| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 1516 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE O "DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Os Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Vânia Alves Santos, Ângela Maria Cabral de Paula, Luciene Silva Carvalho, Minéia da Silva Pereira Vila, Fábio Junior da Silva Ferreira, Jairo Gomes, Sérgio Twardowski Filho e Ailton José da Silva, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Itapuã do Oeste, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar, de forma permanente, o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO, visando à valorização e ao reconhecimento da contribuição das mulheres empreendedoras para o desenvolvimento local. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal realizará, anualmente, Sessão Solene em data próxima ao dia 19 de novembro, com o objetivo de homenagear as mulheres empreendedoras que se destacam por sua atuação, inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Itapuã do Oeste. $1º Caso a data de 19 de novembro não coincida com um dia de sessão ordinária da Câmara Municipal, a Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na sessão ordinária subsequente mais próxima, garantindo a celebração da data. $2º A homenagem consistirá na entrega de uma Placa de Menção Honrosa, expedida pela Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, reconhecendo publicamente a relevância do trabalho desenvolvido pelas empreendedoras e seu impacto positivo na comunidade. 83º Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada, devendo a indicação ser formalizada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene, e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I- O nome completo da indicada, com seus dados de contato; II - A área de atuação, o tempo de atividade empreendedora no município e um breve, porém detalhado, histórico das principais realizações, desafios superados e impactos gerados por seu trabalho no Município de Itapuã do Oeste; III - Os fatores motivadores da indicação, destacando a relevância de sua contribuição para o empreendedorismo feminino local, sua capacidade de liderança, inovação e o exemplo que representa para outras mulheres. End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: sabpres camaraitapuadooesteitoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VÂNIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA Vereadora Primeira Secretária KENIA SILVA DE CARVALHO Vereadora SERGIO TWARDOWSKI FILHO Vereador Itapuã do Oeste RO, 09 de junho de 2025. ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Vereador Segundo Secretário JAIRO GOMES Vereador AILTON JOSE DA SILVA Vereador ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Vereador ——— > w>———————NNN End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadovesteiaoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº A presente proposição legislativa, que visa instituir o "Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino" no calendário oficial de Itapuã do Oeste, surge da inegável e crescente relevância da participação feminina no mercado de trabalho e, de forma ainda mais expressiva, na atividade empreendedora em nosso país e, consequentemente, em nosso município. As mulheres empreendedoras não são apenas agentes econômicos; elas são catalisadoras de transformação social, gerando não apenas renda e empregos, mas também impulsionando a inovação, promovendo a diversidade e investindo significativamente no bem- estar e na educação de suas famílias, reverberando positivamente em toda a comunidade. Dados recentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e de outras instituições de pesquisa demonstram que milhões de brasileiras estão à frente de seus próprios negócios, superando desafios e demonstrando uma força, resiliência e criatividade admiráveis. Essas mulheres se destacam por sua dedicação incansável, sua capacidade de inovar em ambientes muitas vezes adversos, seu comprometimento com a qualidade, sua persistência diante de obstáculos e pela busca incessante por resultados que impactam positivamente não apenas suas equipes e empresas, mas todo o ecossistema de negócios e a sociedade como um todo. Elas são exemplos de superação e inspiração. Nesse contexto, a instituição de um dia específico para o empreendedorismo feminino em Itapuã do Oeste visa não apenas reconhecer e celebrar essas mulheres que, com sua visão, talento e trabalho árduo, contribuem de forma tão significativa para o progresso e a vitalidade econômica de nosso município. Mais do que uma simples comemoração, este dia busca servir como um poderoso estímulo contínuo para o aumento da participação feminina no cenário empreendedor local, incentivando novas iniciativas e fortalecendo as já existentes. A escolha da data de 19 de novembro para esta comemoração não é aleatória, mas sim estratégica e profundamente simbólica. Ela se alinha perfeitamente à celebração nacional do Dia do Empreendedorismo Feminino no Brasil, uma data já consolidada em nível federal que visa dar maior visibilidade e valorizar o papel multifacetado da mulher no universo dos negócios em todo o território nacional. Ao adotarmos essa mesma data, Itapuã do Oeste se integra a um movimento maior de reconhecimento e apoio às empreendedoras, fortalecendo a mensagem de que o empreendedorismo feminino é uma força transformadora que merece ser End.: Av. Pres. Médici Oeste- (RO) E-mail: q.