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materia nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
—
Proposição: Nº
Projeto de Resolução Nº 009/2025 009 /2025
ASSUNTO: ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO | DE PARA DATA | VISTO
Presid. comissão
1
1 | | 1
! +
+
L
N
L
+
L | +
1
+
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Estabelece a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, 8 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010-
CMIO - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu,
RONILVANE ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta
Resolução, são de livre nomeação e exoneração e se caracterizam pelo princípio da
confiança, segundo a natureza, graus de responsabilidade e complexidade, habilitação e
atribuições.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Gâmara Municipal de Itapuã do Oeste possui a seguinte Estrutura
O
)- Drgãrs de Aetarera E
Gíítica: DO a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
2. Controladoria Geral da Câmara;
3. Diretoria Legislativa,
4. Diretoria Administrativa e Financeira;
5. Ouvidoria Geral.
5 1º Os órgãos descritos no artigo 2º serão compostos conforme o Anexo |
desta Resolução.
$ 2º As competências e atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, dos
Secretários da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes, bem como a
titularidade e as atribuições dos seus membros, são aquelas definidas no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e nas demais Normas Internas instituídas com essa
finalidade.
$ 3º A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
está definida no Anexo IV desta Resolução.
8 4º Os requisitos, competências e atribuições dos Cargos Comissionados e
das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste estão definidas no Anexo
HI desta Resolução.
CAPÍTULO Ill
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Os Órgãos descritos no artigo 2º, inciso Il desta Resolução e suas
unidades estão diretamente subordinados a Presidência, respeitada a ligação vertical que se
estabelece entre uns e outros decorrentes da posição hierárquica na Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor Parlamentar será diretamente
vinculado aos Gabinetes Parlamentares, devendo ser especificado o respectivo gabinete no
ato de nomeação e lotação.
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
Art. 4º Os Órgãos de Natureza Política da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e
assessoramento direto, vinculados às atividades ligadas ao exercício do mandato parlamentar,
em caráter transitório, de acordo com os requisitos contidos nesta Resolução.
SEÇÃO Il
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Art. 5º Os Órgãos de Natureza Administrativa da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e
assessoramento, vinculados às atividades ligadas ao exercício de funções administrativas, em
eo
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caráter transitório, de acordo com os requisitos contidos nesta Resolução.
SEÇÃO II
DO QUANTITATIVO E DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 6º Os cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, de livre
nomeação e exoneração, de natureza política e administrativa, são os constantes do Anexos |
desta Resolução.
Art. 7º Os quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente
Resolução são os constantes no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo Único, Os servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal
fazem jus ao recebimento do auxilio alimentação ou qualquer outro benefício pago aos demais
servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
SEÇÃO IV
DA NOMEAÇÃO, DA EXONERAÇÃO, DA MOVIMENTAÇÃO E DA CEDÊNCIA
Art. 8º Os atos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados e
funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, que compõem a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste serão firmados pela Presidência da
Câmara Municipal, devendo ser publicados no Diário Oficial da Associação Rondoniense de
Municípios - AROM e/ou no Mural da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, como condição
de eficácia.
8 1º O servidor nomeado para O exercício de cargo em comissão deverá
apresentar os documentos constantes em regulamentação expedida pela Mesa Diretora.
8 2º Na ausência de servidor efetivo para realização das atribuições
inerentes a Função Gratificada de Assessor Administrativo Nível |, até a realização de
concurso público, as atribuições poderão ser acumuladas por servidores comissionados,
devidamente designado por ato da Mesa Diretora, devendo ser acrescido no valor da
Gratificação de Representação do cargo ocupado, o valor da referida Função Gratificada de
Assessor Administrativo Nível |. É
SEÇÃO V
DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9º Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza
Política serão lotados e desempenharão suas atribuições no Plenário, nas Comissões
Permanentes, na Mesa Diretora, no Gabinete da Presidência, nos Gabinetes Parlamentares
ou outro Órgão de Natureza Política.
Art. 10. Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza
Administrativa serão lotados e desempenharão suas atribuições nas respectivas unidades
administrativas da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 11. A jornada de trabalho dos servidores que compõem a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste será de 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica, facultada a fixação de
horário excepcional, quando o interesse público assim exigir, bem como atender as demais
normas internas.
[WWW
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
S 1º Em razão da natureza das atividades a serem prestadas ou por
necessidade de serviço, os servidores poderão ser convocados a desempenhar seu trabalho
em horários diversos daqueles definidos como padrão, situação que deve ser previamente
autorizado pelo Gabinete da Presidência.
8 2º As jornadas especiais, por força de lei ou em decorrência de concessão
de horário especial, serão objeto de registro pela Diretoria Administrativa e Financeira, para
fins de controle no sistema de registro de frequência.
$ 3º Poderão ser estabelecidos, mediante ato editado pela Presidência da
Câmara Municipal, horários corridos e diferenciados nas unidades administrativas, conforme a
conveniência e oportunidade do serviço público.
$ 4º A jornada dos servidores lotados nos Gabinetes dos Vereadores será
cumprida conforme estabelecido pelo Vereador titular, desde que observada a carga horária
especificada no caput deste artigo.
SEÇÃO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 12. A remuneração dos cargos que compõem a Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste está definida nos Anexos | e Il desta Resolução.
Art. 13. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em
comissão ou designado para função de confiança é devida retribuição pecuniária pelo seu
exercício.
81º O servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste ou
a disposição do Poder Legislativo Municipal, que vier a ocupar Cargo em Comissão poderá
optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo em comissão, ou
ainda, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) da
gratificação de representação do respectivo cargo.
82º O servidor terá a remuneração do 'cargo efetivo acrescida da retribuição
pecuniária relativa à Função Gratificada enquanto designado para o exercício da função.
83º A gratificação de representação de que trata O 8 1º deste artigo será
computada para fins de gratificação natalina e adicional de férias.
84º Face à natureza jurídica de provimento dos Cargos Comissionados e das
Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações,
e/ou horas extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho, exceto para
aqueles servidores que exercem funções gratificadas e atuam em Comissão de PAD, de
Sindicância e Demais Comissões remuneradas.
Art. 14. O servidor designado para integrar comissão ou grupo de trabalho
em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por
encargos no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração.
8 1º A gratificação por encargo não se incorpora ao vencimento ou salário do
servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das
pensões.
