| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Projeto de Lei Nº 020/2025 Lei nº 020/2025 ASSUNTO: AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão DO O = Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 020/2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa Autoriza sobre a criação do Banco de Medicamentos no Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos: | Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas; Il Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou privadas. Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso. Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do estoque do Banco de Medicamentos. Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento, fiscalização e execução do Programa. Art. 6º Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária Municipal. Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e disponíveis. Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando o fortalecimento do Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Draiata de | ai NONP de N4109/2025, assinado na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 435110 e CRC: 9FS09BDS). JUSTIFICATIVA A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, cabendo ao poder público criar meios que assegurem o acesso da população aos serviços e insumos essenciais. Entre estes, OS medicamentos têm papel central no tratamento, prevenção e manutenção da qualidade de vida dos cidadãos. Entretanto, é sabido que muitos medicamentos acabam sendo desperdiçados em razão de sobras de tratamentos ou mudanças de prescrição médica, ao passo que inúmeras famílias enfrentam dificuldades em adquirir os mesmos medicamentos por falta de recursos financeiros ou indisponibilidade na rede pública. Nesse contexto, a criação do Banco de Medicamentos de Itapuã do Oeste surge como uma medida socialmente justa, sustentável e eficiente. A proposta busca viabilizar a arrecadação de medicamentos em boas condições de uso, provenientes de doações da comunidade, farmácias, hospitais, clínicas e demais instituições públicas e privadas, assegurando a correta triagem e distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde. Além de ampliar o acesso da população a tratamentos essenciais, a iniciativa contribuirá para a redução do desperdício, a promoção do uso racional de medicamentos e o fortalecimento da rede de apoio em saúde do município. Ressalta-se ainda que a medida encontra amparo em experiências exitosas já implementadas em outros municípios, demonstrando eficácia e relevância social. Portanto, a aprovação deste projeto representa um passo significativo para O fortalecimento das políticas públicas de saúde em Itapuã do Oeste, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da população, sobretudo das famílias em situação de vulnerabilidade social. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Itapuã do Oeste/RO, 27 de agosto de 2025. Vereadora Minéia Villa Autora Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº1280 - Centro a a Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84. 8 smpres Documento assinado eletronicamente por MINEIA DA SILVA PEREIRA, Vereadora, em ASEINÁTURA eg às 09:16, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 435110 e o código verificador 9F5098D5. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 RONILVANE ALVES SANTOS ++* 351,732-** 09/09/2025 11:00 Docto ID: 435110 v1 Ao 1 ai ONOD de 04/09/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 435110 e CRC. 9FS098DS) a » Es . ESTADO DE RONDÔNIA a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE 2? PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). O Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria da Vereadora Minéia Villa, dispõe sobre a criação do Banco de Medicamentos no Município de Itapuá do Oeste/RO, visando ao recebimento de doações e redistribuição gratuita de medicamentos à população em situação de vulnerabilidade social. Após análise, as comissões entendem que: - A matéria é de competência municipal, não apresentando vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa; - Não acarreta impacto financeiro direto, pois se trata de aproveitamento de doações e sobras de medicamentos, cabendo ao Executivo apenas a regulamentação e fiscalização; - Contribui para a garantia do direito à saúde, reduz desperdícios e fortalece a política pública de acesso a medicamentos essenciais. Conclusão: As Comissões de Constituição e Justiça, Orçamento e Finanças e Educação, Cultura, Desporto e Saúde emitem parecer conjunto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 20/2025. MIN ILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORANCCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS 4 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. ANGELA CABRAL DE PAULA ONJOSE DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE o GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 062/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos: | Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas; IL Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou priv a Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso. Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do estoque do Banco de Medicamentos. Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento, fiscalização e execução do Programa. Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as exigências da ia Sanitária Municipal. Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e disponíveis. Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando o fortalecimento do Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 11584 e CRC: 99F67592 ee Es Wo] 141584 e CRC: 99F67592 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 062 26/09/2025 ID: = 441584 Processo Documento a: (08, 14:80] 8 As CRC 99F67592 ER Proces 0-0/0 Usuário RONILVANE ALVES SANTOS Criaçã 26/09/2025 10:09:18 Finalização: 26/09/2025 10:12:21 MD: 8A1CF414A26EEEAT10BOOBECOA333741 SHA256: a! 4B6D5E1C6BD4D7702D66CSBAF038977B5526BDES3D7B61 B24EE9DFB5624EC5C Súmula/Objeto: AUTÓGRAFO 62 PROJETO DE LEI Nº 020-025-CMIO INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 26/09/2025 10:11:47 ASSUNTOS AUTOGRAFO 26/09/2025 10:10:27 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 29/09/2025 11:37:49 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 26/09/2025 10:12:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 441584 e o CRC 99F67592. DigPr sestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO LEI Nº020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO À DO OESTE/RO, E DA ASSUNTO: PROJETO DE j DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPU OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO 06 Aprovado a Abstenções = Rejeitado Ausente — Itapyã do Oeste — RO, 25 de setembro de 2025. VANIA broa Vereadora Presidente ANGEL UA ULA ice-Presidente ria , o) to: f, Asa FÁBIO JUNIOR DA VA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 - Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br