/2025" ais2o3 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 277 . o OA/0B/2025 | 425706 | Projeto 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 425056 e CRC: 159D858E) Pág: 1/2 Docto ID: 425056 v2 Projeto 48 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425056 e CRC: 159D852E). Pág: 24 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÁ DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER ANEXO ÚNICO JUSTIFICATIVA Com fundamento no art. 43, 81º, |, da Lei 4.320/1964 e no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, solicitamos a abertura de crédito adicional por superávit financeiro no valor de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser aplicado exclusivamente nas rubricas 3.3.90.30- Material de Consumo e 4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente do Programa Escola em Tempo Integral. A medida encontra respaldo na Lei 14.640/2023, que instituiu o Programa em âmbito nacional, e na Portaria MEC 1.495/2023, que estabelece as metas de expansão de matrículas em tempo integral e condiciona o repasse de recursos federais ao cumprimento dessas metas. Em nível nacional, quase 60 % dos municípios já aderiram ao Programa no ciclo 2024-2025, o que demonstra seu caráter prioritário e a ampla adesão federativa. A escola em tempo integral é um modelo de organização escolar que mantém o estudante por uma jornada mínima de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, oferecendo, além do currículo obrigatório, atividades formativas e socioemocionais como esportes, artes, reforço pedagógico, iniciação científica, educação ambiental, robótica, cultura e projetos interdisciplinares. Prevista no artigo 208, VII, da Constituição Federal e na Meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), e recentemente fortalecida pela Lei 14.640/2023 e pelas Portarias MEC 1.495/2023 e 777/2024, essa modalidade busca ampliar oportunidades de aprendizagem, reduzir desigualdades sociais, melhorar indicadores como IDEB e proficiência em leitura e matemática, oferecer segurança alimentar com até três refeições diárias e proteger crianças e adolescentes de situações de risco fora do ambiente escolar. Para funcionar adequadamente, exige infraestrutura ampliada—salas multiuso, laboratórios, quadras cobertas, refeitórios e cozinhas industriais—além de formação docente específica para metodologias ativas e gestão de projetos. Embora apresente desafios de financiamento contínuo, capacitação profissional e readequação dos espaços físicos, seus benefícios incluem a redução da evasão escolar, o fortalecimento da comunidade, a geração de empregos temporários e a promoção de competências essenciais para a vida adulta, tornando-se peça central na política educacional brasileira contemporânea. A expansão da escola em tempo integral é indispensável porque aumenta a jornada diária para sete horas, reduzindo a evasão e melhorando o desempenho dos alunos, conforme metas da Lei 14.640/2023 e do Plano Nacional de Educação. Para funcionar, o programa precisa de mobiliário, equipamentos de informática, utensílios de cozinha e materiais pedagógicos e esportivos; sem esses itens, não é possível oferecer oficinas, reforço escolar nem as refeições adicionais que garantem segurança alimentar. Suplementar as dotações de material de consumo e permanente, portanto, não é opcional: é requisito para manter a qualidade do ensino, cumprir a legislação e assegurar que nossas crianças tenham AV, AIRTON SENNA 1425 —- CENTRO FONE (69) 3231-2245 — FAX-(69) 3231-2330 ; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER um ambiente escolar seguro, completo e capaz de desenvolver suas competências acadêmicas e socioemocionais. LUCIANA RODRIGUES FONTINELE SEC. SEMECE Port nº 069/GAB-PMIO/2025 AV, AIRTON SENNA 1425 - CENTRO FONE (69) 3231-2245 — FAX-(69) 3231-2330 [on] Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data JUSTIFICATIVA 1 30/06/2025 ID: 415293 Processo Documento Elas: CRC: ACA19BD8 Processo: 0-0/0 Usuário: EDICLEIA LEANDRO FELIX Criação: 30/06/2025 10:03:53 Finalização: 30/06/2025 10:04:34 MDS: 7AABB5A2672EEBE5C59A582CC079B2D0 SHA256: D722DCE9770D3E79063E634BAF31144194CE463281DF2EEB424B0DB8A73CF20F DDD Súmula/Objeto: ABERTURA DE CRETIDO POR SUPERAVIT FINANCEIRO - ETI INTERESSADOS GABINETE SEMECE 30/06/2025 10:03:53 ASSUNTOS "DT ss ss SOLICITAÇÃO 30/06/2025 10:03:53 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 467 27/06/2025 414908 Projeto 48 31/07/2025 425056 Ofício 281 04/08/2025 425706 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 415293 e o CRC ACA19BDB. Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s). DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025 UNIDADE = a io ORÇAMENTÁRIA: 02.06.02 - SEMECE - Manutenção da Educação Básica FUNCIONAL 12.361.0007.0048.0000 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PROGRAMÁTICA: EDUCAÇÃO INTEGRAL - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI FICHA: 679 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Fonte de Recurso: = = UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMECE R$ 157.483,40 0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (Exercícios Anteriores) R$ 67.492,89 0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (Exercícios Anteriores) 1] Superávit Financeiro (+): R$ 224.976,29 Itapuã do Oeste, 31 de Julho de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 ASSINATURA eterrônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/08/2025 às 09:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Anexo 1 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 425217 e CRG: 76711BE2) E) smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER MB art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 425217 e o código verificador 76711BE2. Documentos Relacionados Documento Data ID Projeto 48 31/07/2025 425056 Oficio 277 Ca o 0/08/2025 425706 Docto ID: 425217 v1 Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Memorando nº 467/SEMECE/2025 Itapuã do Oeste/RO, 27 de junho de 2025 DA: SEMECE A: SEMAP ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO. Senhor Secretário, Vimos solicitar de Vossa Senhoria abertura de crédito por superávit financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 224.976,29 (Duzentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), conforme segue abaixo, para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral. ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI R$ 224.976,29 Implantação do Programa Educação integral Escola em Tempo Integral - ETI Suficiência 157.483,40 67.492,89 F. Código 2.569 3.3.90.30.00 Material de Consumo 012.278 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 012.278 LUCIANA RODRIGUES FONTINELE SEC. SEMECE Port nº 069/GAB-PMIO/2025 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Email: semeceDitapuadooeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por LUCIANA RODRIGUES FONTINELE, Sec. Mun. de 8 eternônica Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em 27/06/2025 às 11:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, AREIAS COM fulcro no art. 18 do Decreto nº 2043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 414908 e o código verificador A734C9E9. Memorando 467 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 414908 e CRC: A734C9E9) Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID o JUSTIFICATIVA 1 erre rear irem 30/06/2025 áls2os Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID E É Ofício277 E — 04/08/2025 425706 Docto ID: 414908 v1 Memorando 467 de 27/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 414908 e CRC: A734CS9E9) Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO Nº 37/2025/AJCMI Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 48/2025/PMIO Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO OBJETO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 por Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, no valor de R$ 224.976,29, e dá outras providências. 1-DO RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado a esta Casa de Leis por meio da Mensagem nº 048/2025 e do Ofício nº 281/GAB-PMIO/2025. A proposição visa obter autorização legislativa para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). Conforme a justificativa anexa e o Projeto de Lei, os recursos são oriundos de Superávit Financeiro de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes a exercícios anteriores. A finalidade do crédito é custear despesas do programa Escola em Tempo Integral - ETI, sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMECE). Os recursos serão aplicados nas rubricas orçamentárias de Material de Consumo (R$ 157.483,40) e Equipamentos e Materiais Permanentes (R$ 67.492,89), conforme detalhado no Anexo I do projeto. A iniciativa busca adequar o orçamento municipal para viabilizar a execução de uma política pública educacional prioritária, alinhada à legislação federal e às metas de expansão da jornada escolar. I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise de um projeto de lei que trata de matéria orçamentária e financeira exige a verificação de sua conformidade com um conjunto de normas hierarquicamente organizadas, desde a Constituição Federal até a legislação municipal específica. Avenida Pres, Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Moutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ 430947 e CRC: 6C9C28A9 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2.1. Da Legislação Aplicável 2.1.1. Detalhamento da Constituição Federal (CF/88) A Constituição Federal estabelece os pilares da organização do Estado e da administração pública. Para o presente caso, destacam-se: * Art. 30, inciso I: Confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A aplicação de recursos na educação municipal é, inequivocamente, matéria de interesse local. * Art. 37, caput: Consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear todos os atos da Administração Pública, incluindo o processo legislativo e a execução orçamentária. e Art. 167, inciso V: Veda "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes", O projeto em análise cumpre este requisito ao buscar a autorização desta Casa de Leis e indicar o superávit financeiro como fonte. 2.1.2. Detalhamento da Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) Esta lei é a norma basilar para a elaboração e controle dos orçamentos públicos. * Art. 41, inciso I: Define o crédito adicional especial como aquele "destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". A situação se amolda perfeitamente, uma vez que se cria uma dotação para a execução do programa ETI com a fonte de recurso específica. e Art. 43,8 1º, inciso I: Estabelece que o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais. O projeto fundamenta-se expressamente nesta fonte de recurso. 