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O GAÂMARA MUNICIPAL DE NAILS TES
8 2º O pagamento da gratificação por encargo será de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogada por uma única vez, mediante justificativa fundamentada e aprovada
pelo Presidente da Casa Legislativa, respeitado o prazo máximo inicialmente estabelecido.
SEÇÃO VII
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 15. Nos casos de afastamento ou impedimento legal do ocupante de
cargo definido nesta Resolução, poderá ser nomeado um substituto que pertença aos quadros
funcionais, o que por fim fará jus à remuneração respectiva, proporcional aos dias de efetiva
substituição.
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos, o substituto perceberá a
remuneração do cargo substituído ou a correspondente ao seu cargo, se esta for superior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os servidores investidos nos cargos comissionados, de que trata a
presente Resolução, submetem-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Itapuã do Oeste, no que couber.
An. 17. Os cargos em comissão, que exerçam funções de assessoramento,
poderão ser realocados em qualquer das unidades administrativas da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste por ato da presidência, preservadas as atribuições do cargo.
Art 18. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 19. A Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, regulamentar, no que
couber, esta Resolução, para melhor funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 20. Fica revogada as disposições em contrário da Resolução nº
001/2006-CMIO de 07 de agosto de 2006.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência Secretária Executiva 0 cc-02
Gabinete da Presidência Assessor Parlamentar Especial 01 cc-02
Gabinetes Parlamentares Assessor Parlamentar 09 cc-01
Procuradoria Geral da Câmara Procurador Geral 01 cc-15
Controladoria Geral da Câmara Controlador Geral oL cc-14
Diretoria Legislativa Diretor Legislativo 01 Cc-06
Diretoria Administrativa e Financeira Diretor Administrativo e Financeiro 01 Cc-06
Diretoria Administrativa e Financeira Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 cc-01
Diretoria Administrativa e Financeira Chefe da Divisão de Planejamento e Orça mento oi cc-01
Diretoria Administrativa e Financeira Fiscal de Contrato 01 cc-02
Diretoria Administrativa e Financeira Agente de Contratação 01 Cc-06
Diretoria Administrativa e Financeira Assessor Administrativo Nível | 03 FG-02
Ouvidoria Geral Ouvidor Geral 01 cc-oz
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
DO GÂNARA MUNICIPAL DEITADA CO SEOIS
. Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
|. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal quanto às
solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo.
l. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
yIl. Despachar com o Presidente.
IV. Fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele
trabalham.
V. Assinar as correspondências que não forem privativas da Presidência.
VI. Auxiliar na organização da agenda de trabalho da Presidência, conciliando com sua
agenda de Gabinete.
VII. Dirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do
Gabinete.
VIII. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas
pela Presidência da Casa.
IX. Aperfeiçoar fluxos de comunicação interna entre Presidência, Mesa Diretora e
Diretorias, assegurando tempestividade e rastreabilidade dos encaminhamentos.
X. Supervisionar preparativos de sessões solenes, eventos institucionais e visitas oficiais,
em articulação com cerimonial e comunicação.
Requisito
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
1. Organizar a agenda protocolar do Presidente.
Il. Cientificar pessoalmente o Presidente dos assuntos agendados, previamente.
Il. Acompanhar o Presidente em suas visitas externas.
IV. Elaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas.
v. Manter o Presidente informado acerca das providências em relação aos compromissos
assumidos.
VI. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas
pelo Presidente.
VI. Preparar minutas de ofícios, memorandos e comunicações, zelando por padronização
e correção formal.
VIII. Organizar arquivo físico e digita! do Gabinete, garantindo confidencialidade e fácil
recuperação de informações.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
O GÂMARA MUNICIPAL DEMAPUADOCOSS
e Requisito:
o Nível Médio Completo.
+ Competências e Atribuições:
|. Autuar as mensagens, projetos de lei, requerimentos e indicações.
|. Cadastrar as proposições legislativas no sistema eletrônico de apoio ao processo
legislativo, bem como lançar e atualizar as normas jurídicas nesse sistema.
WI. Autuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Câmara
Municipal.
IV. Encaminhar as proposições para publicação nos Diários da Câmara Municipal.
V. Elaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário e lançar no sistema eletrônico
de apoio ao processo legislativo.
VI. Providenciar o encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário.
vIl. Conferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos.
vil. Apoiar tecnicamente a Mesa e comissões na organização das ordens do dia e nos
trâmites regimentais.
IX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo
superior.
e Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
|. Realizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar.
|l. Representar o Parlamentar em visitas à sociedade para captar necessidades de
comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas etc., buscando mecanismos para
atender o clamor social. ,
Ill. Relatar ao Parlamentar, por escrito, todas as visitas realizadas, indicando a pretensão
da comunidade.
IV. Organizar e produzir informações para divulgação das atividades do mandato.
v. Facilitar o encaminhamento de demandas a órgãos competentes, acompanhando
respostas € prazos.
VI. Executar outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.
e Requisito:
o Nível Superior em Direito e registro regular na OAB.
* Competências e Atribuições:
1. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando esta constar como
autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam.
|. Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços da Procuradoria Geral
1] —————————
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da Câmara.
Ill. Realizar análise e emitir parecer em matérias de ordem legislativa e administrativa em
processos remetidos à Procuradoria.
Iv. Prestar orientação jurídica ao Presidente, aos Membros da Mesa Diretora e aos
Vereadores, quando solicitado, em matérias inerentes ao Poder Legislativo.
V. Interpor as ações necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal, após
autorização do Presidente.
vi. Encaminhar ao Presidente, para deliberação, expedientes relativos a cumprimento ou
extensão de decisão judicial.
vil. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas por
autoridade superior.
vIll. Promover a padronização de minutas de atos normativos e contratos, articulando
com as áreas demandantes.
IX. Orientar quanto à conformidade com princípios do art. 37 da Constituição Federal e
demais normas de direito público.
* Requisito:
o Nível Superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade.
+ Competências e Atribuições:
1. Dirigir a Controladoria Geral da Câmara, coordenando suas atividades e supervisionando
o controle interno.
Il. Despachar com o Diretor Administrativo e Financeiro e assessorá-lo nos assuntos de sua
competência.
lit. Criar condições para o exercício do controle da gestão dos recursos.
IV. Sugerir ao Diretor Administrativo e Financeiro medidas que aprimorem os mecanismos
de controle interno.
v. Requisitar a órgãos internos ou a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores
públicos pelos quais a Câmara responda, que se manifestem ou apresentem
documentos/informações necessárias à elucidação de fatos em exame.