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do gabpres camaraitapuadoovesteiroutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA celebrada, incentivada e apoiada em todas as esferas. Essa sincronia com a data nacional amplifica a importância do evento em nosso município, conectando-o a uma causa de abrangência maior e reforçando o compromisso de Itapuã do Oeste com a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento sustentável. Diante do exposto e da inegável importância de valorizar, incentivar e dar visibilidade ao empreendedorismo feminino em Itapuã do Oeste, submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta honrosa Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará um marco significativo para as mulheres de nosso município. Itapuã do Oeste RO, 09 de junho de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Presidente Vereadora Vice-Presidente MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Vereadora Primeira Secretária Vereador Segundo Secretário KENIA SILVA DE CARVALHO JAIRO GOMES Vereadora Vereador SERGIO TWARDOWSKI FILHO AILTON JOSE DA SILVA Vereador Vereador ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Vereador es End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde Autoria: Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instituir no calendário oficial o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino Comissões: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)), Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS) RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 010/2025/CMIO tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a instituir no calendário oficial do Município de Itapuã do Oeste o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de reconhecer, incentivar e valorizar a atuação das mulheres no setor produtivo e na geração de renda local. ANÁLISE TÉCNICA DA CC) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliou que o projeto está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, uma vez que trata de matéria de interesse local e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo. A proposta respeita o princípio da legalidade e não apresenta vício de iniciativa, pois , trata de instituição de data comemorativa, o que é de competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo. ANÁLISE TÉCNICA DA COF A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) verificou que o projeto não gera impacto financeiro direto, pois a criação de data comemorativa não implica necessariamente em despesas para o município, ficando eventual execução de ações comemorativas sujeita à disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo. - ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES ANÁLISE TÉCNICA DA CECDS A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (cecds) manifesta-se favoravelmente à matéria, destacando a relevância de promover ações que estimulem o empreendedorismo feminino e reconheçam o papel das mulheres no desenvolvimento social e econômico do município. A inclusão da data no calendário oficial contribui para o fortalecimento da cultura empreendedora e da equidade de gênero. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças, e Educação, Cultura, Esporte e Lazer manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2025/CMIO, por se tratar de proposição legal, oportuna e de relevante interesse público. Sala das Sessões, 10 de Julho 2025. ne Relatora da CChe/Presidente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS o " Fo PP ai supe foa ata Ciara Âng aria Cabral de Paula Ailton José da Silva Relatora COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA === AUTOGRAFO 051/2025 PROJETO DE LEINº 010/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE O "DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Itapuã do Oeste, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar, de forma permanente, o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO, visando à valorização e ao reconhecimento da contribuição das mulheres empreendedoras para o desenvolvimento local. Art. 3º O Poder Legislativo Municipal realizará, anualmente, Sessão Solene em data próxima ao dia 19 de novembro, com o objetivo de homenagear as mulheres empreendedoras que se destacam por sua atuação, inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Itapuã do Oeste. 81º Caso a data de 19 de novembro não coincida com um dia de sessão ordinária da Câmara Municipal, a Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na sessão ordinária subsequente mais próxima, garantindo a celebração da data. $2º A homenagem consistirá na entrega de uma Placa de Menção Honrosa, expedida pela Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, reconhecendo publicamente a relevância do trabalho desenvolvido pelas empreendedoras e seu impacto positivo na comunidade. $3º Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada, devendo a indicação ser formalizada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene, e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I- O nome completo da indicada, com seus dados de contato; II - A área de atuação, o tempo de atividade empreendedora no município e um breve, porém detalhado, histórico das principais realizações, desafios superados e impactos gerados por seu trabalho no Município de Itapuã do Oeste; Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA II - Os fatores motivadores da indicação, destacando a relevância de sua contribuição para o empreendedorismo feminino local, sua capacidade de liderança, inovação e o exemplo que representa para outras mulheres. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 19 de Agosto de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Riad prai dr ia Ai e Ai ipa do ASUS DE TDI IT E as a a e a Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(y camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 051 19/08/2025 ID: 430066 Processo Documento CRC: 90788C09 Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 19/08/2025 13:57:49 Finalização: 19/08/2025 13:58:49 MDS: 23B08EAD7BBFD99F3ABE3E63C7522A99 SHA256: 99C108E232E90A643534F416BBB7894AB6FCE7110D68EASB76A1559D5C5449B0 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO PROJETO 10 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/08/2025 13:58:40 ASSUNTOS AUTOGRAFO 19/08/2025 13:58:22 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 22/08/2025 10:21:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 19/08/2025 14:03:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 430066 e o CRC 90788C09. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO frodo de Lex Nº 0/0/2075 -cuio e | ASSUNTO: isia Duni ci pal do gm preudoupaa | ad LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. AILTON JOSÉ DA SILVA Ausente Xá ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE x FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO x JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SERGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE x XX |X |X SIM 0 NAO — Aprovado X Abstenções — Rejeitado Ausente ol Itapuã do Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025. 7) VANIA AL SANTOS Vereadora Presidente Q. ABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA PEREIRA VILA 1º seéretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br