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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
Proposição: Lei nº
PROJETO DE LEI Nº 053/2025 053/2025
ASSUNTO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 295/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 19 de Agosto de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 053/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Superávit Financeiro para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 53/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro para atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº.
085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP, no valor global de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito
reais e vinte e quatro centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do
projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
" Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 19/08/2025 às 18:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TARREITEOAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
informando o ID 429939 e o código verificador FC1428C2.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
il. JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *%+% 263,532-** 19/08/2025 11:51
2 RAIMUNDO BORGES FILHO *%,607.502-** 19/08/2025 11:53
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-**
de LUQBIZAAS. assipado na fuma do. Decreto nº 2.043/2020 (ID: 429939 e CRC: FC1428C2), Pág: 112
Seq. Documento
1 Mensagem 53
2 Projeto 53
3 Anexo 1
Referência: Processo nº 35-99/2025.
ade IUOBIZDAS. assinaçia, na Arma do-Decreto nº 2.043/2020 (ID: 429939 é
Anexos
Data
14/08/2025
14/08/2025
14/08/2025
C: FC 1428C2),
Docto ID: 429939 v1
Pág: 212
AEE
ED)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 053/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit, no valor global de R$ 418.918,24 (quatrocentos
e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como
fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de
gastos com atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-
PGE/DER-RO, a fim de garantir o fortalecimento de investimentos em novos projetos.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.tapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 428994 e o código verificador BCAF6240.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ++ 263,532-** 18/08/2025 12:49
2 RAIMUNDO BORGES FILHO *+*,607.502-** 18/08/2025 15:05
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *675.632-** 18/08/2025 16:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
À mrabiojeto 53. . 4/08/2025 28088
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
md Ofício 295 . — AS/08/2025 | 429930
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428994 v1
83 Ale 19/PR/2028 assinada na fara do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428994 e CRC: BCAF6240) Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas para devolução
de saldo do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, parcialmente a Lei Ordinária nº 1.173/2025,
especificamente no que se refere a Ficha 634, vinculada ao elemento de despesa 4.4.90.30.00 -
Material de Consumo.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder RR Mtinietpail
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/ o
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê asmaura EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
= informando o ID 428988 e o código verificador D31CD426.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
bt JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 18/08/2025 12:49
2 RAIMUNDO BORGES FILHO 6% 607.502-** 18/08/2025 15:05
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA + 675.632-** — — 18/08/2025 16:42
je 14OB/2025. assinado na AumA dg-Decreto nº 2043/2020 (ID: 428988 e CRC: D31CD426),
Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
ml Anexo e a ras 14/08/2025 | 4289901
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 53 14/08/2025 428994
mn 2 Oficio 2 . O Asfo8fr025 — dagoao
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428988 v1
E de 1MOBIANAS, ansipado ças Agua sio-De: nº 2.04312020 (ID RC: D31CD426). Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
SUPLEMENTAÇÃO (+):
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
DE BLOCO
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 418.918,24
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 418.918,24
Fonte de Recurso:
ANULAÇÃO (-):
UNIDADE GESTORA: | |PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
DE BLOCO
FICHA: 634
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 155.188,11
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Fonte HERERuTao; Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores) 3]
Superávit Financeiro (-): R$ 155.188,11
Itapuã do Oeste, 14 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Munieipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assmaiura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
to art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 428991 e o código verificador 2839605A.
2. 14/08/2025. assinada na pamado Decreto nº 2.043/2020 (ID; 428991 e CF
Pág: 1/2
Seq. Nome
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
2 RAIMUNDO BORGES FILHO
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Seg. Documento
AE Projeto 53
a Ofício 295
Referência: Processo nº 35-99/2025.
2.14/08/2029. assinada na fama do Decreto nº 2.043/2020 (ID
Cientes
CPF
+++ ,263,532-**
*%,607.502-**
es
Documentos Relacionados
91 e CRC: 28396054).