VI. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar a repetição
de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público.
vH. Disciplinar ações de correição interna, auditoria e fiscalização contábil, financeira,
operacional e patrimonial, após aprovação da Mesa Diretora.
VII. Emitir Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão quadrimestral, Relatório de
Auditoria Anual e Certificação Anual da Gestão.
IX. Informar ao Diretor Administrativo e Financeiro sobre irregularidades ou ilegalidades
detectadas.
X. Sugerir providências ao Ordenador de Despesa para instauração de Tomada de Contas
Especial, quando cabível.
XI. instaurar Tomada de Contas Especial somente após esgotadas as providências
administrativas para recomposição ao erário ou penalidades funcionais, conforme o caso.
xIl. Emitir relatório de auditoria para confirmar a regularização de impropriedades
anteriormente apontadas, viabilizando o pagamento de despesa suspensa.
DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
OBJETO: análise jurídica do Projeto de
Resolução Nº 009 de 21 de agosto de 2025, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste - RO, que "Estabelece a
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste e dá outras providências”.
PARECER JURÍDICO
Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Resolução Nº
009/2025 da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Referência: Projeto de Resolução Nº 009 de 21 de agosto de 2025.
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Resolução Nº 009 de 21 de agosto de 2025, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, que "Estabelece
a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras
providências". O presente parecer tem por objetivo verificar a legalidade e
constitucionalidade das disposições contidas no referido Projeto de Resolução,
especialmente no que tange à criação e regulamentação de cargos em comissão e funções
gratificadas.
IL ANÁLISE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025
O Projeto de Resolução em análise propõe uma nova estrutura organizacional para a
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, dividindo-a em Órgãos de Natureza Política e
Órgãos de Natureza Administrativa (Art. 2º). Detalha a composição desses órgãos, as
competências e atribuições do Presidente, Mesa Diretora e Comissões Permanentes, e, de
forma mais relevante para esta análise, os requisitos, competências e atribuições dos
Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas (Anexos T, IT e TT).
Os principais pontos abordados pelo Projeto de Resolução são:
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone: (069) 3231- 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
e Estrutura Organizacional: Define a organização da Câmara, incluindo Plenário,
Comissões Permanentes, Mesa Diretora, Gabinete da Presidência, Gabinetes
Parlamentares, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Diretoria Legislativa,
Diretoria Administrativa e Financeira, e Ouvidoria Geral.
e Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas: O Art. 6º e o
Anexo 1 listam os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, de
livre nomeação e exoneração, de natureza política e administrativa. O Anexo TI
estabelece a tabela de referência e valores desses cargos.
* Atribuições dos Cargos: O Anexo III detalha os requisitos, competências e
atribuições de cada cargo comissionado e função gratificada, como Chefe de
Gabinete da Presidência, Secretária Executiva, Assessor Parlamentar Especial,
Assessor Parlamentar, Procurador Geral, Controlador Geral, Diretor Legislativo,
Diretor Administrativo e Financeiro, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Chefe
da Divisão de Planejamento e Orçamento, Fiscal de Contrato, Agente de
Contratação, Assessor Administrativo Nível T e Ouvidor Geral.
* Remuneração: O Art. 12e0 Anexo II definem a remuneração dos cargos. O Art.
13 trata da retribuição pecuniária para servidores efetivos investidos em cargo em
comissão ou função de confiança, permitindo a opção pela remuneração do cargo
efetivo acrescida de 60% da gratificação de representação do cargo em comissão.
e Vedações: O 84º do Art. 13 veda quaisquer tipos de gratificações e/ou horas
extraordinárias aos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas,
com exceção de servidores que exercem funções gratificadas e atuam em
Comissões de PAD, Sindicância e Demais Comissões remuneradas.
A análise detalhada das atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas é
crucial para verificar a conformidade com os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente no que se refere à exigência de concurso público.
HI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 estabelece as diretrizes para a investidura em cargos
públicos, buscando garantir a impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração
Pública. Os artigos 37, incisos Ile V, são os pilares para a análise da constitucionalidade
dos cargos em comissão e funções de confiança:
Art. 37, A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...) HI - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas us nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
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nomeação e exoneração; (.. j V-as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão,
a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Da leitura dos dispositivos constitucionais, extraem-se as seguintes premissas:
1 Regra do Concurso Público: A regra geral para o acesso a cargos € empregos
públicos é a aprovação em concurso público, garantindo a igualdade de
oportunidades e a seleção dos mais aptos.
2 Exceção dos Cargos em Comissão: A Constituição Federal permite a nomeação
para cargo em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, como exceção à
regra do concurso público. Contudo, essa exceção não é irrestrita.
3 Finalidade dos Cargos em Comissão: Os cargos em comissão devem se destinar
às atribuições de direção. chefia e assessoramento.
4 Funções de Confiança: As funções de confiança são exclusivas de servidores
ocupantes de cargo efetivo e também se destinam às atribuições de direção, chefia
e assessoramento, no entanto transitoriamente poderão ser ocupadas por
servidores em comissão.
e Percentual Mínimo para Servidores de Carreira: A lei deve prever um
percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de
carreira.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido rigoroso na interpretação do Art. 37, incisos
He V, da Constituição Federal, consolidando o entendimento de que a criação de cargos
em comissão deve observar estritamente à finalidade constitucional. As principais balizas
jurisprudenciais são:
* Natureza das Atribuições: O STF exige que as atribuições dos cargos em
comissão sejam de direção, chefia ou assessoramento, e não meramente técnicas,
burocráticas ou operacionais [6]. A lei que cria o cargo deve descrever as
atribuições de forma clara e específica, demonstrando a relação de confiança e a
natureza excepcional do provimento (71.
« Vínculo de Confiança: A livre nomeação € exoneração pressupõe um vínculo de
confiança entre a autoridade nomeante € O ocupante do cargo. À ausência desse
vínculo, ou a criação de cargos com atribuições que não demandem essa fidúcia,
desvirtua a finalidade constitucional [8).
