| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ÁS INSTITUIÇÕES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 063/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 022/2025CMIO “AUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ÀS INSTITUIÇÕES DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aprovou e eu, na forma regimenta!, promulgo à seguinte Lei: Art. 1º Poderão ser declaradas de utilidade pública as instituições sediadas no Município de Itapuã do Oeste, desde que sejam filantrópicas, beneficentes, de educação do ensino fundamental, médio e superior, de pesquisa científica ou de cultura, inclusive artísticas, bem como as associações de ação social, comunitárias, de moradores recreativas, culturais ou esportivas, religiosas e maçônicas, que prestem efetivamente serviços ou benefícios que correspondam às suas finalidades. Art. 2º A concessão de utilidade pública se fará através de Lei, devendo a entidade interessada, com finalidade de instruir a respectiva proposição legislativa, fazer prova de que: [é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com estatutos devidamente registrados em cartório: Il permanece em efetivo e contínuo funcionamento há pelo menos 01 (um) ano; |ll seus mombros não recebem remuneração de qualquer forma; IV não distribui lucros, excedentes ou vantagens; V apresenta relatórios e demonstrações de atividades regularmente. Art. 3º Ao entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano relatório circunstanciado dos serviços prestados, com demonstrativo de receitas e despesas, ficando sob o controle da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 4º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade sem fins lucrativos que: | deixar de apresentar o relatório previsto no art. 3º por dois anos consecutivos; Il negar-se a prestar serviços compatíveis com seus fins estatutários; WI distribi'r vantagens, lucros ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou associados. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 26 de Setembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail; admincamara(camaraitapuadooeste.com site: www. camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www. itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 063 26/09/2025 ID: o 441587 Processo Documento ' Eae À CRC. A9ABC26A Proces 0-0/0 Usuáric RONILVANE ALVES SANTOS Criaçac 26/09/2025 10:12:55 | Finalização: 26/09/2025 10:14:51 MDS: 0B1CB22A36C0507D766145F64CD25418 SHA25€ 1AF7948EGEACF2DE18917D10ACOAF6A34C910B5D5B24E7EAB3BEEFOGAAB387FF Súmula/Objeto AUTÓG".AFO 63 PROJETO DE LEI 022-2025-CMIO INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 26/09/2025 10:14:22 ASSUNTOS AUTOGF ) 26/09/2025 10:14:01 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 29/09/2025 11:37:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 26/09/2025 10:14:59 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 441587 e o CRC ASABC26A. DigProc stão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.