| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 21-A DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO |
| native_id | 1512 |
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va CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO Nº 007/2025 De 15 de Agosto de 2025. "Altera o art. 214 da Resolução nº 001/2010 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 15 de Agosto de 2025. VANIA RE S SANTOS Vereadora Presidente ÂNGEL RIA CABRA SE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA Iº secrotária FÁBIO Sion) ILVA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br “id CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025 De 10 de julho de 2025. "Altera o art. 21-4 da Resolução nº 001/2010 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 10 de julho de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA S PEREIRA VILA RAS di k FÁBIO NIOR DA A FERREI 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br w ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025 De 10 de julho de 2025. “Altera o art. 21-A da Resolução nº 001/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de Julho 2025. = mes” Minéã Villa Pres CJR Relatora da CCJ residente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO frordo de Prsdlucos 00F] 2025” LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE x FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO AY JAIRO GOMES Ausente KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE x Ixlxlx |X |x SIM og NÃO — Aprovado AY Abstenções ES Rejeitado Ausente FoXl Itapuã do Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025. VANIA ALVES SANTOS ereadora Presidente ÂNGEILA CÁ DE PAULA ereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SI PEREIRA VILA . 18 segretária " PEDÃ As FÁBIO JUNIOR LVA FE RA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE RESOLUÇÃO Nº2007/2025 De 14 agosto de 2025. “Altera o art, 21-A da Resolução nº 001/2010 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste RO, 14 de agosto de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro . -— Contato: (69)3231-2283 - Site:wwwitapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR- 8 ciemônca — PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 13:41, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do ELETRÔNICA ARTES Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. ] O o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 438188 e o código verificador 723323B3. Docto ID: 438188 v1 Resolução 007 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 438188 é CRC: 723323893) Pág: 11 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE RESOLUÇÃO N2007/2025 De 14 agosto de 2025. “Altera o art. 21-A da Resolução nº 001/2010 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art, 1º O art. 21-A da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21-A. A eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio de cada Legislatura ocorrerá no primeiro dia do ano de início da Legislatura ou tão logo seja alcançado o número legal de vereadores empossados para tal finalidade. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorrerá no último dia da sessão legislativa ordinária anterior ao recesso de 15 de dezembro do primeiro ano da Legislatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste RO, 14 de agosto de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 smpes Documento assinado eletronicamente por RONILVANE ALVES SANTOS, VEREADOR- 8 elemônca PRESIDENTE, em 16/09/2025 às 13:41, horário de Itapuá do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do ARESTAS Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 438188 e o código verificador 723323B3. Docto ID: 438188 v1 Resolução 007 de 16/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 438188 é CRC: 7 Pág 1