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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE
2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
201.525,30 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), alocados
nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente
de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar
Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do
Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas, em favor
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso Il e Ill, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
: XECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 428984 e o código verificador 76660489.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
E JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263.532-** 18/08/2025 12:49
2 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS *+*,682.342-** 18/08/2025 13:26
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +*4,675.632-** 18/08/2025 16:42
Projeto 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428984 e CRC: 76660489) Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 14/08/2025 428989
2 Termo Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS 04/08/2025 425582
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 51 14/08/2025 428992
2 Ofício 294 19/08/2025 429919
Referência: Processo nº 35-99/2025.
Projeto 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428984 e CRC: 76660489).
Docto ID: 428984 v1
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS
08.244.0005.0006.0069 - Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS - cestas
básicas
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 200.000,00
0.1.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Fonte de Recurso: Emendas Parlamentar Individual. (Exercício Corrente)
Excesso de Arrecadação (+): R$ 200.000,00
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0069 - Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS - cestas
básicas
bo
PROGRAMÁTICA:
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS
0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
Fonte de Recurso: Corrente)
Suplementação por Anulação (+): R$ 1.525,30
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL 08.122.0002.0002.0000 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES
PROGRAMÁTICA: OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
FICHA: 369
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 1.525,30
Edita dô Recurso: pobtrad - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
Anulação: R$ - 1.525,30
Itapuã do Oeste, 14 de Agosto de 2025.
Anexo 1 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428989 e CRC: C11EA672). Pág: 1/2
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
* EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
informando o ID 428989 e o código verificador C11EA672.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ++8.263,532-8% 18/08/2025 12:49
ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS +++ 682.342-** 18/08/2025 13:26
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ++4,675.632-** 18/08/2025 16:42
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Projeto 51 14/08/2025 428984
2 Ofício 294 19/08/2025 429919
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428989 v1
Anexo 1 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428989 e CRC: C11EAS72), Pag: 2/2
SEI/RO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a..
RONDÔNIA
as fe
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua
Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO
TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de
2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº
63.761.9/000136-55, situado na Rua Ayrton Senna, nº 1425, no Bairro Centro, CEP nº 76.861-000, no
Município de Itapuã do Oeste/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito(a) Municipal, o Sr.
(a). IDIZNEI CASTRO MARTINS, inscrito(a) no CPF/MF nº ***.131.992-**, de acordo com a representação
que lhe é outorgada (ID. 0060631536, fl. 1).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo
nº 0005.002183/2025-14, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do
poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Estadual nº 26.165, de 24
de junho de 2021 e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 , seguindo a orientação contida no
Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo
Administrativo nº 0005.002183/2025-14, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0061208225, aprovado pela
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio
do Ato nº 44/2025/SEAS-GFC (ID 0061867700), do Procedimento Administrativo já identificado, que, para
ID: 425582 e CRC: BC72C8AB
04/08/2025, 11:0'
SEIRO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Repasse de recurso para aquisição de cestas básicas, conforme descrição apresentada no Plano de
Trabalho de ID 0061208225 e demais instrumentos dos autos.
& 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1. Arealização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
& 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução
de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ R$ 201.525,30 (duzentos e um mil, quinhentos e
vinte e cinco reais e trinta centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
8 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 1.525,30 (um mil quinhentos e vinte e cinco
reais e trinta centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da
ID: 425582 e CRC: BC72C8AB
2of9 04/08/2025, 11:0º
SEI/RO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a.
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de
Despesa: 33.40.41.02 - Fonte de Recurso: 1.500.0.07007, conforme Nota de Empenho de
ID. 0062046833.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
& 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
$ 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0
SEIRO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a.
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados,
observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria nº 675/2020/SEAS-
GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
& 1º. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
40f9 E ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0
SEURO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a.
Sof9
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
& 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e
às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0
SEI/RO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a..
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após
a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita
em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução físico/financeiro;
Si O SO
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos manuais relativos aos produtos
ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0
SEI/RO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro. gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexeguível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
& 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV
- a ocorrência da inexecução financeira.
8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
& 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
70£9 ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0'
SEIRO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a.
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar
baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste
no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
8 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
Ee]
Soto É E ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:07
SEI/RO - 0062640802 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro. gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
& 1º, Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.002183/2025-14 SEI nº 0062640802
90£9 ID: 425582 e CRC: BC72C8AB 04/08/2025, 11:0
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
CHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo Termo de Convênio nº 04/08/2025
ID: 425582 Processo Documento
a
CRC: BC72C8AB ; :
Processo: 8-85/2025 B
Usuário: JOSICLER RIBEIRO DA SILVA
Criação: 04/08/2025 11:44:29 Finalização: 04/08/2025 11:45:11
MDS: 9D363CB85F2572945C64E8D1F90878F1
SHA256: 5C38564A1F27F3ECA400D0268D620ED36C6ESDES1DF4A95991 882936E37FA4FA
Súmula/Objeto:
INCLUSÃO ORÇAMENTÁRIA -CESTA BÁSICA
SEMTAS 04/08/2025 11:44:29
04/08/2025 11:44:29
MEMORANDO
s
Memorando 369 04/08/2025 425549
Projeto 51 14/08/2025 428984
Ofício 294 19/08/2025 429919
pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 294/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 19 de Agosto de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 051/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação para atendimento às despesas
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 51/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação para atendimento do Termo de
Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas, em favor da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no valor global de R$ 201.525,30
(duzentos e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), conforme
documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 º
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 19/08/2025 às 18:56, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
informando o ID 429919 e o código verificador 16BC8ATE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 51 14/08/2025 428992
2 Projeto 51 14/08/2025 428984
3 Anexo 1 14/08/2025 428989
4 Termo Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS 04/08/2025 425582
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 429919 v1
Ofício 294 de 19/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 429919 e CRC: 168CBATE). Pág: 11
bagrsat
NF ,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 051/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado
decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação, no valor global de
R$ 201.525,30 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de
Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar
Individual, Deputado Estadual Lucas Torres, para atendimento do Termo de Convênio nº
238/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas destinadas a famílias em situação de
vulnerabilidade social, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social -
SEMTAS.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Agosto de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
fuer EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/08/2025 às 13:00, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 428992 e o código verificador 1698B4AD.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
q JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ ,263,532-** 18/08/2025 12:49
2 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS *+*+,682,342-** 18/08/2025 13:26
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ++9,675,.632-** 18/08/2025 16:42
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto 51 14/08/2025 428984
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 294 19/08/2025 429919
Mensagem 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428992 e CRC: 169884AD),
Pág: 112
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 428992 v1
Mensagem 51 de 14/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 428992 e CRC: 169884AD). Pág: 212
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E SAUDE (CEDS)
Relatório
Chegou a estas Comissões o Projeto de Lei nº 51/2025, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, no valor de R$ 201.525,30 (duzentos e um mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), destinado à Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, para execução do
Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS — Aquisição de Cestas Básicas.