2.1.3, Detalhamento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) A LRF impõe normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O projeto não gera despesa obrigatória de caráter continuado nem renúncia de receita, não se submetendo às exigências dos artigos 16 e 17 da LRF. A utilização de superávit financeiro de fonte vinculada (FNDE) para a finalidade a que se destina demonstra zelo e responsabilidade com a gestão dos recursos públicos. 2.1.4, Detalhamento da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste (LOM) A LOM, nossa "Constituição Municipal", reitera e detalha as normas federais. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ : 430947 é CRC: 6C9C28AG ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE O e] * A competência para legislar sobre matéria orçamentária e a iniciativa do Chefe do Executivo para propor leis dessa natureza estão em plena conformidade com a LOM. O projeto foi devidamente proposto pelo Prefeito Municipal, a quem compete a direção superior da administração pública. e O processo legislativo, desde o encaminhamento da Mensagem até a deliberação em plenário, deve seguir o rito estabelecido na LOM e no Regimento Interno desta Casa, garantindo a publicidade e a legalidade do ato. 2.1.5. Detalhamento da Lei Complementar Municipal nº 127/2015 (Estatuto do Servidor) O projeto em análise não cria, modifica ou extingue cargos, nem altera o regime jurídico ou a remuneração dos servidores públicos municipais. Seu objeto é estritamente orçamentário, destinando-se à aquisição de material de consumo e permanente. Portanto, não há qualquer conflito ou impacto direto sobre a Lei Complementar nº 127/2015. IN - ANÁLISE DETALHADA DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 Confrontando o texto do projeto com a legislação aplicável, verifica-se sua plena conformidade jurídica e administrativa. 3.1. Da Competência e Iniciativa A competência para legislar sobre o tema é do Município (interesse local), e a iniciativa para propor leis que disponham sobre matéria orçamentária é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme pacificamente estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Ambos os requisitos formais foram devidamente cumpridos. 3.2. Da Constitucionalidade e Legalidade O projeto respeita a hierarquia das normas. A autorização legislativa prévia para a abertura do crédito (CF, art. 167, V) e a indicação de uma fonte de recursos válida (Lei 4.320/64, art. 43) conferem legalidade e constitucionalidade à matéria. A vinculação dos recursos do FNDE à sua finalidade (educação) é rigorosamente observada, o que reforça a legalidade do ato. 3.3. Do Impacto Orçamentário e Administrativo O impacto orçamentário é neutro do ponto de vista do equilíbrio fiscal, pois a nova despesa é integralmente coberta por uma receita de superávit financeiro, não pressionando outras fontes do Tesouro Municipal. Administrativamente, o projeto viabiliza a execução de uma política pública essencial, dotando a SEMECE dos meios materiais necessários para a implementação do Programa Escola em Tempo Integral, o que representa um benefício direto à comunidade escolar. O Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Moutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ D: 430947 e CRC: 6C9C28A9 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE IV- ORIENTAÇÃO JURÍDICA À vista do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 48/2025 encontra-se plenamente adequado às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Orgânica do Município. A proposição não apresenta vícios de iniciativa, de competência ou de matéria. A redação do projeto é clara, técnica e não apresenta ambiguidades, não sendo necessárias recomendações de ajuste. V. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e da análise pormenorizada do Projeto de Lei nº 48/2025, à luz da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública, este parecer manifesta-se FAVORÁVEL à continuidade da tramitação e à aprovação da proposição. A iniciativa é juridicamente hígida, administrativamente oportuna e financeiramente responsável, alinhando-se aos objetivos estratégicos do Município na área da educação e fortalecendo a capacidade de execução de programas financiados por transferências federais. É o PARECER, salvo melhor juízo. Itapuã do Oeste, 21 de agosto de 2025. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983, Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ 430947 é CRC: 6C9C28A9 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer 37 21/08/2025 ID: 430947 Processo Documento EE CRC: 6C9C28A9 Processo: 25-150/2025 Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 21/08/2025 18:42:00 Finalização: 21/08/2025 18:54:21 MDS: 7999841B929AD4897BD07C9ACC2C0E84 SHA256: 76D5E2481C67D4548B1CB108D24C2D55DB9B622EEA2625BCEE77B4FFA2CO36DE Súmula/Objeto: PARECER JURÍDICO Nº 37/2025/AJCMI INTERESSADOS Boris Alexander Gonçalves de Souza Itapuã do Oeste RO 21/08/2025 18:42:00 ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 21/08/2025 18:42:00 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 21/08/2025 18:55:50 5) ARETIIOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 430947 e o CRC 6C9C28A9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE O PROJETO DE LEI Nº 048/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro oriundos de recursos do FNDE, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições, analisou a Mensagem nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), oriundos de superávit financeiro de recursos do FNDE, destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer — SEMECE. Após estudo da matéria, verificamos que o projeto atende aos preceitos constitucionais, legais e regimentais, estando em conformidade com o art. 43, 818, inciso | da Lei nº 4.320/64, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Conclusão: Pelo exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação da matéria, remetendo-a às demais Comissões competentes e, posteriormente, ao Plenário para deliberação. Comissão de Orçamento e Finanças (COF) A Comissão de Orçamento e Finanças, em análise à Mensagem nº 048/2025, de autoria do Poder Executivo, que visa abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 224.976,29, oriundos de superávit financeiro do FNDE, destinados ao programa Escola em Tempo Integral — ETI, em favor da SEMECE, entende que a proposição atende às normas orçamentárias vigentes. Considerando que os recursos possuem destinação vinculada, não gerando impacto negativo no orçamento municipal, e que estão em consonância com o interesse público, esta Comissão manifesta-se favoravelmente. Conclusão: Opinamos pela aprovação integral do projeto, com envio do parecer ao Plenário. Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS) . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, em análise à Mensagem nº 048/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da abertura de crédito adicional especial em favor da SEMECE, registra a importância social e educacional da matéria, uma vez que os recursos destinam-se ao fortalecimento do programa Escola em Tempo Integral — ETI. O crédito em questão viabilizará a continuidade de políticas educacionais voltadas à aprendizagem integral, ampliando as oportunidades para estudantes da rede municipal. Conclusão: Assim, esta Comissão manifesta-se pela aprovação do projeto de lei em sua totalidade. ÉIA VILLA ABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS Pa [ó) y HA RU éra A DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 055/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 048/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO PROVIDÊNCIAS O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 224.976,29 (duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte é nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente para atendimento às despesas do Programa Escola em Tempo Integral - ETI, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1, 81º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA O ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO UNIDADE GESTORA: E LAZER - SEMECE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.02 - SEMECE - Manutenção da Educação Básica FUNCIONAL 12.361.0007.0048.0000 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PROGRAMÁTICA: EDUCAÇÃO INTEGRAL - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI FICHA: 679 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 157.483,40 0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (Exercícios Anteriores) FICHA: 680 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 67.492,89 0.2.569.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE (Exercícios Anteriores) Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: Superávit Financeiro (+): R$ 224.976,29 Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 055 05/09/2025 ID: 435538 Processo Documento ; E CRC: 5A891D6B Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 05/09/2025 09:17:49 Finalização: 05/09/2025 09:23:40 MDS: A975A23FDF24DB8D2FB5488889057B8F SHA256: 5E48564B9D06B2B4F9D1 7D78AS7AF65669EE67F616B001 FE920AE2FAB68E 1594 Súmula/Objeto: AUTÓGRAFO 55 PROJ 48 INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 05/09/2025 09:23:05 ASSUNTOS AUTOGRAFO 05/09/2025 09:19:08 CIENTES RAIT MONTEIRO DE SOUZA 05/09/2025 09:56:30 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 05/09/2025 11:38:46 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 19/09/2025 08:18:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 num RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/09/2025 09:23:45 astmaguma die Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 435538 e o CRC 5A891D6B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº048/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - SEMECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO XXX |x |x |x |x [x VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM 0% NÃO — Abstenções — Ausente —— Aprovado A Rejeitado Itapuã.do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025. VANIA AL SANTOS Vejeadora Presidente ara ice-Presidente ' FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA 2º secretári Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br