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Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste - RO e Regimento
Interno da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO possui a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 30
de maio de 1993 [11], e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
[12]. O Projeto de Resolução Nº 009/2025 faz referência ao artigo 41, $ 4º, inciso IX da
Resolução nº 001/2010-CMIO — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste, como base para as atribuições da Mesa Diretora. Deste modo, não foram
identificadas disposições nesses diplomas que contrariem ou flexibilizem as normas
constitucionais e a jurisprudência do STF sobre cargos em comissão e funções de
confiança. Assim, a análise deve se pautar na supremacia da Constituição Federal.
IV. ANÁLISE DE CONFORMIDADE DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO
Ao analisar o Projeto de Resolução Nº 009/2025 à luz da Constituição Federal e da
jurisprudência do STF, alguns pontos merecem atenção:
e Atribuições dos Cargos em Comissão (Anexo III): Verificamos que as
atribuições detalhadas para cada cargo comissionado (Chefe de Gabinete da
Presidência, Secretária Executiva, Assessor Parlamentar Especial, Assessor
Parlamentar, Procurador Geral, Controlador Geral, Diretor Legislativo, Diretor
Administrativo e Financeiro, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Chefe da
Divisão de Planejamento e Orçamento, Fiscal de Contrato, Agente de
Contratação, Assessor Administrativo Nível I e Ouvidor Geral) se enquadram
estritamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, estando de acordo
com as atribuições previstas.
e Funções Gratificadas (Anexo I e II): O Projeto de Resolução prevê funções
gratificadas. O Art. 37, V, da CF/88 é claro ao dispor que as funções de confiança
devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo. É crucial que as
funções gratificadas criadas pelo Projeto de Resolução sigam essa premissa, sendo
destinadas a servidores de carreira.
e Vedações (Art. 13, 84º): A vedação de gratificações e horas extraordinárias para
ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, com as exceções
previstas, está em consonância com a natureza desses cargos, que já possuem
uma remuneração diferenciada em razão da confiança e da disponibilidade
exigidas.
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V. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
O Projeto de Resolução Nº 009/2025 da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, que
estabelece a nova estrutura organizacional, incluindo cargos em comissão e funções
gratificadas, atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade.
Observando que a criação de cargos em comissão e funções gratificadas é devidamente
permitida pela Constituição Federal, mesmo sendo essa permissão de caráter excepcional
e vinculada a alguns requisitos, especialmente no que tange à natureza das atribuições
(direção, chefia e assessoramento) e ao vínculo de confiança.
Constatações e recomendações:
5 Funções Gratificadas: Assegurar que as funções gratificadas sempre que
possível respeitada a realidade local, sejam exercidas por servidores ocupantes de
cargo efetivo, conforme o Art. 37, V, da Constituição Federal, caso o quadro
destes seja compatível com as atribuições.
6 Percentual Mínimo de Cargos para Servidores de Carreira: Embora o projeto
não destaque a previsão de um percentual mínimo de cargos em comissão a serem
preenchidos por servidores de carreira, em conformidade com o Art. 37, V, da
CF/88, a atual estrutura já comporta essa equivalência.
7 Fundamentação Detalhada: Verificamos que para cada cargo em comissão da
Câmara Municipal existe uma fundamentação detalhada que justifica a
necessidade do cargo, a natureza de direção, chefia ou assessoramento, e o vínculo
de confiança, estando em consonância com o ordenamento jurídico.
Diante de todo o exposto e da análise pormenorizada do Projeto de Resolução,
verificamos que este atende aos preceitos Constitucionais, ao Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, Assim concluimos pela LEGALIDADE e
CONSTITUCIONALIDADE da propositura.
É o parecer.
Itapuã do Oeste - RO, 09 de setembro de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
Relatório
O Projeto de RESOLUÇÃO Nº 009, de iniciativa da Mesa Diretora, trata da criação de cargos em
comissão e funções gratificadas nc âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, fixando
remuneração e estabelecendo atribuições.
Análise da CC)
O projeto é constitucional e legal, pois é de competência da Câmara dispor sobre sua
organização administrativa. Os cargos criados têm natureza de direção, chefia e
assessoramento, como exige o art. 37, V, da Constituição Federal.
Análise da COF
Foi apresentada estimativa de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária,
atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal. O custo anual está dentro do limite de despesa do
Legislativo previsto no art. 29-A da Constituição.
Conclusão
As Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças manifestam-se pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei, por ser constitucional, legal, financeiramente viável e necessário
ao bom funcionamento da Câmara.
PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL
FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
MEMBRO CCJR e
Relator CECDS
teasto tontostD
CABRAL DE PAULA 8ILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJRE
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
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xIll. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XIV. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades ou ilegalidades.
XV. Implementar práticas de gestão de riscos, integridade e transparência, observando a
Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de controle interno.
XVI. Exercer outras atribuições compatíveis com sua competência.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
|. Coordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos da Diretoria.
1. Conferir toda a matéria destinada à publicação da Casa Legislativa.
Ill. Conferir e enviar os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela
Mesa Diretora.
IV. Conferir e enviar os autógrafos encaminhados para sanção ou promulgação pelo
Prefeito Municipal.
V. Prestar informações e esclarecimentos necessários em assuntos legislativos.
VI. Remeter matérias aprovadas pelo Plenário aos poderes competentes.
VIL. Encaminhar para arquivamento matérias com tramitação esgotada.
VIII. Lançar no sistema eletrônico as matérias na Ordem do Dia em condições regimentais
de apreciação, bem como proposições despachadas às Comissões Permanentes.
IX. Dar andamento a projetos, processos e demais papéis encaminhados às Comissões
Permanentes e Temporárias.
X. Assinar certidões emitidas pela Diretoria Legislativa e autenticar cópias de processos ou
documentos sob sua guarda, quando solicitado.
XI. Padronizar fluxos de tramitação e prazos, garantindo aderência ao Regimento Interno e
aos sistemas eletrônicos.
XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Coordenar os setores de Recursos Humanos, Finanças, Patrimônio e Almoxarifado.
tl. Supervisionar a execução de atividades administrativas, assegurando legalidade,
economicidade e eficiência.
HI. Gerenciar processos de aquisição, controle de estoque e distribuição de materiais, em
articulação com o Agente de Contratação.
IV. Administrar folha de pagamento, registros funcionais e processos de capacitação,
garantindo cumprimento de direitos e deveres dos servidores.
V. Elaborar, executar e acompanhar o orçamento da Câmara, observando normas de
planejamento e execução orçamentária.
VI. Responder pela gestão contábil e patrimonial, promovendo conciliações e inventários
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periódicos.
