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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1534

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Projeto de Lei Nº 020/2025
Lei nº
020/2025
ASSUNTO: AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE
PARA
DATA VISTO DE PARA
DATA
VISTO
Presid.
comissão
DO O =
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa
Autoriza sobre a criação do Banco de
Medicamentos no Município de Itapuã do
Oeste/RO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao
recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos:
| Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas
físicas ou jurídicas;
Il Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou
privadas.
Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso.
Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do
estoque do Banco de Medicamentos.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento,
fiscalização e execução do Programa.
Art. 6º Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as
exigências da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e
disponíveis.
Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas, visando o fortalecimento do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Draiata de | ai NONP de N4109/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 435110 e CRC: 9FS09BDS).
JUSTIFICATIVA
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, cabendo ao poder público criar
meios que assegurem o acesso da população aos serviços e insumos essenciais. Entre estes, OS
medicamentos têm papel central no tratamento, prevenção e manutenção da qualidade de vida dos
cidadãos.
Entretanto, é sabido que muitos medicamentos acabam sendo desperdiçados em razão de sobras de
tratamentos ou mudanças de prescrição médica, ao passo que inúmeras famílias enfrentam dificuldades em
adquirir os mesmos medicamentos por falta de recursos financeiros ou indisponibilidade na rede pública.
Nesse contexto, a criação do Banco de Medicamentos de Itapuã do Oeste surge como uma medida
socialmente justa, sustentável e eficiente. A proposta busca viabilizar a arrecadação de medicamentos em
boas condições de uso, provenientes de doações da comunidade, farmácias, hospitais, clínicas e demais
instituições públicas e privadas, assegurando a correta triagem e distribuição pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Além de ampliar o acesso da população a tratamentos essenciais, a iniciativa contribuirá para a redução do
desperdício, a promoção do uso racional de medicamentos e o fortalecimento da rede de apoio em saúde
do município. Ressalta-se ainda que a medida encontra amparo em experiências exitosas já implementadas
em outros municípios, demonstrando eficácia e relevância social.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um passo significativo para O fortalecimento das políticas
públicas de saúde em Itapuã do Oeste, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da
população, sobretudo das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Itapuã do Oeste/RO, 27 de agosto de 2025.
Vereadora Minéia Villa
Autora
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro
a a Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.
8 smpres Documento assinado eletronicamente por MINEIA DA SILVA PEREIRA, Vereadora, em
ASEINÁTURA eg às 09:16, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de
13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 435110 e o código verificador 9F5098D5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 RONILVANE ALVES SANTOS ++* 351,732-** 09/09/2025 11:00
Docto ID: 435110 v1
Ao 1 ai ONOD de 04/09/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 435110 e CRC. 9FS098DS)
a »
Es . ESTADO DE RONDÔNIA
a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
2? PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
O Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria da Vereadora Minéia Villa, dispõe sobre a criação
do Banco de Medicamentos no Município de Itapuá do Oeste/RO, visando ao recebimento
de doações e redistribuição gratuita de medicamentos à população em situação de
vulnerabilidade social.
Após análise, as comissões entendem que:
- A matéria é de competência municipal, não apresentando vícios de constitucionalidade,
legalidade ou técnica legislativa;
- Não acarreta impacto financeiro direto, pois se trata de aproveitamento de doações e
sobras de medicamentos, cabendo ao Executivo apenas a regulamentação e fiscalização;
- Contribui para a garantia do direito à saúde, reduz desperdícios e fortalece a política
pública de acesso a medicamentos essenciais.
Conclusão:
As Comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Educação, Cultura,
Desporto e Saúde emitem parecer conjunto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
20/2025.
MIN ILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORANCCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
4 . ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
ANGELA CABRAL DE PAULA ONJOSE DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
o GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO 062/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA
Nº 020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO
DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao
recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos:
| Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas físicas ou
jurídicas;
IL Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou
priv a
Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso.
Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do
estoque do Banco de Medicamentos.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento, fiscalização
e execução do Programa.
Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as exigências da
ia Sanitária Municipal.
Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e
disponíveis.
Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria Municipal
de Saúde
Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas,
visando o fortalecimento do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
|
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
11584 e CRC: 99F67592
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Es
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141584 e CRC: 99F67592
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 062 26/09/2025
ID: = 441584 Processo Documento
a: (08, 14:80] 8 As
CRC 99F67592 ER
Proces 0-0/0
Usuário RONILVANE ALVES SANTOS
Criaçã 26/09/2025 10:09:18 Finalização: 26/09/2025 10:12:21
MD: 8A1CF414A26EEEAT10BOOBECOA333741
SHA256: a! 4B6D5E1C6BD4D7702D66CSBAF038977B5526BDES3D7B61 B24EE9DFB5624EC5C
Súmula/Objeto:
AUTÓGRAFO 62 PROJETO DE LEI Nº 020-025-CMIO
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 26/09/2025 10:11:47
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 26/09/2025 10:10:27
CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 29/09/2025 11:37:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 26/09/2025 10:12:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 441584 e o CRC 99F67592.
DigPr sestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
y
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
LEI Nº020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO
À DO OESTE/RO, E DA
ASSUNTO: PROJETO DE j
DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPU
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO 06 Aprovado a
Abstenções = Rejeitado
Ausente —
Itapyã do Oeste — RO, 25 de setembro de 2025.
VANIA broa
Vereadora Presidente
ANGEL UA ULA
ice-Presidente
ria
, o) to: f, Asa
FÁBIO JUNIOR DA VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 - Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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