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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE O "DIA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Os Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, Vânia Alves
Santos, Ângela Maria Cabral de Paula, Luciene Silva Carvalho, Minéia da Silva Pereira Vila,
Fábio Junior da Silva Ferreira, Jairo Gomes, Sérgio Twardowski Filho e Ailton José da Silva,
no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de
Itapuã do Oeste, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar, de forma permanente, o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO, visando à valorização e ao
reconhecimento da contribuição das mulheres empreendedoras para o desenvolvimento local.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal realizará, anualmente, Sessão Solene em data próxima
ao dia 19 de novembro, com o objetivo de homenagear as mulheres empreendedoras que se
destacam por sua atuação, inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico e social
de Itapuã do Oeste.
$1º Caso a data de 19 de novembro não coincida com um dia de sessão ordinária da Câmara
Municipal, a Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na sessão ordinária
subsequente mais próxima, garantindo a celebração da data.
$2º A homenagem consistirá na entrega de uma Placa de Menção Honrosa, expedida pela
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, reconhecendo publicamente a relevância do trabalho
desenvolvido pelas empreendedoras e seu impacto positivo na comunidade.
83º Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada, devendo
a indicação ser formalizada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias
antes da data da Sessão Solene, e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I- O nome completo da indicada, com seus dados de contato;
II - A área de atuação, o tempo de atividade empreendedora no município e um breve,
porém detalhado, histórico das principais realizações, desafios superados e impactos gerados
por seu trabalho no Município de Itapuã do Oeste;
III - Os fatores motivadores da indicação, destacando a relevância de sua contribuição
para o empreendedorismo feminino local, sua capacidade de liderança, inovação e o exemplo
que representa para outras mulheres.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
Vereadora Primeira Secretária
KENIA SILVA DE CARVALHO
Vereadora
SERGIO TWARDOWSKI FILHO
Vereador
Itapuã do Oeste RO, 09 de junho de 2025.
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Vereador Segundo Secretário
JAIRO GOMES
Vereador
AILTON JOSE DA SILVA
Vereador
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Vereador
——— > w>———————NNN
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
A presente proposição legislativa, que visa instituir o "Dia Municipal do
Empreendedorismo Feminino" no calendário oficial de Itapuã do Oeste, surge da inegável e
crescente relevância da participação feminina no mercado de trabalho e, de forma ainda mais
expressiva, na atividade empreendedora em nosso país e, consequentemente, em nosso
município. As mulheres empreendedoras não são apenas agentes econômicos; elas são
catalisadoras de transformação social, gerando não apenas renda e empregos, mas também
impulsionando a inovação, promovendo a diversidade e investindo significativamente no bem-
estar e na educação de suas famílias, reverberando positivamente em toda a comunidade.
Dados recentes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
e de outras instituições de pesquisa demonstram que milhões de brasileiras estão à frente de
seus próprios negócios, superando desafios e demonstrando uma força, resiliência e criatividade
admiráveis. Essas mulheres se destacam por sua dedicação incansável, sua capacidade de inovar
em ambientes muitas vezes adversos, seu comprometimento com a qualidade, sua persistência
diante de obstáculos e pela busca incessante por resultados que impactam positivamente não
apenas suas equipes e empresas, mas todo o ecossistema de negócios e a sociedade como um
todo. Elas são exemplos de superação e inspiração.
Nesse contexto, a instituição de um dia específico para o empreendedorismo feminino
em Itapuã do Oeste visa não apenas reconhecer e celebrar essas mulheres que, com sua visão,
talento e trabalho árduo, contribuem de forma tão significativa para o progresso e a vitalidade
econômica de nosso município. Mais do que uma simples comemoração, este dia busca servir
como um poderoso estímulo contínuo para o aumento da participação feminina no cenário
empreendedor local, incentivando novas iniciativas e fortalecendo as já existentes.
A escolha da data de 19 de novembro para esta comemoração não é aleatória, mas sim
estratégica e profundamente simbólica. Ela se alinha perfeitamente à celebração nacional do
Dia do Empreendedorismo Feminino no Brasil, uma data já consolidada em nível federal que
visa dar maior visibilidade e valorizar o papel multifacetado da mulher no universo dos
negócios em todo o território nacional. Ao adotarmos essa mesma data, Itapuã do Oeste se
integra a um movimento maior de reconhecimento e apoio às empreendedoras, fortalecendo a
mensagem de que o empreendedorismo feminino é uma força transformadora que merece ser
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
celebrada, incentivada e apoiada em todas as esferas. Essa sincronia com a data nacional
amplifica a importância do evento em nosso município, conectando-o a uma causa de
abrangência maior e reforçando o compromisso de Itapuã do Oeste com a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto e da inegável importância de valorizar, incentivar e dar visibilidade
ao empreendedorismo feminino em Itapuã do Oeste, submetemos este Projeto de Lei à
apreciação e aprovação desta honrosa Casa Legislativa, certos de que sua aprovação
representará um marco significativo para as mulheres de nosso município.