VII. Instruir processos e atender às exigências dos órgãos de controle externo.
vIll. Elaborar relatórios de gestão e prestações de contas.
IX. Assessorar a Mesa Diretora e o Presidente em matérias administrativas e financeiras.
X. Implantar controles internos administrativos e rotinas de conformidade documental.
XI. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
1. Planejar, coordenar e fiscalizar atividades de serviços de apoio (limpeza, vigilância,
transporte, zeladoria, protocolo e afins).
Il. Intermediar informações referentes à execução de contratos de prestação de serviços,
promovendo a qualidade e a eficiência.
III. Prestar suporte técnico e logístico para atendimento de demandas urgentes.
IV. Controlar a equipe de manutenção e serviços sob sua subordinação.
V. Zelar pela conservação predial e pela disponibilidade de insumos e equipamentos.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisi o:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
Il. Coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento institucional,
integrando PPA, LDO e LOA ao plano estratégico da Casa.
!l. Consolidar propostas orçamentárias das unidades e preparar a peça orçamentária
anual.
Hll. Monitorar a execução físico-financeira, promovendo ajustes e realocações quando
necessário.
IV. Elaborar relatórios gerenciais de desempenho e painéis de monitoramento.
V. Apoiar a transparência ativa com publicação de informações orçamentárias e de
desempenho.
VI. Propor metodologias de gestão por resultados e indicadores de eficiência.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
ON
Requisito:
o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em gestão e fiscalização de
contratos.
Competências e Atribuições:
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I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando conformidade técnica,
quantitativa e qualitativa do objeto.
Il. Registrar ocorrências em livro/relatórios de fiscalização e comunicar irregularidades à
autoridade competente.
ll. Atestar medições, entregas e serviços, instruindo liquidação da despesa.
IV. Solicitar providências à contratada para correção de falhas, aplicando penalidades
quando formalmente designado para tal.
V. Controlar prazos contratuais, garantias, seguros e vigência.
VI. Interagir com o Gestor do Contrato e com a área demandante para assegurar
resultados e continuidade do serviço.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Superior Completo.
Competências e Atribuições:
1. Planejar e conduzir o processo licitatório, coordenando equipe de apoio quando houver.
|. Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento do edital,
solicitando subsídios técnicos quando necessário.
Ill. Verificar a conformidade das propostas e a habilitação dos licitantes.
IV. Conduzir a sessão pública, negociar condições com o proponente melhor classificado e
julgar as propostas.
V. Realizar diligências saneadoras que não alterem a substância das propostas.
VI. Receber recursos, apreciar admissibilidade e encaminhar, se for o caso, à autoridade
competente.
Vil. Recomendar adjudicação, quando cabível, e encaminhar o processo para adjudicação
e homologação.
VII. Propor instauração de procedimentos de apuração, revogação ou anulação, quando
necessário.
IX. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
1. Prestar suporte administrativo às unidades, incluindo organização de processos, controle
de prazos e elaboração de minutas.
Il. Auxiliar em rotinas de compras, contratação e acompanhamento documental.
Ill. Apoiar o Agente de Contratação nas fases de classificação, aceitação e habilitação.
IV. Examinar propostas quanto a aspectos formais, apresentando apontamentos para
tomadas de decisões pelo Agente de Contratação.
V. Atender ao público e manter atualizados cadastros, planilhas e arquivos.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
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Ca secs E BMBRA BUNGE PEDE o o some
14. OUVIDOR GERAL .
e Requisito:
o Nível Superior em áreas afins (Administração, Direito, Gestão Pública ou Comunicação).
e Competências e Atribuições:
|. Atuar como canal institucional entre o cidadão e o Poder Legislativo, recebendo,
registrando e tratando manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações).
Il. Propor melhorias nos serviços a partir da análise das manifestações e indicadores de
desempenho.
Ill. Promover a cultura de participação social e cidadania ativa.
Iv. Coordenar prazos e respostas às demandas, assegurando linguagem cidadã e
acessibilidade.
V. Produzir relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, com transparência ativa dos
dados estatísticos.
VI. Articular-se com as unidades internas para solução tempestiva das manifestações.
vil. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Gabinete da Presitlência
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Gabinetes Parlamentares
Procuradoria Geral da Câmara
Controladoria Geral da Câmara
Diretoria Legislativa
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Ouvidoria Geral
Descrição do Cargo
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretária Executiva
Assessor Parlamentar Especial
Assessor Parlamentar
Procurador Geral
Controlador Geral
Diretor Legislativo
Diretor Administrativo e Financeiro
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento
Fiscal de Contrato
Agente de Contratação
Assessor Administrativo Nível t
Ouvidor Geral
01
01
01
09
o
oi
-01
01
01
01
01
01
03
01
: Gratificação de
j Representação o
RS 1.550,00
R$ 1.650,00
R$ 1.750,00
R$ 1.850,00
R$ 2.100,00
R$ 2.500,00
R$ 2.600,00
R$ 3.000,00
R$ 3.300,00
R$ 3.700,00
R$ 4.100,00
R$ 4.250,00
R$ 4.400,00
R$ 5.000,00
R$ 8.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO:ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente |
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
x IX |X |x
KENIA SILVA CARVALHO
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1 SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
xx
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS [o
PRESIDENTE
Abstenções E.
Rejeitado |
Ausente OR
Itapuã do Oeste — RO, 11 de Setembro de 2025.
A Os
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
; al! Q
ANGEL CABRAL DE PAULA
readora Vice-Presidente
MINÉIA DA S EREIRA VILA
aê, se ia
N
FABIO JUNIOR DA SILVA FE IRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº 008 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
“Estabelece a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, $ 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010-
CMIO — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu,
RONILVANE ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º Esta Resolução estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta
Resolução, são de livre nomeação e exoneração e se caracterizam pelo princípio da
confiança, segundo a natureza, graus de responsabilidade e complexidade, habilitação e
atribuições.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste possui a seguinte Estrutura
Organizacional:
|- Órgãos de Natureza Política:
1. Órgãos colegiados:
1.1 Plenário;
1.2 Comissões Permanentes;
1.3 Mesa Diretora.
2. Órgãos Singulares:
2.1 Gabinete da Presidência;
2.2 Gabinetes Parlamentares.
| - Órgãos de Natureza Administrativa:
4. Procuradoria Geral da Câmara;
2. Controladoria Geral da Câmara;
3. Diretoria Legislativa;
4. Diretoria Administrativa e Financeira;
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5. Ouvidoria Geral.
