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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA OS ANEXOS I E III E O § 2° DO ARTIGO 8° DA RESOLUÇÃO N° 008/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1523

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2025.
n
o
010/2025
ASSUNTO : ALTERA OS ANEXOS IE III E O $ 2º DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 008/2025, DE 21 DE
AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISTRIBUIÇÃO
DE
PARA
DATA VISTO DE PARA
DATA
VISTO
Presid.
comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(A camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Az
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“altera os anexos le llle o 8 2º do artigo 8º da
Resolução nº 008/2025, de 21 de agosto de 2025,
que estabelece a Estrutura Organizacional da
Camara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, 8 4º, inciso IX da Resolução nº 001/2010-
CMIO — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
Faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu,
RONILVANE ALVES SANTOS, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os Anexos | e Ill da Resolução nº 008/2025, passa a vigorar na
forma dos Anexos | e Il desta Resolução.
Art. 2º. O 8 2º do artigo 8º da Resolução nº 008/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º...
$ 2º Na ausência de servidor efetivo para realização das atribuições inerentes a
Função Gratificada de Equipe de Apoio, até a realização de concurso público, as
atribuições poderão ser acumuladas por servidores comissionados, devidamente
designado por ato da Mesa Diretora, devendo ser acrescido no valor da Gratificação de
Representação do cargo ocupado, o valor da referida Função Gratificada de Equipe de
Apoio.”
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO II
º Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
Il. Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal quanto às
solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo.
Il. Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Ill. Despachar com o Presidente.
IV. Fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele
trabalham.
V. Assinar as correspondências que não forem privativas da Presidência.
VI. Auxiliar na organização da agenda de trabalho da Presidência, conciliando com sua
agenda de Gabinete.
VII. Dirigir, coordenar e organizar o funcionamento das atividades de competência do
Gabinete.
VIII. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas
pela Presidência da Casa.
IX. Aperfeiçoar fluxos de comunicação interna entre Presidência, Mesa Diretora e
Diretorias, assegurando tempestividade e rastreabilidade dos encaminhamentos.
X. Supervisionar preparativos de sessões solenes, eventos institucionais e visitas oficiais,
em articulação com cerimonial e comunicação.
e Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
I. Organizar a agenda protocolar do Presidente.
Il. Cientificar pessoalmente o Presidente dos assuntos agendados, previamente.
Ill. Acompanhar o Presidente em suas visitas externas.
IV. Elaborar relatório circunstanciado dos assuntos tratados nas visitas.
V. Manter o Presidente informado acerca das providências em relação aos compromissos
assumidos.
VI. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao serviço e que lhe forem designadas
pelo Presidente.
VII. Preparar minutas de ofícios, memorandos e comunicações, zelando por padronização
e correção formal.
VIII. Organizar arquivo físico e digital do Gabinete, garantindo confidencialidade e fácil
recuperação de informações.
eme
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
e Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
I, Autuar as mensagens, projetos de lei, requerimentos e indicações.
Il. Cadastrar as proposições legislativas no sistema eletrônico de apoio ao processo
legislativo, bem como lançar e atualizar as normas jurídicas nesse sistema.
HI. Autuar os expedientes encaminhados ou a serem submetidos à apreciação da Câmara
Municipal.
IV. Encaminhar as proposições para publicação nos Diários da Câmara Municipal.
V. Elaborar a pauta dos projetos apresentados em Plenário e lançar no sistema eletrônico
de apoio ao processo legislativo.
VI. Providenciar o encaminhamento dos requerimentos aprovados em Plenário.
VII. Conferir os textos das normas jurídicas publicadas com os respectivos autógrafos.
VIII. Apoiar tecnicamente a Mesa e comissões na organização das ordens do dia e nos
trâmites regimentais.
IX. Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem designadas pelo
superior.
e Requisito:
o Nível Médio Completo.
e Competências e Atribuições:
I. Realizar suas tarefas fora da atuação administrativa do Gabinete Parlamentar.
ll. Representar o Parlamentar em visitas à sociedade para captar necessidades de
comunidades, vilarejos, ribeirinhos, hospitais, escolas etc., buscando mecanismos para
atender o clamor social.
