| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I E III E O § 2° DO ARTIGO 8° DA RESOLUÇÃO N° 008/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. n o 010/2025 ASSUNTO : ALTERA OS ANEXOS IE III E O $ 2º DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 008/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(A camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Az CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “altera os anexos le llle o 8 2º do artigo 8º da Resolução nº 008/2025, de 21 de agosto de 2025, que estabelece a Estrutura Organizacional da Camara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, 8 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010- CMIO — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu, RONILVANE ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os Anexos | e Ill da Resolução nº 008/2025, passa a vigorar na forma dos Anexos | e Il desta Resolução. Art. 2º. O 8 2º do artigo 8º da Resolução nº 008/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... $ 2º Na ausência de servidor efetivo para realização das atribuições inerentes a Função Gratificada de Equipe de Apoio, até a realização de concurso público, as atribuições poderão ser acumuladas por servidores comissionados, devidamente designado por ato da Mesa Diretora, devendo ser acrescido no valor da Gratificação de Representação do cargo ocupado, o valor da referida Função Gratificada de Equipe de Apoio.” Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO II º Requisito: o Nível Médio Completo. e Competências e Atribuições: Il. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo. Il. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente. Ill. Despachar com o Presidente. IV. Fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele trabalham. V. Assinar as correspondências que não forem privativas da Presidência. VI. Auxiliar na organização da agenda de trabalho da Presidência, conciliando com sua agenda de Gabinete. VII. Dirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do Gabinete. VIII. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas pela Presidência da Casa. IX. Aperfeiçoar fluxos de comunicação interna entre Presidência, Mesa Diretora e Diretorias, assegurando tempestividade e rastreabilidade dos encaminhamentos. X. Supervisionar preparativos de sessões solenes, eventos institucionais e visitas oficiais, em articulação com cerimonial e comunicação. e Requisito: o Nível Médio Completo. e Competências e Atribuições: I. Organizar a agenda protocolar do Presidente. Il. Cientificar pessoalmente o Presidente dos assuntos agendados, previamente. Ill. Acompanhar o Presidente em suas visitas externas. IV. Elaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas. V. Manter o Presidente informado acerca das providências em relação aos compromissos assumidos. VI. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas pelo Presidente. VII. Preparar minutas de ofícios, memorandos e comunicações, zelando por padronização e correção formal. VIII. Organizar arquivo físico e digital do Gabinete, garantindo confidencialidade e fácil recuperação de informações. eme CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE e Requisito: o Nível Médio Completo. e Competências e Atribuições: I, Autuar as mensagens, projetos de lei, requerimentos e indicações. Il. Cadastrar as proposições legislativas no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo, bem como lançar e atualizar as normas jurídicas nesse sistema. HI. Autuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Câmara Municipal. IV. Encaminhar as proposições para publicação nos Diários da Câmara Municipal. V. Elaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário e lançar no sistema eletrônico de apoio ao processo legislativo. VI. Providenciar o encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário. VII. Conferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos. VIII. Apoiar tecnicamente a Mesa e comissões na organização das ordens do dia e nos trâmites regimentais. IX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo superior. e Requisito: o Nível Médio Completo. e Competências e Atribuições: I. Realizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar. ll. Representar o Parlamentar em visitas à sociedade para captar necessidades de comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas etc., buscando mecanismos para atender o clamor social. Hll. Relatar ao Parlamentar, por escrito, todas as visitas realizadas, indicando a pretensão da comunidade. IV. Organizar e produzir informações para divulgação das atividades do mandato. V. Facilitar o encaminhamento de demandas a órgãos competentes, acompanhando respostas e prazos. VI. Executar outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior. e Requisito: o Nível Superior em Direito e registro regular na OAB. e Competências e Atribuições: I. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando esta constar como autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam. ——e CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Il. Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços da Procuradoria Geral da Câmara. Ill. Realizar análise e emitir parecer em matérias de ordem legislativa e administrativa em processos remetidos à Procuradoria. IV. Prestar orientação jurídica ao Presidente, aos Membros da Mesa Diretora e aos Vereadores, quando solicitado, em matérias inerentes ao Poder Legislativo. V. Interpor as ações necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal, após autorização do Presidente. VI. Encaminhar ao Presidente, para deliberação, expedientes relativos a cumprimento ou extensão de decisão judicial. VII. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas por autoridade superior. Vil. Promover a padronização de minutas de atos normativos e contratos, articulando com as áreas demandantes. IX. Orientar quanto à conformidade com princípios do art. 37 da Constituição Federal e demais normas de direito público. e Requisito: o Nível Superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade. e Competências e Atribuições: 1. Dirigir a Controladoria Geral da Câmara, coordenando suas atividades e supervisionando o controle interno. Il. Despachar com o Diretor Administrativo e Financeiro e assessorá-lo nos assuntos de sua competência. Ill. Criar condições para o exercício do controle da gestão dos recursos. IV. Sugerir ao Diretor Administrativo e Financeiro medidas que aprimorem os mecanismos de controle interno. v. Requisitar a órgãos internos ou a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos pelos quais a Câmara responda, que se manifestem ou apresentem documentos/informações necessárias à elucidação de fatos em exame. VI. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público. VII. Disciplinar ações de correição interna, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, após aprovação da Mesa Diretora. VII. Emitir Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão quadrimestral, Relatório de Auditoria Anual e Certificação Anual da Gestão. IX. Informar ao Diretor Administrativo e Financeiro sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas. X. Sugerir providências ao Ordenador de Despesa para instauração de Tomada de Contas Especial, quando cabível. XI. Instaurar Tomada de Contas Especial somente após esgotadas as providências administrativas para recomposição ao erário ou penalidades funcionais, conforme o caso. XIl. Emitir relatório de auditoria para confirmar a regularização de impropriedades corra CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE anteriormente apontadas, viabilizando o pagamento de despesa suspensa. XIII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. XIV. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades ou ilegalidades. XV. Implementar práticas de gestão de riscos, integridade e transparência, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de controle interno. XVI. Acompanhar e fiscalizar a alimentação do Portal da Transparência da Câmara Municipal, verificando se as informações estão corretas, atualizadas e de acordo com a legislação, comunicando à Presidência eventuais falhas e orientando os setores responsáveis quanto às correções necessárias. XVII. Exercer outras atribuições compatíveis com sua competência. Requisito: o Nível Médio Completo. Competências e Atribuições: I. Coordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos da Diretoria. Il. Conferir toda a matéria destinada à publicação da Casa Legislativa. Ill. Conferir e enviar os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela Mesa Diretora. IV. Conferir e enviar os autógrafos encaminhados para sanção ou promulgação pelo Prefeito Municipal. V. Prestar informações e esclarecimentos necessários em assuntos legislativos. VI. Remeter matérias aprovadas pelo Plenário aos poderes competentes. VII. Encaminhar para arquivamento matérias com tramitação esgotada. VIII. Lançar no sistema eletrônico as matérias na Ordem do Dia em condições regimentais de apreciação, bem como proposições despachadas às Comissões Permanentes. IX. Dar andamento a projetos, processos e demais papéis encaminhados às Comissões Permanentes e Temporárias. X. Assinar certidões emitidas pela Diretoria Legislativa e autenticar cópias de processos ou documentos sob sua guarda, quando solicitado. XI. Padronizar fluxos de tramitação e prazos, garantindo aderência ao Regimento Interno e aos sistemas eletrônicos. XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior. Requisito: o Nível Médio Completo. Competências e Atribuições: I. Coordenar os setores de Recursos Humanos, Finanças, Patrimônio e Almoxarifado. Il. Supervisionar a execução de atividades administrativas, assegurando legalidade, economicidade e eficiência. Ill. Gerenciar processos de aquisição, controle de estoque e distribuição de materiais, em articulação com o Agente de Contratação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE IV. Administrar folha de pagamento, registros funcionais e processos de capacitação, garantindo cumprimento de direitos e deveres dos servidores. V. Elaborar, executar e acompanhar o orçamento da Câmara, observando normas de planejamento e execução orçamentária. VI. Responder pela gestão contábil e patrimonial, promovendo conciliações e inventários periódicos. VII. Instruir processos e atender às exigências dos órgãos de controle externo. VIII. Elaborar relatórios de gestão e prestações de contas. IX. Assessorar a Mesa Diretora e o Presidente em matérias administrativas e financeiras. X. Implantar controles internos administrativos e rotinas de conformidade documental. XI. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior. Requisito: o Nível Fundamental. Competências e Atribuições: I. Planejar, coordenar e fiscalizar atividades de serviços de apoio (limpeza, vigilância, transporte, zeladoria, protocolo e afins). Il. Intermediar informações referentes à execução de contratos de prestação de serviços, promovendo a qualidade e a eficiência. Ill. Prestar suporte técnico e logístico para atendimento de demandas urgentes. IV. Controlar a equipe de manutenção e serviços sob sua subordinação. V. Zelar pela conservação predial e pela disponibilidade de insumos e equipamentos. VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função. Requisito: o Nível Médio Completo. Competências e Atribuições: I. Coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento institucional, integrando PPA, LDO e LOA ao plano estratégico da Casa. Il. Consolidar propostas orçamentárias das unidades e preparar a peça orçamentária anual. Ill. Monitorar a execução físico-financeira, promovendo ajustes e realocações quando necessário. IV. Elaborar relatórios gerenciais de desempenho e painéis de monitoramento. V. Apoiar a transparência ativa com publicação de informações orçamentárias e de desempenho. VI. Propor metodologias de gestão por resultados e indicadores de eficiência. VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função. Requisito: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em gestão e fiscalização de contratos. Competências e Atribuições: I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando conformidade técnica, quantitativa e qualitativa do objeto. Il. Registrar ocorrências em livro/relatórios de fiscalização e comunicar irregularidades à autoridade competente. Ill. Atestar medições, entregas e serviços, instruindo liquidação da despesa. IV. Solicitar providências à contratada para correção de falhas, aplicando penalidades quando formalmente designado para tal. V. Controlar prazos contratuais, garantias, seguros e vigência. VI. Interagir com o Gestor do Contrato e com a área demandante para assegurar resultados e continuidade do serviço. VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função. Requisito: o Nível Superior Completo, preferencialmente com capacitação em licitações e contratos. Competências e Atribuições: 1. Planejar e conduzir o processo licitatório, coordenando equipe de apoio quando houver. Il. Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento do edital, solicitando subsídios técnicos quando necessário. tl. Verificar a conformidade das propostas e a habilitação dos licitantes. IV. Conduzir a sessão pública, negociar condições com o proponente melhor classificado e julgar as propostas. V. Realizar diligências saneadoras que não alterem a substância das propostas. VI. Receber recursos, apreciar admissibilidade e encaminhar, se for o caso, à autoridade competente. VII. Recomendar adjudicação, quando cabível, e encaminhar o processo para adjudicação e homologação. Mill. Propor instauração de procedimentos de apuração, revogação ou anulação, quando necessário. IX. Executar outras atribuições compatíveis com a função. Requisito: o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em licitações e contratos. Competências e Atribuições: I. Prestar suporte administrativo às unidades, incluindo organização de processos, controle de prazos e elaboração de minutas. Il. Auxiliar em rotinas de compras, contratação e acompanhamento documental. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Ill. Apoiar o Agente de Contratação nas fases de classificação, aceitação e habilitação. IV. Examinar propostas quanto a aspectos formais, apresentando apontamentos para tomadas de decisões pelo Agente de Contratação. V. Manter atualizados cadastros, planilhas e arquivos. VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função. Requisito: o Nível Médio Completo. Competências e Atribuições: l. Atuar como canal institucional entre o cidadão e o Poder Legislativo, recebendo, registrando e tratando manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações). Il. Propor melhorias nos serviços a partir da análise das manifestações e indicadores de desempenho. Hll. Promover a cultura de participação social e cidadania ativa. Iv. Coordenar prazos e respostas às demandas, assegurando linguagem cidadã e acessibilidade. V. Produzir relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, com transparência ativa dos dados estatísticos. VI. Articular-se com as unidades internas para solução tempestiva das manifestações. VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE S PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Projeto de Resolução nº 0172025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Ementa: “Altera os Anexos le llle o 8 2º do artigo 8º da Resolução nº 008/2025, de 21 de agosto de 2025, que estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras providências.” |- RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 942025, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por objetivo atualizar a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, promovendo ajustes nos Anexos | e III e na redação do 82º do art. 8º da Resolução nº 008/2025. As alterações propostas dizem respeito à definição de atribuições, requisitos e competências de cargos e funções, bem como à possibilidade de acumulação temporária de atribuições da Função Gratificada de Equipe de Apoio por servidores comissionados, até a realização de concurso público. A proposição foi distribuída às Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer conjunto. || — ANÁLISE a) Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais O Projeto é de iniciativa legítima da Mesa Diretora, conforme previsto no Regimento Interno, art. 41, 848, IX. Não há vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, observando-se os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. b) Aspectos Administrativos e de Organização Interna As alterações propostas visam modernizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, aprimorando fluxos de trabalho, comunicação interna e atribuições funcionais, sem aumento de despesas que extrapolem os limites legais. c) Aspectos Orçamentários e Financeiros As modificações não acarretam impacto financeiro adicional, uma vez que se restringem à redistribuição de atribuições e adequação de funções gratificadas já existentes, respeitando os limites da Lei de pa . 9 Responsabilidade Fiscal. ul 7 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ” POD ER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. HI — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, em parecer conjunto, opinam pela aprovação do Projeto de Resolução nº 0Jo2025, por ser constitucional, legal, regimental, financeiramente viável e de relevante interesse administrativo. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025. JAIR ; P JR = ODE) So CC FABIO JUNIOR FE IRA DA SILVA MEMBRO CCJR e Relator CECDS PRESIDENTE COF AILTON JOSÉ DA SILVA MEMBRO DA CCJR e MEMBRO DA COF ANA AO ul S ANÓELA CABRAL DE PAULA RELATORA DA COF e PRESIDENTE CECDS CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: : PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº010/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 008/2025 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA xx xxx SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO + Aprovado ba Abstenções E Rejeitado Ausente Ol Itapuã do Oeste — RO, 02 de Outubro de 2025. VANIA AL ANTOS Vendor Presidente ” (X$ WC joga ÂNGELAMÁRIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA NB VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SIKVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br