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materia nº 62/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
o GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO 062/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA
Nº 020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO
DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao
recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos:
| Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas físicas ou
jurídicas;
IL Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou
priv a
Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso.
Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do
estoque do Banco de Medicamentos.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento, fiscalização
e execução do Programa.
Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as exigências da
ia Sanitária Municipal.
Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e
disponíveis.
Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria Municipal
de Saúde
Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas,
visando o fortalecimento do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
|
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
11584 e CRC: 99F67592
ee
Es
Wo]
141584 e CRC: 99F67592
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA

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