Data/Hora
18/08/2025 12:49
18/08/2025 15:05
48/08/2025 16:42 |
Data ID
14/08/2025 428988
o 19/08/2025 429939 ,
Docto ID: 428991 v1
Pág: 2/2
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 053 20/08/2025
ID: 430446 Processo Documento
Elia
CRC: F78096A5 E
Processo: 25-150/2025
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 20/08/2025 12:30:48 Finalização: 20/08/2025 12:36:31
MDS: 25C4C7EBC39616606F3CA7CICAEC54A4
SHA256: DD83942A80BEEF972F5403B52F88C6FFF6CD12BD195E82AFOC8ECEEC2F431B54
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei 053
INTERESSADOS
Itapuã do Oeste RO 20/08/2025 12:30:48
Boris Alexander Gonçalves de Souza
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 20/08/2025 12:30:48
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informando o ID 430446 e o CRC F78096AS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEITURA () VOTAÇÃO ()
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VANIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO Aprovado
Abstenções Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 21 de agosto de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
PPTILISO JJ a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara (O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 042/2025/AJCMI
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 053/2025/PMIO
Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
OBJETO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro,
no valor de R$ 418.918,24, para devolução de
saldo de convênio, e dá outras providências.
1-DO RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa de Leis por meio da Mensagem nº 053/2025 e do
Ofício nº 295/GAB-PMIO/2025.
A proposição visa obter autorização legislativa para uma operação orçamentária
específica: a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 418.918,24
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
O objetivo exclusivo deste crédito, conforme exposto na Mensagem e no corpo do
projeto, é financiar a devolução de saldo remanescente do Convênio nº 085/2023-
PGE/DER-RO à sua origem. A fonte de recursos para esta devolução é o Superávit
Financeiro, proveniente da mesma fonte do convênio (Transferências de Emendas
Parlamentares Individuais de Exercícios Anteriores).
De forma peculiar, o Anexo I do projeto detalha que a operação consiste em uma
suplementação na rubrica de "Indenizações e Restituições" no valor de R$ 418.918,24,
e, simultaneamente, uma anulação de dotação de "Material de Consumo" no valor de R$
155.188,11, dentro da mesma fonte de recurso e programa orçamentário. O art. 5º do
projeto, por sua vez, revoga parcialmente uma lei anterior para ajustar essa dotação.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(doutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
D: 430953 e CRC: AA8C2545
ão
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise de um projeto de lei que trata da devolução de saldos de convênios e
remanejamento de dotações exige atenção às normas de direito financeiro e à execução
orçamentária.
2.1. Da Legislação Aplicável
2.1.1. Detalhamento da Constituição Federal (CF/88)
e Art. 30, inciso I: Confere ao Município competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, como a gestão de seus convênios e orçamento.
e Art. 167, inciso V: Veda a abertura de crédito especial sem prévia autorização
legislativa e indicação dos recursos. O projeto cumpre o requisito ao buscar a
autorização desta Casa e indicar o superávit financeiro como fonte.
2.1.2. Detalhamento da Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito
Financeiro)
Esta lei é a base para a análise da técnica orçamentária utilizada.
e Art. 41, inciso I: Define o crédito adicional especial como o destinado a despesas
para as quais não haja dotação específica. A criação de uma dotação para
"Indenizações e Restituições" para devolver um saldo de convênio enquadra-se
perfeitamente nesta definição.
e Art. 43, 8 1º: Elenca as fontes de recursos para créditos adicionais. O projeto
utiliza duas fontes de forma combinada:
e Inciso I; O superávit financeiro do exercício anterior, que cobre o valor
total da despesa a ser criada (R$ 418.918,24).
e Inciso III: A anulação parcial de dotações orçamentárias, que, no
presente caso, não serve para abrir o crédito, mas sim para ajustar o saldo
da fonte de recurso, uma vez que parte do superávit será utilizada para uma
finalidade (restituição) diferente da originalmente programada (aquisição
de material de consumo). Esta é uma medida de ajuste e transparência
orçamentária.
2.1.3. Detalhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000)
A devolução de saldos de convênios é uma obrigação legal e um ato de gestão
fiscal responsável. A não devolução pode acarretar a inscrição do Município em cadastros
de inadimplência (como o SIAFI/CADIN), impedindo-o de receber novas transferências
voluntárias. Portanto, a medida proposta pela Prefeitura está em plena consonância com
os princípios da LRF.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Woutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
D: 430953 e CRC: AABC2545
: 430953 e CRC: AA8C2545
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
2.1.4. Detalhamento da Lei Orgânica do Município (LOM) e do Estatuto do
Servidor
A iniciativa do projeto é do Chefe do Executivo, a quem compete a gestão
orçamentária, estando em conformidade com a LOM. A matéria não possui qualquer
impacto sobre o regime de servidores públicos.
HI - ANÁLISE DETALHADA DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
O projeto de lei, embora trate de uma operação orçamentária complexa, está
juridicamente bem fundamentado.
3.1. Da Competência e Iniciativa
A competência é municipal e a iniciativa é do Chefe do Executivo. Ambos os
pressupostos formais estão preenchidos.