Itapuã do Oeste RO, 09 de junho de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Presidente Vereadora Vice-Presidente
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Vereadora Primeira Secretária Vereador Segundo Secretário
KENIA SILVA DE CARVALHO JAIRO GOMES
Vereadora Vereador
SERGIO TWARDOWSKI FILHO AILTON JOSE DA SILVA
Vereador Vereador
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Vereador
es
End.: Av. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do
Oeste- (RO) E-mail: gabpres camaraitapuadooeste(routlook.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
Autoria:
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instituir no calendário oficial o Dia Municipal
do Empreendedorismo Feminino
Comissões: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)), Comissão de Orçamento e
Finanças (COF) e Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS)
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 010/2025/CMIO tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
a instituir no calendário oficial do Município de Itapuã do Oeste o Dia Municipal do
Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de reconhecer, incentivar e valorizar a
atuação das mulheres no setor produtivo e na geração de renda local.
ANÁLISE TÉCNICA DA CC)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliou que o projeto está em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais, uma vez que trata de matéria
de interesse local e não interfere na organização administrativa do Poder Executivo.
A proposta respeita o princípio da legalidade e não apresenta vício de iniciativa, pois ,
trata de instituição de data comemorativa, o que é de competência concorrente entre
os Poderes Legislativo e Executivo.
ANÁLISE TÉCNICA DA COF
A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) verificou que o projeto não gera impacto
financeiro direto, pois a criação de data comemorativa não implica necessariamente
em despesas para o município, ficando eventual execução de ações comemorativas
sujeita à disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo. -
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
ANÁLISE TÉCNICA DA CECDS
A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (cecds) manifesta-se
favoravelmente à matéria, destacando a relevância de promover ações que estimulem
o empreendedorismo feminino e reconheçam o papel das mulheres no
desenvolvimento social e econômico do município. A inclusão da data no calendário
oficial contribui para o fortalecimento da cultura empreendedora e da equidade de
gênero.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça, Orçamento e
Finanças, e Educação, Cultura, Esporte e Lazer manifestam-se favoráveis à aprovação
do Projeto de Lei nº 010/2025/CMIO, por se tratar de proposição legal, oportuna e
de relevante interesse público.
Sala das Sessões, 10 de Julho 2025.
ne
Relatora da CChe/Presidente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
o " Fo PP ai
supe foa ata Ciara
Âng aria Cabral de Paula Ailton José da Silva
Relatora COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
===
AUTOGRAFO 051/2025
PROJETO DE LEINº 010/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
O "DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Itapuã do Oeste, a
ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar, de forma permanente, o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Itapuã do Oeste/RO, visando à valorização e ao reconhecimento da contribuição das mulheres
empreendedoras para o desenvolvimento local.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal realizará, anualmente, Sessão Solene em data próxima ao dia 19 de
novembro, com o objetivo de homenagear as mulheres empreendedoras que se destacam por sua atuação,
inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Itapuã do Oeste.
81º Caso a data de 19 de novembro não coincida com um dia de sessão ordinária da Câmara Municipal, a
Sessão Solene mencionada no caput deste artigo será realizada na sessão ordinária subsequente mais próxima,
garantindo a celebração da data.
$2º A homenagem consistirá na entrega de uma Placa de Menção Honrosa, expedida pela Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste, reconhecendo publicamente a relevância do trabalho desenvolvido pelas empreendedoras
e seu impacto positivo na comunidade.
$3º Cada Vereador poderá indicar uma mulher empreendedora para ser homenageada, devendo a indicação ser
formalizada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes da data da Sessão Solene, e
conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I- O nome completo da indicada, com seus dados de contato;
II - A área de atuação, o tempo de atividade empreendedora no município e um breve, porém detalhado,
histórico das principais realizações, desafios superados e impactos gerados por seu trabalho no Município de
Itapuã do Oeste;
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
II - Os fatores motivadores da indicação, destacando a relevância de sua contribuição para o
empreendedorismo feminino local, sua capacidade de liderança, inovação e o exemplo que representa para
outras mulheres.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 19 de Agosto de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 051 19/08/2025
ID: 430066 Processo Documento
CRC: 90788C09
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 19/08/2025 13:57:49 Finalização: 19/08/2025 13:58:49
MDS: 23B08EAD7BBFD99F3ABE3E63C7522A99
SHA256: 99C108E232E90A643534F416BBB7894AB6FCE7110D68EASB76A1559D5C5449B0
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO PROJETO 10
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/08/2025 13:58:40
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 19/08/2025 13:58:22
CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 22/08/2025 10:21:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 19/08/2025 14:03:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 430066 e o CRC 90788C09.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
frodo de Lex Nº 0/0/2075 -cuio e |
ASSUNTO: isia Duni ci pal do gm preudoupaa | ad
LEITURA ( )
VOTAÇÃO (
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst.
AILTON JOSÉ DA SILVA
Ausente
Xá
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE x
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO x
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SERGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
x XX |X |X
SIM 0
NAO
— Aprovado X
Abstenções —
Rejeitado
Ausente ol
Itapuã do Oeste — RO, 14 de AGOSTO de 2025.
7)
VANIA AL SANTOS
Vereadora Presidente
Q.
ABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA PEREIRA VILA
1º seéretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com
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