| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE o GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 062/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 020/2025CMIO AUTORIZA SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste, o Banco de Medicamentos, destinado ao recebimento de doações de medicamentos e sua redistribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Poderão ser doados ao Banco de Medicamentos: | Medicamentos dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas; IL Estoques remanescentes de hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios e demais instituições públicas ou priv a Art. 3º Os medicamentos recebidos serão avaliados e triados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com normas técnicas e sanitárias, antes de serem disponibilizados para uso. Art. 4º O Município de Itapuã do Oeste estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do estoque do Banco de Medicamentos. Art. 5º Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, o gerenciamento, fiscalização e execução do Programa. Somente poderão ser redistribuídos medicamentos que estejam em conformidade com as exigências da ia Sanitária Municipal. Art. 7º O Município manterá um banco de dados com a relação atualizada dos medicamentos doados e disponíveis. Art. 8º O estoque do Banco de Medicamentos deverá ser atualizado semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde Art. 9º Para fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando o fortalecimento do Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 11584 e CRC: 99F67592 ee Es Wo] 141584 e CRC: 99F67592 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA