| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA PERMITIR A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DURANTE A MESMA LEGISLATURA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º » DE DE. DE 2025 "Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, para permitir a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma Legislatura.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025. Quilo VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Ei E TAS TESE A O SS SR SESC Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQD camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CSGEAGES quis seeCarsp0 se SAT SS RAD mm ra e RÔ IA ATE ces erro eiene m ioma si JUSTIFICATIVA A presente Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade atualizar o disposto no art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, que trata da duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como da possibilidade de recondução aos cargos por seus membros. A redação anterior vedava a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma Legislatura, o que restringia a autonomia do Poder Legislativo e impunha limitações ao princípio da autodeterminação da Câmara Municipal na escolha de sua direção interna. Com a nova redação, passa-se a permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, desde que por meio de nova eleição realizada dentro da própria Legislatura. Essa alteração visa garantir maior estabilidade administrativa, continuidade de projetos legislativos e valorização da experiência adquirida pelos parlamentares no exercício da função. Diante disso, propõe-se a presente alteração, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Eai cereais DT sonar Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES O CS PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. /2025 Data: 10 de julho de 2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO 1— RELATÓRIO O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade alterar o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste/RO, para permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal ao mesmo cargo durante a mesma Legislatura, mediante nova eleição. A proposta visa garantir maior autonomia administrativa ao Poder Legislativo, permitindo que a escolha de sua direção interna respeite o princípio da autodeterminação, além de valorizar a experiência adquirida pelos parlamentares na condução dos trabalhos legislativos. 1l—- ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) No tocante aos aspectos legais, constitucionais e regimentais, a proposta encontra amparo no art. 29, 1 da Constituição Federal, que assegura autonomia aos municípios para legislar sobre sua organização político-administrativa, inclusive por meio de emendas à sua Lei Orgânica, desde que respeitados os princípios constitucionais. A redação proposta respeita o devido processo legislativo para emenda à Lei Orgânica e não afronta normas de hierarquia superior. Ademais, trata-se de matéria de competência da Câmara Municipal, conforme previsto na própria Lei Orgânica do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Itapuã do Pedi VANIA A SANTOS ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO DD] TT — CÉDULA DE VOTAÇÃO 32 Yuan o Fo de Qunda Gli a a8 003 ASSUNTO: 2025 . Mia A )b daly Qamuoa LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA x ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA x VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA x 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES x KENIA SILVA CARVALHO x MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA X ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA pa SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO A VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE X SIM NÃO os Aprovado XxX Abstenções — Rejeitado Ausente ol Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025. Vergadora Presidente , (e) ANGELA ABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com Itapuã do Oeste — (RO) site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: 2º TURNO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º003/2025 "ALTERA O ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA PERMITIR A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DURANTE A MESMA LEGISLATURA." LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VANIA ALVES SANTOS PRESIDENTE x [xxx |x |X x |x [x SIM OM NÃO — Abstenções | — Ausente ess Aprovado X Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025. a VANIA AL Os ABI bNA 2º Secr rio MINÉIA Das e Var Vereadora Presidente PAULA ice-Presidente PEREIRA VILA LVA FERREIRA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQD camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br o ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº003 10 DE JULHO DE 2025. “Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, para permitir a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma Legislatura." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 10 de julho de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 smpLes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR- o dimênea PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 14:01, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do — ASSES Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 438194 e o código verificador D73ED1F9. Docto ID: 438194 v1 Lei Complementar 003 de 16/0912: assinado na fi Decreto nº 2043/2020 (ID: 438194 é CRC: D73ED1F9) Pág: 11