| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Proposição: Lei nº PROJETO DE LEI Nº 053/2025 053/2025 ASSUNTO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 295/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 19 de Agosto de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 053/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 53/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 " Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 19/08/2025 às 18:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TARREITEOAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. informando o ID 429939 e o código verificador FC1428C2. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora il. JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *%+% 263,532-** 19/08/2025 11:51 2 RAIMUNDO BORGES FILHO *%,607.502-** 19/08/2025 11:53 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** de LUQBIZAAS. assipado na fuma do. Decreto nº 2.043/2020 (ID: 429939 e CRC: FC1428C2), Pág: 112 Seq. Documento 1 Mensagem 53 2 Projeto 53 3 Anexo 1 Referência: Processo nº 35-99/2025. ade IUOBIZDAS. assinaçia, na Arma do-Decreto nº 2.043/2020 (ID: 429939 é Anexos Data 14/08/2025 14/08/2025 14/08/2025 C: FC 1428C2), Docto ID: 429939 v1 Pág: 212 AEE ED) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 053/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit, no valor global de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de gastos com atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023- PGE/DER-RO, a fim de garantir o fortalecimento de investimentos em novos projetos. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.tapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 428994 e o código verificador BCAF6240. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ++ 263,532-** 18/08/2025 12:49 2 RAIMUNDO BORGES FILHO *+*,607.502-** 18/08/2025 15:05 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *675.632-** 18/08/2025 16:42 Anexos Seq. Documento Data ID À mrabiojeto 53. . 4/08/2025 28088 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID md Ofício 295 . — AS/08/2025 | 429930 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428994 v1 83 Ale 19/PR/2028 assinada na fara do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428994 e CRC: BCAF6240) Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, parcialmente a Lei Ordinária nº 1.173/2025, especificamente no que se refere a Ficha 634, vinculada ao elemento de despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo. Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder RR Mtinietpail Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/ o smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê asmaura EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, = informando o ID 428988 e o código verificador D31CD426. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora bt JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 18/08/2025 12:49 2 RAIMUNDO BORGES FILHO 6% 607.502-** 18/08/2025 15:05 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA + 675.632-** — — 18/08/2025 16:42 je 14OB/2025. assinado na AumA dg-Decreto nº 2043/2020 (ID: 428988 e CRC: D31CD426), Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID ml Anexo e a ras 14/08/2025 | 4289901 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 53 14/08/2025 428994 mn 2 Oficio 2 . O Asfo8fr025 — dagoao Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428988 v1 E de 1MOBIANAS, ansipado ças Agua sio-De: nº 2.04312020 (ID RC: D31CD426). Pág: 212 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 SUPLEMENTAÇÃO (+): UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO DE BLOCO 4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 418.918,24 0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores) Superávit Financeiro (+): R$ 418.918,24 Fonte de Recurso: ANULAÇÃO (-): UNIDADE GESTORA: | |PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO DE BLOCO FICHA: 634 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 155.188,11 0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Fonte HERERuTao; Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores) 3] Superávit Financeiro (-): R$ 155.188,11 Itapuã do Oeste, 14 de Agosto de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Munieipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê assmaiura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no to art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 428991 e o código verificador 2839605A. 2. 14/08/2025. assinada na pamado Decreto nº 2.043/2020 (ID; 428991 e CF Pág: 1/2 Seq. Nome 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 2 RAIMUNDO BORGES FILHO 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Seg. Documento AE Projeto 53 a Ofício 295 Referência: Processo nº 35-99/2025. 