8 1º Os órgãos descritos no artigo 2º serão compostos conforme o Anexo |
desta Resolução.
8 2º As competências e atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, dos
Secretários da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões Permanentes, bem como a
titularidade e as atribuições dos seus membros, são aquelas definidas no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e nas demais Normas Internas instituídas com essa
finalidade.
$ 3º A estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
está definida no Anexo IV desta Resolução.
8 4º Os requisitos, competências e atribuições dos Cargos Comissionados e
das Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste estão definidas no Anexo
Ill desta Resolução.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Os Órgãos descritos no artigo 2º, inciso Il desta Resolução e suas
unidades estão diretamente subordinados a Presidência, respeitada a ligação vertical que se
estabelece entre uns e outros decorrentes da posição hierárquica na Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor Parlamentar será diretamente
vinculado aos Gabinetes Parlamentares, devendo ser especificado o respectivo gabinete no
ato de nomeação e lotação.
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA
Art. 4º Os Órgãos de Natureza Política da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e
assessoramento direto, vinculados às atividades ligadas ao exercício do mandato parlamentar,
em caráter transitório, de acordo com os requisitos contidos nesta Resolução.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Art. 5º Os Órgãos de Natureza Administrativa da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste são constituídos por cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com servidores nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e
assessoramento, vinculados às atividades ligadas ao exercício de funções administrativas, em
caráter transitório, de acordo com os requisitos contidos nesta Resolução.
SEÇÃO III
xo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
DO QUANTITATIVO E DO PROVIMENTO DE CARGOS
Art. 6º Os cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada, de livre
nomeação e exoneração, de natureza política e administrativa, são os constantes do Anexos |
desta Resolução.
Art. 7º Os quantitativos de vagas dos cargos criados pela presente
Resolução são os constantes no Anexo | desta Resolução.
Parágrafo Único. Os servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal
fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação ou qualquer outro benefício pago aos demais
servidores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
SEÇÃO IV
DA NOMEAÇÃO, DA EXONERAÇÃO, DA MOVIMENTAÇÃO E DA CEDÊNCIA
Art. 8º Os atos de nomeação e exoneração dos cargos comissionados e
funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, que compõem a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste serão firmados pela Presidência da
Câmara Municipal, devendo ser publicados no Diário Oficial da Associação Rondoniense de
Municípios - AROM e/ou no Mural da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, como condição
de eficácia.
8 1º O servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão deverá
apresentar os documentos constantes em regulamentação expedida pela Mesa Diretora.
S 2º Na ausência de servidor efetivo para realização das atribuições
inerentes a Função Gratificada de Assessor Administrativo Nível I, até a realização de
concurso público, as atribuições poderão ser acumuladas por servidores comissionados,
devidamente designado por ato da Mesa Diretora, devendo ser acrescido no valor da
Gratificação de Representação do cargo ocupado, o valor da referida Função Gratificada de
Assessor Administrativo Nível |.
SEÇÃO V
DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9º Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza
Política serão lotados e desempenharão suas atribuições no Plenário, nas Comissões
Permanentes, na Mesa Diretora, no Gabinete da Presidência, nos Gabinetes Parlamentares
ou outro Órgão de Natureza Política.
Art. 10. Os ocupantes dos cargos que compõem os Órgãos de Natureza
Administrativa serão lotados e desempenharão suas atribuições nas respectivas unidades
administrativas da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 11. A jornada de trabalho dos servidores que compõem a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste será de 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica, facultada a fixação de
horário excepcional, quando o interesse público assim exigir, bem como atender as demais
normas internas.
8 1º Em razão da natureza das atividades a serem prestadas ou por
necessidade de serviço, os servidores poderão ser convocados a desempenhar seu trabalho
AS
NM
Ge»
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
em horários diversos daqueles definidos como padrão, situação que deve ser previamente
autorizado pelo Gabinete da Presidência.
8 2º As jornadas especiais, por força de lei ou em decorrência de concessão
de horário especial, serão objeto de registro pela Diretoria Administrativa e Financeira, para
fins de controle no sistema de registro de frequência.
S 3º Poderão ser estabelecidos, mediante ato editado pela Presidência da
Câmara Municipal, horários corridos e diferenciados nas unidades administrativas, conforme a
conveniência e oportunidade do serviço público.
8 4º A jornada dos servidores lotados nos Gabinetes dos Vereadores será
cumprida conforme estabelecido pelo Vereador titular, desde que observada a carga horária
especificada no caput deste artigo.
SEÇÃO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 12. A remuneração dos cargos que compõem a Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste está definida nos Anexos | e II desta Resolução.
Art. 13. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em
comissão ou designado para função de confiança é devida retribuição pecuniária pelo seu
exercício.
81º O servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste ou
a disposição do Poder Legislativo Municipal, que vier a ocupar Cargo em Comissão poderá
optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo em comissão, ou
ainda, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) da
gratificação de representação do respectivo cargo.
82º O servidor terá a remuneração do cargo efetivo acrescida da retribuição
pecuniária relativa à Função Gratificada enquanto designado para o exercício da função.
83º A gratificação de representação de que trata o S 1º deste artigo será
computada para fins de gratificação natalina e adicional de férias.
84º Face à natureza jurídica de provimento dos Cargos Comissionados e das
Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações,
e/ou horas extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho, exceto para
aqueles servidores que exercem funções gratificadas e atuam em Comissão de PAD, de
Sindicância e Demais Comissões remuneradas.
Art. 14. O servidor designado para integrar comissão ou grupo de trabalho
em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por
encargos no percentual de 10% (dez por cento) sobre a remuneração.
8 1º A gratificação por encargo não se incorpora ao vencimento ou salário do
servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer
outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e das
pensões.
8 2º O pagamento da gratificação por encargo será de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogada por uma única vez, mediante justificativa fundamentada e aprovada
o”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
E di o mo go a sa a as
pelo Presidente da Casa Legislativa, respeitado o prazo máximo inicialmente estabelecido.
SEÇÃO VII
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 15. Nos casos de afastamento ou impedimento legal do ocupante de
cargo definido nesta Resolução, poderá ser nomeado um substituto que pertença aos quadros
funcionais, o que por fim fará jus à remuneração respectiva, proporcional aos dias de efetiva
substituição.
