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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaALTERA O ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA PERMITIR A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DURANTE A MESMA LEGISLATURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º » DE DE. DE
2025
"Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município
de Itapuã do Oeste, para permitir a recondução
para o mesmo cargo da Mesa Diretora durante a
mesma Legislatura.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do
Oeste, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 16. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025.
Quilo
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Ei E TAS TESE A O SS SR SESC
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQD camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade atualizar o disposto no art.
16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, que trata da duração do mandato
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como da possibilidade de recondução aos
cargos por seus membros. A redação anterior vedava a recondução para o mesmo cargo
dentro da mesma Legislatura, o que restringia a autonomia do Poder Legislativo e
impunha limitações ao princípio da autodeterminação da Câmara Municipal na escolha
de sua direção interna.
Com a nova redação, passa-se a permitir a recondução dos membros da Mesa
Diretora para o mesmo cargo, desde que por meio de nova eleição realizada dentro da
própria Legislatura. Essa alteração visa garantir maior estabilidade administrativa,
continuidade de projetos legislativos e valorização da experiência adquirida pelos
parlamentares no exercício da função.
Diante disso, propõe-se a presente alteração, contando com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Eai cereais DT sonar
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
O CS
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. /2025
Data: 10 de julho de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
1— RELATÓRIO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade alterar o art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Itapuã do Oeste/RO, para permitir a recondução dos membros da
Mesa Diretora da Câmara Municipal ao mesmo cargo durante a mesma Legislatura, mediante
nova eleição.
A proposta visa garantir maior autonomia administrativa ao Poder Legislativo, permitindo
que a escolha de sua direção interna respeite o princípio da autodeterminação, além de
valorizar a experiência adquirida pelos parlamentares na condução dos trabalhos
legislativos.
1l—- ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
No tocante aos aspectos legais, constitucionais e regimentais, a proposta encontra amparo no
art. 29, 1 da Constituição Federal, que assegura autonomia aos municípios para legislar sobre
sua organização político-administrativa, inclusive por meio de emendas à sua Lei Orgânica,
desde que respeitados os princípios constitucionais.
A redação proposta respeita o devido processo legislativo para emenda à Lei Orgânica e não
afronta normas de hierarquia superior. Ademais, trata-se de matéria de competência da
Câmara Municipal, conforme previsto na própria Lei Orgânica do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Itapuã do
Pedi
VANIA A
SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
DD] TT —
CÉDULA DE VOTAÇÃO
32 Yuan
o Fo de Qunda Gli a a8 003
ASSUNTO: 2025 . Mia A )b daly Qamuoa
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA x
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA x
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA x
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES x
KENIA SILVA CARVALHO x
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA X
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA pa
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO A
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE X
SIM
NÃO os Aprovado XxX
Abstenções — Rejeitado
Ausente ol
Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025.
Vergadora Presidente
, (e)
ANGELA ABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 —
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
Itapuã do Oeste — (RO)
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: 2º TURNO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º003/2025 "ALTERA O ART. 16 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA PERMITIR A RECONDUÇÃO PARA O MESMO
CARGO DA MESA DIRETORA DURANTE A MESMA LEGISLATURA."
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor Contra
Abst.
Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
|
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VANIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
x [xxx |x |X x |x [x
SIM OM
NÃO —
Abstenções | —
Ausente ess
Aprovado
X
Rejeitado
Itapuã do Oeste — RO, 04 de Setembro de 2025.
a
VANIA AL Os
ABI bNA
2º Secr rio
MINÉIA Das
e Var
Vereadora Presidente
PAULA
ice-Presidente
PEREIRA VILA
LVA FERREIRA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 —
Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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o ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº003 10 DE JULHO DE 2025.
“Altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do
Oeste, para permitir a recondução para o mesmo cargo da
Mesa Diretora durante a mesma Legislatura."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 37 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º O art. 16 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma Legislatura."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 10 de julho de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro
Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07
smpLes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR-
o dimênea PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 14:01, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
— ASSES Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 438194 e o código verificador D73ED1F9.
Docto ID: 438194 v1
Lei Complementar 003 de 16/0912:
assinado na fi Decreto nº 2043/2020 (ID: 438194 é CRC: D73ED1F9) Pág: 11

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