Hll. Relatar ao Parlamentar, por escrito, todas as visitas realizadas, indicando a pretensão
da comunidade.
IV. Organizar e produzir informações para divulgação das atividades do mandato.
V. Facilitar o encaminhamento de demandas a órgãos competentes, acompanhando
respostas e prazos.
VI. Executar outras atribuições pertinentes ao cargo e designadas pelo superior.
e Requisito:
o Nível Superior em Direito e registro regular na OAB.
e Competências e Atribuições:
I. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, quando esta constar como
autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que a envolvam.
——e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Il. Chefiar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços da Procuradoria Geral
da Câmara.
Ill. Realizar análise e emitir parecer em matérias de ordem legislativa e administrativa em
processos remetidos à Procuradoria.
IV. Prestar orientação jurídica ao Presidente, aos Membros da Mesa Diretora e aos
Vereadores, quando solicitado, em matérias inerentes ao Poder Legislativo.
V. Interpor as ações necessárias à defesa dos interesses da Câmara Municipal, após
autorização do Presidente.
VI. Encaminhar ao Presidente, para deliberação, expedientes relativos a cumprimento ou
extensão de decisão judicial.
VII. Exercer outras atribuições pertinentes ao cargo ou que lhe forem designadas por
autoridade superior.
Vil. Promover a padronização de minutas de atos normativos e contratos, articulando
com as áreas demandantes.
IX. Orientar quanto à conformidade com princípios do art. 37 da Constituição Federal e
demais normas de direito público.
e Requisito:
o Nível Superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade.
e Competências e Atribuições:
1. Dirigir a Controladoria Geral da Câmara, coordenando suas atividades e supervisionando
o controle interno.
Il. Despachar com o Diretor Administrativo e Financeiro e assessorá-lo nos assuntos de sua
competência.
Ill. Criar condições para o exercício do controle da gestão dos recursos.
IV. Sugerir ao Diretor Administrativo e Financeiro medidas que aprimorem os mecanismos
de controle interno.
v. Requisitar a órgãos internos ou a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores
públicos pelos quais a Câmara responda, que se manifestem ou apresentem
documentos/informações necessárias à elucidação de fatos em exame.
VI. Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações para evitar a repetição
de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público.
VII. Disciplinar ações de correição interna, auditoria e fiscalização contábil, financeira,
operacional e patrimonial, após aprovação da Mesa Diretora.
VII. Emitir Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão quadrimestral, Relatório de
Auditoria Anual e Certificação Anual da Gestão.
IX. Informar ao Diretor Administrativo e Financeiro sobre irregularidades ou ilegalidades
detectadas.
X. Sugerir providências ao Ordenador de Despesa para instauração de Tomada de Contas
Especial, quando cabível.
XI. Instaurar Tomada de Contas Especial somente após esgotadas as providências
administrativas para recomposição ao erário ou penalidades funcionais, conforme o caso.
XIl. Emitir relatório de auditoria para confirmar a regularização de impropriedades
corra
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
anteriormente apontadas, viabilizando o pagamento de despesa suspensa.
XIII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XIV. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades ou ilegalidades.
XV. Implementar práticas de gestão de riscos, integridade e transparência, observando a
Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de controle interno.
XVI. Acompanhar e fiscalizar a alimentação do Portal da Transparência da Câmara
Municipal, verificando se as informações estão corretas, atualizadas e de acordo com a
legislação, comunicando à Presidência eventuais falhas e orientando os setores
responsáveis quanto às correções necessárias.
XVII. Exercer outras atribuições compatíveis com sua competência.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Coordenar a elaboração e execução dos trabalhos técnico-legislativos da Diretoria.
Il. Conferir toda a matéria destinada à publicação da Casa Legislativa.
Ill. Conferir e enviar os autógrafos que devem ser promulgados pelo Presidente e pela
Mesa Diretora.
IV. Conferir e enviar os autógrafos encaminhados para sanção ou promulgação pelo
Prefeito Municipal.
V. Prestar informações e esclarecimentos necessários em assuntos legislativos.
VI. Remeter matérias aprovadas pelo Plenário aos poderes competentes.
VII. Encaminhar para arquivamento matérias com tramitação esgotada.
VIII. Lançar no sistema eletrônico as matérias na Ordem do Dia em condições regimentais
de apreciação, bem como proposições despachadas às Comissões Permanentes.
IX. Dar andamento a projetos, processos e demais papéis encaminhados às Comissões
Permanentes e Temporárias.
X. Assinar certidões emitidas pela Diretoria Legislativa e autenticar cópias de processos ou
documentos sob sua guarda, quando solicitado.
XI. Padronizar fluxos de tramitação e prazos, garantindo aderência ao Regimento Interno e
aos sistemas eletrônicos.
XII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Coordenar os setores de Recursos Humanos, Finanças, Patrimônio e Almoxarifado.
Il. Supervisionar a execução de atividades administrativas, assegurando legalidade,
economicidade e eficiência.
Ill. Gerenciar processos de aquisição, controle de estoque e distribuição de materiais, em
articulação com o Agente de Contratação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
IV. Administrar folha de pagamento, registros funcionais e processos de capacitação,
garantindo cumprimento de direitos e deveres dos servidores.
V. Elaborar, executar e acompanhar o orçamento da Câmara, observando normas de
planejamento e execução orçamentária.
VI. Responder pela gestão contábil e patrimonial, promovendo conciliações e inventários
periódicos.
VII. Instruir processos e atender às exigências dos órgãos de controle externo.
VIII. Elaborar relatórios de gestão e prestações de contas.
IX. Assessorar a Mesa Diretora e o Presidente em matérias administrativas e financeiras.
X. Implantar controles internos administrativos e rotinas de conformidade documental.
XI. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou designadas pelo superior.
Requisito:
o Nível Fundamental.
Competências e Atribuições:
I. Planejar, coordenar e fiscalizar atividades de serviços de apoio (limpeza, vigilância,
transporte, zeladoria, protocolo e afins).
Il. Intermediar informações referentes à execução de contratos de prestação de serviços,
promovendo a qualidade e a eficiência.
Ill. Prestar suporte técnico e logístico para atendimento de demandas urgentes.
IV. Controlar a equipe de manutenção e serviços sob sua subordinação.
V. Zelar pela conservação predial e pela disponibilidade de insumos e equipamentos.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
I. Coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento institucional,
integrando PPA, LDO e LOA ao plano estratégico da Casa.
Il. Consolidar propostas orçamentárias das unidades e preparar a peça orçamentária
anual.
Ill. Monitorar a execução físico-financeira, promovendo ajustes e realocações quando
necessário.
IV. Elaborar relatórios gerenciais de desempenho e painéis de monitoramento.
V. Apoiar a transparência ativa com publicação de informações orçamentárias e de
desempenho.
VI. Propor metodologias de gestão por resultados e indicadores de eficiência.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em gestão e fiscalização de
contratos.
Competências e Atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, verificando conformidade técnica,
quantitativa e qualitativa do objeto.
Il. Registrar ocorrências em livro/relatórios de fiscalização e comunicar irregularidades à
autoridade competente.
Ill. Atestar medições, entregas e serviços, instruindo liquidação da despesa.
IV. Solicitar providências à contratada para correção de falhas, aplicando penalidades
quando formalmente designado para tal.
V. Controlar prazos contratuais, garantias, seguros e vigência.
VI. Interagir com o Gestor do Contrato e com a área demandante para assegurar
resultados e continuidade do serviço.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Superior Completo, preferencialmente com capacitação em licitações e contratos.
Competências e Atribuições:
1. Planejar e conduzir o processo licitatório, coordenando equipe de apoio quando houver.
Il. Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de esclarecimento do edital,
solicitando subsídios técnicos quando necessário.
tl. Verificar a conformidade das propostas e a habilitação dos licitantes.
IV. Conduzir a sessão pública, negociar condições com o proponente melhor classificado e
julgar as propostas.
V. Realizar diligências saneadoras que não alterem a substância das propostas.
VI. Receber recursos, apreciar admissibilidade e encaminhar, se for o caso, à autoridade
competente.
