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materia nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaALTERA O ART. 21-A DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
native_id1512

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va
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 De 15 de Agosto de 2025.
"Altera o art. 214 da Resolução nº
001/2010 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste - RO.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura
ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o
número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora
para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao
recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 15 de Agosto de 2025.
VANIA RE S SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGEL RIA CABRA SE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Iº secrotária
FÁBIO Sion) ILVA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
“id
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025 De 10 de julho de 2025.
"Altera o art. 21-4 da Resolução nº
001/2010 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste - RO."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura
ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o
número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora
para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao
recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA S PEREIRA VILA
RAS di k
FÁBIO NIOR DA A FERREI
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
w
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
De 10 de julho de 2025.
“Altera o art. 21-A da Resolução nº 001/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste - RO.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no
primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores
empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no
último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano
da Legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 14 de Julho 2025.
= mes” Minéã Villa
Pres CJR Relatora da CCJ residente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
frordo de Prsdlucos 00F] 2025”
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst.
AILTON JOSÉ DA SILVA X
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE x
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO AY
JAIRO GOMES
Ausente
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
x Ixlxlx |X |x
SIM og
NÃO — Aprovado AY
Abstenções ES
Rejeitado
Ausente FoXl
Itapuã do Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
ereadora Presidente
ÂNGEILA CÁ DE PAULA
ereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
. 18 segretária "
PEDÃ As
FÁBIO JUNIOR LVA FE
RA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº2007/2025 De 14 agosto de 2025.
“Altera o art, 21-A da Resolução nº 001/2010 Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia
do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para
tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa
ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste RO, 14 de agosto de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro
. -— Contato: (69)3231-2283 - Site:wwwitapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07
smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR-
8 ciemônca — PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 13:41, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
ELETRÔNICA
ARTES Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. ] O o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 438188 e o código verificador 723323B3.
Docto ID: 438188 v1
Resolução 007 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 438188 é CRC: 723323893) Pág: 11
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
RESOLUÇÃO N2007/2025 De 14 agosto de 2025.
“Altera o art. 21-A da Resolução nº 001/2010 Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art, 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia
do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para
tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa
ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste RO, 14 de agosto de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro
Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07
smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR-
8 elemônca PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 13:41, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
ARESTAS Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 438188 e o código verificador 723323B3.
Docto ID: 438188 v1
Resolução 007 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 438188 é CRC: 7
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