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materia nº 63/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ÁS INSTITUIÇÕES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1559

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO 063/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA
Nº 022/2025CMIO
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
UTILIDADE PÚBLICA ÀS INSTITUIÇÕES DE
NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aprovou e eu, na forma
regimenta!, promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º Poderão ser declaradas de utilidade pública as instituições sediadas no Município de Itapuã do Oeste,
desde que sejam filantrópicas, beneficentes, de educação do ensino fundamental, médio e superior, de pesquisa
científica ou de cultura, inclusive artísticas, bem como as associações de ação social, comunitárias, de
moradores recreativas, culturais ou esportivas, religiosas e maçônicas, que prestem efetivamente serviços ou
benefícios que correspondam às suas finalidades.
Art. 2º A concessão de utilidade pública se fará através de Lei, devendo a entidade interessada, com
finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa, fazer prova de que:
[é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com estatutos devidamente registrados em
cartório:
Il permanece em efetivo e contínuo funcionamento há pelo menos 01 (um) ano;
|ll seus mombros não recebem remuneração de qualquer forma;
IV não distribui lucros, excedentes ou vantagens;
V apresenta relatórios e demonstrações de atividades regularmente.
Art. 3º Ao entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar até o dia 30
de abril de cada ano relatório circunstanciado dos serviços prestados, com demonstrativo de receitas e despesas,
ficando sob o controle da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade sem fins lucrativos que:
| deixar de apresentar o relatório previsto no art. 3º por dois anos consecutivos;
Il negar-se a prestar serviços compatíveis com seus fins estatutários;
WI distribi'r vantagens, lucros ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº.
35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail; admincamara(camaraitapuadooeste.com site:
www. camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www. itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 063 26/09/2025
ID: o 441587 Processo Documento
' Eae À
CRC. A9ABC26A
Proces 0-0/0
Usuáric RONILVANE ALVES SANTOS
Criaçac 26/09/2025 10:12:55 | Finalização: 26/09/2025 10:14:51
MDS: 0B1CB22A36C0507D766145F64CD25418
SHA25€ 1AF7948EGEACF2DE18917D10ACOAF6A34C910B5D5B24E7EAB3BEEFOGAAB387FF
Súmula/Objeto
AUTÓG".AFO 63 PROJETO DE LEI 022-2025-CMIO
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 26/09/2025 10:14:22
ASSUNTOS
AUTOGF ) 26/09/2025 10:14:01
CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 29/09/2025 11:37:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 26/09/2025 10:14:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 441587 e o CRC ASABC26A.
DigProc stão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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