2.14/08/2029. assinada na fama do Decreto nº 2.043/2020 (ID Cientes CPF +++ ,263,532-** *%,607.502-** es Documentos Relacionados 91 e CRC: 28396054). Data/Hora 18/08/2025 12:49 18/08/2025 15:05 48/08/2025 16:42 | Data ID 14/08/2025 428988 o 19/08/2025 429939 , Docto ID: 428991 v1 Pág: 2/2 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei 053 20/08/2025 ID: 430446 Processo Documento Elia CRC: F78096A5 E Processo: 25-150/2025 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 20/08/2025 12:30:48 Finalização: 20/08/2025 12:36:31 MDS: 25C4C7EBC39616606F3CA7CICAEC54A4 SHA256: DD83942A80BEEF972F5403B52F88C6FFF6CD12BD195E82AFOC8ECEEC2F431B54 Súmula/Objeto: Projeto de Lei 053 INTERESSADOS Itapuã do Oeste RO 20/08/2025 12:30:48 Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 20/08/2025 12:30:48 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 430446 e o CRC F78096AS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. LEITURA () VOTAÇÃO () VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VANIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Aprovado Abstenções Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 21 de agosto de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário PPTILISO JJ a Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara (O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO Nº 042/2025/AJCMI Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 053/2025/PMIO Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO OBJETO: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 418.918,24, para devolução de saldo de convênio, e dá outras providências. 1-DO RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 053/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado a esta Casa de Leis por meio da Mensagem nº 053/2025 e do Ofício nº 295/GAB-PMIO/2025. A proposição visa obter autorização legislativa para uma operação orçamentária específica: a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). O objetivo exclusivo deste crédito, conforme exposto na Mensagem e no corpo do projeto, é financiar a devolução de saldo remanescente do Convênio nº 085/2023- PGE/DER-RO à sua origem. A fonte de recursos para esta devolução é o Superávit Financeiro, proveniente da mesma fonte do convênio (Transferências de Emendas Parlamentares Individuais de Exercícios Anteriores). De forma peculiar, o Anexo I do projeto detalha que a operação consiste em uma suplementação na rubrica de "Indenizações e Restituições" no valor de R$ 418.918,24, e, simultaneamente, uma anulação de dotação de "Material de Consumo" no valor de R$ 155.188,11, dentro da mesma fonte de recurso e programa orçamentário. O art. 5º do projeto, por sua vez, revoga parcialmente uma lei anterior para ajustar essa dotação. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ D: 430953 e CRC: AA8C2545 ão ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise de um projeto de lei que trata da devolução de saldos de convênios e remanejamento de dotações exige atenção às normas de direito financeiro e à execução orçamentária. 2.1. Da Legislação Aplicável 2.1.1. Detalhamento da Constituição Federal (CF/88) e Art. 30, inciso I: Confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como a gestão de seus convênios e orçamento. e Art. 167, inciso V: Veda a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e indicação dos recursos. O projeto cumpre o requisito ao buscar a autorização desta Casa e indicar o superávit financeiro como fonte. 2.1.2. Detalhamento da Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) Esta lei é a base para a análise da técnica orçamentária utilizada. e Art. 41, inciso I: Define o crédito adicional especial como o destinado a despesas para as quais não haja dotação específica. A criação de uma dotação para "Indenizações e Restituições" para devolver um saldo de convênio enquadra-se perfeitamente nesta definição. e Art. 43, 8 1º: Elenca as fontes de recursos para créditos adicionais. O projeto utiliza duas fontes de forma combinada: e Inciso I; O superávit financeiro do exercício anterior, que cobre o valor total da despesa a ser criada (R$ 418.918,24). e Inciso III: A anulação parcial de dotações orçamentárias, que, no presente caso, não serve para abrir o crédito, mas sim para ajustar o saldo da fonte de recurso, uma vez que parte do superávit será utilizada para uma finalidade (restituição) diferente da originalmente programada (aquisição de material de consumo). Esta é uma medida de ajuste e transparência orçamentária. 2.1.3. Detalhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000) A devolução de saldos de convênios é uma obrigação legal e um ato de gestão fiscal responsável. A não devolução pode acarretar a inscrição do Município em cadastros de inadimplência (como o SIAFI/CADIN), impedindo-o de receber novas transferências voluntárias. Portanto, a medida proposta pela Prefeitura está em plena consonância com os princípios da LRF. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Woutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ D: 430953 e CRC: AABC2545 : 430953 e CRC: AA8C2545 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2.1.4. Detalhamento da Lei Orgânica do Município (LOM) e do Estatuto do Servidor A iniciativa do projeto é do Chefe do Executivo, a quem compete a gestão orçamentária, estando em conformidade com a LOM. A matéria não possui qualquer impacto sobre o regime de servidores públicos. HI - ANÁLISE DETALHADA DO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 O projeto de lei, embora trate de uma operação orçamentária complexa, está juridicamente bem fundamentado. 3.1. Da Competência e Iniciativa A competência é municipal e a iniciativa é do Chefe do Executivo. Ambos os pressupostos formais estão preenchidos. 