VII. Recomendar adjudicação, quando cabível, e encaminhar o processo para adjudicação
e homologação.
Mill. Propor instauração de procedimentos de apuração, revogação ou anulação, quando
necessário.
IX. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Médio Completo, preferencialmente com capacitação em licitações e contratos.
Competências e Atribuições:
I. Prestar suporte administrativo às unidades, incluindo organização de processos, controle
de prazos e elaboração de minutas.
Il. Auxiliar em rotinas de compras, contratação e acompanhamento documental.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Ill. Apoiar o Agente de Contratação nas fases de classificação, aceitação e habilitação.
IV. Examinar propostas quanto a aspectos formais, apresentando apontamentos para
tomadas de decisões pelo Agente de Contratação.
V. Manter atualizados cadastros, planilhas e arquivos.
VI. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
Requisito:
o Nível Médio Completo.
Competências e Atribuições:
l. Atuar como canal institucional entre o cidadão e o Poder Legislativo, recebendo,
registrando e tratando manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
solicitações).
Il. Propor melhorias nos serviços a partir da análise das manifestações e indicadores de
desempenho.
Hll. Promover a cultura de participação social e cidadania ativa.
Iv. Coordenar prazos e respostas às demandas, assegurando linguagem cidadã e
acessibilidade.
V. Produzir relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, com transparência ativa dos
dados estatísticos.
VI. Articular-se com as unidades internas para solução tempestiva das manifestações.
VII. Executar outras atribuições compatíveis com a função.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
S PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
Projeto de Resolução nº 0172025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Ementa: “Altera os Anexos le llle o 8 2º do artigo 8º da Resolução nº 008/2025, de 21 de agosto de 2025,
que estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 942025, de iniciativa da Mesa Diretora, tem por objetivo atualizar a Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal, promovendo ajustes nos Anexos | e III e na redação do 82º do art. 8º
da Resolução nº 008/2025.
As alterações propostas dizem respeito à definição de atribuições, requisitos e competências de cargos e
funções, bem como à possibilidade de acumulação temporária de atribuições da Função Gratificada de
Equipe de Apoio por servidores comissionados, até a realização de concurso público.
A proposição foi distribuída às Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para análise e emissão de
parecer conjunto.
|| — ANÁLISE
a) Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais
O Projeto é de iniciativa legítima da Mesa Diretora, conforme previsto no Regimento Interno, art. 41, 848,
IX. Não há vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, observando-se os princípios da administração
pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
b) Aspectos Administrativos e de Organização Interna
As alterações propostas visam modernizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, aprimorando
fluxos de trabalho, comunicação interna e atribuições funcionais, sem aumento de despesas que
extrapolem os limites legais.
c) Aspectos Orçamentários e Financeiros
As modificações não acarretam impacto financeiro adicional, uma vez que se restringem à redistribuição de
atribuições e adequação de funções gratificadas já existentes, respeitando os limites da Lei de
pa . 9
Responsabilidade Fiscal. ul 7
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
” POD
ER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
HI — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, em parecer
conjunto, opinam pela aprovação do Projeto de Resolução nº 0Jo2025, por ser constitucional, legal,
regimental, financeiramente viável e de relevante interesse administrativo.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025.
JAIR ;
P JR
= ODE) So CC
FABIO JUNIOR FE IRA DA SILVA
MEMBRO CCJR e
Relator CECDS
PRESIDENTE COF
AILTON JOSÉ DA SILVA
MEMBRO DA CCJR e
MEMBRO DA COF
ANA AO ul S
ANÓELA CABRAL DE PAULA
RELATORA DA COF e
PRESIDENTE CECDS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: : PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº010/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA RESOLUÇÃO Nº 008/2025 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
| ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
xx xxx
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO + Aprovado ba
Abstenções E Rejeitado
Ausente Ol
Itapuã do Oeste — RO, 02 de Outubro de 2025.
VANIA AL ANTOS
Vendor Presidente
” (X$ WC joga
ÂNGELAMÁRIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA NB VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SIKVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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