O projeto prevê a utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação decorrente de Emenda Parlamentar Individual e de
Suplementação por Anulação, a fim de viabilizar a compra e distribuição de
cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Análise
As Comissões reunidas analisaram a matéria sob os aspectos:
1. Constitucionalidade e Legalidade - O projeto encontra amparo na Lei
Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro, bem
como no Decreto Estadual nº 26.165/2021, que regulamenta convênios e
transferências. Não há vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou
antijuridicidade.
2. Orçamentário e Financeiro — O crédito adicional especial será coberto com
recursos oriundos de Excesso de Arrecadação (R$ 200.000,00) e de
Suplementação por Anulação (R$ 1.525,30), conforme demonstrado em
anexo. A documentação apresentada é compatível com o Plano de Trabalho
do convênio e respeita os princípios da responsabilidade fiscal.
3. Mérito e Relevância Social - O objeto do projeto atende diretamente à
política pública de assistência social e segurança alimentar, destinando-se à
aquisição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade.
Trata-se de medida de caráter social e emergencial, que trará benefícios
imediatos à população.
Conclusão 3
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação;
Orçamento e Finanças; Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 51/2025, considerando-o
constitucional, legal, adequado do ponto de vista orçamentário e de relevante
interesse público.
Sala das Comissões, Itapuá do Oeste, 20 de agosto de 2025.
Jairo Gomes Min ila
Presidente CCJR Relatora CCJR
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR
Minéia da Silva Pereira Villa Ângela Maria Cabral de Paula
Presidente COF Relatora COF
Luciene Silva Carvalho
Membro COF
aus S
Ângel Mariá Cabral de Paula Fábio Júnior da S. Ferreira
Presidente CECDS Relator CECDS
Ailton José da Silva
Membro CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº051/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA () VOTAÇÃO (.)
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETARIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
xlxbx |x px |px XX
VÂNIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
SIM OL
NÃO —
Aprovado XÇ
Abstenções —
Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 21 de agosto de 2025.
VANIA RE SANTOS
Vereadora Presidente
ANGELA MARIA AL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
l tária Ç
FABIO JUNIOR LVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
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; ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
o
AUTOGRAFO 054/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 051/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
201.525,30 (duzentos e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), alocados
nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente
de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar
Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do
Termo de Convênio nº 238/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas, em favor
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso Ile Ill, $ 1º do art. 43 cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Agosto de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
UNIDADE TER nad E ,
ORÇAMENTÁRIA: od - Fundo Municipal de Assistência Social -
FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0069 - Convênio nº 238/2025/PGE-
PROGRAMÁTICA: SEAS - cestas
básicas
3.3.90.32.00 - MATERIAL,
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
BEM OU SERVIÇOS PARA R$ 200.000,00
0.1.701.3210 - Transferências
dos Estados decorrentes
de Emendas Parlamentar Individual.
(Exercício Corrente)
Fonte de Recurso:
Excesso de Arrecadação (+): R$ 200.000,00
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ET DD
UNIDADE o As ;
ORÇAMENTÁRIA: deite Fundo Municipal de Assistência Social -
FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0069 - Convênio nº 238/2025/PGE-
PROGRAMÁTICA: SEAS - cestas
básicas
3.3.90.32.00 - MATERIAL,
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
BEM OU SERVIÇOS PARA R$ 1.525,30
0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de
FP E caio
eus do Gnminto Impostos (Exercício Corrente)
Suplementação por Anulação (+): R$ 1.525,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
a ——
FUNCIONAL 08.122.0002.0002.0000- CUSTEIO DAS
PROGRAMÁTICA: OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
FICHA: so TT
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 1.525,30
0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de
Impostos (Exercício Corrente)
ATIVIDADES
Fonte de Recurso:
Anulação: R$ - 1.525,30
Itapuã do Oeste/RO, 22 de Agosto de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 054 22/08/2025
ID: 431101 Processo Documento
CRC: E6828675
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 22/08/2025 09:37:17 | Finalização: 22/08/2025 09:57:12
MDS: 5C395E233ED313D84EEED5SFDE20E88AF
SHA256: E2F2591C728C5AA3D43E61854553BCE330AA471ABA033E22A0CA1727DB4606A8
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 054 PROJETO 051
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 22/08/2025 09:44:11
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 22/08/2025 09:38:50
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
RAIT MONTEIRO DE SOUZA
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
22/08/2025 11:59:54
25/08/2025 07:34:28
25/08/2025 07:47:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE
22/08/2025 11:35:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 431101 e o CRC E6828675.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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