3.2. Da Constitucionalidade e Legalidade
A proposição é constitucional e legal. A utilização de superávit financeiro para
abrir um crédito especial destinado à devolução de saldo de convênio é um procedimento
lícito e necessário. A anulação de parte da dotação original, que não será mais utilizada,
e a revogação parcial da lei que a criou (art. 5º do projeto) são atos de boa técnica
orçamentária, que visam ajustar o orçamento à realidade e evitar a manutenção de
dotações para fins que não se concretizarão.
3.3. Do Impacto Orçamentário e Administrativo
O impacto orçamentário é a regularização de uma pendência financeira. A
devolução do saldo evita sanções futuras e demonstra a boa-fé e a responsabilidade do
Município na gestão de recursos de terceiros. Administrativamente, a medida é
indispensável para manter a adimplência do Município junto ao Estado e outros órgãos,
condição essencial para a celebração de novos convênios e o recebimento de futuros
investimentos.
IV- ORIENTAÇÃO JURÍDICA
À vista do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 053/2025 está em plena
conformidade com o ordenamento jurídico. A operação orçamentária proposta, embora
complexa, está tecnicamente correta e alinhada aos princípios da legalidade, da
transparência e da responsabilidade fiscal.
Recomenda-se, portanto, a apreciação e aprovação da matéria por esta Casa de
Leis.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº, 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Moutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
[===
V. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, este parecer manifesta-se FAVORÁVEL à
continuidade da tramitação e à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025.
A iniciativa é juridicamente correta e um ato de gestão indispensável para a
regularidade fiscal e administrativa do Município, assegurando que a Prefeitura de Itapuã
do Oeste permaneça apta a captar recursos e firmar parcerias essenciais ao seu
desenvolvimento.
É o PARECER, salvo melhor juízo.
Itapuã do Oeste, 21 de agosto de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983, Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(a)outlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
D: 430953 e CRC: AA8C 2545
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 42 21/08/2025
ID: 430953 Processo Documento
Eu É H
CRC: AA8C 2545
Processo: 25-150/2025
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 21/08/2025 18:53:20 Finalização: 21/08/2025 18:54:57
MDS: AAC145757359941ACF7676B2034742DC
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Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO Nº 042/2025/AJCMI
INTERESSADOS
Boris Alexander Gonçalves de Souza Itapuã do Oeste RO 21/08/2025 18:53:20
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 21/08/2025 18:53:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 21/08/2025 18:56:54
AEDI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 430953 e o CRC AA8C 2545.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA |
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA [
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
SIM
NÃO Aprovado
Abstenções
Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE (0)
PROJETO DE LEI Nº 53/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para atendimento
às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO,
em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
“dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da
secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP”, no valor de R$ 418.918,24
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Os recursos, oriundos de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, têm como
finalidade a devolução de saldo do convênio nº 085/2023-PGE/DER-RO.
Análise
1. Aspectos Constitucionais, Legais e de Redação (CCJ)
A matéria é de iniciativa do Executivo, de competência legislativa municipal (CF, art. 30, 1).
Atende ao disposto na Lei nº 4.320/64 (arts. 43 e 46).
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º).
Redação adequada, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
2. Aspectos Orçamentários e Financeiros (COF)
O crédito adicional especial é a modalidade adequada diante da ausência de dotação
específica prévia.
Trata-se de despesa pontual para regularização de obrigação financeira com outro ente
público.
Recomenda-se a juntada da demonstração do superávit financeiro por fonte, com conciliação
contábil.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Não gera despesa continuada, mas atende à necessidade de responsabilidade fiscal e
regularidade institucional.
3. Aspectos de Mérito (Comissão de Educação, Cultura, Desporto e
Saúde)
Embora não diretamente vinculada à área social, a regularização de convênios é essencial para
garantir a credibilidade do município e evitar sanções administrativas.
O cumprimento dessa obrigação contribui indiretamente para a manutenção de parcerias
futuras, inclusive em áreas sociais como educação e saúde.
Conclusão
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento e Finanças; e Educação, Cultura,
Desporto e Saúde, reunidas em conjunto, manifestam-se:
- Pela constitucionalidade e legalidade da matéria;
- Pela adequação orçamentária e financeira;
- Pelo mérito favorável, dada a necessidade de regularização do convênio em questão.
PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL
nes '
Sobre
IA VILLA FABIO JUNIOR FERRE DA SILVA
RELATO CJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDE COF Relator CECDS
| o As 2. EN
A LAXCABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
inatas agia aa aromas a Ss ea tu see ad
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº052/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA E
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO Aprovado
Abstenções | Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
E e a a ii
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE (0)
PROJETO DE LEI Nº 52/2025, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro para atendimento às despesas vinculadas ao Bloco de Custeio da Rede
de Serviços Públicos de Saúde: Manutenção de Veículos e Equipamentos, Despesas
Operacionais, Capacitação e Educação em Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
“dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da
Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU”, no valor de R$ 950.035,33 (novecentos e cinquenta
mil, trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
Os recursos têm origem no superávit financeiro apurado em exercícios anteriores e destinam-
se a despesas vinculadas ao Bloco de Custeio da Rede de Serviços Públicos de Saúde, tais como:
- Manutenção de veículos e equipamentos;
- Despesas operacionais;
- Capacitação;
- Educação em Saúde.
A instrução do processo contém a Mensagem nº 052/2025, o Projeto de Lei, o Anexo le o
Quadro Detalhado de distribuição orçamentária.
Análise
1. Aspectos Constitucionais, Legais e de Redação (CCJ)
A matéria é de iniciativa do Executivo, de competência municipal (CF, art. 30, |).
Observa a Lei nº 4.320/64 (arts. 43 e 46).
Observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 8º).
Redação em conformidade, não havendo vícios jurídicos relevantes.
2. Aspectos Orçamentários e Financeiros (COF)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Crédito especial é a modalidade correta, dada a inexistência de dotação prévia.
Recursos compatíveis com a fonte indicada (superávit financeiro de exercícios anteriores).
Não cria despesa obrigatória continuada, apenas reforça custeio e manutenção de serviços.
Recomenda-se a juntada do demonstrativo do superávit financeiro com conciliação bancária e
a certidão de compatibilidade com PPA/LDO/LOA.
3. Aspectos de Mérito (Comissão de Educação, Cultura, Desporto e
Saúde)
O projeto é relevante para garantir continuidade e qualidade nos serviços de saúde.
A manutenção de veículos e equipamentos assegura o funcionamento adequado da rede
municipal.
Investimentos em capacitação e educação em saúde fortalecem o sistema e refletem
diretamente na qualidade do atendimento.
Recomenda-se transparência na execução das despesas e relatório público sobre a utilização
dos recursos.
Conclusão
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento e Finanças; e Educação, Cultura,
Desporto e Saúde, reunidas em conjunto, manifestam-se:
- Pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa;
- Pela adequação orçamentária e financeira, com recomendação de controle do superávit;
- Pelo mérito favorável, diante da relevância das ações para o fortalecimento da saúde
municipal.
PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL, com recoméndações de controle e transparência.
pad
IA VILLA FABIO JÚNIOR F IRA DA SILVA
RELAT CJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDE COF Relator CECDS
AN A BRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO 057/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 053/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 418.918,24
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), alocados nos
projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro
e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-
PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso
1,8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, parcialmente a Lei Ordinária nº 1.173/2025, especificamente no
que se refere a Ficha 634, vinculada ao elemento de despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo.
Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025
SUPLEMENTAÇÃO (+):
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
FICHA:
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 418.918,24
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
DE BLOCO
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro (+): R$ 418.918,24
ANULAÇÃO (-):
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
FICHA:
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 155.188,11
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
DE BLOCO
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro (-): R$ 155.188,11
Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 057 05/09/2025
ID: 435550 Processo Documento
CRC: C85A6943
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 05/09/2025 09:37:17 | Finalização: 05/09/2025 09:47:09
MDS: F8B5D30168377C0C89C2C56C04350843
SHA256: 2AEBSFBEB69CF8CI9DABA3B16E9F00618B8860A0D384F993E3B2E002E9579E673
Súmula/Objeto:
AUTÓGRAFO 57 PROJ 53
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 05/09/2025 09:44:53
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 05/09/2025 09:38:14
CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 05/09/2025 09:57:18
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 05/09/2025 11:38:46
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 19/09/2025 08:18:35
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
B Pieter RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/09/2025 09:47:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 435550 e o CRC C8B5A6943.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
“!9
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
sell |x |x x | x|Z
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM 2%
NÃO Aprovado X
Abstenções E
Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025.
VANIA Mr) mus
Vereadora ident
. al Q
ANGELA A BRAL DE PAULA
ice-Presidente
PEREIRA VILA
1º segretágia ;
: SF sh3 D+
FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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