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos, o substituto perceberá a
remuneração do cargo substituído ou a correspondente ao seu cargo, se esta for superior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os servidores investidos nos cargos comissionados, de que trata a
presente Resolução, submetem-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Itapuã do Oeste, no que couber.
Art. 17. Os cargos em comissão, que exerçam funções de assessoramento,
poderão ser realocados em qualquer das unidades administrativas da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste por ato da presidência, preservadas as atribuições do cargo.
Art. 18. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 19. A Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, regulamentar, no que
couber, esta Resolução, para melhor funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 20. Fica revogada as disposições em contrário da Resolução nº
001/2006-CMIO de 07 de agosto de 2006.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Gabinetes Parlamentares
Procuradoria Geral da Câmara
Controladoria Geral da Câmara
Diretoria Legislativa
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira
Ouvidoria Geral
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretária Executiva 01
Assessor Parlamentar Especial 01
Assessor Parlamentar 09
Procurador Geral 01
Controlador Geral o1
Diretor Legislativo o1
Diretor Administrativo e Financeiro. o1
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01
Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento 01
Fiscal de Contrato
Agente de Contratação
Assessor Administrativo Nível |
Ouvidor Geral
oo
“R$ 8.000,00
1. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2. SECRETÁRIA EXECUTIVA Í a os
ER
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
|. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal quanto às
solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo.
Il. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Il. Despachar com o Presidente.
IV. Fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele
trabalham.
V. Assinar as correspondências que não forem privativas da Presidência.
VI. Auxiliar na organização da agenda de trabalho da Presidência, conciliando com sua
agenda de Gabinete,
VII. Dirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do
Gabinete.
VIII, Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas
pela Presidência da Casa.
IX. Aperfeiçoar fluxos de comunicação interna entre Presidência, Mesa Diretora e
Diretorias, assegurando tempestividade e rastreabilidade dos encaminhamentos.
X. Supervisionar preparativos de sessões solenes, eventos institucionais e visitas oficiais,
em articulação com cerimonial e comunicação.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
1. Organizar a agenda protocolar do Presidente.
Il. Cientificar pessoalmente o Presidente dos assuntos agendados, previamente.
Hll. Acompanhar o Presidente em suas visitas externas.
IV, Elaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas.
V. Manter o Presidente informado acerca das providências em relação aos compromissos
assumidos.
VI. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas
pelo Presidente.
Vil. Preparar minutas de ofícios, memorandos e comunicações, zelando por padronização
e correção formal.
VII. Organizar arquivo físico e digital do Gabinete, garantindo confidencialidade e fácil
recuperação de informações.
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3. ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
4. ASSESSOR PARLAMENTAR
5. PROCURADOR GERAL
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Autuar as mensagens, projetos de lei, requerimentos e indicações.
Il. Cadastrar as Proposições legislativas no sistema eletrônico de apoio ao processo
legislativo, bem como lançar e atualizar as normas jurídicas nesse sistema.
Hl. Autuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Câmara
Municipal.
IV. Encaminhar as proposições para publicação nos Diários da Câmara Municipal.
V. Elaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário e lançar no sistema eletrônico
de apoio ao processo legislativo.
VI. Providenciar o encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário.
VII. Conferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos.
VIII. Apoiar tecnicamente a Mesa e comissões na organização das ordens do dia e nos
trâmites regimentais.
IX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo
superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
1. Realizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar.
ll. Representar o Parlamentar em visitas à sociedade para captar necessidades de
comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas etc., buscando mecanismos para
atender o clamor social.
Ill. Relatar ao Parlamentar, por escrito, todas as visitas realizadas, indicando a pretensão
da comunidade.
IV. Organizar e produzir informações para divulgação das atividades do mandato.
V. Facilitar o encaminhamento de demandas a órgãos competentes, acompanhando
respostas e prazos.
VI. Executar outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Superior em Direito e registro regular na OAB.
Competências e Atribuições:
I. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando esta constar como
autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam.
Il. Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar Os serviços da Procuradoria Geral
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da Câmara.
Ill. Realizar análise e emitir parecer em matérias de ordem legislativa e administrativa em
processos remetidos à Procuradoria.
IV. Prestar orientação jurídica ao Presidente, aos Membros da Mesa Diretora e aos
Vereadores, quando solicitado, em matérias inerentes ao Poder Legislativo.
V. Interpor as ações necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal, após
autorização do Presidente.
VI. Encaminhar ao Presidente, para deliberação, expedientes relativos a cumprimento ou
extensão de decisão judicial.
VII. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas por
autoridade superior.
VIII. Promover a padronização de minutas de atos normativos e contratos, articulando
com as áreas demandantes.
IX. Orientar quanto à conformidade com princípios do art. 37 da Constituição Federal e
demais normas de direito público.
6. CONTROLADOR GERAL nar
Requisito:
o Nível Superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade.
Competências e Atribuições:
1. Dirigir a Controladoria Geral da Câmara, coordenando suas atividades e supervisionando
o controle interno.
Il. Despachar com o Diretor Administrativo e Financeiro e assessorá-lo nos assuntos de sua
competência.
HI. Criar condições para o exercício do controle da gestão dos recursos.
IV. Sugerir ao Diretor Administrativo e Financeiro medidas que aprimorem os mecanismos
de controle interno.
V. Requisitar a órgãos internos ou a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores
públicos pelos quais a Câmara responda, que se manifestem ou apresentem
documentos/informações necessárias à elucidação de fatos em exame.
VI. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar a repetição
de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público.
VII. Disciplinar ações de correição interna, auditoria e fiscalização contábil, financeira,
operacional e patrimonial, após aprovação da Mesa Diretora.
VIII. Emitir Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão quadrimestral, Relatório de
Auditoria Anual e Certificação Anual da Gestão.
IX. Informar ao Diretor Administrativo e Financeiro sobre irregularidades ou ilegalidades
detectadas.
X. Sugerir providências ao Ordenador de Despesa para instauração de Tomada de Contas
Especial, quando cabível.
XI. Instaurar Tomada de Contas Especial somente após esgotadas as providências
administrativas para recomposição ao erário ou penalidades funcionais, conforme o caso.
XIl. Emitir relatório de auditoria para confirmar a regularização de impropriedades
anteriormente apontadas, viabilizando o pagamento de despesa suspensa.
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XIII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XIV. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades ou ilegalidades.