3.2. Da Constitucionalidade e Legalidade A proposição é constitucional e legal. A utilização de superávit financeiro para abrir um crédito especial destinado à devolução de saldo de convênio é um procedimento lícito e necessário. A anulação de parte da dotação original, que não será mais utilizada, e a revogação parcial da lei que a criou (art. 5º do projeto) são atos de boa técnica orçamentária, que visam ajustar o orçamento à realidade e evitar a manutenção de dotações para fins que não se concretizarão. 3.3. Do Impacto Orçamentário e Administrativo O impacto orçamentário é a regularização de uma pendência financeira. A devolução do saldo evita sanções futuras e demonstra a boa-fé e a responsabilidade do Município na gestão de recursos de terceiros. Administrativamente, a medida é indispensável para manter a adimplência do Município junto ao Estado e outros órgãos, condição essencial para a celebração de novos convênios e o recebimento de futuros investimentos. IV- ORIENTAÇÃO JURÍDICA À vista do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 053/2025 está em plena conformidade com o ordenamento jurídico. A operação orçamentária proposta, embora complexa, está tecnicamente correta e alinhada aos princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal. Recomenda-se, portanto, a apreciação e aprovação da matéria por esta Casa de Leis. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº, 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Moutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE [=== V. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, este parecer manifesta-se FAVORÁVEL à continuidade da tramitação e à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025. A iniciativa é juridicamente correta e um ato de gestão indispensável para a regularidade fiscal e administrativa do Município, assegurando que a Prefeitura de Itapuã do Oeste permaneça apta a captar recursos e firmar parcerias essenciais ao seu desenvolvimento. É o PARECER, salvo melhor juízo. Itapuã do Oeste, 21 de agosto de 2025. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983, Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(a)outlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ D: 430953 e CRC: AA8C 2545 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer 42 21/08/2025 ID: 430953 Processo Documento Eu É H CRC: AA8C 2545 Processo: 25-150/2025 Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 21/08/2025 18:53:20 Finalização: 21/08/2025 18:54:57 MDS: AAC145757359941ACF7676B2034742DC SHA256: ECE2D9DAZE461344482ADF2FBAAB6666BCE299392617975AF4A48249C3ABB355 Súmula/Objeto: PARECER JURÍDICO Nº 042/2025/AJCMI INTERESSADOS Boris Alexander Gonçalves de Souza Itapuã do Oeste RO 21/08/2025 18:53:20 ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 21/08/2025 18:53:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 21/08/2025 18:56:54 AEDI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 430953 e o CRC AA8C 2545. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA [ SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS | PRESIDENTE SIM NÃO Aprovado Abstenções Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE (0) PROJETO DE LEI Nº 53/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP”, no valor de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Os recursos, oriundos de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, têm como finalidade a devolução de saldo do convênio nº 085/2023-PGE/DER-RO. Análise 1. Aspectos Constitucionais, Legais e de Redação (CCJ) A matéria é de iniciativa do Executivo, de competência legislativa municipal (CF, art. 30, 1). Atende ao disposto na Lei nº 4.320/64 (arts. 43 e 46). Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º). Redação adequada, não havendo vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. 2. Aspectos Orçamentários e Financeiros (COF) O crédito adicional especial é a modalidade adequada diante da ausência de dotação específica prévia. Trata-se de despesa pontual para regularização de obrigação financeira com outro ente público. Recomenda-se a juntada da demonstração do superávit financeiro por fonte, com conciliação contábil. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Não gera despesa continuada, mas atende à necessidade de responsabilidade fiscal e regularidade institucional. 3. Aspectos de Mérito (Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde) Embora não diretamente vinculada à área social, a regularização de convênios é essencial para garantir a credibilidade do município e evitar sanções administrativas. O cumprimento dessa obrigação contribui indiretamente para a manutenção de parcerias futuras, inclusive em áreas sociais como educação e saúde. Conclusão As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento e Finanças; e Educação, Cultura, Desporto e Saúde, reunidas em conjunto, manifestam-se: - Pela constitucionalidade e legalidade da matéria; - Pela adequação orçamentária e financeira; - Pelo mérito favorável, dada a necessidade de regularização do convênio em questão. PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL nes ' Sobre IA VILLA FABIO JUNIOR FERRE DA SILVA RELATO CJR e MEMBRO CCJR e PRESIDE COF Relator CECDS | o As 2. EN A LAXCABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO inatas agia aa aromas a Ss ea tu see ad CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº052/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA E ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Aprovado Abstenções | Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário E e a a ii Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE (0) PROJETO DE LEI Nº 52/2025, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro para atendimento às despesas vinculadas ao Bloco de Custeio da Rede de Serviços Públicos de Saúde: Manutenção de Veículos e Equipamentos, Despesas Operacionais, Capacitação e Educação em Saúde, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU”, no valor de R$ 950.035,33 (novecentos e cinquenta mil, trinta e cinco reais e trinta e três centavos). Os recursos têm origem no superávit financeiro apurado em exercícios anteriores e destinam- se a despesas vinculadas ao Bloco de Custeio da Rede de Serviços Públicos de Saúde, tais como: - Manutenção de veículos e equipamentos; - Despesas operacionais; - Capacitação; - Educação em Saúde. A instrução do processo contém a Mensagem nº 052/2025, o Projeto de Lei, o Anexo le o Quadro Detalhado de distribuição orçamentária. Análise 1. Aspectos Constitucionais, Legais e de Redação (CCJ) A matéria é de iniciativa do Executivo, de competência municipal (CF, art. 30, |). Observa a Lei nº 4.320/64 (arts. 43 e 46). Observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 8º). Redação em conformidade, não havendo vícios jurídicos relevantes. 2. Aspectos Orçamentários e Financeiros (COF) . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Crédito especial é a modalidade correta, dada a inexistência de dotação prévia. Recursos compatíveis com a fonte indicada (superávit financeiro de exercícios anteriores). Não cria despesa obrigatória continuada, apenas reforça custeio e manutenção de serviços. Recomenda-se a juntada do demonstrativo do superávit financeiro com conciliação bancária e a certidão de compatibilidade com PPA/LDO/LOA. 3. Aspectos de Mérito (Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde) O projeto é relevante para garantir continuidade e qualidade nos serviços de saúde. A manutenção de veículos e equipamentos assegura o funcionamento adequado da rede municipal. Investimentos em capacitação e educação em saúde fortalecem o sistema e refletem diretamente na qualidade do atendimento. Recomenda-se transparência na execução das despesas e relatório público sobre a utilização dos recursos. Conclusão As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento e Finanças; e Educação, Cultura, Desporto e Saúde, reunidas em conjunto, manifestam-se: - Pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa; - Pela adequação orçamentária e financeira, com recomendação de controle do superávit; - Pelo mérito favorável, diante da relevância das ações para o fortalecimento da saúde municipal. PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL, com recoméndações de controle e transparência. pad IA VILLA FABIO JÚNIOR F IRA DA SILVA RELAT CJR e MEMBRO CCJR e PRESIDE COF Relator CECDS AN A BRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 057/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 418.918,24 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas para devolução de saldo do convênio nº. 085/2023- PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1,8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, parcialmente a Lei Ordinária nº 1.173/2025, especificamente no que se refere a Ficha 634, vinculada ao elemento de despesa 4.4.90.30.00 - Material de Consumo. Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025 SUPLEMENTAÇÃO (+): UNIDADE GESTORA: UNIDADE | ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: 4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 418.918,24 0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO DE BLOCO Fonte de Recurso: Superávit Financeiro (+): R$ 418.918,24 ANULAÇÃO (-): UNIDADE GESTORA: UNIDADE | ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 155.188,11 0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO DE BLOCO Fonte de Recurso: Superávit Financeiro (-): R$ 155.188,11 Itapuã do Oeste/RO, 05 de Setembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Mcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 057 05/09/2025 ID: 435550 Processo Documento CRC: C85A6943 Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 05/09/2025 09:37:17 | Finalização: 05/09/2025 09:47:09 MDS: F8B5D30168377C0C89C2C56C04350843 SHA256: 2AEBSFBEB69CF8CI9DABA3B16E9F00618B8860A0D384F993E3B2E002E9579E673 Súmula/Objeto: AUTÓGRAFO 57 PROJ 53 INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 05/09/2025 09:44:53 ASSUNTOS AUTOGRAFO 05/09/2025 09:38:14 CIENTES RAIT MONTEIRO DE SOUZA 05/09/2025 09:57:18 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 05/09/2025 11:38:46 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 19/09/2025 08:18:35 ASSINATURAS ELETRÔNICAS B Pieter RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/09/2025 09:47:22 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 435550 e o CRC C8B5A6943. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. “!9 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº053/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SEMOSP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO sell |x |x x | x|Z VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM 2% NÃO Aprovado X Abstenções E Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025. VANIA Mr) mus Vereadora ident . al Q ANGELA A BRAL DE PAULA ice-Presidente PEREIRA VILA 1º segretágia ; : SF sh3 D+ FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br