XV. Implementar práticas de gestão de riscos, integridade e transparência, observando a
Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de controle interno.
XVI. Exercer outras atribuições compatíveis com sua competência.
7. DIRETOR LEGISLATIVO
8. DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Coordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos da Diretoria.
Il. Conferir toda a matéria destinada à publicação da Casa Legislativa.
Ill. Conferir e enviar os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela
Mesa Diretora.
IV. Conferir e enviar os autógrafos encaminhados para sanção ou promulgação pelo
Prefeito Municipal.
V. Prestar informações e esclarecimentos necessários em assuntos legislativos.
VI. Remeter matérias aprovadas pelo Plenário aos poderes competentes.
VII. Encaminhar para arquivamento matérias com tramitação esgotada.
VIII, Lançar no sistema eletrônico as matérias na Ordem do Dia em condições regimentais
de apreciação, bem como proposições despachadas às Comissões Permanentes.
IX. Dar andamento a projetos, processos e demais papéis encaminhados às Comissões
Permanentes e Temporárias.
X. Assinar certidões emitidas pela Diretoria Legislativa e autenticar cópias de processos ou
documentos sob sua guarda, quando solicitado.
XI. Padronizar fluxos de tramitação e prazos, garantindo aderência ao Regimento Interno e
aos sistemas eletrônicos.
XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
|, Coordenar os setores de Recursos Humanos, Finanças, Patrimônio e Almoxarifado.
Il. Supervisionar a execução de atividades administrativas, assegurando legalidade,
economicidade e eficiência.
Ill. Gerenciar processos de aquisição, controle de estoque e distribuição de materiais, em
articulação com o Agente de Contratação.
IV. Administrar folha de pagamento, registros funcionais e processos de capacitação,
garantindo cumprimento de direitos e deveres dos servidores.
V. Elaborar, executar e acompanhar o orçamento da Câmara, observando normas de
planejamento e execução orçamentária.
VI. Responder pela gestão contábil e patrimonial, promovendo conciliações e inventários
9. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
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periódicos.
VII. Instruir processos e atender às exigências dos órgãos de controle externo.
VIII. Elaborar relatórios de gestão e prestações de contas.
IX. Assessorar a Mesa Diretora e o Presidente em matérias administrativas e financeiras.
X. Implantar controles internos administrativos e rotinas de conformidade documental.
XI. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
|. Planejar, coordenar e fiscalizar atividades de serviços de apoio (limpeza, vigilância,
transporte, zeladoria, protocolo e afins).
Il. Intermediar informações referentes à execução de contratos de prestação de serviços,
promovendo a qualidade e a eficiência.
III. Prestar suporte técnico e logístico para atendimento de demandas urgentes.
IV. Controlar a equipe de manutenção e serviços sob sua subordinação.
V. Zelar pela conservação predial e pela disponibilidade de insumos e equipamentos.
VI, Executar outras atribuições compatíveis com a função.
10. CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
11. FISCAL DE CONTRATO
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
|. Coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento institucional,
integrando PPA, LDO e LOA ao plano estratégico da Casa.
Il. Consolidar propostas orçamentárias das unidades e preparar a peça orçamentária
anual.
HI. Monitorar a execução físico-financeira, promovendo ajustes e realocações quando
necessário.
IV. Elaborar relatórios gerenciais de desempenho e painéis de monitoramento.
V. Apoiar a transparência ativa com publicação de informações orçamentárias e de
desempenho.
VI. Propor metodologias de gestão por resultados e indicadores de eficiência.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
12. AGENTE DE CONTRATAÇÃO
13. ASSESSOR ADMINISTRATIVO NÍVEL)
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o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em gestão e fiscalização de
contratos.
Competências e Atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando conformidade técnica,
quantitativa e qualitativa do objeto.
Il. Registrar ocorrências em livro/relatórios de fiscalização e comunicar irregularidades à
autoridade competente.
Ill. Atestar medições, entregas e serviços, instruindo liquidação da despesa.
IV. Solicitar providências à contratada para correção de falhas, aplicando penalidades
quando formalmente designado para tal.
V. Controlar prazos contratuais, garantias, seguros e vigência.
VI. Interagir com o Gestor do Contrato e com a área demandante para assegurar
resultados e continuidade do serviço.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Superior Completo.
Competências e Atribuições:
1, Planejar e conduzir o processo licitatório, coordenando equipe de apoio quando houver.
Il. Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento do edital,
solicitando subsídios técnicos quando necessário.
HI. Verificar a conformidade das propostas e a habilitação dos licitantes.
IV. Conduzir a sessão pública, negociar condições com o proponente melhor classificado e
julgar as propostas.
V. Realizar diligências saneadoras que não alterem a substância das propostas.
VI. Receber recursos, apreciar admissibilidade e encaminhar, se for o caso, à autoridade
competente. ]
Vil. Recomendar adjudicação, quando cabível, e encaminhar o processo para adjudicação
e homologação.
Mill, Propor instauração de procedimentos de apuração, revogação ou anulação, quando
necessário.
IX. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
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Competências e Atribuições:
1. Prestar suporte administrativo às unidades, incluindo organização de processos, controle
de prazos e elaboração de minutas.
Il. Auxiliar em rotinas de compras, contratação e acompanhamento documental.
HI. Apoiar o Agente de Contratação nas fases de classificação, aceitação e habilitação.
IV. Examinar propostas quanto a aspectos formais, apresentando apontamentos para
tomadas de decisões pelo Agente de Contratação.
V. Atender ao público e manter atualizados cadastros, planilhas e arquivos.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
14, OUVIDOR GERAL , o Eoncad
Requisito:
o Nível Superior em áreas afins (Administração, Direito, Gestão Pública ou Comunicação).
Competências e Atribuições:
I. Atuar como canal institucional entre o cidadão e o Poder Legislativo, recebendo,
registrando e tratando manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações).
Il. Propor melhorias nos serviços a partir da análise das manifestações e indicadores de
desempenho.
HI. Promover a cultura de participação social e cidadania ativa.
IV. Coordenar prazos e respostas às demandas, assegurando linguagem cidadã e
acessibilidade.
V. Produzir relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, com transparência ativa dos
dados estatísticos.
VI. Articular-se com as unidades internas para solução tempestiva das manifestações.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
SEE
Quvidoria Geral
E
Itapuã do Oeste — RO, 12 de Setembro de 2025.
VÂNIA Ages SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

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